Tudo por um sax

Essa é mais uma do Valtinho.

Sim, aquele excelente fotógrafo lambe-lambe – ele odeia ser chamado assim – que é a uma das pessoas mais fora de série que eu conheço. Definitivamente uma “figura prima”, pois o termo “figura ímpar” é muito pouco para descrevê-lo – já é melhor ir diretamente para os números primos…

Enfim, do nada ele se convenceu que eu tenho que comprar um saxofone.

Aliás, não é qualquer saxofone – tem que ser o saxofone que ele está vendendo…

– Valtinho, mas por que cargas d’água você comprou um sax afinal?

– Ah, sei lá. Nem lembro mais. Sempre achei bonito aquele negócio de sax. É que nem aquele filme que tem um policial que faz uns hominhos com palitinhos!

– “Hominhos com palitinhos”? Do que é que você está falando?

– Um filme do futuro, pô! Que é todo mundo robô e tem um policial que enquanto vai conversando faz, assim, uns hominhos, uns bichinhos – tudo com palitinho – e vai deixando pra trás…

– Robôs? Futuro? Não é o Blade Runner não?

– ISSO!

– Tá. Entendi. Mas não é no filme, é na trilha sonora então. De fato tem umas músicas muito boas lá com sax…

– Então. Mas agora mudei de idéia. Acho que você é que tem que comprar esse meu saxofone.

EU? Mas o que é que eu vou fazer com isso Valtinho? Eu nem sei tocar esse negócio.

– Ah, sei lá. Passa pros seus filhos então. Já imaginou aqueles japonesinhos tocando sax? Que da hora não ia ficar?

– Não, Valtinho. De jeito nenhum. Não rola.

– Ou então pra você mesmo! Você é uma figuraça, que gosta dessas coisas antigas… Gosta daqueles carrões – como é que é mesmo? Ah é, Passat (ai!). Já imaginou? Você aí… desse jeitão… de chapéu… tocando um sax… Ia ficar igualzinho aquele cara famoso, o Baden Powell (aaaai!)!

– Baden Powell?…

– É, cara!

– Cê tem certeza disso, Valtinho?

– Tô te falando!

– Tá. Entendi. Mas não vou entrar em detalhes com você. Ainda assim, vamos combinar: qual parte do “não rola” você não entendeu? Sinto muito, mas sem chances!

– Pô! Ó o cara…

Enfim, só mesmo o Valtinho para perder tanto tempo querendo que (1) eu gaste um dinheiro que eu não tenho (2) com uma coisa que eu não preciso (3) para fazer algo que eu não quero.

Mas se não fosse assim o Valtinho não era o Valtinho…

Casas Entristecidas

Autora: Walcerly Corrêa de Oliveira
Pedagoga especializada em Educação pela Universidade de Campinas
Artigo publicado no jornal Diário de Jacareí em 30/AGO/2009

De repente, depara-se com um imóvel residencial antigo, destoando da maioria das edificações das ruas, agora movimentadas.

Seus antigos donos já se foram e seus descendentes, por motivos diversos, venderam as propriedades ou as deixaram aos cuidados de locadores, que dão a elas uma finalidade qualquer.

Tímidas e isoladas, entre construções modernas de desenhos frios e materiais sintéticos, essas construções, de elaborada e suntuosa arquitetura, que resistem à ação do tempo ou à demolição, humildemente exercem agora função bem diferente da original, ora servindo ao comércio, ora adaptadas para estalagens ou para frios comitês políticos.

Os poucos imóveis residenciais antigos que ainda restam, habitados por algum membro da família de origem, e que outrora foram cheios de movimento e vida, são agora casas entristecidas.

Suas dependências, onde as famílias se reuniam ao final da tarde e eram especialmente iluminadas em dias de festas, hoje são frios espaços vazios.

Os amplos e confortáveis quartos, antes ocupados por filhos ainda crianças em um entra-e-sai vivificante, hoje são solitários depósitos de velhos objetos empoeirados que, junto com o cômodo, perderam a razão de existir, mas que inconscientemente são mantidos ali, como se o tempo pudesse retornar…

A suntuosidade da construção já não mais é conservada por manutenção, seus vidros se tornaram baços e suas paredes pálidas.

As janelas, destas casas entristecidas, sempre fechadas como para que impedir a saída das lembranças que ali devem estar preservadas, dão-lhes um ar de mistério e causam tristeza seus jardins descoloridos e abandonados, onde velhas e estéreis plantas ainda resistem sustentadas por bulbos profundos plantados por mãos que já se foram…

Casas entristecidas, espremidas entre modernas e funcionais construções, geralmente são indiferentes à maioria: a alguns despertam curiosidade, a outros melancolia, a muitos interesse especulativo, mas aos que valorizam histórias de gentes, despertam saudades…

Lauriana de Souza Monteiro

E, por sua vez, temos aqui a esposa de Manoel Joaquim de Andrade.


 TESTAMENTO de LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 52         |
 | Transcrito por:                                                    |
 | Transcrito em : NOV/2002                                           |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO                         |
 | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE                         |
 | Testamento redigido  na  Paragem  da  Fazenda  do  Espírito  Santo |
 | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822                              |
 | Abertura      : 03/NOV/1833                                        |
 | Número de folhas originais: 6                                      |
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 - FL.141/VERSO -

 (...) Em nome de Deus trino e  uno.  Eu  LAURIANA  DE  SOUZA  MONTEIRA
 estando em meu perfeito juízo temendo a morte por ser de hora  incerta
 faço o meu testamento da maneira seguinte: Sou natural e  batizada  na
 Capela de Santa Rita, freguesia de São João del-Rei, filha legítima de
 ANDRÉ MARTINS FERREIRA e sua mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA, ambos  já
 falecidos, sou casada com o Tenente  MANOEL  JOAQUIM  DE  ANDRADE  que
 ainda vive de cujo matrimonio tivemos os filhos  seguintes:  VENANCIA,
 casada com MANOEL JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA  já  falecida  e  que  foi
 casada com MANOEL TOMÁS DE CARVALHO de cujo  matrimonio  deixou  cinco
 filho que são, JOÃO, FRANCISCO, MARIA,  JOAQUIM  e  UBALDINA,  DELFINA
 casada com o Alferes FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO os  quais
 são meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens e  para  que
 não entre em dúvida os que levaram seu dote declaro  que  minha  filha
 VENANCIA quando casou levou uns bens e dinheiro um conto  e  trezentos
 mil réis com os quais entram a colação e os outros  meus  tres  filhos
 lhes dei outra tanta quantia que também entraram com elas  a  colação.
 Declaro que estes dotes foram dados por mim e meu marido  e  por  isso
 entram com eles a colação na parte que lhes coube digo que  me  coube.
 Nomeio por meus testamenteiros com livre e geral administração  a  meu
 marido unido em um só corpo com o meu filho ANTONIO, em segundo  lugar
 a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA, em  terceiro  lugar  a  meu

 - FL.142 -

 genro MANOEL TOMÁS DE CARVALHO a cada um em solidão concedo  todos  os
 meus poderes para zelar, administrar e dispor dos bens da minha  terça
 como melhor lhe convier para cumprimento das  minhas  disposições  sem
 que para isso lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles
 feito haverei por firme e valioso e lhes deixo de premio duzentos  mil
 réis e uma ano para as contas. Ordeno que meu corpo  seja  envolto  em
 hábito da Senhora do Carmo de cuja  ordem  sou  irmã  e  sepultada  na
 Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo  mais  do
 meu funeral a eleição do meu testamenteiro.  Deixo  a  Santa  Casa  da
 Misericórdia sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se digam  dez
 missas  e  que  sejam  ditas  por  dez  cléricos  a  eleição  do   meu
 testamenteiro pela esmola do Bispado. Ordeno que por alma de meus pais
 se me deve dizer dez  missas.  Pelas  almas  de  meus  escravos  vinte
 missas. Pelas almas do Purgatório  preferindo  aquelas  com  que  tive
 negócios vinte missas. Declaro que de  comum  acordo  com  meu  marido
 fizemos, digo declaro que de comum acordo com  meu  marido  fizemos  o
 Inventário dito dos bens do nosso casal para se dar partilhas a nossos
 filhos herdeiros reservando as nossas terças e por isso da  minha  que
 me competive quero e é muitoa minha vontade  que  cumpridas  todas  as
 minhas disposições do  restante  dela  seja  meu  herdeiro  meu  filho
 ANTONIO e na falta dele seus filhos meus netos que existirem  e  desta
 maneira tenho concluido este meu testamento e rogo as justiças de  Sua
 Magestade Fidelissima queiram cumprir e guardar como nele se contém  o
 qual vai escrito a meu rogo pelo JOSÉ ESTEVES DE  ANDRADE  e  por  mim
 assinado     com     meu     nome      sinal      de      que      uso

 - FL.142/VERSO -

 sendo nesta  paragem  da  Fazenda  do  Espírito  Santo,  freguesia  de
 Carrancas aos vinte e seis de Julho de mil oitocentos e vinte e  dois.
 LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA.  Como  testemunha  que  fiz  a  rogo  JOSÉ
 ESTEVES DE ANDRADE.

 - FL.143/VERSO -

 Abertura do testamento ocorreu em 03 de Novembro de 1833.

Manoel Joaquim de Andrade

Eis meu heptavô (pra quem não souber, seria o “sétimo avô”), pai de Venância Constância de Andrade.


 TESTAMENTO de MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 6          |
 | Transcrito por:                                                    |
 | Transcrito em : MAI/2003                                           |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE                          |
 | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE                         |
 | Testamento redigido  na  Paragem  da  Fazenda  do  Espírito  Santo |
 | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822                              |
 | Abertura      : 26/JAN/1829                                        |
 | Número de folhas originais: 15                                     |
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 - FL.003 -

 Eu MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE estando  em  meu  perfeito  (ilegível)  e
 temendo a morte por ser a sua hora incerta,  faço  meu  testamento  da
 maneira  seguinte:  Sou  casado,  digo,  sou  natural  e  batizado  na
 Freguesia de Carrancas, filho legítimo de ANTONIO DE BRITO  PEIXOTO  e
 sua mulher MARIA DE MORAES RIBEIRA ambos já falecidos. Sou casado  com
 LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO que ainda vive e de cujo matrimônio tivemos
 quatro filhos  que  são  os  seguintes:  VENÂNCIA  casada  com  MANOEL
 JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA já falecida que foi casada com MANOEL  TOMÁS
 DE CARVALHO de cujo matrimônio tiveram cinco  filhos  a  saber:  JOÃO,
 FRANCISCO, MARIA, JOAQUIM e UBALDINA. DELFINA  casada  com  o  Alferes
 FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO, os quais são  meus  legítimos
 herdeiros nas duas partes de meus bens e para que não entre em  dúvida
 os que levaram em dote declaro que minha filha VENANCIA  quando  casou
 levou em dinheiro e em bens a quantia de um conto e trezentos mil réis
 com os quais entrou a colação e os outros meus tres filhos  quando  se
 casaram lhes dei outra tanta quantia em dinheiro  e  bens  que  também
 emcontrarão com eles a colação. Declaro que estes  dotes  foram  dados
 por mim e minha mulher e por isso entrarão  com  eles  na  colação  na
 parte que me coube. Nomeio por meus testamenteiros com livre  e  geral
 administração em primeiro lugar a minha mulher unida em  um  só  corpo
 com meu filho ANTÔNIO em segundo lugar a meu genro MANOEL  JOAQUIM  DE
 SANTA ANA, em terceiro lugar a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA
 e  a  cada  um  em  solidão  concedo  todos  os  poderes  para  zelar,
 administrar e dispor dos bens da minha terça como  melhor  me  convier
 para  cumprimento  das  minhas   disposições   sem   que   para   isso

 - FL.003/VERSO -

 lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles feito haverei
 por firme e valioso e lhes deixo de prêmio duzentos mil réis e um  ano
 para as contas e ordeno que o meu corpo  seja  envolto  em  hábito  da
 Senhora do Carmo de cuja ordem  terceira  sou  irmão  e  sepultado  na
 Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo o mais do
 meu funeral a eleição do meu  testamenteiro.  Declaro  que  sou  irmão
 professo das Ordens Terceiras de S. Francisco e da Senhora do Carmo da
 Vila de São João e da Irmandade do Senhor dos Passos da mesma Vila  as
 quais mando se  lhe  pague  tudo  que  eu  dever  cumprindo  elas  com
 obrigação de seu compromisso. Deixo a Santa Casa  de  Misericórdia  da
 Vila de São João sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se  digam
 doze missas, estas ditas por doze sacerdotes  de  esmola  de  costume.
 Ordeno que por alma de meus pais  mandem  dizer  vinte  missas.  Pelas
 almas de meus  escravos,  vinte  missas.  Pelas  almas  do  purgatório
 preferindo  entre  estas  aquelas  pessoas  com  quem  tive  negócios,
 cinquenta missas. Declaro que de comum acordo com minha muler  fizemos
 o inventário de todos os bens do nosso casal para se dar  partilhas  a
 nossos filhos herdeiros reservando as nossas terças,  e  por  isso  da
 minha que me competiu quero e é minha  última  vontade  que  cumpridas

 - FL.004 -

 todas as minhas disposições do restante delas (ilegível) meu  herdeiro
 meu filho ANTÔNIO e na falta dele (ilegível) filhos,  meus  netos  que
 existirem. E nesta maneira tenho concluído este meu testamento e  rogo
 as justiças de Sua Magestade Fidelíssima que irão  cumprir  e  guardar
 como nele se contém o qual vai por mim feito e assinado com o meu nome
 sinal de que uso sendo nesta paragem  e  Fazenda  do  Espírito  Santo,
 Freguesia de Carrancas, aos 26/JUL/1822. MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE. 

 - FL.012 -

 Consta que o Testador faleceu em 11/08/1828.

Manoel Joaquim de Santana

Manoel Joaquim de Santana foi o pai de Maria Emerenciana de Andrade. Ou seja, meu hexavô. É nesse ponto que se deu o que chamo de “quebra da varonia” no nome da família, pois o Andrade que prosseguiu desde então foi o do nome de sua mulher, Venância Constância de Andrade.


 INVENTÁRIO de MANOEL JOAQUIM DE SANTANA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 511        |
 | Transcrito por: Ana Bárbara Rodrigues                              |
 |                 ana2bh@yahoo.com.br                                |
 |                 (32)3371-7663                                      |
 | Transcrito em : JUN/2004                                           |
 | Solicitante   : Adauto de Andrade                                  |
 |                 adautoandrade@yahoo.com.br                         |
 | Objetivo      : Inteiro Teor                                       |
 | Inventariado  : MANOEL JOAQUIM DE SANTANA                          |
 | Inventariante : VENÂNCIA CONSTÂNCIA DE ANDRADE                     |
 | Inventário registrado na Vila de São João del Rei em 05/MAR/1835   |
 | Número de folhas originais: 13                                     |
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 - FL.001 -

 Inventário e partilhas amigáveis que fazem Dona Venância Constância de
 Andrade, viúva de Manoel Joaquim de Santana e  seus  filhos  e  genros
 todos maiores.

 Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo  de  mil  oitocentos  e
 trinta e cinco, o décimo quarto da Independência do Império do Brasil,
 aos cinco dias do mês de Março do dito ano nesta Vila de São João  del
 Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes e no meu Cartório por parte  de
 Vicente Ribeiro da Silva, Francisco Teodoro Teixeira e suas mulheres e
 outros todos herdeiros de seu pai e sogro o falecido Manoel Joaquim de
 Santana, me foi apresentada uma petição despachada pelo Doutor  Manoel
 Machado Nunes, Juiz de Direito, do Cível desta Vila e seu Termo  e  na
 qual requerião ao mesmo Ministro que eles fizeram entre  si  e  com  a
 viúva a partilha amigável que juntos  ofereciam;  e  porque  para  dar
 validade na mesma queriam que fosse julgada por Sentença  porque  isso
 mesmo era cláusula da Convenção, fosse  servido  mandar  que  qualquer

 - FL.001/VERSO -

 Tabelião deste Juízo mostrasse e comparasse competentemente  e  depois
 fizesse para se julgar, e que feito assim se entregasse a própria  aos
 suplicantes sem dependência de extração de Sentença e mesmo sem  ficar
 Traslado no Cartório  porque  não  era  necessário  em  cuja  Petição,
 deferiu  o  dito  Ministro  na  forma  requerida  e  Distribuída  pelo
 Distribuidor do Juízo Jacinto Eugêno  Ferreira  Fortes,  e  aceitei  e
 autoei tanto quanto posso e devo em razão do meu ofício sou  obrigado,
 e adiante ajunte e declarada Petição  e  seu  Despacho,  Distribuição,
 Inventário e Partilha  amigável,  assinado  pela  dita  viúva  e  mais
 herdeiros que tudo é o que adiante se segue. Eu Joaquim Tomás da Costa
 Braga, Tabelião do Primeiro Ofício que escrevi.

 - FL.002 -

 Dizem Vicente Ribeiro da Silva,  Francisco  Teodoro  Teixeira  e  suas
 mulheres e outros, que sendo  todos  herdeiros  de  seu  pai  e  sogro
 falecido Manoel Joaquim de Santana,  fizeram  entre  si  com  a  viúva
 meeira a partilha amigável que junto oferecem,  e  porque  para  maior
 validade da mesma querem que seja julgada por Sentença pois  que  isso
 mesmo é cláusula da Convenção requerem a V. S.  se  sirva  mandar  que
 qualquer Tabelião deste Juízo a  autue  e  prepare  competentemente  e
 depois faça conclusos para se julgar, e que feito assim se entregue  a
 própria aos suplicantes sem dependência  de  extração  de  Sentença  e
 mesmo sem ficar Traslado no Cartório porque não é necessário.

 Na forma requerida.

 São João, 12 de Dezembro de 1834.

 - FL.003 -

 Nós abaixo assinados viúva meeira, filhos e herdeiros maiores de nosso
 pai e sogro Manoel  Joaquim  de  Santana,  tendo  em  consideração  as
 grandes despesas que se fazem em um Inventário Judicial, as  quais  se
 podem evitar, estamos por isso juntos e concordados  em  que  se  faça
 entre nós Inventário e  Partilhas  amigáveis  de  todos  os  bens  que
 pertencem a este casal para depois se  julgarem  por  sentença,  sendo
 inventariante a viúva meeira Dona Venância  Constância  de  Andrade  e
 entre todos nomeamos para avaliadores a Antônio Joaquim de  Andrade  e
 Francisco José de Andrade e Melo, e nos obrigamos por nossas pessoas e
 bens a haver por firme e valioso o dito Inventário e partilhas que  se
 fizerem porque a tudo temos assistido sem que já mesmo em tempo  algum
 se possa reclamar esta nossa deliberação, e para todo o tempo constar,
 mandamos passar o presente por Domingos Teodoro de Azevedo que a nosso
 rôgo escreveu e há também de escrever o dito Inventário assinando como
 testemunha, e nós assinamos  com  os  nossos  nomes  tudo  perante  as
 testemunhas abaixo assinadas.  Fazenda  do  Antimônio,  3  de  Outubro
 de 1834.

 Venância Constância de Andrade, Vicente  Ribeiro  da  Silva,  Lauriana
 Felícia de Andrade,  Francisco  Teodoro  Teixeira,  Maria  Emerenciana
 Andrade, José Marcelino de Andrade.

 - FL.003/VERSO -

 Inventário dos bens do casal do Alferes Manoel Joaquim de Santana,  no
 qual é Inventariante  a  viúva  meeira  Dona  Venância  Constância  de
 Andrade. Ano do  Nascimento  de  Nosso  Senhor  Jesus  Cristo  de  mil
 oitocentos e trinta e quatro, aos três dias do mês  de  Outubro  sendo
 nesta Fazenda do Antimônio estando aí presentes a viúva  inventariante
 e todos os herdeiros e também os louvados Antônio Joaquim de Andrade e
 Francisco José de Andrade Melo  por  todos  eleitos  se  principiou  a
 feitura deste Inventário que eu Domingos Teodoro de Azevedo escrevo  a
 rôgo de todos para constar também me assino junto.

 Título da viúva meeira e herdeiros.

 Primeira - A viúva meeira Dona Venância Constância de  Andrade,  idade
 de 54 anos.

 Primeiro herdeiro - Dona Maria  Emerenciana  de  Andrade,  casada,  de
 idade de 34 anos, com dote de 675$000 réis.

 Segundo herdeiro - José Marcelino de Andrade, casado, de idade  de  31
 anos, com dote de 710$000 réis.

 - FL.004 -

 Terceiro = Dona Lauriana Felícia  de  Andrade  casada  com  o  Capitão
 Vicente Ribeiro da Silva, idade de 29 anos, dotada com  a  quantia  de
 655$000.

 Declaro que  a  herdeira  Dona  Maria  Emerenciana  de  Andrade  acima
 mencionada é casada com o Tenente Francisco Teodoro Teixeira.

 - Bens.

 Talheres e colheres de chá, e esporas de prata em bom uso com peso  de
 duas (ilegível) e quatro oitavas no valor de 43$800.

 Três tachos e um alambique de cobre no valor de 250$000.

 Quatro tachos velhos de cobre no valor de 9$920.

 Um tacho de cobre em bom uso no valor de 14$400.

 Dois carros em bom uso no valor de 32$000.

 Um dito velho no valor de 10$000.

 Oito foices velhas a oitocentos réis importa em 6$400.

 Oito ditas a oitocentos réis seis mil e quatrocentos.

 Dois machados a mil duzentos importa em 2$560.

 Um paról de madeira de óleo no valor de 50$000.

 Três arrobas de ferro novo no valor de 7$500.

 Na metade do valor uma tenda de ferreiro e seus pertences em 20$000.

 - FL.004/VERSO -

 Um aparelho de ferro no valor de 4$000.

 Quatorze capadinhos a três mil réis importa em 42$000.

 Nove vacas paridas de bezerros pequenos a vinte mil  réis  importa  em
 180$000.

 Oito ditas de bezerros grandes a vinte dois mil importa em 176$000.

 Vinte e duas cabeças de três anos digo cabeças de gado  a  quinze  mil
 importa em 330$000.

 Quarenta e sete bois de carro a vinte e quatro  mil  réis  importa  em
 1:128$000.

 Dezoito rezes de corte a dezoito mil réis importa em 324$000.

 Quatorze rezes de ano a dois a sete mil réis importa em 98$000.

 Onze cabeças de ovelha a mil réis importa em 11$000.

 Uma serra braçal no valor de 3$500.

 Duas espingardas a sete mil réis importa em 14$000.

 Uma patrona no valor de 2$000.

 Dois tambores no valor de 1$280.

 Um trado pequeno a $320.

 Um dito grande no valor de 1$400.

 Duas alavancas no valor de 2$600.

 Oito éguas de dezessis mil réis importa em 120$000.

 Uma besta vermelha no valor de 70$000.
 
 Uma dita pelo de rabo no valor de 60$000.

 Um cavalo castanho no valor de 30$000.

 Um dito queimado no valor de 30$000.

 Um dito queimado velho no valor de 20$000.

 Uma besta velha carijó no valor de 15$000.

 Uma dita farofa no valor de 10$000.

 - FL.005 -

 Trinta e duas cabeças de porco  de  criar  a  dois  mil  e  quinhentos
 importa em oitenta mil réis.

 Um relógio de algibeira no valor de 20$000.

 Um par de pistolas no valor de 25$600.

 Uma barretina da G. N. no valor de 10$000.

 Um escravo crioulo por nome Luciano, idade de vinte e  seis,  quebrado
 no valor de 300$000.

 Um dito crioulo por nome Clementino idade vinte e cinco anos no  valor
 de 500$000.

 Um dito crioulo por nome Bernardo, idade de vinte  e  quatro  anos  no
 valor de 480$000.

 Luís congo idade de vinte e quatro anos no valor de 470$000.

 Camilo Moçambique, idade 20 anos, novalor de 470$000.

 José congo no valor de 470$000.

 Damião ferreiro idade de 26 anos, no valor de 600$000.

 Tomé crioulo de idade de 14 anos no valor de 450$000.

 Felis crioulo de 34 anos no valor de 360$000.

 Antônio congo de 19 anos no valor de 350$000.

 Pedro cabinda de idade de 35 anos quebrado no valor de 150$000.

 Manoel congo de idade de 35 anos quebrado no valor de 180$000.

 Joaquim benguela de idade de 45 anos no valor de 300$000.

 Francisco cassange, idade de 36 anos no valor de 300$000.

 Francisco crioulo idade de 40 anos no valor de 200$000.

 - FL.005/VERSO -

 Pedro congo de idade de 55 anos no valor de 80$000.

 Domingos Quiçamá idade de 55 anos no valor de 80$000.

 Tomé crioulo de idade de 9 anos no valor de 300$000.

 José crioulo idade de 7 anos no valor de 280$000.

 Mateus crioulo idade de 4 anos no valor de 200$000.

 Felícia crioula idade de 24 anos no valor de 300$000.

 Maria crioula idade de 18 anos  com  feridas  no  nariz  no  valor  de
 280$000.

 Domingas crioula idade de 18 anos no valor de 400$000.

 Romana crioula idade de 18 anos no valor de 300$000.

 Sabina crioula idade de 21 anos no valor de 450$000.

 Violante crioula idade de 14 anos no valor de 400$000.

 Esméria crioula idade de 11 anos no valor de 400$000.

 Ignez crioula idade de 14 anos no valor de 400$000.

 Rita crioula vinte anos no valor de 380$000.

 Tomásia songa idade de 40 anos no valor de 200$000.

 Esperança crioula idade de 11 anos no valor de 400$000.

 Vitória crioula idade de 11 anos no valor de 380$000.

 Luíza crioula idade de 10 anos no valor de 380$000.

 Bárbara crioula idade de 8 anos no valor de 300$000.

 Anastácia crioula idade de 6 anos no valor de 280$000.

 - FL.006 -

 Claudina crioula idade de 6 anos no valor de 260$000.

 Generosa crioula idade de 6 anos no valor de 260$000.

 Matildes crioula idade de 2 anos no valor de 80$000.

 Cândida crioula idade de 2 anos no valor de 100$000.

 Ângela crioula idade de 2 anos no valor de 80$000.

 Felisbina crioula idade de 1 ano e meio no valor de 60$000.

 Francisca crioula idade de 6 meses no valor de 50$000.

 Emerenciana crioula idade de 38 anos no valor de 240$000.

 Ana crioula idade de 38 anos, doente, no valor de 50$000.

 Maria Negrinha idade de 50 anos no valor de 60$000.

 Floriana crioula idade de 50 anos no valor de 50$000.

 Na Fazenda do Antimônio em campos de  criar  e  cultura  no  valor  de
 4:600$000, ficando de parte para a mesma  fazenda  sete  alqueires  de
 cultura e onze de campos que pertence ao herdeiro  José  Marcelino  de
 Andrade, por doação que lhe fez seu avô Manoel Joaquim de Andrade.

 O terreiro com casas de morada  e  todas  as  suas  benfeitorias,  com
 engenho e seus pertences no valor de 600$000.

 A fazenda da Ponte de Pitangueiras no valor de 2:200$000.

 Somam  todos  os  bens  avaliados  neste  Inventários  a  quantia   de
 26:536$120.

 - FL.006/VERSO -

 Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, aos 3 dias do  mês  de
 outubro de 1834, sendo nesta Fazenda do  Antimônio  aonde  se  achavam
 presentes a viúva Inventariante e todos  os  herdeiros  que  vieram  e
 presenciaram todas as avaliações e por eles foi dito que convinham que
 fossem partidores Domingos Teodoro de Azevedo e  João  Evangelista  de
 Carvalho os quais com efeito  somado  o  presente  Inventário  acharam
 importar na quantia de 26:536$120, de cujo monte se fez pagamento  das
 dívidas que devia ao casal a quantia de 858$890, e  tiradas  as  ditas
 dívidas ficaram líquida  a  quantia  de  25:677$230,  e  tirando-se  a
 quantia de 12:838$615 que pertencem à viúva meeira fica para partir-se
 por os três herdeiros de sua legítima paterna a quantia de 12:838$615,
 que repartido por os três vem a pertencer  a  cada  um  a  quantia  de
 4:279$538. E para constar fiz essa declaração a qual assinamos.

 - FL.007 -

 Pagamento às dívidas da quantia de 858$890. Dão-lhe  em  18  rezes  de
 corte 324$000, em 22 rezes solteiras de 3 anos para cima a quantia  de
 330$000, em 8 vacas paridas com bezerros grandes  166$000,  um  cavalo
 castanho 30$000, que tudo prefaz a quantia de  860$000  que  ficam  em
 poder da viúva meeira pagar as ditas dívidas.

 Pagamento à viúva meeira da quantia de 12:838$615. Nomeio dote que dou
 aos seus três herdeiros a quantia de 1:020$000, a metade da Fazenda do
 Antimônio 2:300$000, na Fazenda de Ponte das  Pitangueiras  1:100$000,
 no escravo Joaquim Benguela 300$000, Pedro velho a quantia de  80$000,
 Floriana crioula 50$000, Domingos  Quiçamá  80$000,  Joaquina  crioula
 70$000, João Vaz 290$000, Ana crioula 50$000,  Manoel  Congo  180$000,
 Bernardo  crioulo  480$000,  Romana  crioula  300$000,  Tomé   crioulo
 450$000,             Damião             ferreiro              600$000,

 - FL.007/VERSO -

 Rita crioula 380$000 réis, Generoza crioula 260$000,  Esméria  crioula
 400$000, Maria Negrinha 60$000, Iria crioula  390$000,  Ignês  crioula
 400$000, os cobres do engenho 250$000, talheres  e  esporas  de  prata
 43$800, Paról 50$000, na  tenda  de  ferreiro  20$000,  ferramenta  de
 ferrar 4$000, nove vacas paridas  180$000,  dezesseis  bois  de  carro
 384$000, um tacho 14$400, dois carros  em  bom  uso  32$000,  quatorze
 capadinhos 42$000, vinte e seis cabeças de  porco  65$000,  uma  besta
 vermelha 70$000, seis enchadas 7$680, oito foices velhas  6$400,  dois
 machados 2$560, uma égua 16$000, onze cabeças de carneiro 11$000, três
 arrobas de ferro 7$500, três rezes de ano e dois vinte  e  21$000,  na
 torna das  dívidas  1$110  réis,  o  que  tudo  prefaz  a  quantia  de
 12:842$661.

 - FL.008 -

 Emerenciana de Andrade no meio dote que tem em si 337$500 no valor  da
 sexta parte da Fazenda do Antimônio 756$666, no valor do  terreiro  da
 mesma 100$000, no valor da Fazenda da Ponte das Pitangueiras  366$666,
 Luciano crioulo no valor de 300$000,  Maria  crioula  280$000,  Camilo
 Moçambique 470$000, José  congo  470$000,  Violante  crioula  400$000,
 Luíza crioula 380$000, Felisbina crioula 60$000,  uma  besta  pêlo  de
 rato 60$000, dez bois de carro 240$000, uma  espingarda  a  6$000,  um
 carro velho 10$000, uma  besta  velha  farofa  10$000,  uma  barretina
 10$000, oito enchadas muito velhas 3$840, uma alavanca 1$300, uma  res
 pequena 7$000, o que tudo prefáz a quantia de 4:279$972,  e  torna  ao
 herdeiro José Marcelino $434.

 Pagamento  ao  herdeiro  José  Marcelino  de  Andrade  da  quantia  de
 4:279$438  réis.  No  que  tem  em  si   no   valor   do   meio   dote
 355$000,     no     valor       da      Fazenda      do      Antimônio

 - FL.008/VERSO -

 766$166, no terreiro da mesma 100$000, no valor da Fazenda da Ponte de
 Pitangueiras 366$666, Luíz congo 470$000, Francisco cassange  300$000,
 Sabina crioula 450$000,  Esperança  crioula  400$000,  Mateus  crioulo
 200$000, Anastácia crioula 280$000, Ângela crioula 80$000, um  relógio
 de algibeira 20$000, um  cavalo  russo  25$000,  onze  bois  de  carro
 264$000, oito foices velhas 6$400, uma patrona  2$000,  dois  lambaris
 1$280, seis éguas  96$000,  um  par  de  pistolas  5$500,  oito  rezes
 pequenas 56$000, no que deve receber em torno da Inventariante  2$640,
 na torna que dá à herdeira Maria $434, o que tudo prefáz a quantia  de
 4:279$438.

 Pagamento à  herdeira  Lauriana  Felícia  de  Andrade  da  quantia  de
 4:279$438.

 - FL.009 -

 No que tem em si  no  valor  do  meio  dote  327$500,  na  Fazenda  do
 Antimônio 766$000, no valor do terreiro da mesma 100$000,  na  Fazenda
 da Ponte da Pitangueiras 366$666, Clementino crioulo 500$000, Domingas
 crioula 400$000, Cândida crioula  100$000,  Vitória  crioula  380$000,
 Bárbara crioula 300$000, Antônio congo 350$000, Felis crioulo 360$000,
 um cavalo queimado velho 20$000, uma besta carijó 15$000, seis cabeças
 de porco 15$000, dez bois de carro 240$000, uma espingarda 6$000,  uma
 alavanca 1$300, uma égua  16$000,  duas  rezes  pequenas  14$000,  que
 recebe de torno da Inventariante 1$406, o que tudo prefaz a quantia de
 4:279$438.

 Nós, viúva meeira, herdeiros  acima  nomeados,  convimos  e  aprovamos
 estas partilhas da maneira e modo que se  acham  feitas,  e  para  que
 tenham toda a força e vigor  rogamos  às  Justiças  de  sua  Majestade
 Imperial as queiram aprovar e  julgar  por  sentença  como  se  fossem
 feitas publicamente, e desde já  nos  damos  por  intimados  da  mesma
 sentença.  Eu  Domingos  Teodoro  de  Azevedo  que  a  rôgo  de  todos
 escrevi.

 - FL.009/VERSO -

 Venância Constância de  Andrade,  Francisco  Teodoro  Teixeira,  Maria
 Emerenciana de Andrade, José Marcelino de Andrade,  Maria  Emerenciana
 Teixeira, Vicente Ribeiro da Silva, Lauriana Felícia de Andrade.

 Pagam os interessados a taxa do selo destes  Autos,  a  saber  de  uma
 petição e nove folhas de rasa em que entra a seguinte em branco.

 Conclusão.

 Aos seis dias do mês de março do ano de 1835 nesta Vila  de  São  João
 del Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, no meu cartório faço estes
 Autos conclusos e o Doutor Manoel Machado Nunes  Juiz  de  Direito  do
 Cível desta Vila e seu Termo para os sentenciar e comunicar o  parecer
 da    Justiça    de    que    para    constar    fiz    este     termo

 - FL.010 -

 de conclusão, eu Joaquim Tomás da Costa Braga, Tabelião do  1º  Ofício
 que escrevi.

 Visto serem maiores todos os herdeiros que interviram e consentiram no
 Inventário e Partilha amigável e ser-lhes  visto  facultado  por  lei,
 julgo por Sentença a mesma partilha, e afirmo com a  minha  autoridade
 judicial para que se cumpra e guarde como na mesma se contém. Entregue
 as pastas o próprio na forma requerida. São João, 6 de Março de 1835.

 - FL.010/VERSO -

 O presente Inventário me foi distribuído pelo  Distribuidor  do  Juízo
 como se vê na cota por ele posta no Auto da Petição  folha  12  e  por
 isso tenho devido em fazer  entrega  deste  como  se  requer  na  dita
 Petição por ser eu obrigado a dar conta do mesmo Inventário até trinta
 anos e mesmo por  ser  um  Inventário  e  Partilhas  feito  por  papel
 particular que se pode alterar de meter outro em seu  lugar,  nascendo
 dúvidas para o futuro tendo a estes interessados o remédio de  tirarem
 os seus formais de Partilha ou certidões como melhor lhe convier. Vila
 de São João del Rei, 6 de Março de 1835.

 - FL.011 -

 Aos 6 dias do mês de Março do ano de 1835 nesta Vila de São  João  del
 Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes em o meu  cartório  faço  estes
 autos conclusos ao Doutor Manoel Machado Nunes,  Juiz  de  Direito  do
 Cível desta Vila e seu termo para o  despachar  como  lhe  parecer  de
 Justiça, de que para constar fiz este termo de  conclusão  eu  Joaquim
 Tomás da Costa Braga Tabelião do Primeiro Ofício que o escrevi.

 Quanto à distribuição não procede a dúvida por  que  pode  o  escrivão
 exigir recibos das partes ou seu procurador a quem entregar o processo
 de enviar querendo os autos ao Distribuidor, que em virtude  da  mesma
 Sentença pôr cota  na  distribuição  em  que  declare  que  se  mandou
 entregar o próprio processo às partes sem que fique  Traslado.  Quanto
 às mais razões sendo com efeito bem lembradas,  pertencem  todavia  ao
 interesse dos herdeiros, a  quem  o  escrivão  poderá  ponderar  esses
 inconvenientes e concordando como podem seus próprios  interesses  sem
 que fique traslado, assim se proceda aliás cumpra-se a sentença;  pois
 sendo  este  ato  de  mera  vontade  das  partes,  não   podendo   ser
 constrangidas a usarem de cautelas que renunciam. São João, 7 de Março
 de 1836.

 - FL.012 -

 Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Cível.

 Conquanto seja respeitável e  Judicioso  o  Despacho  retro  e  supra,
 todavia eu me não dispenso de  fazer  ver  a  V. S.  que  determinando
 positivamente a ordem  do  livro 1º 79 = § 20  que  os  Tabeliães  não
 possam escrever em processos onde houver mais de um no lugar, sem  que
 lhe seja distribuído pelo distribuidor, é de recusável  evidência  que
 sem a dita distribuição eu teria infringido a  Sacramental  Disposição
 esta Lei se em despeito da mesm houvesse escriturado em feitos  sem  a
 satisfação deste requisito, não havendo disposição de Lei  incontrária
 que facilite a baixa no livro competente, e demais  esse  procedimento
 revela sem dúvida em meu prejuízo, e também pode ser  nocivo  a  algum
 dos  herdeiros  para  o  futuro,  logo  que  o  dito   Inventário   se
 desencaminhe, por não terem de onde possam extrair os seus formais  de
 partilhas ou certidões em que mostrem os bnes que lhe tocaram.

 Além dessas ponderações acresce a obrigação que me impõe a mesma ordem
 no fim enquanto dispõe que os Tabeliães tenham em sua guarda os feitos
 crimes por espaço de vinte anos e os cíveis no período de trinta  anos

 - FL.012/VERSO -

 achando-se em perfeita harmonia com o Regimento de 10  de  outubro  de
 1754 faltando dar buscas que se devem levar.

 Portanto, como é do Hansem sábia a mudança de parecer quando  a  razão
 de mistura com a Justiça se apresenta  palpavelmente,  por  isso  ouso
 segunda vez levar ao conhecimento de V. S. essa dúvida para sobre  ela
 resolver com melhor conhecimento de causa conciliando o interesse  das
 partes com os dos Funcionários Públicos.

 Vila de São João del Rei, 7 de março de 1835.

 - FL.013 -

 Publicação

 Aos dez do mês de Março do ano de 1835 nesta Vila de São João del  Rei
 Minas e comarca do Rio das Mortes em pública e geral audiência que dos
 feitos participou procuradores que nela requeriam  fazendo  estava  em
 casas de sua residência o Doutor Manoel Machado Nunes Juiz de  Direito
 do Cível desta Vila e seu termo, aí por ele Ministro foram  publicados
 estes Autos com o  seu  Despacho  supra  que  mandou  se  cumprisse  e
 guardasse como nele se contém e declara de que para constar  fiz  este
 Termo de Publicação. Eu Joaquim Tomás da Costa Braga  Tabelião  do  1º
 Ofício que o escrevi.

Antônio Teodoro de Santana e
Margarida Teixeira Guimarães

Mais duas informaçõezinhas garimpadas nos e-mails da vida…


 BATISMOS
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 Filme 1284949 - item  2:  Igreja  Católica,  N.  Sra.  da   Conceição,
 Aiuruoca, MG - batismos - 157 aos 07 dez 1820  (ok  desordenado)  cap.
 Madre de Deos filial da  vila  de  S.  João,  ANTONIO,  f.l.  do  alf.
 Francisco Theodoro e Maria Emerenciana de Andrade, padr.: alf.  Manoel
 Joaquim de Sancta Anna e s/m d. Venancia Constança de Andrade.

 (Bartyra Sette, msg pessoal, 22/09/04-11:23)

 BATISMOS
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 Filme 1284949 - item  2:  Igreja  Católica,  N.  Sra.  da   Conceição,
 Aiuruoca, MG - fls. 256 aos 12 julho 1823 cap. Madre  de  Deos  filial
 da freg. da vila de São João, MARGARIDA, f.l. de  Francisco  de  Paula
 Guimarães e Maria Venancia, padr.: ten. Manoel Teixeira Marinho  e  d.
 Maria Teixeira, todos desta freguesia.

 (Bartyra Sette, msg pessoal, 22/09/04-11:23)