Sobre a “Lei Antifumo” – mais uma

Atualizando os registros…

Apologia à liberdade: cigarro não é ilegal – e fumantes não são contagiosos
POR THIAGO CARRAPATOSO

Artigo originalmente publicado no Trezentos, em 16/AGO/09.

Ah, fumar. Com um suspiro, a fumaça se esvai dos pulmões. Pensamentos, reflexões, conclusões, câncer, mau hálito, budum, falta de ar. Ah, o cigarro. Tão importante para os fumantes quanto a bengala é para aqueles que o joelho não mais responde com tanta eficácia ou quanto os óculos para aqueles que se sentem trancados em uma garrafa de vidro fosco.

O pequeno instrumento fálico que acende, consome-se e apaga já foi retratado em 938.972.928.352 cenas do cinema. (Já repararam como soa inculto citar filmes feitos há menos de 20 anos? Em vez de ir lá para trás, ficarei com os mais recentes, só de birra) Quem não pensou em acender um ao ver Eva Green acorrentada nas grades da cinemateca francesa e com um cigarrinho colado em seus lábios, quando Bernardo Bertolucci retratou uma geração formada pel’Os Sonhadores?

Mário Quintana, uma vez, estabeleceu qual era a Arte de Fumar:

“Desconfia dos que não fumam:
esses não têm vida interior, não tem sentimentos.
O cigarro é uma maneira sutil, e disfarçada de suspirar”

Mas, não se engane. Embora no passado ele tenha sido bonito e elegante, hoje ele é a escória do mundo. Os fumantes são burros, desrespeitosos e causador de males alheios. Em parte, é verdade (sou mesmo burro por fumar há 10 anos), mas respeito a liberdade alheia e tento não baforar perto de não fumantes.

A Lei Antifumo instaurada em São Paulo, teoricamente, visa evitar com que burros, como eu, fumem e espalhem os males do cigarro a não fumantes. Quer fumar? Seu lugar é lá fora. E não tem mais discussão. Quando soube que uma lei antifumo seria estabelecida na minha cidade, pensei que, finalmente, os fumantes não se sentiriam constrangidos ao acender o cigarro em uma mesa de bar. Locais seriam ampliados e destinados aos burros, sem misturar o ar puro com a poluição do negócio fálico.

Eis, porém, que se preferiu restringir a liberdade de uma determinada parcela da população. Os fumantes, que não fazem nada ilegal ao acender seu refil de poluição portátil, são impedidos de exercer sua liberdade de escolha em todos os ambientes públicos e fechados. Em outras palavras, impedem com que o burro entre nesses ambientes se estiver com um cigarrinho aceso entre os dedos.

Ué? Tabaco é uma droga ilegal, como a maconha ainda é, para não deixarem entrar? Tabaco deixou de ser uma opção? Não há mais a necessidade de adaptar o ambiente para acolher o fumante?

Essa lei, a meu ver, não é só inconstitucional (uma vez que restringe a minha liberdade pela simples vontade da restrição) como coloca o fumante em um muro gigantesco entre o preconceito e a escória. Parece forçar a barra afirmar essa dicotomia, mas vejam o que acontece com os portadores de necessidades especiais. Eles que, obviamente, não são ilegais, são restritos de entrar em determinado ambiente que não esteja adaptado. E isso, felizmente, é ilegal! Todos devem ter o direito de entrar e sair de onde quiserem, e conseguir permanecer no local conforme suas necessidades pedem.

Se a necessidade de um fumante é apenas um fumódromo adequado e fiscalizado, por que não determinar por lei novas diretrizes e aumentar a fiscalização? Obrigar alguém a ter que sair de um estabelecimento para, na chuva ou no frio, fazer algo completamente legal é tratar uma parcela da população como um cachorro vira-lata mal amado pela família.

Se o problema são os custos que os fumantes causam nos serviços de saúde públicos (que são muitos!), que se proíba de vez a droga. O que não pode acontecer é restringir a liberdade de qualquer parcela que seja da população, principalmente se ela está fazendo algo regularizado por lei. E é assustador averiguar que, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha, 88% dos moradores do Estado de São Paulo aprovam a lei e apenas 10% se dizem contra (outros 2% são indiferentes). E é mais assustador ainda ver que 71% dos fumantes também concordam! E, pelo twitter, pode-se ter uma visão geral das opiniões sobre a lei antifumo.

O que houve com a sociedade para se aprovar algo desse tipo? Esse post não é uma apologia ao cigarro. É uma apologia à liberdade, ao direito de poder fazer o que está previsto na Constituição. Não são apenas os fumantes que devem tomar cuidado com ações deste tipo, mas toda a população. Hoje são os fumantes, ontem foram os negros, judeus, homossexuais.

Quem será o próximo?

Adendo do próprio autor: “Um adendo: vale ler a coluna de João Ubaldo Ribeiro sobre a Lei Antifumo ‘Ainda há muito terreno pela frente’.”

O colar do “Sete Orelhas”

Ainda ontem – não sei mais o porquê – estava eu cá a me lembrar de antigos causos de família… Mas somente os recentes, dos quais se não participei eu mesmo, limitam-se a uma, quando muito duas gerações.

Mas existem os mais antigos. O dos antepassados, parentes ainda que longínquos. E nessa seara está esse causo que segue, contado e recontado pelas bandas do Sul de Minas em diversas versões…

Autor: Afonso Schmidt
Baseado em Cássio Costa: Achegas ao Folclore Mineiro.
“Jornal do Comércio”, 17-4-55 – Rio de Janeiro

Há anos íamos de automóvel com mais alguns companheiros, de Três Corações para Lavras, no Sul de Minas quando, próximo do lugarejo que se chamava São Bento, hoje Eremita, cortando belíssimo trecho à borda de uma pirambeira, ou desbarrancado, alguém apontou para modesta casa de fazenda que via a cerca de 400 metros de distância, ao lado de majestoso pau de óleo, vermelho, redondo como enorme guarda-chuva e falou:

– Lá está a casa da fazenda do “Tira-Couro”, de tenebrosa memória!

Vagamente já ouvíramos falar dessa propriedade e de um pavoroso crime ali cometido. então, o amigo, diante da nossa curiosidade, contou o que sabia:

– Isso faz muito tempo. Era dono destas terras de criação certo ricaço, pai de quatro filhos varões e uma filha. A menina, apesar do isolamento em que vivia, acabou gostando de um rapaz da sua condição, forte e trabalhador, filho de outro fazendeiro da vizinhança. Não se sabe por quê, o casamento deixou de ser do agrado da família da moça, que resolveu impedi-lo a todo custo. Isso porém, não foi obstáculo para que os dois namorados vivessem o seu romance simples e natural, cujos sinais apareceram com toda evidência pouco tempo depois.

Quando o fato chegou ao conhecimento do pai e dos irmãos da jovem, houve grande indignação, planos de exemplar vingança. Um dia, agarraram o rapaz e o amarraram pelos pés a um galho baixo daquele pau de óleo e, com afiadíssima faca, o castraram e começaram a esfolá-lo como se faz a um suíno. Quase no fim da bárbara tarefa, apareceu de repente um irmão da vítima, o qual pensavam estar longe dali, cabra valente e decidido, bom na pontaria, que apenas com sua aparição, fez todo mundo correr.

Chamava-se Januário Garcia. Cortou a corda em que estava pendurado o irmão e, vendo que este morria em seus braços, jurou matar um a um toda a família dos assassinos. E foi dando cumprimento à promessa. Cortava a orelha esquerda de cada cadáver, para com elas fazer um colar que trazia no pescoço. Por fim, já havia matado seis e andava à cata da sétima e derradeira orelha cujo dono, na época do crime, era um menino.

Certa tarde, extenuado de tanto caminhar, tinindo de fome, o matador topou com um rapazola que tratava de acender o fogo para aquecer a matula. Puseram-se a conversar. Palavra vai, palavra vem, acabou o meninote por dizer que andava escondido pelo mato porque tinha a vida jurada. Há anos fugia do homem que já havia matado seu pai, sua irmã e três irmãos.

– De onde és tu, menino? – perguntou Januário.

– De Três Corações, filho de…

– Pois sou eu o Januário Garcia, que matou tua gente e que te procura há muito tempo, para te matar também!

Diante da expressão de terror do rapaz e do fato de haver participado da sua parca comida, o bandido ficou em apuros com a própria consciência. Por outro lado, achava que não podia dar por perdidos os anos que passara à procura da última de suas vítimas, nem faltar ao solene juramento que fizera diante do cadáver ainda quente do irmão querido. Depois de hesitar um pouco, resolveu ser generoso, generoso a seu modo, oferecendo uma oportunidade ao espavorido mocinho, que tremia diante dele, esperando a sentença.

– Como você parece bonzinho e repartiu comigo a sua matula, vamos fazer uma coisa: você sai correndo, eu conto até dez e depois faço fogo. E só dou um tiro. Se não acertar, você continua correndo e vai-se embora.

Assim se fez. Mas aconteceu que Januário ainda não tinha esquecido a pontaria e a carga acertou mesmo na nuca do rapaz que afocinhou morto no chão, vindo logo a sua orelha a completar as contas do sinistro rosário e dar ao seu portador a famosa alcunha de “Sete Orelhas”.

Em Três Corações e cidades próximas, essa estória está na boca do povo, quase com as mesmas palavras. No entanto, há quem conte que Januário Garcia morreu num jogo de búzio onde, sem dinheiro, quis pagar a parada com o seu famoso colar de orelhas ressequidas. Teria havido grande tumulto, morrendo o herói, de uma facada. Outros afirmam que ele morreu de morte natural em idade avançada.

Conto publicado em:

Antologia Ilustrada do Folclore Brasileiro – Estórias e Lendas de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro
Seleção de Mary Apocalyse / Supervisão Literária de Afonso Schmidt
Livraria Literart Editora – SP
1962

Sobre a “Lei Antifumo”

Mais uma inestimável colaboração (via e-mail) do amigo e copoanheiro Bicarato. A discussão já é antiga, mas, com certeza, atualíssima

Lei antifumo aprovada em SP é inconstitucional
POR LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA

Artigo original publicado no jornal Folha de S.Paulo, na edição deste sábado (11/4)

Deixemos de lado as obviedades dos maços de cigarro: 1) o fumo é droga e causa dependência física e psíquica; 2) o uso prolongado do cigarro pode acarretar uma série de doenças, entre as quais câncer e impotência sexual; 3) o tabagismo tem alto custo social; 4) combater o cigarro é questão de saúde pública e deve ser feito a todo custo.

Alto lá! A todo custo? Não, a todo custo não dá, não! E não dá mesmo porque em direito os fins não justificam os meios: eis aqui uma outra obviedade -dessa vez, jurídica. Temos desde 1988 uma Constituição democrática que retornou o país ao Estado de Direito e que constitui patrimônio de todos os brasileiros; defendê-la, sim, é algo que deve ser feito a qualquer custo. E a Constituição, recordemos, é o fundamento de validade de toda e qualquer legislação: federal, estadual ou municipal.

A lei aprovada pela Assembleia paulista contém uma agressão aberta ao direito de liberdade consagrado constitucionalmente e invade esfera de competência privativa da União.

Pelo projeto a ser sancionado pelo sr. governador, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres não poderão dispor de locais próprios voltados para atender os fumantes, os assim chamados “fumódromos”. Pela Constituição e pelas leis federais, fumar cigarro é atividade lícita -tanto que o cigarro é vendido livremente e consumido pelos poucos fumantes que restam.

No sistema constitucional, só a lei federal, de competência exclusiva da União, poderia proibir o fumo, criminalizando sua venda e seu consumo. E todas as leis federais tratam a questão do cigarro como atividade lícita, com as restrições relativas à propaganda e à comercialização. Ao contrário do projeto de lei estadual, que proíbe a existência de fumódromos, a lei federal em vigor obriga bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres a dispor de fumódromos para atender aos fumantes.

É o que faz a lei municipal de São Paulo 14.805/08. Assim, as legislações federal e municipal protegem tanto o direito à saúde dos não fumantes quanto o direito de liberdade dos fumantes, ambos de igual valor e merecedores de igual proteção constitucional. E os proprietários desses estabelecimentos se perguntarão: devo obedecer à legislação federal e municipal sobre o assunto? E se for apanhado pela fiscalização estadual?

O conflito de competência, portanto, é inevitável e, sem dúvida, deve ser resolvido em prol das legislações federal e municipal. Não é dado ao legislador ordinário preferir um desses dois direitos em conflito. Ao Estado incumbe conciliá-los, e não tratá-los de forma excludente.

Sob a alegada intenção de proteção à saúde do não fumante, ao proibir os fumódromos, o projeto de lei paulista pretende, rigorosa e escancaradamente, vedar que se fume em qualquer lugar, o que significa adotar proibição geral de fumar. Ora, isso foge, em absoluto, da competência da legislação estadual: eis um terceiro vício de constitucionalidade insanável, que, em direito, se designa por “desvio de poder legislativo”.

Não menos importante, existe um supraprincípio constitucional de “razoabilidade das leis”, e será inconstitucional tudo aquilo que o agrida. Soa absurdo ao senso comum que o consumo do cigarro, livremente comercializado, seja agora indiretamente proibido por lei estadual. Comprar livremente cigarros e não poder consumi-los prestigia apenas quem arrecada com a sua venda e lesa ainda mais quem já é vítima do vício.

Tampouco tem guarida na Constituição a odiosa discriminação perpetrada contra uma minoria -os fumantes-, que não pode ser massacrada pela maioria saudável, como não podem ser discriminados os alcoólicos e quaisquer outras minorias. Se o tabagismo é uma importante questão de saúde pública, então deve ser merecedor das melhores atenções do Estado, e não objeto de uma discriminação nitidamente negativa e inconstitucional.

Resta falar da questão da fiscalização. Será que a eficiência do poder público estadual terá condição de fiscalizar os milhares de estabelecimentos aos quais a legislação se destina ou sucederá com a “lei antifumo” o que se deu com a chamada “lei seca”, que de tão draconiana acabou esquecida? Entre a lei propaganda aprovada e o direito ao cigarrinho, fico com a Constituição da República.

O dia D

Saborosíssimo este virótico artigo da amiga virtual Cláudia.

Deleitem-se.

Segunda, dia 17, voltam tardiamente as aulas, suspensas por conta da gripe suína.

Não sou sanitarista, nem especialista no assunto,mas acho que o clima de alarmismo foi maior que a epidemia.

Uma das minhas costureiras, grávida, tirou férias em julho, e deu o azar de ficar gripada.

Foi ao pronto-socorro e internaram a pobre por oito dias. Isolada. Imagine a que quantidade de doenças ela ficou exposta nesses oito dias de internação. Voltou pra casa e os filhos mais velhos, de 8 e 6 anos, comemoraram: EBA!! A MAMÃE NÃO MORREU!!!

A outra costureira tem uma filha de 3 anos e meio, que fica na creche da prefeitura. Com a creche fechada para evitar aglomeração e contágio entre as crianças, a filhinha dela fica na casa de uma vizinha, junto com mais 6 ou 8 catarrentinhos da vizinhança. Para evitar aglomeração e contágio sabe?

Defendo a prevenção e que a população seja informada de tudo o que acontece, mas no caso das escolas públicas o que o governo fez foi se isentar. Lavou as mãos – não é essa a recomendação, lavar as mãos, desde Pilatos? – e transferiu o problema pra população, no melhor estilo te vira nêgo. Azar o seu se você tem de trabalhar e não pode pagar uma babá privativa, amontoa os filhos na casa de uma cuidadeira, mas aqui na minha escola pública, sustentada com o dinheiro dos seus impostos, não!

Por que não se encarregou de monitorar as crianças nas escolas, enviando médicos e enfermeiros para checar as condições de saúde dos alunos? Orientar os professores para não aceitar crianças gripadas, e redobrar os cuidados de higiene nas escolas?

Já nas particulares, a motivação para seguir a recomendação do governo foi principalmente o fato de que os alunos viajam nas férias para a Argentina, Chile e Estados Unidos, principalmente, e que essas duas semanas serviriam para que a doença se manifestasse em quem tivesse de se manifestar. A gripe já deixou de se restringir aos oriundos de locais de risco, o vírus já está disseminado na população, e nem importa mais se a gripe é suína ou não, já estão medicando todo mundo como se fosse. Mas entendo a postura, até porque, em teoria – e somente em teoria – quem coloca os filhos em escola particular teria mais condições de arrumar uma solução para esses dias extras em casa.

Não vou mencionar o fato de que as crianças vão para o shopping e que a rede cinemark teve aumento de 30% no faturamento, porque cada um sabe de si. Eu, de minha parte, estou recomendando Isabela a não ir a baladas fechadas e lotadas de gente.

Enfim, como disse no começo do texto, dia 17 as aulas voltam e todo mundo menciona o dia 17 de agosto como sendo o dia em que a vida volta ao normal, como se todos fôssemos alforriados nesta data e pudéssemos voltar a ir ao shopping, pegar elevador e beijar na boca.

Perguntinha: alguém se lembrou de avisar ao vírus que dia 17 é o deadline dele?

Atualizando WordPress em um passo

Já tem mais de um ano, quando ainda estávamos na versão WordPress dois-ponto-três-ponto-qualquer-coisa, eu passei um tutorialzinho sobre a atualização do sistema com todos os cuidados para não perder os dados de seu blog. Esse tuto continua disponível, bem aqui.

Porém, depois que eu migrei para o WordPress dois-ponto-sete-ponto-sei-lá-o-quê, percebi que ele passou a disponibilizar as atualizações de plugins de forma automática. O próprio “sistema” informa a que existe uma versão mais nova do plugin e, ao concordar com a atualização, ele mesmo baixa, descompacta, desativa o atual, sobrescreve com o novo e ativa o novo.

Simples, rápido e indolor.

Confesso que sempre fiquei reticente ao receber o mesmo tipo de aviso com relação ao próprio WordPress. “A versão tal está disponível”, o bichinho ficava teimando em me avisar. Sempre me veio à mente (ainda que em apenas cinco passos) todo o procedimento de backup e reinstalação. Mas depois de ler este alerta de segurança, resolvi fazer a tal da atualização.

E não é que também foi simples, rápido e indolor?

E ele ainda dá a opção de fazer o download (para posterior instalação manual) ou a atualização automática. E já em pt-Br.

E assim, cá estamos nós, com a versão 2.8.4 do WordPress!

😀

Francisco de Paula Guimarães

Muitas vezes as informações recebidas para construção de uma genealogia baseiam-se em pesquisas de terceiros – os quais não medem esforços para compartilhar o conhecimento adquirido. Seja através de sites, publicações, em listas de discussão ou mesmo diretamente, via e-mail, sempre tem alguém disposto a ajudar. Aqui temos um um desses casos, pois Francisco de Paula Guimarães foi o sogro (e também meio parente) de Antônio Teodoro de Santana, de modo que foi possível agregar mais algumas folhinhas na árvore genealógica da família Andrade.


 CASAMENTOS
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 Igreja Católica, N. Sra. da Conceição, Aiuruoca, MG, cas. 1787 a 1814,
 fls. (540) aos 16 jun 1811 capela Madre de Deos - Francisco  de  Paula
 Guimarães, f.l. do alf. Pedro Custodio Guimarães e d. Theresa Maria de
 Jesus, n. e b.  freg.  de  Lavras  do  Funil.  c/  d.  Maria  Venancia
 Teixeira, f.l. de Manoel Ribeiro Salgado e d. Margarida Teixeira de S.
 Jose, n. e b. nesta freguesia.

 (Bartyra Sette, msg pessoal, 22/09/04-11:23)