Python para desenvolvedores

Via RSS lá do BR-Linux cheguei no ARK4N, onde soube que “O Luiz Eduardo Borges, está disponibilizando para o acesso, sob licença CC, o seu excelente livro “Python Para Desenvolvedores”. É o primeiro livro de autoria nacional sobre o assunto a ser distribuído nessa licença. / Luiz Eduardo Borges é analista de sistemas da Petrobras, com pós-graduação em Ciência da Computação pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro.”

Caso alguém mais queira aprender, o link para download está aqui.

Já baixei o meu e garanto que é bem didático…

Novo fã do Ubuntu

John C. Dvorak*, da INFO (grifos meus…)

No último mês eu me tornei um grande fã do Ubuntu 8.10 e estou quebrando a cabeça para descobrir por que as grandes empresas ainda não adotaram essa distribuição Linux em todas as suas máquinas. Os milhões de dólares gastos todos os anos com licenças do Windows poderiam ser economizados. E pesquisas do IDC preveem que 2009 será o ano do Linux devido à crise econômica.

No passado, havia tantas particularidades que alguns programas que rodavam em uma distribuição não rodavam em outra, além de todos os problemas com drivers e outras chateações. O Ubuntu 8.1 fez o melhor trabalho, criando um sistema que é compatível com a maioria das máquinas e que roda as aplicações mais populares sem que o usuário tenha qualquer preocupação com drivers. Nunca vi nada melhor e acredito que essa é a primeira distribuição Linux que está pronta para o papel principal tanto no escritório quanto em casa.

Outro problema que atrapalhava o Linux era a falta de uma boa suíte de programas para escritório. Às vezes as pessoas apontavam o OpenOffice.org como uma solução. Mas nunca gostei dele e da desorganização dos seus menus. O clone do PowerPoint do OpenOffice, aliás, era uma ofensa. Alguns desses probleminhas já foram consertados, mas, de qualquer forma, existem soluções melhores por aí.

Há numerosas opções de programas de escritório para Linux e duas delas são realmente notáveis. O AbiWord, que vem junto com o Ubuntu, copia com perfeição o estilo do Word 2003. Só uso ele agora. Se você precisar de algo mais elaborado, pode optar pelo Haansoft Office (49 dólares). Ele imita sem pudor todas as qualidades da suíte do MS-Office, incluindo o PowerPoint. Além de tudo isso, o Ubuntu traz outra vantagem. A maioria das empresas e das pessoas gasta cerca de 50 dólares comprando programas de proteção contra vírus e malware. A medida é desnecessária para quem usa Linux.

Deixe os ataques virem, todos eles estão mirando a Microsoft. O fato relevante é que, como sabemos bem, a Microsoft não é agressiva no desenvolvimento dos seus produtos quando não há competição. A década de estagnação pela qual passou o Office foi mais do que suficiente para que cada empresa asiática ou européia conseguisse criar cópias idênticas do produto da Microsoft. Me espanta o fato de os donos de empresas continuarem a pagar por um monte de código velho. Assumo que muita gente não sabe o que é melhor. Mas com essa crise econômica, eles vão aprender.

A filosofia da Microsoft de dominar o mercado e depois ficar parada, ordenhando a vaquinha dos lucros até que ela seque, contrasta com o comportamento de empresas como a Adobe, que sempre vai melhorando agressivamente os seus produtos. Para mim, é claro que, depois dessa versão do Ubuntu, acabaram-se os dias em que a Microsoft não fazia nada relevante com seu sistema operacional. Eles precisam produzir algo novo e com recursos interessantes. Mas será que vão conseguir?

* John C. Dvorak é um colunista norte-americano e divulgador nas áreas de tecnologia e informática. Iniciou carreira em 1980, como colunista de diversas revistas. Pelo menos desde 1994, o peso de sua influência, de “mais famoso jornalista de informática e computadores” é conhecido por seus artigos especulativos e provocadores.

Falsa moral

Não!

A pretensa “falsa moral” não é por parte dos personagens do filme “Os Intocáveis”. A imagem acima é apenas para ilustrar um ponto de vista. Mas vejamos a notícia (direto do clipping do IOB Jurídico):

STF – Ministro nega liberdade a comerciante de CDs e DVDs piratas
Publicado em 11 de Maio de 2009 às 14h25

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98898) para L.C.B., condenado pela prática de crime contra a propriedade imaterial, como pequeno comerciante de CDs e DVDs copiados sem a autorização do titular do direito autoral.

O comerciante foi surpreendido por policiais com a posse de 180 CDs “piratas” de diversos títulos e intérpretes. Laudo pericial comprovou que os CDs eram cópias não autorizadas para comercialização. L.C.B. foi então condenado a dois anos de reclusão, em regime semiaberto, e multa, pela prática de violação de direito autoral.

A Defensoria Pública de São Paulo alegou que a conduta é socialmente adequada, “visto que a sociedade não recrimina quem pratica a venda de CDs e DVDs reprografados e sim estimula cada vez mais a sua prática, dados os altos preços dos CDs e DVDs insuscetíveis de serem adquiridos pela grande maioria da população”.

Também afirmou que os pequenos contrafatores, por força do princípio da adequação social, não estão abrangidos pela norma do art. 184 do Código Penal e que somente os grandes contrafatores estariam sujeitos às penas do referido artigo da Lei Penal, pois estes sim colocariam em risco os direitos autorais.

Na decisão, o Ministro negou o HC depois de transcrever o teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “mostra-se inadmissível a tese de que a conduta do paciente é socialmente adequada, pois o fato de que parte da população adquire produtos não tem o condão de impedir a incidência, diante da conduta praticada”.

Para Lewandowski, a análise que se faz possível nessa fase processual – análise do pedido de liminar – não permite identificar as excepcionais hipóteses que autorizariam a concessão do pleito.

Processo relacionado: HC 98898

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Na realidade não tenho muito mais a dizer.

Mas sim a mostrar.

Alguém por aí ainda lembra daquela clássica (antológica?) cena em que os ditos intocáveis vão dar uma batida em um depósito de bebidas? Ninguém sabia onde ficava. Ninguém? Todo mundo sabia. Bastava atravessar a rua. Bastava querer. A falsa moral a que me refiro – relacionada à notícia – é, literalmente, destruir a vida de um pobre coitado em função de sua “conduta socialmente inadequada”.

Ora, façam-me o favor!

Ou que regulamentem ou que prendam todo mundo.

Mas que não me venham com essa historinha pra boi dormir!

É simplesmente ridículo.

E chega.

Já falei demais.

Seguem algumas cenas do filme para os desmemoriados de plantão…

Metareciclagem – chegando no bando

Já faz algum tempo que participo do fórum de discussão lá da Metareciclagem (graças à intervenção do amigo e copoanheiro Bicarato) e tenho ficado quietinho no meu canto, lendo muito e me situando mais ainda. Entretanto, hoje (ontem?) foi postada uma mensagem muito bacana, que revela a fundo o que verdadeiramente entendo ser o “movimento” da Metareciclagem:

Olá a todos,

Meu nome é Carmem e fui apresentada a metareciclagem pelo Régis do Bailux, a principio não me conectei muito bem com as informações pois não estava inserida no contexto do que realmente tava rolando pois muitos papos giravam em torno de uma linguagem técnica a qual não tenho acesso ainda, mas agora com um pouco mais de tempo consegui fazer algumas pesquisas, assistir alguns videos, então tomei meio pé das coisas.

Me emocionou a atitude a coragem e determinação de todos vocês, sem aqueles discursos ultrapassados populistas de inclusão através de partidos, seitas e o caralho a quatro, mas uma inclusão consciente de cidadão para cidadão, de ser humano para ser humano, existem tantas possibilidades, tantas fronteiras a serem desvendadas acessadas que é dificil definir onde estamos, e aonde queremos chegar, como dizemos no budismo, o importante é o aqui e o agora porque o tempo não existe, o espaço não existe, consequentemente não existem fronteiras quando decidimos seguir em frente, mas sempre tendo consciencia de que sozinhos não vamos a lugar algum, juntos podemos tudo, até mesmo salvar nosso planeta, com pequenas ações que se replicam infinitamente, conseguimos criar um ambiente propicio para o crescimento de todos sem exceção.

Parabéns ao bando (como diz meu querido amigo Régis), espero poder ser uma replicadora também, dentro de minhas possibilidades, em algum momento, com alguma ação por menor que seja.

Carmem Caudana
Artematéria

I Fórum Mundial Ciência e Democracia

Direto da lista da Metareciclagem, eis o documento final a que chegaram…

I FÓRUM MUNDIAL CIÊNCIA E DEMOCRACIA
BELÉM 26/1-1/2/2009
QUESTIONAMENTOS E DIRETRIZES

Preâmbulo

O presente texto é o resultado inicial do I Fórum Mundial Ciência e Democracia realizado em Belém de 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2009. Foi elaborado e subscrito por participantes de 18 países em 4 continentes. Ele dá início a um processo amplo e inclusivo tendo por objetivo construir uma rede internacional de movimentos, organizações e indivíduos que compartilham questionamentos a respeito da ciência, da tecnologia, e de outras formas de conhecimento, à luz dos interesses sociais e democráticos.

Questionamentos e diretrizes

1. Todo conhecimento, inclusive a ciência, é herança comum da humanidade. Expandir o conhecimento tem sido uma das aspirações mais fundamentais da humanidade ao longo da história.

2. O conhecimento e os métodos de sua produção podem resultar tanto na emancipação e no bem de todos, como em dominação e opressão.

3. Apoiamos os regimes que garantem e promovem os bens públicos e comuns e outros sistemas de recompensa da inovação que não envolvem a criação de monopólios de conhecimento e geração de lucros.

4. A ciência e a tecnologia estão implicadas nas crises que assolam o mundo nos dias de hoje – a crise econômica, a ecológica, a energética e as relacionadas à segurança alimentar, à democracia, à guerra e ao militarismo. É necessário aprofundar nossa compreensão a respeito de como a ciência e a tecnologia são parte tanto das causas quanto das possibilidades de superação dessas crises.

5. É necessário reconhecer que os valores das comunidades científicas são moldados por processos históricos e culturais. A autonomia e a responsabilidade social dos pesquisadores, bem como o caráter público e universal da ciência, precisam ser promovidos, porém levando em conta as diversidades sociais e culturais do tempo presente.

6. Reconhecemos que em diferentes países, e em diversos níveis, incluindo o das instituições científicas e o das comunidades locais, existem diferentes regimes de produção do conhecimento. Os contextos históricos influenciam os desenvolvimentos políticos, culturais, educacionais e científicos na sociedade, dando origem à diversidade na produção do conhecimento tanto científico quanto tradicional. É necessário um novo tipo de sistema de eco-conhecimento adequado a diferentes regimes de propriedade intelectual. Nesse contexto apoiamos iniciativas como a do Acesso Aberto para as publicações científicas.

7. Devem ser promovidas iniciativas visando o envolvimento informado de cidadãos nos processos de tomada de decisões relativas às políticas científicas e tecnológicas em todos os níveis, internacional, nacional e local.

8. É necessário mudar a situação atual, em que os interesses do mercado, o lucro das empresas, a cultura consumista e os usos militares são os principais fatores determinantes dos rumos da pesquisa científica, tecnológica, e da inovação.

9. Adotamos a preservação da vida humana como um valor primordial, e assim conclamamos as comunidades científicas e tecnológicas a não se envolverem em pesquisas com fins militares.

10. É imprescindível promover a participação social e o empoderamento da população a fim de exercer o controle democrático sobre as políticas científicas e tecnológicas.

11. É necessário desenvolver sistemas de pesquisa colaborativos e participativos, de baixo para cima.

12. Temos por objetivo a construção de uma rede internacional que ressalte a importância da ciência e da tecnologia, mas questionando as tendências perigosas que elas manifestam nos dias de hoje em relação à democracia, ao meio ambiente, e à dinâmica da globalização capitalista.

13. Esta rede aberta deve incluir as comunidades da ciência e da tecnologia, e diversos movimentos sociais. Nosso objetivo é estabelecer um diálogo democrático e uma relação de colaboração entre organizações científicas e de cidadãos, e movimentos sociais.

14. A rede visa fortalecer os movimentos que questionam a maneira como a ciência e a tecnologia é dominada por interesses empresariais, privados, militares, políticos e estatais, que afetam os valores éticos e a produção do conhecimento científico e tecnológico.

O presente texto é dirigido a

– Cientistas, tecnólogos, acadêmicos, educadores e especialistas, e suas instituições no mundo todo;

– Povos indígenas, associações de agricultores, sindicatos e outros movimentos sociais e políticos, ONGs, organizações e instituições no campo da ciência e da tecnologia;

– Todos os participantes dos fóruns globais, regionais e locais;

– Autoridades internacionais, regionais, nacionais e locais em todo o mundo.

A ciência, a pesquisa, as tecnologias e inovações estão ligadas a questões amplas e importantes referentes ao futuro de nossas sociedades e do meio ambiente. Conclamamos todos, portanto, a estabelecer conexões concretas entre as respectivas agendas e prioridades políticas e o conteúdo deste documento.

Convidamos todas as organizações científicas e sociais, participantes dos Fóruns Sociais, e cidadãos no mundo todo a ampliar e fortalecer este movimento a partir de agora, de acordo com a seguinte agenda:

– Janeiro de 2010: Fóruns regionais Ciência e Democracia

– Janeiro de 2011: II Fórum Mundial Ciência e Democracia

Conclamamos todas as pessoas, e todas as organizações, movimentos e redes, a organizar debates públicos a fim de conscientizar a maior parte de nossas respectivas sociedades e comunidades a respeito dessas questões.

Belém do Pará, 1º de fevereiro de 2009.

Carta de São Paulo pelo acesso a bens culturais

Não, não se trata de nenhuma epístola bíblica…

Para encerrar o ano de 2008, nada melhor que uma mãozinha para tentar ajudar uma das muitas bandeiras que defendo…

Conforme fiquei sabendo pelo Clipping da AASP, existe um documento elaborado por um grupo de artistas, professores, universitários e representantes da sociedade civil. A esse documento foi dado o nome de “Carta de São Paulo pelo acesso a bens culturais” e seu objetivo é propiciar uma discussão para a revisão e adequação às realidades do mundo digital da Lei de Direitos Autorais – datada de 98, época em que a Internet dava apenas seus primeiros passos in Terra Brasilis

De se perceber que, ainda que ao alvedrio da Lei, muito do que é pleiteado em termos de atualização, regulamentação ou regularização já é, na prática, efetuado pelos internautas pelo mundo afora. O que se busca, ao que me parece, é que a legislação ande em compasso um pouco mais afinado com a realidade de nosso dia-a-dia. Ou seja, uma lei que regulamente práticas na sociedade – e não uma sociedade que seja regulamentada pela lei.

Enfim, eis, na íntegra, seu conteúdo (cujo original pode ser encontrado aqui):

Nós acadêmicos, artistas, escritores, professores, editores e membros da sociedade civil abaixo assinados, movidos pela convicção quanto à necessidade de promover a universalização do acesso a obras literárias, artísticas e científicas e conscientes da necessidade de proteção dos direitos autorais contra usos comerciais indevidos, tornamos público alguns consensos quanto à necessidade de reforma da lei de direito autoral.

As novas tecnologias de informação e comunicação potencializaram o compartilhamento de conteúdos culturais. Tais práticas, sem envolver transações monetárias, trazem novas possibilidades de efetivação dos direitos à educação, à cultura, à informação e à comunicação.

Por outro lado, tem-se defendido que o controle da troca de arquivos na Internet seja feito por meio do monitoramento do cidadão no seu acesso à rede. Isso somente poderia ocorrer através da violação do direito à privacidade e com severas ameaças à liberdade de expressão e de comunicação. Entendemos que esse não é o melhor caminho, e que a reforma da lei deve ser realista face às novas tecnologias e práticas sociais.

Destacamos que somos contra quaisquer usos comerciais da obra sem autorização de seu titular de direitos. Ressaltamos ainda a necessidade de reequilibrar a posição do autor frente aos intermediários culturais, de forma a potencializar as alternativas dos autores de produzir, distribuir e comercializar suas obras diretamente por meio das novas tecnologias da informação. Este equilíbrio conferiria maior autonomia e independência econômica aos autores, permitindo alargar as fronteiras ainda muito limitadas do mercado cultural.

Por fim, entendemos que é necessário harmonizar os interesses público e privado no acesso à cultura. Para isso, é necessário reequilibrar a tutela do direito individual de exploração da obra intelectual (cujo detentor freqüentemente não é o próprio autor da obra) com a tutela do direito coletivo de acesso à cultura, direito este tão fundamental quanto o direito autoral e cuja previsão encontra-se igualmente no corpo de nossa Constituição Federal. A criação é um fruto que tem origem no patrimônio cultural coletivo da sociedade e nesse sentido, sua fruição não pode ser restringida de forma desarrazoada.

Para atender esses fins, acreditamos que são necessárias as seguintes reformas na Lei de Direito Autoral:

1. Permissão da cópia integral privada sem finalidade de lucro.

2. Permissão da livre utilização de obras protegidas com direito autoral, desde que tal uso não possua finalidade comercial direta ou indireta (por exemplo, por meio da publicidade). Por isso, entendemos que é necessário que a lei defina de forma clara, e em especial no que se refere ao ambiente digital, o que é e o que não é uso não-comercial de uma obra.

* Tal medida reconhecerá a legitimidade do espaço público não comercial de compartilhamento de obras culturais cuja existência não compromete a justa remuneração dos criadores nem a existência de um ambiente comercial lucrativo que se adapta à nova realidade por meio dos chamados novos modelos de negócios.

3. Permissão da conversão de formatos e suportes de obras protegidas, de forma que instituições arquivísticas possam adequadamente guardar e disponibilizar o patrimônio cultural e que o usuário possa utilizar uma obra legalmente adquirida em diferentes dispositivos de execução.

4. Introdução de um dispositivo assegurando o uso livre e gratuito para obras órfãs, para as quais se tentou razoavelmente determinar a autoria.

5. Redução do prazo de proteção do direito de autor dos atuais 70 anos após a morte do autor para 50 anos após sua morte.

* Tal mudança permitirá uma ampliação do domínio público e não entrará em contradição com as obrigações internacionais assumidas pelo país na Convenção de Berna e no TRIPS.

6. Proibição da cessão definitiva e exclusiva da obra, limitando o prazo de tal cessão a cinco anos.

* Esta limitação visa impedir que os autores se tornem dependentes dos intermediários mediante a cessão definitiva e exclusiva dos direitos de sua criação, forçando a renegociação da relação contratual de tempos em tempos, permitindo inclusive ao autor aproveitar-se de uma valorização comercial da obra. Ademais, a limitação dos prazos de cessão permitirá que os autores retomem o controle sobre as obras após a expiração do seu potencial de exploração comercial.

7. Remoção do artigo que proíbe o contorno de travas anti-cópia e a introdução de uma proibição da inserção em equipamentos eletrônicos de qualquer dispositivo anti-cópia (chamados de DRM e TPM) que impeça aos usuários de exercer qualquer direito legal de que sejam titulares, como os direitos de acesso previstos nas limitações e exceções ao direito autoral, e a visualização e cópia de obras cujos direitos autorais já se extinguiram ou foram renunciados por seu titular.

* Os dispositivos anti-cópia têm sido utilizados para impor restrições de acesso adicionais àquelas estabelecidas por lei. Isso tem impedido os cidadãos de fazer valer os seus direitos previstos nas limitações e exceções, ou aqueles originados pelo fim da proteção concedida pelo direito autoral. Além disso, é importante que a lei proíba a criação de dispositivos anti-cópia ou qualquer outro tipo de tecnologia que possa impedir o exercício de quaisquer direitos de acesso legítimos.

8. Introdução de um dispositivo de licenciamento compulsório de obras protegidas pelo direito autoral como mecanismo necessário para promover o acesso à cultura e ao conhecimento e para evitar práticas anti-concorrenciais frente a restrições não razoáveis de acesso às obras.

* Sempre que houver abuso de direito, o Estado deveria estar equipado para determinar o licenciamento compulsório de obras, havendo sempre como contrapartida a justa remuneração dos detentores de direito autoral. Um tal dispositivo seria particularmente relevante para garantir o acesso a criações de autores já falecidos cujas obras são mantidas em sigilo por parte dos herdeiros e para garantir o acesso de estudantes de curso superior a manuais didáticos que têm frequentemente preços abusivos e limitam as políticas de ampliação do acesso ao ensino superior.

9. Revisão do capítulo de gestão coletiva, estabelecendo procedimentos que garantam maior transparência e participação dos criadores.

10. Permissão de livre reprodução e utilização das obras culturais produzidas integralmente com financiamento público resguardando-se o direito moral do autor.