Olha que coisinha mais gorducha (e birrenta)!
Alguém se habilita a adivinhar quem seja?
Ninguém?
Vocês aí do fundo?…
Ah! Isso mesmo!
É a minha amada, idolatrada, salve, salve Dona Patroa!
Olha que coisinha mais gorducha (e birrenta)!
Alguém se habilita a adivinhar quem seja?
Ninguém?
Vocês aí do fundo?…
Ah! Isso mesmo!
É a minha amada, idolatrada, salve, salve Dona Patroa!
Essa é mais uma do Valtinho.
Sim, aquele excelente fotógrafo lambe-lambe – ele odeia ser chamado assim – que é a uma das pessoas mais fora de série que eu conheço. Definitivamente uma “figura prima”, pois o termo “figura ímpar” é muito pouco para descrevê-lo – já é melhor ir diretamente para os números primos…
Enfim, do nada ele se convenceu que eu tenho que comprar um saxofone.
Aliás, não é qualquer saxofone – tem que ser o saxofone que ele está vendendo…
– Valtinho, mas por que cargas d’água você comprou um sax afinal?
– Ah, sei lá. Nem lembro mais. Sempre achei bonito aquele negócio de sax. É que nem aquele filme que tem um policial que faz uns hominhos com palitinhos!
– “Hominhos com palitinhos”? Do que é que você está falando?
– Um filme do futuro, pô! Que é todo mundo robô e tem um policial que enquanto vai conversando faz, assim, uns hominhos, uns bichinhos – tudo com palitinho – e vai deixando pra trás…
– Robôs? Futuro? Não é o Blade Runner não?
– ISSO!
– Tá. Entendi. Mas não é no filme, é na trilha sonora então. De fato tem umas músicas muito boas lá com sax…
– Então. Mas agora mudei de idéia. Acho que você é que tem que comprar esse meu saxofone.
– EU? Mas o que é que eu vou fazer com isso Valtinho? Eu nem sei tocar esse negócio.
– Ah, sei lá. Passa pros seus filhos então. Já imaginou aqueles japonesinhos tocando sax? Que da hora não ia ficar?
– Não, Valtinho. De jeito nenhum. Não rola.
– Ou então pra você mesmo! Você é uma figuraça, que gosta dessas coisas antigas… Gosta daqueles carrões – como é que é mesmo? Ah é, Passat (ai!). Já imaginou? Você aí… desse jeitão… de chapéu… tocando um sax… Ia ficar igualzinho aquele cara famoso, o Baden Powell (aaaai!)!
– Baden Powell?…
– É, cara!
– Cê tem certeza disso, Valtinho?
– Tô te falando!
– Tá. Entendi. Mas não vou entrar em detalhes com você. Ainda assim, vamos combinar: qual parte do “não rola” você não entendeu? Sinto muito, mas sem chances!
– Pô! Ó o cara…
Enfim, só mesmo o Valtinho para perder tanto tempo querendo que (1) eu gaste um dinheiro que eu não tenho (2) com uma coisa que eu não preciso (3) para fazer algo que eu não quero.
Mas se não fosse assim o Valtinho não era o Valtinho…
Autora: Walcerly Corrêa de Oliveira
Pedagoga especializada em Educação pela Universidade de Campinas
Artigo publicado no jornal Diário de Jacareí em 30/AGO/2009
De repente, depara-se com um imóvel residencial antigo, destoando da maioria das edificações das ruas, agora movimentadas.
Seus antigos donos já se foram e seus descendentes, por motivos diversos, venderam as propriedades ou as deixaram aos cuidados de locadores, que dão a elas uma finalidade qualquer.
Tímidas e isoladas, entre construções modernas de desenhos frios e materiais sintéticos, essas construções, de elaborada e suntuosa arquitetura, que resistem à ação do tempo ou à demolição, humildemente exercem agora função bem diferente da original, ora servindo ao comércio, ora adaptadas para estalagens ou para frios comitês políticos.
Os poucos imóveis residenciais antigos que ainda restam, habitados por algum membro da família de origem, e que outrora foram cheios de movimento e vida, são agora casas entristecidas.
Suas dependências, onde as famílias se reuniam ao final da tarde e eram especialmente iluminadas em dias de festas, hoje são frios espaços vazios.
Os amplos e confortáveis quartos, antes ocupados por filhos ainda crianças em um entra-e-sai vivificante, hoje são solitários depósitos de velhos objetos empoeirados que, junto com o cômodo, perderam a razão de existir, mas que inconscientemente são mantidos ali, como se o tempo pudesse retornar…
A suntuosidade da construção já não mais é conservada por manutenção, seus vidros se tornaram baços e suas paredes pálidas.
As janelas, destas casas entristecidas, sempre fechadas como para que impedir a saída das lembranças que ali devem estar preservadas, dão-lhes um ar de mistério e causam tristeza seus jardins descoloridos e abandonados, onde velhas e estéreis plantas ainda resistem sustentadas por bulbos profundos plantados por mãos que já se foram…
Casas entristecidas, espremidas entre modernas e funcionais construções, geralmente são indiferentes à maioria: a alguns despertam curiosidade, a outros melancolia, a muitos interesse especulativo, mas aos que valorizam histórias de gentes, despertam saudades…
E, por sua vez, temos aqui a esposa de Manoel Joaquim de Andrade.
TESTAMENTO de LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 52 | | Transcrito por: | | Transcrito em : NOV/2002 | | Solicitante : | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO | | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE | | Testamento redigido na Paragem da Fazenda do Espírito Santo | | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822 | | Abertura : 03/NOV/1833 | | Número de folhas originais: 6 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.141/VERSO - (...) Em nome de Deus trino e uno. Eu LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA estando em meu perfeito juízo temendo a morte por ser de hora incerta faço o meu testamento da maneira seguinte: Sou natural e batizada na Capela de Santa Rita, freguesia de São João del-Rei, filha legítima de ANDRÉ MARTINS FERREIRA e sua mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA, ambos já falecidos, sou casada com o Tenente MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE que ainda vive de cujo matrimonio tivemos os filhos seguintes: VENANCIA, casada com MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA já falecida e que foi casada com MANOEL TOMÁS DE CARVALHO de cujo matrimonio deixou cinco filho que são, JOÃO, FRANCISCO, MARIA, JOAQUIM e UBALDINA, DELFINA casada com o Alferes FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO os quais são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens e para que não entre em dúvida os que levaram seu dote declaro que minha filha VENANCIA quando casou levou uns bens e dinheiro um conto e trezentos mil réis com os quais entram a colação e os outros meus tres filhos lhes dei outra tanta quantia que também entraram com elas a colação. Declaro que estes dotes foram dados por mim e meu marido e por isso entram com eles a colação na parte que lhes coube digo que me coube. Nomeio por meus testamenteiros com livre e geral administração a meu marido unido em um só corpo com o meu filho ANTONIO, em segundo lugar a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA, em terceiro lugar a meu - FL.142 - genro MANOEL TOMÁS DE CARVALHO a cada um em solidão concedo todos os meus poderes para zelar, administrar e dispor dos bens da minha terça como melhor lhe convier para cumprimento das minhas disposições sem que para isso lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles feito haverei por firme e valioso e lhes deixo de premio duzentos mil réis e uma ano para as contas. Ordeno que meu corpo seja envolto em hábito da Senhora do Carmo de cuja ordem sou irmã e sepultada na Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo mais do meu funeral a eleição do meu testamenteiro. Deixo a Santa Casa da Misericórdia sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se digam dez missas e que sejam ditas por dez cléricos a eleição do meu testamenteiro pela esmola do Bispado. Ordeno que por alma de meus pais se me deve dizer dez missas. Pelas almas de meus escravos vinte missas. Pelas almas do Purgatório preferindo aquelas com que tive negócios vinte missas. Declaro que de comum acordo com meu marido fizemos, digo declaro que de comum acordo com meu marido fizemos o Inventário dito dos bens do nosso casal para se dar partilhas a nossos filhos herdeiros reservando as nossas terças e por isso da minha que me competive quero e é muitoa minha vontade que cumpridas todas as minhas disposições do restante dela seja meu herdeiro meu filho ANTONIO e na falta dele seus filhos meus netos que existirem e desta maneira tenho concluido este meu testamento e rogo as justiças de Sua Magestade Fidelissima queiram cumprir e guardar como nele se contém o qual vai escrito a meu rogo pelo JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE e por mim assinado com meu nome sinal de que uso - FL.142/VERSO - sendo nesta paragem da Fazenda do Espírito Santo, freguesia de Carrancas aos vinte e seis de Julho de mil oitocentos e vinte e dois. LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA. Como testemunha que fiz a rogo JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE. - FL.143/VERSO - Abertura do testamento ocorreu em 03 de Novembro de 1833.
Eis meu heptavô (pra quem não souber, seria o “sétimo avô”), pai de Venância Constância de Andrade.
TESTAMENTO de MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 6 | | Transcrito por: | | Transcrito em : MAI/2003 | | Solicitante : | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE | | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE | | Testamento redigido na Paragem da Fazenda do Espírito Santo | | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822 | | Abertura : 26/JAN/1829 | | Número de folhas originais: 15 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.003 - Eu MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE estando em meu perfeito (ilegível) e temendo a morte por ser a sua hora incerta, faço meu testamento da maneira seguinte: Sou casado, digo, sou natural e batizado na Freguesia de Carrancas, filho legítimo de ANTONIO DE BRITO PEIXOTO e sua mulher MARIA DE MORAES RIBEIRA ambos já falecidos. Sou casado com LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO que ainda vive e de cujo matrimônio tivemos quatro filhos que são os seguintes: VENÂNCIA casada com MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA já falecida que foi casada com MANOEL TOMÁS DE CARVALHO de cujo matrimônio tiveram cinco filhos a saber: JOÃO, FRANCISCO, MARIA, JOAQUIM e UBALDINA. DELFINA casada com o Alferes FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO, os quais são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens e para que não entre em dúvida os que levaram em dote declaro que minha filha VENANCIA quando casou levou em dinheiro e em bens a quantia de um conto e trezentos mil réis com os quais entrou a colação e os outros meus tres filhos quando se casaram lhes dei outra tanta quantia em dinheiro e bens que também emcontrarão com eles a colação. Declaro que estes dotes foram dados por mim e minha mulher e por isso entrarão com eles na colação na parte que me coube. Nomeio por meus testamenteiros com livre e geral administração em primeiro lugar a minha mulher unida em um só corpo com meu filho ANTÔNIO em segundo lugar a meu genro MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, em terceiro lugar a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e a cada um em solidão concedo todos os poderes para zelar, administrar e dispor dos bens da minha terça como melhor me convier para cumprimento das minhas disposições sem que para isso - FL.003/VERSO - lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles feito haverei por firme e valioso e lhes deixo de prêmio duzentos mil réis e um ano para as contas e ordeno que o meu corpo seja envolto em hábito da Senhora do Carmo de cuja ordem terceira sou irmão e sepultado na Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo o mais do meu funeral a eleição do meu testamenteiro. Declaro que sou irmão professo das Ordens Terceiras de S. Francisco e da Senhora do Carmo da Vila de São João e da Irmandade do Senhor dos Passos da mesma Vila as quais mando se lhe pague tudo que eu dever cumprindo elas com obrigação de seu compromisso. Deixo a Santa Casa de Misericórdia da Vila de São João sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se digam doze missas, estas ditas por doze sacerdotes de esmola de costume. Ordeno que por alma de meus pais mandem dizer vinte missas. Pelas almas de meus escravos, vinte missas. Pelas almas do purgatório preferindo entre estas aquelas pessoas com quem tive negócios, cinquenta missas. Declaro que de comum acordo com minha muler fizemos o inventário de todos os bens do nosso casal para se dar partilhas a nossos filhos herdeiros reservando as nossas terças, e por isso da minha que me competiu quero e é minha última vontade que cumpridas - FL.004 - todas as minhas disposições do restante delas (ilegível) meu herdeiro meu filho ANTÔNIO e na falta dele (ilegível) filhos, meus netos que existirem. E nesta maneira tenho concluído este meu testamento e rogo as justiças de Sua Magestade Fidelíssima que irão cumprir e guardar como nele se contém o qual vai por mim feito e assinado com o meu nome sinal de que uso sendo nesta paragem e Fazenda do Espírito Santo, Freguesia de Carrancas, aos 26/JUL/1822. MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE. - FL.012 - Consta que o Testador faleceu em 11/08/1828.
Manoel Joaquim de Santana foi o pai de Maria Emerenciana de Andrade. Ou seja, meu hexavô. É nesse ponto que se deu o que chamo de “quebra da varonia” no nome da família, pois o Andrade que prosseguiu desde então foi o do nome de sua mulher, Venância Constância de Andrade.
INVENTÁRIO de MANOEL JOAQUIM DE SANTANA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 511 | | Transcrito por: Ana Bárbara Rodrigues | | ana2bh@yahoo.com.br | | (32)3371-7663 | | Transcrito em : JUN/2004 | | Solicitante : Adauto de Andrade | | adautoandrade@yahoo.com.br | | Objetivo : Inteiro Teor | | Inventariado : MANOEL JOAQUIM DE SANTANA | | Inventariante : VENÂNCIA CONSTÂNCIA DE ANDRADE | | Inventário registrado na Vila de São João del Rei em 05/MAR/1835 | | Número de folhas originais: 13 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.001 - Inventário e partilhas amigáveis que fazem Dona Venância Constância de Andrade, viúva de Manoel Joaquim de Santana e seus filhos e genros todos maiores. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e cinco, o décimo quarto da Independência do Império do Brasil, aos cinco dias do mês de Março do dito ano nesta Vila de São João del Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes e no meu Cartório por parte de Vicente Ribeiro da Silva, Francisco Teodoro Teixeira e suas mulheres e outros todos herdeiros de seu pai e sogro o falecido Manoel Joaquim de Santana, me foi apresentada uma petição despachada pelo Doutor Manoel Machado Nunes, Juiz de Direito, do Cível desta Vila e seu Termo e na qual requerião ao mesmo Ministro que eles fizeram entre si e com a viúva a partilha amigável que juntos ofereciam; e porque para dar validade na mesma queriam que fosse julgada por Sentença porque isso mesmo era cláusula da Convenção, fosse servido mandar que qualquer - FL.001/VERSO - Tabelião deste Juízo mostrasse e comparasse competentemente e depois fizesse para se julgar, e que feito assim se entregasse a própria aos suplicantes sem dependência de extração de Sentença e mesmo sem ficar Traslado no Cartório porque não era necessário em cuja Petição, deferiu o dito Ministro na forma requerida e Distribuída pelo Distribuidor do Juízo Jacinto Eugêno Ferreira Fortes, e aceitei e autoei tanto quanto posso e devo em razão do meu ofício sou obrigado, e adiante ajunte e declarada Petição e seu Despacho, Distribuição, Inventário e Partilha amigável, assinado pela dita viúva e mais herdeiros que tudo é o que adiante se segue. Eu Joaquim Tomás da Costa Braga, Tabelião do Primeiro Ofício que escrevi. - FL.002 - Dizem Vicente Ribeiro da Silva, Francisco Teodoro Teixeira e suas mulheres e outros, que sendo todos herdeiros de seu pai e sogro falecido Manoel Joaquim de Santana, fizeram entre si com a viúva meeira a partilha amigável que junto oferecem, e porque para maior validade da mesma querem que seja julgada por Sentença pois que isso mesmo é cláusula da Convenção requerem a V. S. se sirva mandar que qualquer Tabelião deste Juízo a autue e prepare competentemente e depois faça conclusos para se julgar, e que feito assim se entregue a própria aos suplicantes sem dependência de extração de Sentença e mesmo sem ficar Traslado no Cartório porque não é necessário. Na forma requerida. São João, 12 de Dezembro de 1834. - FL.003 - Nós abaixo assinados viúva meeira, filhos e herdeiros maiores de nosso pai e sogro Manoel Joaquim de Santana, tendo em consideração as grandes despesas que se fazem em um Inventário Judicial, as quais se podem evitar, estamos por isso juntos e concordados em que se faça entre nós Inventário e Partilhas amigáveis de todos os bens que pertencem a este casal para depois se julgarem por sentença, sendo inventariante a viúva meeira Dona Venância Constância de Andrade e entre todos nomeamos para avaliadores a Antônio Joaquim de Andrade e Francisco José de Andrade e Melo, e nos obrigamos por nossas pessoas e bens a haver por firme e valioso o dito Inventário e partilhas que se fizerem porque a tudo temos assistido sem que já mesmo em tempo algum se possa reclamar esta nossa deliberação, e para todo o tempo constar, mandamos passar o presente por Domingos Teodoro de Azevedo que a nosso rôgo escreveu e há também de escrever o dito Inventário assinando como testemunha, e nós assinamos com os nossos nomes tudo perante as testemunhas abaixo assinadas. Fazenda do Antimônio, 3 de Outubro de 1834. Venância Constância de Andrade, Vicente Ribeiro da Silva, Lauriana Felícia de Andrade, Francisco Teodoro Teixeira, Maria Emerenciana Andrade, José Marcelino de Andrade. - FL.003/VERSO - Inventário dos bens do casal do Alferes Manoel Joaquim de Santana, no qual é Inventariante a viúva meeira Dona Venância Constância de Andrade. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta e quatro, aos três dias do mês de Outubro sendo nesta Fazenda do Antimônio estando aí presentes a viúva inventariante e todos os herdeiros e também os louvados Antônio Joaquim de Andrade e Francisco José de Andrade Melo por todos eleitos se principiou a feitura deste Inventário que eu Domingos Teodoro de Azevedo escrevo a rôgo de todos para constar também me assino junto. Título da viúva meeira e herdeiros. Primeira - A viúva meeira Dona Venância Constância de Andrade, idade de 54 anos. Primeiro herdeiro - Dona Maria Emerenciana de Andrade, casada, de idade de 34 anos, com dote de 675$000 réis. Segundo herdeiro - José Marcelino de Andrade, casado, de idade de 31 anos, com dote de 710$000 réis. - FL.004 - Terceiro = Dona Lauriana Felícia de Andrade casada com o Capitão Vicente Ribeiro da Silva, idade de 29 anos, dotada com a quantia de 655$000. Declaro que a herdeira Dona Maria Emerenciana de Andrade acima mencionada é casada com o Tenente Francisco Teodoro Teixeira. - Bens. Talheres e colheres de chá, e esporas de prata em bom uso com peso de duas (ilegível) e quatro oitavas no valor de 43$800. Três tachos e um alambique de cobre no valor de 250$000. Quatro tachos velhos de cobre no valor de 9$920. Um tacho de cobre em bom uso no valor de 14$400. Dois carros em bom uso no valor de 32$000. Um dito velho no valor de 10$000. Oito foices velhas a oitocentos réis importa em 6$400. Oito ditas a oitocentos réis seis mil e quatrocentos. Dois machados a mil duzentos importa em 2$560. Um paról de madeira de óleo no valor de 50$000. Três arrobas de ferro novo no valor de 7$500. Na metade do valor uma tenda de ferreiro e seus pertences em 20$000. - FL.004/VERSO - Um aparelho de ferro no valor de 4$000. Quatorze capadinhos a três mil réis importa em 42$000. Nove vacas paridas de bezerros pequenos a vinte mil réis importa em 180$000. Oito ditas de bezerros grandes a vinte dois mil importa em 176$000. Vinte e duas cabeças de três anos digo cabeças de gado a quinze mil importa em 330$000. Quarenta e sete bois de carro a vinte e quatro mil réis importa em 1:128$000. Dezoito rezes de corte a dezoito mil réis importa em 324$000. Quatorze rezes de ano a dois a sete mil réis importa em 98$000. Onze cabeças de ovelha a mil réis importa em 11$000. Uma serra braçal no valor de 3$500. Duas espingardas a sete mil réis importa em 14$000. Uma patrona no valor de 2$000. Dois tambores no valor de 1$280. Um trado pequeno a $320. Um dito grande no valor de 1$400. Duas alavancas no valor de 2$600. Oito éguas de dezessis mil réis importa em 120$000. Uma besta vermelha no valor de 70$000. Uma dita pelo de rabo no valor de 60$000. Um cavalo castanho no valor de 30$000. Um dito queimado no valor de 30$000. Um dito queimado velho no valor de 20$000. Uma besta velha carijó no valor de 15$000. Uma dita farofa no valor de 10$000. - FL.005 - Trinta e duas cabeças de porco de criar a dois mil e quinhentos importa em oitenta mil réis. Um relógio de algibeira no valor de 20$000. Um par de pistolas no valor de 25$600. Uma barretina da G. N. no valor de 10$000. Um escravo crioulo por nome Luciano, idade de vinte e seis, quebrado no valor de 300$000. Um dito crioulo por nome Clementino idade vinte e cinco anos no valor de 500$000. Um dito crioulo por nome Bernardo, idade de vinte e quatro anos no valor de 480$000. Luís congo idade de vinte e quatro anos no valor de 470$000. Camilo Moçambique, idade 20 anos, novalor de 470$000. José congo no valor de 470$000. Damião ferreiro idade de 26 anos, no valor de 600$000. Tomé crioulo de idade de 14 anos no valor de 450$000. Felis crioulo de 34 anos no valor de 360$000. Antônio congo de 19 anos no valor de 350$000. Pedro cabinda de idade de 35 anos quebrado no valor de 150$000. Manoel congo de idade de 35 anos quebrado no valor de 180$000. Joaquim benguela de idade de 45 anos no valor de 300$000. Francisco cassange, idade de 36 anos no valor de 300$000. Francisco crioulo idade de 40 anos no valor de 200$000. - FL.005/VERSO - Pedro congo de idade de 55 anos no valor de 80$000. Domingos Quiçamá idade de 55 anos no valor de 80$000. Tomé crioulo de idade de 9 anos no valor de 300$000. José crioulo idade de 7 anos no valor de 280$000. Mateus crioulo idade de 4 anos no valor de 200$000. Felícia crioula idade de 24 anos no valor de 300$000. Maria crioula idade de 18 anos com feridas no nariz no valor de 280$000. Domingas crioula idade de 18 anos no valor de 400$000. Romana crioula idade de 18 anos no valor de 300$000. Sabina crioula idade de 21 anos no valor de 450$000. Violante crioula idade de 14 anos no valor de 400$000. Esméria crioula idade de 11 anos no valor de 400$000. Ignez crioula idade de 14 anos no valor de 400$000. Rita crioula vinte anos no valor de 380$000. Tomásia songa idade de 40 anos no valor de 200$000. Esperança crioula idade de 11 anos no valor de 400$000. Vitória crioula idade de 11 anos no valor de 380$000. Luíza crioula idade de 10 anos no valor de 380$000. Bárbara crioula idade de 8 anos no valor de 300$000. Anastácia crioula idade de 6 anos no valor de 280$000. - FL.006 - Claudina crioula idade de 6 anos no valor de 260$000. Generosa crioula idade de 6 anos no valor de 260$000. Matildes crioula idade de 2 anos no valor de 80$000. Cândida crioula idade de 2 anos no valor de 100$000. Ângela crioula idade de 2 anos no valor de 80$000. Felisbina crioula idade de 1 ano e meio no valor de 60$000. Francisca crioula idade de 6 meses no valor de 50$000. Emerenciana crioula idade de 38 anos no valor de 240$000. Ana crioula idade de 38 anos, doente, no valor de 50$000. Maria Negrinha idade de 50 anos no valor de 60$000. Floriana crioula idade de 50 anos no valor de 50$000. Na Fazenda do Antimônio em campos de criar e cultura no valor de 4:600$000, ficando de parte para a mesma fazenda sete alqueires de cultura e onze de campos que pertence ao herdeiro José Marcelino de Andrade, por doação que lhe fez seu avô Manoel Joaquim de Andrade. O terreiro com casas de morada e todas as suas benfeitorias, com engenho e seus pertences no valor de 600$000. A fazenda da Ponte de Pitangueiras no valor de 2:200$000. Somam todos os bens avaliados neste Inventários a quantia de 26:536$120. - FL.006/VERSO - Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos 3 dias do mês de outubro de 1834, sendo nesta Fazenda do Antimônio aonde se achavam presentes a viúva Inventariante e todos os herdeiros que vieram e presenciaram todas as avaliações e por eles foi dito que convinham que fossem partidores Domingos Teodoro de Azevedo e João Evangelista de Carvalho os quais com efeito somado o presente Inventário acharam importar na quantia de 26:536$120, de cujo monte se fez pagamento das dívidas que devia ao casal a quantia de 858$890, e tiradas as ditas dívidas ficaram líquida a quantia de 25:677$230, e tirando-se a quantia de 12:838$615 que pertencem à viúva meeira fica para partir-se por os três herdeiros de sua legítima paterna a quantia de 12:838$615, que repartido por os três vem a pertencer a cada um a quantia de 4:279$538. E para constar fiz essa declaração a qual assinamos. - FL.007 - Pagamento às dívidas da quantia de 858$890. Dão-lhe em 18 rezes de corte 324$000, em 22 rezes solteiras de 3 anos para cima a quantia de 330$000, em 8 vacas paridas com bezerros grandes 166$000, um cavalo castanho 30$000, que tudo prefaz a quantia de 860$000 que ficam em poder da viúva meeira pagar as ditas dívidas. Pagamento à viúva meeira da quantia de 12:838$615. Nomeio dote que dou aos seus três herdeiros a quantia de 1:020$000, a metade da Fazenda do Antimônio 2:300$000, na Fazenda de Ponte das Pitangueiras 1:100$000, no escravo Joaquim Benguela 300$000, Pedro velho a quantia de 80$000, Floriana crioula 50$000, Domingos Quiçamá 80$000, Joaquina crioula 70$000, João Vaz 290$000, Ana crioula 50$000, Manoel Congo 180$000, Bernardo crioulo 480$000, Romana crioula 300$000, Tomé crioulo 450$000, Damião ferreiro 600$000, - FL.007/VERSO - Rita crioula 380$000 réis, Generoza crioula 260$000, Esméria crioula 400$000, Maria Negrinha 60$000, Iria crioula 390$000, Ignês crioula 400$000, os cobres do engenho 250$000, talheres e esporas de prata 43$800, Paról 50$000, na tenda de ferreiro 20$000, ferramenta de ferrar 4$000, nove vacas paridas 180$000, dezesseis bois de carro 384$000, um tacho 14$400, dois carros em bom uso 32$000, quatorze capadinhos 42$000, vinte e seis cabeças de porco 65$000, uma besta vermelha 70$000, seis enchadas 7$680, oito foices velhas 6$400, dois machados 2$560, uma égua 16$000, onze cabeças de carneiro 11$000, três arrobas de ferro 7$500, três rezes de ano e dois vinte e 21$000, na torna das dívidas 1$110 réis, o que tudo prefaz a quantia de 12:842$661. - FL.008 - Emerenciana de Andrade no meio dote que tem em si 337$500 no valor da sexta parte da Fazenda do Antimônio 756$666, no valor do terreiro da mesma 100$000, no valor da Fazenda da Ponte das Pitangueiras 366$666, Luciano crioulo no valor de 300$000, Maria crioula 280$000, Camilo Moçambique 470$000, José congo 470$000, Violante crioula 400$000, Luíza crioula 380$000, Felisbina crioula 60$000, uma besta pêlo de rato 60$000, dez bois de carro 240$000, uma espingarda a 6$000, um carro velho 10$000, uma besta velha farofa 10$000, uma barretina 10$000, oito enchadas muito velhas 3$840, uma alavanca 1$300, uma res pequena 7$000, o que tudo prefáz a quantia de 4:279$972, e torna ao herdeiro José Marcelino $434. Pagamento ao herdeiro José Marcelino de Andrade da quantia de 4:279$438 réis. No que tem em si no valor do meio dote 355$000, no valor da Fazenda do Antimônio - FL.008/VERSO - 766$166, no terreiro da mesma 100$000, no valor da Fazenda da Ponte de Pitangueiras 366$666, Luíz congo 470$000, Francisco cassange 300$000, Sabina crioula 450$000, Esperança crioula 400$000, Mateus crioulo 200$000, Anastácia crioula 280$000, Ângela crioula 80$000, um relógio de algibeira 20$000, um cavalo russo 25$000, onze bois de carro 264$000, oito foices velhas 6$400, uma patrona 2$000, dois lambaris 1$280, seis éguas 96$000, um par de pistolas 5$500, oito rezes pequenas 56$000, no que deve receber em torno da Inventariante 2$640, na torna que dá à herdeira Maria $434, o que tudo prefáz a quantia de 4:279$438. Pagamento à herdeira Lauriana Felícia de Andrade da quantia de 4:279$438. - FL.009 - No que tem em si no valor do meio dote 327$500, na Fazenda do Antimônio 766$000, no valor do terreiro da mesma 100$000, na Fazenda da Ponte da Pitangueiras 366$666, Clementino crioulo 500$000, Domingas crioula 400$000, Cândida crioula 100$000, Vitória crioula 380$000, Bárbara crioula 300$000, Antônio congo 350$000, Felis crioulo 360$000, um cavalo queimado velho 20$000, uma besta carijó 15$000, seis cabeças de porco 15$000, dez bois de carro 240$000, uma espingarda 6$000, uma alavanca 1$300, uma égua 16$000, duas rezes pequenas 14$000, que recebe de torno da Inventariante 1$406, o que tudo prefaz a quantia de 4:279$438. Nós, viúva meeira, herdeiros acima nomeados, convimos e aprovamos estas partilhas da maneira e modo que se acham feitas, e para que tenham toda a força e vigor rogamos às Justiças de sua Majestade Imperial as queiram aprovar e julgar por sentença como se fossem feitas publicamente, e desde já nos damos por intimados da mesma sentença. Eu Domingos Teodoro de Azevedo que a rôgo de todos escrevi. - FL.009/VERSO - Venância Constância de Andrade, Francisco Teodoro Teixeira, Maria Emerenciana de Andrade, José Marcelino de Andrade, Maria Emerenciana Teixeira, Vicente Ribeiro da Silva, Lauriana Felícia de Andrade. Pagam os interessados a taxa do selo destes Autos, a saber de uma petição e nove folhas de rasa em que entra a seguinte em branco. Conclusão. Aos seis dias do mês de março do ano de 1835 nesta Vila de São João del Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, no meu cartório faço estes Autos conclusos e o Doutor Manoel Machado Nunes Juiz de Direito do Cível desta Vila e seu Termo para os sentenciar e comunicar o parecer da Justiça de que para constar fiz este termo - FL.010 - de conclusão, eu Joaquim Tomás da Costa Braga, Tabelião do 1º Ofício que escrevi. Visto serem maiores todos os herdeiros que interviram e consentiram no Inventário e Partilha amigável e ser-lhes visto facultado por lei, julgo por Sentença a mesma partilha, e afirmo com a minha autoridade judicial para que se cumpra e guarde como na mesma se contém. Entregue as pastas o próprio na forma requerida. São João, 6 de Março de 1835. - FL.010/VERSO - O presente Inventário me foi distribuído pelo Distribuidor do Juízo como se vê na cota por ele posta no Auto da Petição folha 12 e por isso tenho devido em fazer entrega deste como se requer na dita Petição por ser eu obrigado a dar conta do mesmo Inventário até trinta anos e mesmo por ser um Inventário e Partilhas feito por papel particular que se pode alterar de meter outro em seu lugar, nascendo dúvidas para o futuro tendo a estes interessados o remédio de tirarem os seus formais de Partilha ou certidões como melhor lhe convier. Vila de São João del Rei, 6 de Março de 1835. - FL.011 - Aos 6 dias do mês de Março do ano de 1835 nesta Vila de São João del Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes em o meu cartório faço estes autos conclusos ao Doutor Manoel Machado Nunes, Juiz de Direito do Cível desta Vila e seu termo para o despachar como lhe parecer de Justiça, de que para constar fiz este termo de conclusão eu Joaquim Tomás da Costa Braga Tabelião do Primeiro Ofício que o escrevi. Quanto à distribuição não procede a dúvida por que pode o escrivão exigir recibos das partes ou seu procurador a quem entregar o processo de enviar querendo os autos ao Distribuidor, que em virtude da mesma Sentença pôr cota na distribuição em que declare que se mandou entregar o próprio processo às partes sem que fique Traslado. Quanto às mais razões sendo com efeito bem lembradas, pertencem todavia ao interesse dos herdeiros, a quem o escrivão poderá ponderar esses inconvenientes e concordando como podem seus próprios interesses sem que fique traslado, assim se proceda aliás cumpra-se a sentença; pois sendo este ato de mera vontade das partes, não podendo ser constrangidas a usarem de cautelas que renunciam. São João, 7 de Março de 1836. - FL.012 - Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Cível. Conquanto seja respeitável e Judicioso o Despacho retro e supra, todavia eu me não dispenso de fazer ver a V. S. que determinando positivamente a ordem do livro 1º 79 = § 20 que os Tabeliães não possam escrever em processos onde houver mais de um no lugar, sem que lhe seja distribuído pelo distribuidor, é de recusável evidência que sem a dita distribuição eu teria infringido a Sacramental Disposição esta Lei se em despeito da mesm houvesse escriturado em feitos sem a satisfação deste requisito, não havendo disposição de Lei incontrária que facilite a baixa no livro competente, e demais esse procedimento revela sem dúvida em meu prejuízo, e também pode ser nocivo a algum dos herdeiros para o futuro, logo que o dito Inventário se desencaminhe, por não terem de onde possam extrair os seus formais de partilhas ou certidões em que mostrem os bnes que lhe tocaram. Além dessas ponderações acresce a obrigação que me impõe a mesma ordem no fim enquanto dispõe que os Tabeliães tenham em sua guarda os feitos crimes por espaço de vinte anos e os cíveis no período de trinta anos - FL.012/VERSO - achando-se em perfeita harmonia com o Regimento de 10 de outubro de 1754 faltando dar buscas que se devem levar. Portanto, como é do Hansem sábia a mudança de parecer quando a razão de mistura com a Justiça se apresenta palpavelmente, por isso ouso segunda vez levar ao conhecimento de V. S. essa dúvida para sobre ela resolver com melhor conhecimento de causa conciliando o interesse das partes com os dos Funcionários Públicos. Vila de São João del Rei, 7 de março de 1835. - FL.013 - Publicação Aos dez do mês de Março do ano de 1835 nesta Vila de São João del Rei Minas e comarca do Rio das Mortes em pública e geral audiência que dos feitos participou procuradores que nela requeriam fazendo estava em casas de sua residência o Doutor Manoel Machado Nunes Juiz de Direito do Cível desta Vila e seu termo, aí por ele Ministro foram publicados estes Autos com o seu Despacho supra que mandou se cumprisse e guardasse como nele se contém e declara de que para constar fiz este Termo de Publicação. Eu Joaquim Tomás da Costa Braga Tabelião do 1º Ofício que o escrevi.
Mais duas informaçõezinhas garimpadas nos e-mails da vida…
BATISMOS ---------------------------------------------------------------------- Filme 1284949 - item 2: Igreja Católica, N. Sra. da Conceição, Aiuruoca, MG - batismos - 157 aos 07 dez 1820 (ok desordenado) cap. Madre de Deos filial da vila de S. João, ANTONIO, f.l. do alf. Francisco Theodoro e Maria Emerenciana de Andrade, padr.: alf. Manoel Joaquim de Sancta Anna e s/m d. Venancia Constança de Andrade. (Bartyra Sette, msg pessoal, 22/09/04-11:23) BATISMOS ---------------------------------------------------------------------- Filme 1284949 - item 2: Igreja Católica, N. Sra. da Conceição, Aiuruoca, MG - fls. 256 aos 12 julho 1823 cap. Madre de Deos filial da freg. da vila de São João, MARGARIDA, f.l. de Francisco de Paula Guimarães e Maria Venancia, padr.: ten. Manoel Teixeira Marinho e d. Maria Teixeira, todos desta freguesia. (Bartyra Sette, msg pessoal, 22/09/04-11:23)