Desarmamento. Por que “não”? Porque sim!

Lembram-se da música? “É proibido proibir…”

E por que “NÃO”?

Ora, porque sim…

Que papo de louco, não é? Mas é assim que me sinto com relação ao bendito referendo… Recentemente no blog da Ju (respirapelabarriga), uma publicitária de mão cheia, ela trouxe um comentário MUITO feliz acerca do direcionamento de pesquisas. Vejam só:

“Exemplos, há aos montes. O mais recente (e recorrente nos blogs amigos), refere-se ao referendo (com o perdão da redundância). A pergunta ‘O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?’ é propositalmente confusa, para induzir ao erro. Se até para nós, teoricamente privilegiados, a coisa é complexa, cheia de afirmações embutidas dentro de negações, imagine para aquelas pessoas que têm o primeiro grau mal e porcamente concluído que, por sinal, são a maioria da população?”

Tenho visto na televisão uma das discussões mais absurdas dos últimos tempos. De um lado um povo mostrando criancinhas que morreram porque encontraram armas carregadas dentro de casa. De outro um pessoal que discute mais o DIREITO de possuir armas que qualquer outra coisa.

Ainda que muitos possam considerar suspeita minha opinião, pois sou advogado, é preciso deixar uma coisa bem clara: ARMAS NÃO MATAM PESSOAS. PESSOAS ARMADAS MATAM PESSOAS.

Ou seja, como tudo mais nesse nosso país tupiniquim, tudo é uma questão cultural. Só pra um exemplo bem próximo: meu pai, em sua mocidade, foi armeiro na roça. E durante toda minha infância, volta e meia, chegava algum caboclo ou compadre que trazia alguma coisinha pra ele consertar. Ora, NUNCA tivemos NENHUM problema em casa com armas. E mesmo meu pai é uma das pessoas mais pacatas e sensatas que conheço – jamais tirou a vida de nenhum ser vivo.

Quando eu falo que é uma questão cultural, é porque essa história de comercialização de armas envolve diretamente o caso do desarmamento (ainda que a médio e longo prazo). E não é com o simples desarmamento que vamos resolver todos os problemas do mundo. Com educação, treinamento e – sobretudo – fiscalização é que poder-se-á ter algum controle.

Veja o caso da habilitação para dirigir automóveis. Ora, eu tirei minha carteira de habilitação em 1987. Sabem quando vence meu exame médico? Em 2009! Sou totalmente a favor dessas novas carteiras, onde os exames vencem de cinco em cinco anos – é muito mais razoável.

E por que não se poderia fazer algo similar com a questão do porte de arma? Por exemplo: quem tivesse uma arma (com o devido porte, é claro), seria obrigado a cada três anos se apresentar perante a Polícia Federal para atualização do porte, apresentação da arma, e quaisquer outras coisas afim – sendo aplicável pesadas multas para quem não comparecesse ou não tivesse mais a arma.

Bem, é uma idéia…

Depois de tudo isso, pra que não haja dúvidas, cumpre esclarecer: a pergunta é: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?” Responderá SIM quem quiser a proibição. Responderá NÃO quem quiser a manutenção do atual estado das coisas. O que não ilide eventual regulamentação futura mais severa para assegurar o direito da comercialização e do porte de armas.

A propósito, EU sou total e completamente contra armas.

Mesmo assim o direito de escolha deve SEMPRE ser do povo. Por isso votarei NÃO!

Tirinha do dia:
Desventuras de Hugo...

Civilidade

Definitivamente eu sou da velha guarda. Ou nasci na época errada. Talvez algum reflexo de minha última encarnação. Ou, ainda, pode ser que eu seja simplesmente teimoso. Turrão. Uma besta energúmena incapaz de aceitar certas modernidades. Sei lá. Fiquem à vontade pra escolher.

Acontece que, no decorrer do dia, me vi numa discussão acerca da propriedade ou não de se aplaudir o hino nacional. Gente, me desculpe, mas PRA MIM não rola. Como eu disse na ocasião, sou da época em que tínhamos aulas de OSPB e Educação Moral e Cívica. Toda quarta-feira juntava a criançada no pátio da escola, em fila, do maior para o menor (desde aquela época eu já ficava por último), um braço de distância do da frente, braços estirados, cara de respeito, ritmo quaternário: “Ouviram do Ipiranga, às margens plááááácidas…”

Assim, não consigo coadunar com essa questão dos aplausos. A argumentação que eu ouvi é que “já que o povo gosta de aplaudir, então deixa aplaudir”. De que não haveria nenhum inconveniente nisso, seria mais uma forma de se homenagear, demonstrando sua devoção.

Não sei, não sei…

EU acredito que determinadas coisas merecem RESPEITO. Questão de civilidade. É certo que estamos em tempos modernos, onde rapidamente devemos nos adaptar ou fenecemos. Mas entendo que pra determinadas coisas deve ser observada a tradição. Quer exemplo maior que a Inglaterra, potência mundial que até hoje tem um povo devoto à realeza? Ou então o Japão, berço de tradições milenares – milenares MESMO – onde contam-se os anos a partir da ascensão do último imperador, existe todo um cerimonial até mesmo para uma xícara de chá, uma terra em que políticos pegos em falcatruas se suicidam como forma de expiar sua vergonha?

Heh… Já pensou se isso vira moda em terra brasilis?…

Olhem, sob o risco de ser taxado de ultrapassado, deixo aqui meu voto. Sou contra. Gosto de tradições, sim. Não só com relação ao Hino Nacional Brasileiro (ainda não vi música e letra melhores em nenhum lugar do mundo), como também com relação à bandeira, às armas nacionais, etc, etc, etc. Devem ser tratados com a mesma honra e respeito com o qual tratamos as pessoas mais velhas, ou mesmo nossos pais – até hoje ainda peço “a benção” pros meus pais…

Há que se ter consciência de coletividade, de respeito, de cooperação, de união. Os símbolos da pátria estão aí para nos lembrar disso. Contudo tais ideais estão ficando ultrapassados, sendo suplantados por campanhas de marketing bem feitas. Apesar de minha opção política, jamais engoli aquele Hino Nacional remixado que rolou durante a campanha. Por mais “bonitinho” que tenha ficado, pra mim foi mais uma falta de respeito que qualquer outra coisa. Tudo bem que surtiu efeito para o que precisava, para o motivo pelo qual foi criado; porém, passado o tempo, simplesmente sumiu. Mas o verdadeiro Hino continua aí: mesmo que pulando estrofes, trocando palavras e colocando letras onde não existem, ainda assim praticamente todos os brasileiros o conhecem.

Ora, “A pátria não é de ninguém: são todos; cada qual tem no seio dela o mesmo direito à idéia, à palavra, à associação. A pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo: o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade. Os que a servem são os que não invejam, os que não infamam, os que não conspiram, os que não sublevam, os que não desalentam, os que não emudecem, os que não se acovardam, mas resistem, mas ensinam, mas esforçam-se, mas participam, mas discutem, mas praticam, a admiração, o entusiasmo, porque todos os sentimentos grandes são benignos e residem originariamente no amor.”

Bonito, né? Rui Barbosa, gente…

Tirinha do dia:
Desventuras de Hugo...

Ecologicamente caminhando para uma audiência pública…

EXAUSTO!

DUAS! DU-AS. Duas “trilhas ecológicas” num único final de semana. Isso deve ser algum tipo de recorde para um paquiderme sedentário como eu.

No sábado tivemos a comemoração (atrasada) do dia dos pais pela escola de meus filhotes. Todos fomos a um clube (Thermas do Vale), onde realizamos “atividades”. Tudo bem que é importante a integração pai e filho, escola, etc e tal, mas convenhamos: dizer o que fazer, como brincar e quando se divertir é meio muito para minha já curta paciência taurina. Até que poderiam deixar o entretenimento pra criançada e promover, sei lá, um churrascão ou piquenique. Numa dessas é que REALMENTE as pessoas acabam se conhecendo e se confraternizando (e, lógico, falando mal da vida alheia). Como prêmio máximo de nossa desenvoltura, fomos brindados com a dita caminhada pela trilha ecológica. Tá, tudo bem, pra geração apartamento deve ter sido o máximo, mas, além da puuuuuussssta volta que demos, o melhor que extraí de tudo isso foram dois carrapatos…

Já no domingo, depois do hiper-super-ultra-mega-stress de sábado à noite (já, já explico), a família Miura Andrade foi conhecer um restaurante chamado “Engenho Velho”, que fica logo após a entrada da cidade de Santa Branca, caminho para Salesópolis. MUITO bom. A comida é boa, razoavelmente barata, e tem um espaço enorme pra criançada se divertir. Como a comanda é entregue já na porteira (sim, porteira) do local, dá pra ficar totalmente à vontade pra se deslocar por onde quiser sem preocupação com a conta. Cavalos, casarões, objetos antigos e muito verde completam o quadro. Dez por cento de comissão pra mim pela propaganda.

Lá encontrei uma colega de trabalho com seu filho, que tem quase a mesma idade do meu mais velho – 6 anos. Empatia imediata. Os dois começaram a brincar como velhos conhecidos. Brincadeira de criança MESMO, esconde-esconde, pegador, correria, Yu-Gi-Oh (isso não tinha na minha época), e tudo o mais. Como corolário resolvemos fazer a trilha ecológica que existe ali. Eles foram na frente, literalmente brincando de exploradores por entre os caminhos, bambuzais, pequenas pontes e morros, seguidos de perto pela Dona Patroa com o segundinho, e o marmitão aqui por último carregando no colo o equivalente a dois sacos de arroz, ou seja, meu caçulinha. Quando eu cheguei na metade da subida de um morro, após ter levado uma bambuzada na testa, já depauperado e com o almoço a meio caminho de volta, resolvi dar um basta: “vamos voltar gente, que não tem mais caminho”. Acreditaram.

Disso tudo, quando cheguei em casa lá pelas seis da tarde resolvi tira uma soneca rápida para me recompor. Acordei hoje de manhã.

E no sábado à noite? Bem, apesar de ser advogado, nunca gostei muito de audiências. Sempre achei um circo inominável. Acabei de descobrir que gosto menos ainda de audiências públicas.

Para um procedimento licitatório de grande porte a Lei exige a realização de audiência pública, visando dar chance para que todos os interessados se manifestem a respeito do edital. Tudo bem, é certo e imprescindível que o procedimento deva se dar mediante a mais ampla publicidade, e que essa audiência deva ser democrática para que, querendo, as pessoas se manifestem. Para tanto foram determinadas algumas regras de conduta – que, é lógico, foram quebradas. Em determinado momento virou palanque. Os ânimos se inflamaram. Para ficar em poucos exemplos, houve um edil que começou: “Em primeiro lugar, bla, bla, bla; em segundo lugar, bla, bla, bla; já em SEGUNDO lugar temos que lembrar que bla, bla, bla; e, concluindo, em SEGUNDO lugar, bla, bla, bla”. Triste. Parece que mal sabia contar até três.

Houve, ainda, um dos representantes de um segmento da sociedade que veio brigar comigo: “Mas vocês estão fazendo as coisas às escondidas, ninguém falou nada! Quero saber data, hora e local da próxima audiência!” Foi quando eu o lembrei que saiu em dois jornais locais, no Diário Oficial do Estado, em outras publicações, fora as reportagens veiculadas no rádio e na tv. Pô, tenho culpa se o distinto – ainda que seja um “representante” de seus pares – sequer lê jornal?

Isso sem falar numa moça, que com uma criancinha no colo (por que ninguém chamou o Conselho Tutelar?), ficou vários minutos aos berros: “O senhor está sendo IMparcial! Não é justo!” – putz!

Sabe, o GRANDE problema do brasileiro é que prefere-se resolver qualquer situação aos berros que no diálogo. Grita-se ao invés de argumentar. Agride-se ao invés de escrever. Mobiliza-se uma tropa de choque ao invés de procurar se conquistar apoio. Se houvesse racionalidade não só na participação quanto também na argumentação dos presentes, teria sido uma noite realmente muito produtiva para todos. Mas com uma turba revoltada (por nada) que recusa-se a ouvir qualquer argumentação, não há solução possível. Triste. Perde a Administração Pública, que não consegue apurar exatamente o que o povo precisa, e, principalmente, perde o próprio povo, que não consegue se expressar de modo válido ou sequer eficaz.

Lamentável. E acho que a próxima audiência será ainda pior.

Em tempo: a mãe do guri que citei lá em cima veio há pouco conversar comigo. Disse-me que seu filho adorou o meu e perguntou se poderia vir até a casa dele pra brincar. “É lógico”, ela disse. Ao que ele respondeu: “Mas péra aí, mãe. Como é que ele vai fazer pra vir lá do Japão até aqui?”

Crianças não são o máximo?…

Tirinha do dia:
Deus!

Greve do Judiciário

Sobre a greve do Judiciário… Quero deixar bem claro aqui que, apesar de ser advogado, ainda que minha subsistência não venha totalmente de meu escritório, apoio total e completamente a greve deflagrada!

Não é de hoje que acompanho as dificuldades sofridas pelos serventuários da justiça. Para falarmos somente nas condições de trabalho do pessoal de São José dos Campos, SP, a maior parte do equipamento utilizado veio de doações, ou seja, aqueles computadores que quase não servem pra mais nada é que são os utilizados por eles. Estão repletos de 486 e impressoras matriciais. Sistema de rede é um luxo, implantado totalmente às expensas de juízes e diretores. Já o material de consumo diário vem dos próprios servidores. Carimbos, carimbeiras, fitas, cartuchos, etc, são materiais que devem constar do orçamento doméstico de todos eles, caso contrário simplesmente NÃO TEM como trabalhar. Cafezinho? Servidores. Copos? Servidores. Papel higiênico? Servidores. Caixa de primeiros socorros? Servidores. NADA escapa.

Agora, falando do salário. Horas extras simplesmente não existem. Aliás, o próprio salário não existe! O salário base seria de (estou chutando – mas não muito longe) aproximadamente R$300,00; toda a diferença até chegar no valor efetivamente recebido vem na forma de “abonos”, “gratificações”, etc. Fundo de Garantia? Ha! Nem sombra.

Eles realmente têm todo o direito do mundo de entrar em greve. Em absoluto poderiam ser chamados de intransigentes, pois a contra-proposta efetuada por parte do Governo Estadual acabou se revelando uma piada. Uma falta de consideração e mesmo de seriedade. Todos os detalhes sobre isso – e muito mais – podem ser obtidos no site do comando de greve: http://campanhasalarial.zip.net/index.html.

Bem, vamos à notícia que vem chacoalhando todos os envolvidos no assunto (com o detalhe que no site do comando de greve o pessoal tece comentários, como diríamos, PERFEITOS, sobre o assunto):

Revista Consultor Jurídico (http://conjur.uol.com.br/textos/248510/)

Volta ao batente – Juíza determina fim da greve do Judiciário paulista

por Luciana Nanci (10/08/2004)

Os servidores do Judiciário de São Paulo, em greve desde o dia 29 de junho, terão de voltar ao trabalho. A decisão é da 21ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou, nesta segunda-feira (9/8), o pedido de tutela antecipada feito pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

A juíza federal substituta Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique determinou que, enquanto não for garantido pelo menos 60% do efetivo dos cartórios e outras repartições, as entidades de classe parem de incitar a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, recomendem por escrito o retorno às atividades, sob pena de multa no mesmo valor, e não impeçam a entrada de funcionários nos prédios. Decidiu, ainda, pelo desconto em folha dos dias parados, a contar da intimação dos associados.

Segundo ela, os funcionários do Poder Judiciário exercem função de extrema importância para efetivação dos direitos garantidos na Constituição Federal e legislações infraconstitucionais. Merecem ser remunerados e possuir boas condições de trabalho, mas, pela importância de seu papel, não ‘podem simplesmente parar’.

Na Ação Civil Pública, a OAB-SP alegou que o movimento é ilegal já que cria ‘obstáculos ao pleno exercício do direito de acesso de toda a população ao Poder Judiciário, bem como compromete frontalmente a eficiência que deve ser empreendida na entrega da prestação jurisdicional’. O prejuízo, segundo a entidade, também atinge os advogados, que estão impossibilitados de exercer a profissão.

Afirmou, ainda, que é claro que o interesse de alguns está causando graves prejuízos aos interesses de toda a sociedade e que o movimento grevista “colide com os interesses de efetividade e celeridade almejados pelo Poder Judiciário”.

Comentários (da Revista Consultor Jurídico):

1. Flavio Roberto Santos (Estudante de Direito – Analista de Sistemas — São Paulo, SP) — 10/08/04 – 09:24

(Uma ANTA, na opinião deste que vos escreve.)

Finalmente parece que a luta dos servidores do judiciário por melhores “salários” começará a tomar um rumo civilizado. Não se pode simplesmente optar pela paralização geral de serviços de fundamental importância para o País. Não é o caso de fechar os olhos para as revindicações mas sim de organizar o protesto de modo que o sistema não fique totalmente parado.

Assim como na Saúde, na Segurança, e em outros setores, o sistema Judiciário passa por uma crise enorme que deve ser sanada. Mas não vai ser com uma greve nesses moldes que os problemas serão resolvidos.

Todos sabemos da eficácia e qualidade da maioria dos NOSSOS servidores, basta se confrontar com a necessidade de ultilização dos serviços públicos para se certificar disso. E como sempre é culpa é do Estado.

2. marciatbt@uol.com.br (Funcionária pública – escrevente — Taubaté, SP) — 10/08/04 · 11:19

(Dá-lhe!)

Senhor Flavio Roberto Santos, primeiramente quero lhe dizer o seguinte: NÃO SOMOS SEUS SERVIDORES – “NOSSOS servidores”, somos servidores do Tribunal de Justiça e para tanto, qualificados. Quanto ao “rumo civilizado” da nossa luta, vou lhe dizer algo que o Senhor precisa aprender e que não aprenderá no curso de direito: O Texto Constitucional não pode ser apenas um discurso. O Estado democrático exige um Judiciário atento aos princípios constitucionais e aos valores consagrados na Constituição, e para que possamos ter um Judiciário nestes moldes é que estamos em greve. Mas, se o Senhor tiver um molde que nos garanta o cumprimento do artigo 37 da CF sem greve, por favor, nos diga, pois teremos o imenso prazer de propor os meios ao Tribunal de Justiça que sequer soube redigir o texto do Projeto de Lei enviado à Assembléia Legislativa. Nós, trabalhadores da Justiça, também temos direitos previstos na CF e a greve é o instrumento para exigi-los quando todos os moldes não tiveram êxito. Atenciosamente, servidora em greve.

3. Graziano Leandro de Melo (Funcionário público – Oficial de Promotoria — Taubaté, SP) — 10/08/04 · 11:24

(Lúcido, lúcido, MUITO lúcido…)

Desde muito a OAB-SP tem se voltado contra os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, como se estes fossem os únicos culpados pela péssima distribuição de justiça existente neste país.

A verdade é que a OAB defende os interesses de sua categoria, os advogados. Estes são realmente prejudicados pelo movimento grevista dos servidores do judiciário. Por outro lado, é preciso focalizar que o direito de greve é assegurado sim aos servidores públicos civis (art. 37, VI, CF), contudo o legislador constitucional deixou a matéria para regulamentação pelo legislador ordinário, através de lei específica. Ora, naturalmente não creio que haja interesse em se regulamentar este dispositivo. Se por um lado a população se sente prejudicada, por outro é preciso reconhecer a situação precária dos servidores do tribunal de justiça do Estado de São Paulo. E não se está aqui batendo unicamente na tecla da questão salarial. É muito comum ouvir que os servidores do TJ não deveriam fazer greve porque recebem bons salários principalmente em vista da média salarial do brasileiro, sem se esquecer ainda que ocupam cargos de nível médio. Outro erro. Há muito a função de escrevente (grande massa de servidores do TJ) ultrapassou os limites do artigo 141 do CPC, passando atualmente a analisar e formular contra-minutas de despachos e até de sentenças. Portanto, não é função de nível médio, outra das tantas injustiças cometidas com a classe.

Na justiça federal esta questão já se resolveu com a criação do cargo de técnico (nível médio) e de analista (nível superior). Pagam bem porque sabem que o servidor faz jus a isso. Além do mais, a revisão anual prevista no artigo 37, inciso X, da CF e que nada tem a ver com aumento salarial, mas sim reposição, não tem aplicação concreta nenhuma, pois só agora o tribunal resolveu encaminhar o projeto de lei nº 355 de 2004 (fixando a data-base dos servidores), projeto este encaminhado em 13.05.2004, seis anos após a promulgação da EC nº 19/98. Ainda é bom considerar que as condições de trabalho dos servidores deixam muito a desejar, já que a modernização não acompanhou o ritmo do aumento das demandas propostas no Estado, causando o caos que ora se presencia.

Em suma, a culpa não é dos servidores e eles têm o direito de lutar por melhores condições de salário e trabalho, notadamente por trabalharem para o Poder a que constitucionalmente incumbe a função de distribuir justiça e solucionar conflitos. O exemplo começa de cima!

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E, reiterando, não deixem de visitar: http://campanhasalarial.zip.net/index.html.

Começou!…

PTPois bem, agora é pra valer! Devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral, nada obsta à disseminação da propaganda…

Acho que nem é preciso dizer qual o meu partido… 😉 Mas, independente disso, acho interessante tecer alguns comentários sobre esse povo e sua maneira petista de ser. Sua principal característica é que, dentre os diversos partidos políticos existentes, quer sejam aqueles criados de última hora, quer sejam aqueles já consagrados no histórico nacional, somente o pessoal do Partido dos Trabalhadores se mantêm incondicionalmente fiel a seus princípios. AINDA que venham a mudar de partido, via de regra continuam pertencendo à ala da esquerda, sem “virar a casaca”.

É uma militância aguerrida, combativa, apaixonada, que mescla o vermelho da estrela com o vermelho do coração. Você pode falar bem, pode até falar mal, mas jamais poderá ignorá-la!

Os verdadeiros militantes não têm hora, não têm sono, não têm fome. São alegres e “festeiros” por natureza. Não consigo me lembrar de nenhuma campanha em nenhuma cidade da região, quer se tenha vencido ou não, onde eles tenham deixado de se reunir. Às vezes até num clima de tristeza, mas todos estão sempre juntos. E quando ganham, então, é num clima de alegria – haja festa!

Em função da chegada da tão esperada data de liberação da propaganda eleitoral, nestes últimos dois dias estive reunido tanto para o recebimento de parte do material de campanha, como para inauguração do Comitê, em Jacareí.

E olha… Dá gosto de ver a alegria que brilha na face dos mais engajados! Não importa a idade, todos voltam aos seus quinze, não, treze anos de idade! Faltou música? Cantemos! O som não funciona pro discurso? Vai no gogó! Não tem palanque? Sobe na mesa! Pra tudo tem jeito, e tudo vira festa!!

Assim, estou confiante (como sempre) na campanha que se inicia. Essa união, essa cumplicidade, é MUITO difícil de se encontrar nos demais partidos… Os que lutam por uma causa justa têm como melhor propaganda seus próprios atos e sua própria história…

E essa luta inerente à militância do PT me lembra o refrão de uma música solo do Bruce Dickison (vocalista do Iron Maiden) chamada Born in 58: “Justice and Liberty: you can’t buy, but you don’t get free”.

E é isso…

PT, saudações e um abraço!

A ABES e a caça às bruxas

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 00, de agosto/99 )

A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) com o apoio da Business Software Alliance (BSA) – uma associação americana que agrega os maiores fabricantes de software do mundo – vem realizando uma campanha antipirataria há anos, participando de ações de busca e apreensão conduzidas pela polícia junto às revendas, aos usuários finais e às empresas suspeitas.

A ABES possui dois tipos de medidas legais: em primeiro lugar a notificação, uma medida branda, de caráter preventivo, que visa cientificar às empresas o que é e como evitar a disseminação de cópias piratas, e alertando sobre a possível realização de uma auditoria. Em segundo lugar vêm as medidas judiciais no âmbito cível (de caráter indenizatório) e criminal (de caráter punitivo). Essas medidas judiciais são precedidas de uma auditoria à empresa, acompanhada da presença de oficiais de justiça e peritos em informática que irão vistoriar todos os equipamentos, visando detectar a presença de software ilegal.

A seguir relaciono de forma resumida o saldo de suas atividades. Não vou me prolongar muito em detalhes a não ser que sejam ao menos um pouco interessantes, pois em todas as empresas abaixo foram encontrados softwares piratas, computadores foram apreendidos, pessoas foram indiciadas. É um relatório interessante, até mesmo para identificação do modus operandi. Mas se alguém quiser o relatório completo basta dar uma checada no site da ABES.

1989:

Em fevereiro é lançada a campanha antipirataria no Brasil, com a divulgação de anúncios através da mídia impressa e de outdoors.

Em março é promovido em São Paulo o 1° Seminário sobre Pirataria de Software. Instalação do Telepirata (0800-11-0039), serviço telefônico gratuito para o recebimento de denúncias sobre pirataria de software.

Em abril diversas cópias piratas foram encontradas na Black & Decker. A empresa reconheceu seu erro por meio de um acordo judicial, no qual literalmente pagou para não ser processada.

Em maio são ajuizadas mais três ações de busca e apreensão, seguidas de pedidos de indenização, contra a Sharp, a escola de informática MicroNews e SPCI. Os processos encerraram-se por acordo semelhante ao da ação contra a Black & Decker.

1990:

Em maio, Ceras Johnson, Rio de Janeiro. O acordo firmado para por fim à ação judicial foi de US$ 350 mil.

Em julho mais de duzentas empresas, em todo o país, recebem notificações judiciais para regularizar seu parque instalado de software.

1991:

Em janeiro o Banco e Corretora Patente é alvo de ação judicial. O acordo com os titulares dos direitos autorais foi da ordem de US$ 150 mil dólares. A Business Software Alliance (BSA) junta-se à Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) na campanha antipirataria.

Em fevereiro a campanha antipirataria é dirigida, pela primeira vez, a uma empresa pública. Oficiais da Justiça encontram dezenas de cópias ilegais na IMA (Informática de Municípios Associados), empresa ligada à Prefeitura do Município de Campinas. A ação foi julgada procedente e ajuizada ação penal contra os diretores da IMA.

Em abril a Westinghouse do Brasil é flagrada utilizando cópias piratas. Novo acordo.

Em novembro a editora Meio & Mensagem é alvo de ação de busca e apreensão. Novo acordo. A base de software foi legalizada e foram divulgadas gratuitamente nas páginas de suas publicações uma série de anúncios da campanha antipirataria.

1992:

Em janeiro o argentino Anselmo Gonzales, diretor da empresa revendedora de software PC Soft, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção.

Em abril a Elevadores Sûr, de Porto Alegre, é alvo de ação de busca e apreensão.

Em agosto a Somar Informática, em Santo André, é flagrada com diversas cópias ilegais.

( SUPRIMIDO )

Em maio, na Springer Carrier, de Canoas (RS), a Justiça encontra centenas de cópias piratas.

1993:

Em dezembro a ABES faz o balanço da campanha antipirataria, anunciando ao mercado que 105 empresas foram notificadas sob acusação de pirataria, o triplo do registrado em 92.

1994:

Em maio ocorre apreensão de software pirata na companhia CBC Indústrias Pesadas S/A, subsidiária da Mitsubishi Heavy Industries, localizada em Jundiaí, São Paulo.

Em junho são apreendidos mais de 430 disquetes e quatro winchesters na Starfax e Microfield Informática, de São Paulo.

1995:

Em julho, durante a 9ª Fenasoft, diversos CD-ROMs falsificados foram apreendidos no estande da expositora CD-ROM House, a qual, algumas semanas depois, encerrou suas atividades.

Em setembro três ações de busca e apreensão conduzidas por policiais da 33ª Delegacia de Polícia da Capital levaram à identificação e captura de uma quadrilha que desviava títulos multimídia e os comercializava junto aos revendedores. Em poder dos integrantes do grupo, os policiais encontraram mais de 500 CD-ROMs, sem as licenças de uso e embalagens originais.

Em outubro, em uma ação realizada por policiais da 3ª Delegacia de Polícia da Capital na Megasoft CD Club, no centro de São Paulo, foram apreendidos diversos títulos multimídia, além de computadores e listas de produtos com preços comprovadamente inferiores aos cobrados pelo software legal.

Em dezembro de 1995 uma equipe de policiais moveu uma ação de busca e apreensão em continuidade às investigações ligadas ao caso Megasoft CD Club, sendo que, para escapar, os “piratas” tiveram que pular o muro do casarão situado à Rua Haddock Lobo, região dos Jardins, em São Paulo. Além das cédulas de identidade de Marco Aurélio de Medeiros e Alex Vieira Américo foram apreendidos cerca de mil disquetes, 100 CD-ROMs, um catálogo com 3 mil nomes de clientes, um duplicador de CD-ROMs, dois computadores e uma impressora. A dupla anunciava praticamente toda semana nos Cadernos de Informática dos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. Na Comdex Consumer, policiais da 1ª Delegacia de Atendimento ao Turista (Deatur) estiveram no estande do expositor Infovias, onde Waldemar Pereira, o proprietário, confessou ter vendido um CD-ROM pirata para um usuário presente à feira. Simultaneamente, em São Paulo, foi encontrado em poder de Douglas Freitas Nogueira um total de 145 disquetes, dois CD-ROMs com 120 programas, manuais fotocopiados do Windows 95 e impressos de divulgação. No Rio de Janeiro, policiais da Delegacia de Defraudações apreenderam na residência de José Eduardo Gontijo Furtado, em Copacabana, um total de 952 CD-ROMs e 506 disquetes, além de dois duplicadores de títulos multimídia e três computadores com seus respectivos bancos de dados. Em seguida, os policiais seguiram para a residência de Glauco Campos Conte, no mesmo bairro, encontrando 135 disquetes gravados e 180 sem gravar, além de dois computadores. Em Porto Alegre, a Polícia Federal promoveu uma diligência na empresa Datalogic Informática, localizada na Galeria do Rosário, onde apreendeu mais de 300 disquetes com software ilegal e foram recolhidos quatro computadores contrabandeados, catálogo dos produtos pirateados, talões de notas fiscais e manuais xerocados. Os proprietários da empresa, Jean Pierre Nunes Manenti e Marcelo Konrath de Almeida, foram indiciados por descaminho e violação de direitos autorais. Uma ampla blitz antipirataria envolvendo operações policiais em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Porto Alegre resultou na apreensão de mais de 2 mil programas de computador em menos de uma semana. Empresas e residências (onde funcionavam as revendas clandestinas) foram alvo das ações, realizadas com base nas denúncias recebidas pela ABES e anúncios publicados em jornais.

1996:

Em março, MCD Multimídia, capital paulista, foram apreendidos em poder de Orlando Lopes pelo menos 1.500 CD-ROMs.

Em maio Oficiais de Justiça de Sorocaba, São Paulo, acompanhados de peritos judiciais, executam busca e apreensão de software na fábrica da Svedala Faço Ltda empresa de origem sueca.

Em junho, em Porto Alegre, acontece ação de busca e apreensão na Fastsoft, com indiciamento de Marcelo Madeira. Na semana posterior, em São Paulo, foi a vez da Digital Tec, revenda clandestina de micros e software pirateados. O proprietário, Genilson dos Santos Menezes, foi indiciado.

Em julho, em São Paulo, é a vez da Iko Sistemas. Foram indiciados Cláudia Soares Gualberto e Virgineo Ribeiro, proprietários, e os funcionários Carlos Eduardo Farah e Claudio Roberto dos Santos. Na revenda paulistana Infopoint foram apreendidos dezenas de disquetes e quatro computadores. No Rio de Janeiro, a empresa Uniper, prestadora de serviços na área de informática para empresas públicas e estatais, sofre ação de busca e apreensão em suas instalações. Em Belo Horizonte, acontece a primeira blitz antipirataria, cujos alvos são duas residências; foram indiciados Edvaldo Barbosa Dantas e Ozeres Rocha Filha (da InfoRocha), tendo sido apreendidos 1.100 CD-ROMs, 3.100 disquetes e um duplicador. É executada ação na Saliens Informática, escola com várias unidades na capital paulista. Durante a 10ª Fenasoft o expositor Via Micro é alvo de ação antipirataria e trinta e quatro computadores da marca Flash Way são apreendidos, com software instalados. Anderson Pazinatto é indiciado.

Em agosto Márcio de Almeida Carvalho, responsável pela rede Microcamp de escolas de informática, com sede em Campinas e unidades em diversas cidades paulistanas, presta depoimento. A revenda paulistana Alphasoft recebe a visita de policiais; são encontrados 250 CD-ROMs, quatro computadores e dois duplicadores. Silvino Antonio Lopes e Wilson Teodomiro Tiberi de Oliveira são levados para prestar depoimento. Dezenas de CD-ROMs são apreendidos na revenda DreamsByte, localizada em uma galeria da Avenida Paulista. O proprietário, Isaías Kruglewsky, sente-se mal e seu gerente de vendas, Leonardo Pereira da Silva, é conduzido ao DP. No sul do país, a escola de informática Microsul, localizada no centro de Porto Alegre, é visitada por peritos judiciais. Dezoito computadores são vistoriados e o proprietário Izio Aiserick é indiciado.

Em setembro acontece a primeira ação antipirataria em Brasília, em dois alvos. O primeiro é na revenda Cyrrus Informática, onde são apreendidos 250 disquetes e quatro computadores. Já na residência de U.N.S. são encontrados 90 CD-ROMs, dezenas de disquetes, dois microcomputadores e um aparelho Bina, que detectava a procedência das chamadas telefônicas.

( RESSALVA: segundo informações prestadas pelo próprio sr. U.N.S., na realidade foram encontrados apenas 5 CDs e cerca de 80 disquetes, a maioria de 5 1/4″ e alguns de 3 1/2″, todos contendo software original e arquivos pessoais, bem como o aparelho Bina, cuja utilização não é proibida por lei. Ademais, NENHUM dos itens relacionados foram considerados, pelos peritos oficiais no processo, como de procedência pirata. Assim, em virtude de um moroso inquérito policial, somente no ano de 2000, ainda na fase administrativa, é que os equipamentos foram devolvidos e houve o arquivamento do procedimento. Motivo: falta de provas. )

Em outubro a blitz antipirata chega a Campinas. No mesmo dia ocorrem duas ações de apreensão. A primeira aconteceu na Proinfo Informática, onde cinco computadores que estavam à venda não apresentavam documentação legal para os programas instalados. A segunda ação do dia se deu em Hortolândia, nas proximidades de Campinas, onde um produtor de cópias piratas foi apreendido com centenas de CDs ilegais, um computador com cinco unidades de disco rígido e um duplicador de CD-ROM.

Em novembro a Delegacia de Defraudações visitou a Carioca Engenharia e um total de 96 máquinas foram vistoriadas pelos peritos, constatando-se que 60% dos softwares estavam irregulares. A Unison Expert Informática, região do ABC, em São Paulo, do comerciante Marcelo Marques Vicente, tem 260 disquetes com cópias ilegais apreendidos. Equipes de investigação da Polícia Civil de Porto Alegre fazem duas apreensões no mesmo dia. Na residência do comerciante Eduardo Sisco Neto foram encontrados 30 Cds piratas, escondidos no forno da cozinha, além de vários outros destruídos; a outra ação aconteceu no domicílio de Vítor Soares, onde 150 disquetes fraudulentos foram apreendidos. Foram encontrados programas piratas na escola Treinar Treinamento e Informática Ltda. A Montreal Informática, consultoria do Rio de Janeiro, é vistoriada pelos policiais da Delegacia de Defraudações. São rastreados 82 computadores e seis são apreendidos.

Em dezembro, na Stemac, empresa do setor de geração e transformação de energia do Rio Grande do Sul, 50 computadores são vistoriados pelos peritos e vários disquetes e cópias irregulares de programas são encontrados. A Werk Treinamento, localizada na capital gaúcha e especializada em cursos de informática, também teve sua vez. A Delta Três, editora de médio porte na capital paulista, também. A Delegacia Fazendária do Decon e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda realizam em São Paulo a primeira ação conjunta de busca e apreensão de softwares irregulares na EndUser Informática, no centro da cidade, e descobrem-se vários computadores com cópias de programas sem as resepctivas licenças de uso. Foram abertos dois processos: um administrativo e outro por crime de sonegação fiscal. A Fox Distribuidora de Combustíveis Ltda, e a Trobini Papéis, empresas do Paraná, foram visitadas por oficiais de justiça.

1997:

Em janeiro, na Cotemig, conhecida escola técnica de Belo Horizonte. Também a Naufal Consultoria Imobiliária e Negócios, de São Paulo.

Em março, no 2º Salão de Informática de Santos; na CEIET Empreendimentos S/A da capital paulista; na Coselli de Ribeirão Preto.

Em abril, na Rápido Luxo Campinas, grande empresa de transportes urbanos do interior paulista; na Comdex-Rio, um dos principais eventos do setor de informática do país, duas empresas são flagradas: Hoffman Computer e Jaceguai Informática. Uma investigação coordenada pela 11ª DP revela uma extensa rede pirata. A grande quantidade de material pirata apreendido incluiu máquinas duplicadoras e gravadoras de CD-ROM, cópias em CD-ROMs de programas da Microsoft e Symantec, além de computadores e scanners.

Em junho, na Kuniyoshi Indústria e Comércio de Computadores Ltda; Trensurb – Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, reponsável por todo o transporte ferroviário da Grande Porto Alegre, no Rio Grande do Sul – esta foi a primeira ação antipirataria realizada em uma estatal no país. Também na Sektron Informática, no centro de São Paulo; os responsáveis, além de serem autuados pela prática de crime previsto na Lei de Software, foram autuados por práticas contra o Código de Defesa do Consumidor.

Em novembro, EDIB – Editora Páginas Amarelas Ltda, de São Paulo. Peritos analisaram 189 computadores nas instalações da empresa, durante 13 horas ininterruptas.

1998:

Em janeiro, uma franquia da Probec Informática, uma das maiores redes de escolas de computação do país; também foi realizada ação policial contra Eurico Gonçalves Costa que comercializava softwares na cidade de Americana, interior do estado de São Paulo.

Em fevereiro, U.E.G.C. Ltda, de São Paulo; ICET Ibirapuera Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda, que operava com o nome fantasia de CLM Informática; Cecrisa – Cerâmica Criciúma S/A; Viação Gontijo S.A., uma empresa do ramo de transporte rodoviário.

RESSALVA: seguem os esclarecimentos prestados pelo próprio representante da U.E.G.C. Ltda, o qual, por consideração a que se perpetuasse a verdade sobre os fatos, concordou que se mantivesse publicada esta notícia, porém sem a identificação da empresa:

Vi o material em seu Blog sobre a ABES e que envolve a U.E.G.C. Ltda onde a mesma na época foi solicitada a provar que todos os programas que tinham eram legais ( e provou! e comprovou para os peritos).

Segue mais abaixo uma carta de um acordo que estávamos negociando com a MicroSoft, Adobe e AutoDesk na época através da ABES (BSA – Business Software Alliance).

A ação estava totalmente a nosso favor (U.E.G.C Ltda) pelas provas que fizemos no processo e pela dupla avaliação dos Srs. PERITOS JUDICIAIS os quais podem ser vistos por todos que desejarem no processo (…).

Porém o poder que multinacionais têm sobre o Judiciário é tamanho que quem for ver a ação verá que o valor da FORÇA destas gigantes sobrepujou o valor da JUSTiÇA, da Justiça brasileira (de maneira vergonhosa).

Infelizmente os prejuizos para o empresariado brasileiro e para o Brasil foram e são enormes.

Vide abaixo a carta
———————————————–

São Paulo, 2005.

Prezado Dr. A.
Country Manager da BSA no Brasil

ref.: Acordo com ASSOCIADAS da BSA

Prezado Dr. A., em atendimento à solicitação de seu escritório, fomos à reunião na Business Software Alliance (BSA) em São Paulo (…), o qual fomos muito bem atendidos por pessoal de seu staff.

Durante nossa conversa naquele lugar puderam ser expostos, de ambas as partes, alguns pontos com relação à ação movida por MicroSoft Inc., Adobe System Inc. e AutoDesk Inc. em face de meu cliente.

Foi dito ao seu pessoal que compreendíamos que em ações de Busca e Apreensão de Programas de Computadores não Autorizados, pode se ter casos onde o cliente está absolutamente correto, em todas as faces da lei relativos à legalidade dos produtos.

Comprendíamos que esta era, em particular, o que houvera ocorrido com relação à empresa de meu cliente.

Argumentamos brevemente que meu cliente tivera seu negócio avariado de maneira absolutamente desastrosa devido ao ocorrido.

Tomamos, desta forma, a liberdade, com a aquiecência de V.Sas., de encaminhar uma proposta sobre acordo econômico-financeiro entre a empresa de meu cliente e MicroSoft Inc., Adobe System Inc. e AutoDesk Inc., ao qual as denominamos neste documento, por simplicidade, de ASSOCIADAS, representadas nos E.U.A. e no Brasil pela BSA.

E ainda, da mesma forma, denominamos a empresa de meu cliente como PROPONENTE.

O presente documento foi dividido, para maior clareza, em um breve histórico dos fatos, os cálculos em si, a enumeração dos danos morais mais relevantes e uma brevíssima conclusão.

I – HISTÓRICO

A empresa PROPONENTE foi criada em (…) com o propósito de dar consultoria, assessoria e treinamento em Engenharia de Computação Gráfica e Sistemas de um modo geral.

Sete anos após sua criação teve a surpresa de ter suas instalações paralizadas para uma vistoria à procura de programas de autoria das ASSOCIADAS, vistoria esta solicitada e atendida pelo judiciário brasileiro.

Os peritos judiciais após terem feito sua verificação fizeram um laudo onde constavam 219 programas de computadores de autoria das ASSOCIADAS.

Chamada a Juízo a apresentar os documentos legais de tais programas de computadores a PROPONENTE o fez extensivamente nos Autos.

Os peritos judiciais deram seu veredito, o qual transcrêvo-lo in literis “A Requerida forneceu aos autos número de notas fiscais maior do que o solicitado pelas Requerentes”.

Não contente com o referido veredito, as ASSOCIADAS solicitaram uma nova análise da documentação.

Tal análise foi feita então na presença dos advogados e peritos das partes e dos peritos judiciais, o qual foi assinado por todos os presentes nas duas reuniões ocorridas.

O novo laudo RATIFICAVA o antigo laudo.

Perguntado novamente no segundo laudo sobre se a PROPONENTE era proprietária ou não dos referidos programas de computadores, os peritos repetiram a mesma frase do primeiro laudo , ou seja, “A Requerida forneceu aos autos número de notas fiscais maior do que o solicitado pelas Requerentes”.

As ASSOCIADAS juntaram durante o processo várias cópias de sentenças de julgamentos onde a mesma havia saído vencedora e o M.M. Juiz declarava em todas elas que o Réu deveria pagar 3.000 vezes os valores de mercado dos referidos softwares.

Ou seja, se a empresa, minha cliente, fosse condenada e fazendo-se um cálculo bastante simples, a mesma deveria pagar um valor acima de US$3.000.000.000 para as ASSOCIADAS ou seja mais de três bilhões de dólares americanos.

O Status atual dos autos.

Atualmente os autos estão conclusos com o M.M. Juízo para prolatar a sentença final, onde as alegações finais de ambas as partes já foram juntadas ao presente processo.

A sentença do judiciário deverá ocorrer muito em breve, ou seja, nos próximos dias.

II – DOS PREJUÍZOS DA EMPRESA PROPONENTE

Segue abaixo os cálculos de prejuízo mínimo de meu cliente:

1. UNIDADES PELO BRASIL

Considerando que:

1.1) A empresa tinha em 1998, época da vistoria pericial em seus escritórios, 12 unidades pelo Brasil nas seguintes localidades:

(…)

1.2) O lucro líquido médio de cada uma das unidades era de US$1.200,00 por mês, com relação a treinamentos.

1.3) O número de anos decorridos de fevereiro de 1998 a 2004 é de 7 anos (1998, 99, 00, 01, 02, 03, 04).

Daí obtém-se :

12 unidades x US$1.200,00/mês x 12 meses/ano x 7 anos = US$1.200.000,00

SUB-TOTAL 1 = US$1.200.000,00

2. SOLICITAÇÃO DE NOVAS UNIDADES

Considerando que:

* A empresa estava em franco e galopante crescimento e tinha em 1998, 332 (trezentas e trinta e duas) solicitações de abertura de novas unidades pelo Brasil ( a documentação sobre estes dados nos é muito vasta), a negociação estava avançada na maioria destas, com todas as documentações necessárias, especialmente em cidades com mais de 100.000 habitantes.

* Se tivéssemos aberto, apenas para efeito de cálculo, 20 unidades destas 332 solicitações (número este bem inferior ao, de fato, esperado);

* Se recebêssemos o mesmo lucro líquido das unidades já implantadas, ou seja, de US$1.200,00/unidade;

* Os 7 anos decorridos da abertura da ação até hoje.
Teriamos então :

17 unidades x US$ 1.200,00 / unidades x 12 meses x 7 anos = US$ 2.015.000,00

SUB TOTAL 2 = US$ 2.015.000.00

3. PERDA MÉDIA DE RECEITA DA UNIDADE PRINCIPAL

Verificando-se antes e depois do evento da falsa acusação de Pirataria na unidade principal de meu cliente e devido à má propaganda nos meios noticiosos, houve uma redução de receita média de R$187.000,00 /mês para R$144.000,00/mês.

Portanto, diferença mensal = R$43.000,00 = US$16.000,00
US$16.000,00/mês x 12 meses x 7 anos = US$1.300.00,00
SUB TOTAL 3 = US$1.300.000,00

4 – QUESTÃO MORAL

À sombra dos acontecimentos, o nome da empresa e dos diretores da empresa, tanto em São Paulo, como todas as outras unidades pelo Brasil, ficaram associados à má fama de “pessoa que faz ou deixa fazer PIRATARIA”, o qual trouxe vários transtornos a estes.

5. FECHAMENTO DA EMPRESA

A empresa encontra-se hoje fechada devido aos acontecimentos enunciados. A acusação pública com publicações jornalísticas de pirataria geraram um efeito cascata destrutivo que levou ao fechamento de todas as atividades em todas as unidades da empresa.

6. DA AVALIAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM AÇÕES SIMILARES

Avaliamos que o valor financeiro de pagamento pelos danos morais sobre o nome do cliente e da empresa e de suas 12 unidades existentes na época e dos 332 pedidos que foram paralisados tem uma ordem de grandeza financeira implícita, o qual avaliamos de acordo com outras decisões de mesma envergadura.

Um montante mínimo de US$3.000.000,00

III – RESUMINDO

7.1 Perdas documentadas: US$4.515.000,00
7.2 Perdas morais e pessoais: US$3.00.000,00
7.3 Total Geral dos danos:

TOTAL GERAL mínimo de US$7.515.000,00

IV – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto e sabendo da intenção das três ASSOCIADAS da BSA em fazer um acordo legítimo.

Propomos um acordo financeiro no valor de:

US$7.515.000,00 no seu total

Ou seja :

US$2.500.000,00 pago pela MicroSoft Inc.
US$2.500.000,00 pago pela Adobe System Inc.
US$2.500.000,00 pago pela AutoDesk Inc.

O valor proposto resume parte dos valores dos lucros cessantes explicitados neste documento.

Sendo só para o momento, aguardando seu breve retorno,
nos despedimos mui

atenciosamente,

Negociador em nome de U.E.G.C. Ltda

Em março, a Artplan; a OPET – Organização Paranaense de Ensino Técnico, uma das mais importantes instituições de ensino do Paraná, que ministra cursos de primeiro e segundo graus, além de fornecer cursos técnicos.

Em abril, Grupo Multiplan; Skynet Informática Ltda; Osmaria Aparecida Braga de Oliveira Jimenez – ME; que operava com o nome fantasia de OAB Informática; Compuware Comércio de Informática e Telefonia Ltda – ME, que operava com o nome fantasia de Hard Center Informática; todas de São Paulo.

Em maio foi autuada a Star Way Computer, em Belo Horizonte; e também a Luciano Cavalcanti Empreendimentos Imobiliários Ltda, importante escritório imobiliário da capital cearense; outra empresa que sofreu ação foi a Casa do Computador Ltda, loja de equipamentos de informática, também estabelecida em Fortaleza; e Laboratórios Humberto Abraão Ltda, uma das maiores empresas do ramo laboratorial de Minas Gerais.

Em junho, duas ações tiveram como alvo a região de Santa Efigênia, famoso centro de venda e distribuição de componentes eletrônicos do centro de São Paulo: na MIDOPA Eletrônica Comércio Importação e Exportação e a Games & Cia. Também na cidade de Sertãozinho, em São Paulo, a SMAR Equipamentos Industriais Ltda, multinacional brasileira do segmento de automação industrial; Informatec, em Araras, interior de São Paulo; New Life Computer, localizada em São Paulo; Petroflex Indústria e Comércio, Craft Engenharia e Sergen Serviços Gerais de Engenharia S.A., todas do Rio de Janeiro.

Em julho, Treu Máquinas e Equipamentos S/A; no dia 27 a polícia flagrou integradores que operavam em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo; e também a ADV – Advance Data View Informática Ltda, Ipiranga, São Paulo.

Em agosto, a Eletrolar Wanel Ltda, no Esplanada Shopping; na Perkomp; ambas em Sorocaba. Foi realizada ação de busca, vistoria e apreensão contra Eli Coutinho Ferreira, no bairro de São João Clímaco, São Paulo, o qual colocava anúncios de venda de software em jornais. A Star Computer, uma grande loja de informática na Avenida Rebouças.

Em setembro, a World Port Ltda, em São Paulo. Em Minas Gerais, a Cardiesel Ltda, concessionária da Mercedes Benz, e a Malharia Continental, confecção tradicional na região de Juiz de Fora. Em Brasília, a Disbrave – Distribuidora Brasília de Veículos S/A, maior revendedora Volkswagen do Distrito Federal e a Pontual Ltda, empresa especializada em transporte de cargas. Em Recife, na Infonordeste, feira de informática realizada no Centro de Convenções de Olinda foram realizadas ações em três estandes das empresas Next Informática, Forte Informática e a PDI Informática Ltda, que usava o nome fantasia Byte Shopping.

Em outubro, no Recife, a Norasa – Nordeste Automotores S/A, concessionária de veículos Mercedes Benz; em Santo André, a empresa Hard & Net Informática; na cidade de Mauá, a Technical Computers; em Salvador, a Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda, e Lemos Metalúrgica Ltda. Em São Paulo, a NBO – Editora Distribuidora e Assessoria de Comunicação.

Em novembro, na Mega Ces Ltda, em São Paulo, teve seu proprietário apanhado em flagrante; já na empresa MHTR Comércio e Informática Ltda, Itaim Bibi, São Paulo, foi apreendido um notebook.

Em dezembro, a Brasinca Minas S/A, indústria de componentes para o setor automobilístico, de Pouso Alegre, Minas Gerais; a Nutril – Alimentos Industriais S/A, em Contagem, Minas Gerais.

1999:

Em janeiro, em Minas Gerais, a BF Transportes Ltda, transportadora de Betim que trabalha para a FIAT Automóveis, e o INAP – Instituto de Artes e Projetos, escola de informática especializada no ramo de arquitetura e programação visual.

Em fevereiro policiais da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e a Fraudes Eletrônicas, primeira do tipo no país, flagrou Davidson Soares de Jesus em seu escritório, onde encontraram equipamentos para a reprodução de programas de computador que eram vendidos através da Internet, cerca de 500 CDs com cópias de aplicativos de diversas empresas, além de quatro computadores e uma lista de clientes. A prisão de Soares foi a primeira operação da nova Delegacia, comandada pela Delegada Titular Dra. Marisa de Oliveira Costa e que contou com uma equipe de peritos. Também a Granero, uma das maiores empresas do país de transporte, armazenagem e mudanças; a loja Speed Center; e, na Rua Santa Efigênia, centro de São Paulo, três camelôs que vendiam softwares piratas da Microsoft.

Em março, a revenda com o nome fantasia Actionsoft, localizada em São Paulo, a qual comercializava softwares piratas pela Internet e pelos jornais, vendendo diversos programas conhecidos no mercado, e fazia também “pacotes” especiais com configurações sob encomenda dos clientes.

Em abril é iniciada trégua (inicialmente no Estado de Minas), com prazo de dois meses, às ações judiciais contra usuários piratas de programas de computador; essa trégua porém não atinge a comercialização de programas piratas de computador.

Em maio, nas empresas mineiras Nacional Informática Importadora Ltda, MicroPlace Computing e a InfoRocha. No Estado do Rio, Sola Brasil Indústria Ótica e Ducauto além do Detran do Rio de Janeiro, onde os trabalhos dos peritos foram dificultados. No mesmo dia foi anunciada também trégua de 45 dias, no Estado do Rio. Em São Paulo, em duas residências, uma na Vila Califórnia e outra no Jardim Adalgisa, também sete camelôs foram presos com programas piratas na Rua Efigênia.

Em junho são divulgadas novas informações sobre a ação no Detran Rio de Janeiro, onde a indenização pode chegar a R$ 595 milhões devido a pirataria de software. Peritos encontram computadores bloqueados e cobram dos dirigentes do órgão a apresentação de 5.500 licenças de conexão. Também no Rio de Janeiro, as empresas Bargoa, GDC Alimentos e Brilhauto Veículos. Malharia Continental, de Juiz de Fora, é condenada por pirataria e poderá pagar indenização de até R$ 18 milhões por utilização indevida de software. As Universidades de Santa Catarina são flagradas utilizando software pirata, a Furb e Univali; e na Planalto, empresa gaúcha de transportes.

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