Antonio Teodoro de Santana

Antonio Teodoro de Santana, também filho de Francisco Teodoro Teixeira com Maria Emerenciana de Andrade, foi o primeiro marido de Margarida Teixeira Guimarães – antes desta casar-se com seu irmão, João Gualberto Teixeira. De seu inventário foi possível colher mais algumas peças desse quebra-cabeças genealógico…


 INVENTÁRIO de ANTONIO TEODORO DE SANTANA

 ----------------------------------------------------------------------
 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 228        |
 | Transcrito por: Ana Bárbara Rodrigues                              |
 |                 ana2bh@yahoo.com.br                                |
 |                 (32)3371-7663                                      |
 | Transcrito em : SET/2004                                           |
 | Solicitante   : Adauto de Andrade                                  |
 |                 adautoandrade@yahoo.com.br                         |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariado  : ANTONIO TEODORO DE SANTANA                         |
 | Inventariante : MARGARIDA TEIXEIRA GUIMARÃES                       |
 | Inventário registrado na cidade de São João del Rei em 08/ABR/1856 |
 | Número de folhas originais: 83                                     |
 ----------------------------------------------------------------------

 - FL.001 -

 Inventário dos bens do casal do falecido Antônio Teodoro de Santana de
 que é  inventariante  a  viúva  sua  mulher  Dona  Margarida  Teixeira
 Guimarães.

 Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo  de  mil  oitocentos  e
 cinquenta e seis, trigésimo quinto da Independência  e  o  Império  do
 Brasil, aos oito dias do mês de Abril do dito ano nesta cidade de  São
 João del Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em meu  cartório  por
 parte de Dona Margarida Teixeira Guimarães viúva de Antônio Teodoro de
 Santa Ana, me foi dada uma sua petição despachada pelo  capitão  Pedro
 Alves de  Andrade,  cavaleiro  da  Imperial  Ordem  da  Rosa,  segundo
 substituto em exercício do Juiz Municipal de Órfãos desta mesma cidade
 e seu Termo com alçada no Cível e Crime e na forma da Lei, em  a  qual
 requeria a ele ministro fosse servido mandar proceder o Inventário dos
 bens de seu casal por este Juízo nomeando Tutor e Curador  dos  órfãos
 seus filhos, e que Juramentados os louvados se  passasse  mandado  aos
 mesmos Louvados para procederem ao arrolamento e  avaliação  dos  bens
 para                                                               que

 - FL.001/VERSO -

 sendo descritos no Inventário e se  prossiga  nos  Termos  dele  e  da
 Partilha e o mais constante da mesma Petição, na qual proferiu o  dito
 Ministro o seu despacho nomeando  para  Tutor  a  Francisco  de  Paula
 Guimarães, avô dos Órfãos e para Curador a Francisco  Moura  da  Rocha
 (...) do que para constar faço esta autuação, eu  Joaquim  Antônio  de
 Gouvêia, escrivão de Órfãos que escrevi.

 - FL.002 -

 Excelentíssimo Senhor Juiz Municipal de Órfãos:

 Diz Dona Margarida Teixeira de Guimarães, viúva de Antônio Teodoro  de
 Santana, moradora no curato de Madre  de  Deus  deste  Município,  que
 ficando-lhe por morte de seu marido seis filhos todos  ainda  pequenos
 quer proceder o Inventário dos poucos bens do seu casal por este Juízo
 de Órfãos (...) e que se nomeie  para  avaliadores  os  cidadãos  José
 Ignácio Alves Lima e Antônio Carlos Xavier de Andrade, os quais  serão
 aprovados pelo Tutor e Curador se lhes convier (...)

 Como requer, São João, 12 de Abril de 1856.

 - FL.003 -

 Traslado do Termo de Tutela que assinou Francisco de  Paula  Guimarães
 dos órfãos seus netos filhos de Antônio Teodoro de Santana  (...)  lhe
 deferiu o dito Ministro o juramento dos Santos Evangelhos em um  livro
 deles em que se pôs a sua mão direita sob o cargo  do  qual  encarrego
 jurasse em sua alma, de bem e verdadeiramente, sem  dolo  ou  malícia,
 servir de Tutor dos  órfãos  seus  netos  Francisco,  José,  Maria  da
 Glória, Domingos,  Maria  Venância  e  Maria  do  Carmo,  tratando-os,
 educando-os e zelando por suas pessoas e bens (...)

 - FL.003/VERSO -

 Juramento à Inventariante:

 Aos oito dias do mês de Abril do ano de 1856 nesta cidade de São  João
 del Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes,  em  casas  de  morada  do
 Capitão Pedro Alves de Andrade (...)

 - FL.004 -

 aonde eu escrivão  fui  vindo  e  sendo  aí  presente  Dona  Margarida
 Teixeira Guimarães, viúva de Antônio Teodoro de Santana, que reconheço
 pela própria de que trato, lhe deferiu o dito Ministro o juramento dos
 Santos Evangelhos (...) declarando primeiramente o dia, mês e  ano  do
 falecimento do Inventariado seu marido, se com Testamento ou sem ele e
 os filhos e herdeiros que deixou.  E  recebido  por  ela  o  juramento
 debaixo do mesmo prometeu cumprir; e logo declarou que o  Inventariado
 seu marido faleceu no dia vinte e oito de Janeiro do corrente  ano  de
 mil oitocentos e cinquenta e seis, sem Testamento,  deixando  por  seu
 falecimento os filhos e herdeiros seguintes:

 Filhos:

 Francisco de idade de oito anos pouco mais ou menos.

 José de idade de sete anos pouco mais ou menos.

 - FL.004/VERSO -

 Maria da Glória de idade de seis anos pouco mais ou menos.

 Domingos de idade de quatro anos pouco mais ou menos.

 Maria Venância de idade de três anos pouco mais ou menos.

 Maria do Carmo de idade de seis meses pouco mais ou menos.

 - FL.012 -

 Bens de raiz

 A parte da Fazenda dos Dois Irmãos na quantia de 1:249$500.

 A parte das benfeitorias do Afonso na quantia de vinte mil réis.

 A parte das culturas e campos da Piedade na quantia de cento e vinte e
 cinco mil réis.

 A parte da Fazenda do Retiro Mato Grosso, campos e campanhas  e  matas
 na quantia de quatrocentos e cinquenta mil réis.

 - FL.012/VERSO -

 A parte no Retiro de José Lopes na quantia de trinta mil réis.

 A parte no pastinho e terrenos na Madre de Deus e nas casas deste dito
 arraial na quantia de quinze mil réis.

 A parte na Ponte do Rio Grande na quantia de cinquenta mil réis.

 E nada mais continha na dita avaliação de bens (...)

 - FL.018 -

 Diz Dona Margarida Teixeira Guimarães, viúva  de  Antônio  Teodoro  de
 Santana e inventariante dos bens de seu casal que ela foi citada,  bem
 como o avô e  Tutor  dos  órfãos  seus  filhos  e  pai  da  Suplicante
 Francisco de Paula Guimarães para em oito dias comparecer em  presença
 de Vossa Senhoria para aí se proceder a alimpação da partilha dos bens
 de seu casal com pena de revelia. Sucede  porém  não  ser  possível  à
 Suplicante desamparar a sua casa e família, que se  compõe  unicamente
 de escravos e seis filhos dos quais o mais velho tem sete anos e o avô
 e Tutor, pai da suplicante, além da idade maior de setenta anos,  vive
 doente, não podendo por isso viajar (...)

 - FL.040 -

 Diz o Capitão  Miguel  Teixeira  Guimarães,  que  ele  suplicante  foi
 notificado para vir a Juízo prestar juramento e  assinar  o  termo  de
 entrega dos bens e pessoa de seus sobrinhos filhos do  finado  Antônio
 Teodoro de Santana, em substituição ao  Tutor  dos  mesmos  o  Alferes
 Francisco de Paula Guimarães, que  se  acha  fiel  à  sua  decriptude,
 incapaz de continuar na sua Tutoria.

 Mas o suplicante vem ponderar a Vossa Senhoria os motivos pelos  quais
 não pode aceitar a Tutoria  dos  ditos  menores  (...)  O  suplicante,
 excelentíssimo Senhor, é sobrecarregado de família, e tem em seu poder
 cinco      filhos      menores,       e       além       de       tudo

 - FL.040/VERSO -

 está com sua mulher em estado valetudinário, podendo apenas reger  sua
 própria família. Acresce mais que sendo dedicado ao comércio  de  gado
 vive em contínuas viagens para o sertão (...)

 Concedo a recusa requerida e nomeio Tutora dos  órfãos  a  viúva  Dona
 Margarida Teixeira Guimarães (...) São João, 3 de Julho de 1862.

 - FL.042 -

 Diz Dona Margarida Teixeira Guimarães, viúva  de  Antônio  Teodoro  de
 Santana (...) que pelo despacho dado em  promoção  do  escrivão  foram
 apensos aos da de sua finada mãe Dona Maria Venância Teixeira, ali  se
 admita à suplicante a prestar as ditas contas (...)

 - FL.044 -

 Auto de Contas

 Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo  de  mil  oitocentos  e
 sessenta e dois, nesta cidade de São João del Rei, em casas de  morada
 do Juiz Municipal  de  Órfãos  (...)  sendo  aí  presente  Dona  Maria
 Venância Teixeira que reconheço pela própria de que trato (...) E logo
 pelo dito Ministro lhe foi perguntado pelo estado das pessoas  e  bens
 dos ditos órfãos, ao que respondeu:

 Que o órfão Francisco se acha no presente com idade de quatorze anos e
 acha-se

 - FL.044/VERSO -

 empregado em uma casa de comércio nesta cidade (...)

 O órfão José acha-se com idade de treze anos e estuda  no  Colégio  de
 São José Preto (...)

 O órfão Domingos se acha com idade de dez anos,  igualmente  estudando
 no colégio supra.

 A órfã Dona Maria da Glória se acha  com  a  idade  de  doze  anos  em
 companhia de sua mãe.

 - FL.045 -

 Que a órfã Dona Maria Esméria se acha no presente  com  seis  anos  na
 companhia de sua mãe e que está aprendendo as primeiras letras  e  que
 acha-se aprendendo a escrever.

 A órfã Dona maria Venância se acha no presente com nove anos e  estuda
 em um colégio em São José do Rio Preto.

 - FL.063/VERSO -

 Cópia do Termo de Tutela que se acha no livro atual delas à folha 3 do
 teor seguinte:

 Juramento ao tutor: Aos vinte e seis dias do mês  de  outubro  de  mil
 oitocentos e sessenta e cinco nesta cidade de São João del Rei Minas e
 Comarca            do            Rio            das             Mortes

 - FL.064 -

 em o meu cartório compareceu presente João Gualberto  Teixeira  que  o
 reconheço pelo próprio de que trato e dou fé digo Rio  das  Mortes  em
 casas de morada do Juiz Municipal de Órfãos o Doutor Olimpio Marcelino
 da Silva onde eu escrivão deste cargo  adiante  nomeado  fui  vindo  e
 sendo aí presente João Gualberto Teixeira que o reconheço pelo próprio
 de que trato e dou fé, lhe deferiu o Juiz o Juramento na forma da Lei,
 de bem e fielmente servir de Tutor dos órfãos seus enteados filhos  de
 Antônio Teodoro de Santana, tratando-os,  educando-os  e  zelando  por
 suas pessoas conforme lhe é obrigado na forma da Lei (...)

 - FL.076 -

 Dizem Francisco de Paula Teixeira e  José  Venâncio  Teixeira,  filhos
 legítimos de  Antônio  Teodoro  Teixeira,  ora  falecido,  e  de  Dona
 Margarida Teixeira Guimarães, moradores na Freguesia de Madre de  Deus
 do Termo desta cidade, que tendo os suplicantes ficado de menor  idade
 quando faleceu o dito seu pai; procedeu-se nos bens de  seu  casal  do
 respectivo Inventário: agora, porém, tendo os suplicantes  atingido  a
 idade de vinte e um anos, como comprovam os dois documentos que juntos
 oferecem; por isso requerem a Vossa Senhoria se digne mandar que junta
 aos ditos documentos aos Autos de Inventário, haja Vossa Senhoria  por
 bem haver os suplicantes por emancipados na conformidade da Lei (...)

 Como requerem, São João del Rei, 14 de Julho de 1869.

 - FL.077 -

 Pague 200 réis. São João, 14 de Julho de 1869.

 Aos vinte e cinco de setembro de mil  oitocentos  e  quarenta  e  sete
 nesta Capela de Nossa Senhora de Madre de Deus, filial do  Cajurú,  de
 licença batizei a Francisco inocente  nascido  de  vinte  dias,  filho
 legítimo de Antônio Teodoro de Santana e de Dona Margarida Teixeira de
 Guimarães. Foram padrinhos Francisco de Paula Guimarães e  Dona  Maria
 Emerenciana de Andrade. Era et supra.

 O Capelão João Bernardes de Souza.

 - FL.078 -

 Pague duzentos réis. São João, 14 de Julho de 1869.

 No dia seis de novembro de  mil  oitocentos  e  quarenta  e  oito,  de
 licença nesta Capela de Nossa Senhora de  Madre  de  Deus,  filial  do
 Cajurú, batizei e pus os Santos  Óleos  a  José  inocente  nascido  de
 trinta e nove dias, filho legítimo de Antônio Teodoro de Santana e  de
 Dona Margarida Teixeira de Guimarães, moradores ou aplicados do Curato
 do Espírito Santo  filial  de  Carrancas.  Foram  padrinhos  Francisco
 Teodoro Teixeira e Dona Maria Venância Teixeira; e para constar fiz  o
 presente. Madre de Deus, 6 de novembro de 1848.

 O Padre João Bernardo de Andrade.

 - FL.082 -

 Ilustríssimo Senhor Doutor Juiz Municipal de Órfãos:

 Diz João Gualberto Teixeira,  Tutor  dos  Órfãos  filhos  do  falecido
 Antônio Teodoro de Santana,  que  ele  tem  contratado  a  órfã  Maria
 Venância que tem de idade dezoito anos mais ou menos,  para  se  casar
 com José Batista de Almeida e Souza, que lhe é  igual  em  condição  e
 bens de fortuna, e como não possa fazer sem licença deste Juízo vem  o
 suplicante requerer a  Vossa  Senhoria  o  Alvará  de  Licença,  pagos
 direitos respectivos, a fim da mesma órfã poder receber  os  bens  que
 lhe tocaram em partilha, juntando-se  este  nos  Autos  de  Inventário
 paterno.

 São João del Rei, 2 de setembro de 1872.

 - FL.083 -

 Ilustríssimo Senhor Juiz de Órfãos:

 Diz Domingos Teodoro Teixeira, que tendo o suplicante atualmente  mais
 de vinte e um anos como mostrou em certidão de seu  batismo,  vem  por
 isso requerer a Vossa Senhoria se digne mandar entregar-lhe seus  bens
 e rendimentos (...)  juntando-se  este  aos  Autos  de  Inventário  do
 falecido Antônio Teodoro de Santana.

 Na forma requerida, São João del Rei, 6 de setembro de 1873.

 - FL.084 -

 João Bernardes de Souza, Presbítero Secular do Hábito  de  São  Pedro,
 confirmado nesta Freguesia de Madre de Deus.

 Certifico que revendo o livro que serve para lançamento  de  batizados
 feitos nesta freguesia, nele à folha 95, vi constar o seguinte:

 Domingos - No dia  vinte  e  oito  de  Outubro  de  mil  oitocentos  e
 cinquenta e um batizei solenemente o  inocente  Domingos,  nascido  há
 sessenta dias, filiho legítimo de Antônio Teodoro de  Santana  e  Dona
 Margarida  Teixeira  Guimarães.  Foram   padrinhos   Joaquim   Cândido
 Guimarães e Dona Francisca Bernardina Teixeira.  Para  constar  fiz  o
 presente. Madre de Deus, 4 de setembro de 1873.

Nova Lei de Crimes Sexuais

Muito bons os comentários do Túlio Vianna sobre as alterações ocorridas no Código Penal. Até porque essa matéria realmente nunca foi meu forte… Segue, na integra:

A lei 12.015 de de 7 de agosto de 2009 que alterou o tratamento dados aos crimes sexuais no Brasil já está em vigor.

Alguns rápidos comentários em relação a ela:

1. O legislador inovou fundindo em um único crime de estupro (art.213 CP) o constrangimento ao sexo vaginal e o constrangimento ao sexo anal (anteriormente punido como atentado violento ao pudor). Homem agora também pode ser vítima de estupro. A fusão certamente desagradará aos penalistas ortodoxos, pois o estupro “clássico” (sexo vaginal forçado) sempre foi considerado um crime mais grave, até em função de uma possível gravidez (e, historicamente, da perda da virgindade). Nos tempos atuais, não vejo realmente muito sentido em diferenciar a punição do sexo vaginal forçado e a do sexo anal forçado, até porque tal distinção criava problemas teóricos de pouca relevância prática como saber se o transexual poderia ou não ser vítima de estupro. A equiparação dos dois crimes põe fim a estas discussões inúteis.

2. O legislador insistiu no uso da vetusta expressão “ato libidinoso” na redação dos tipos e perdeu a chance de superar de uma vez por todas problemas de interpretação do tipo. Muita coisa pode ser ato libidinoso: desde o sexo anal, passando pelo sexo oral, até a bolinação ou mesmo o beijo de língua. Assim, qualquer destas práticas com o uso da força ou de grave ameaça passaram a ser consideradas estupro. Conclusão: se alguém forçar outra pessoa a um beijo de língua, pela mera descrição do tipo, estará praticando crime de estupro e será punido com a mesma pena de quem forçar alguém ao sexo anal. Tudo porque o legislador, por falsos pudores, evitou mais uma vez usar a objetividade de expressões como “sexo vaginal”, “sexo anal”, “sexo oral”, “toques libidinosos”, etc., optando pela anacrônica expressão “conjunção carnal” para se referir ao sexo vaginal e pela vaga expressão “atos libidinosos” para se referir a qualquer outro ato que provoque excitação sexual no agente. Grave erro!

3. O legislador acabou com a antiga presunção de violência que equiparava ao estupro com violência ou grave ameaça, o sexo com menores de 14 anos, com deficientes mentais e com quem por qualquer motivo não pudesse dissentir, como por exemplo, a vítima adormecida por um sonífero. Em seu lugar, criou o crime de “estupro de vulnerável” (art.217-A), punindo com penas de 8 a 15 anos a relação sexual, consensual ou não, com menores de 14 anos e com deficientes mentais. Trata-se de um atentado à liberdade sexual de adolescentes e deficientes mentais brasileiros. Se um rapaz de 13 anos mantiver relação sexual com uma mulher maior de 18 anos (uma prostituta, por exemplo), ela poderá ser punida por estupro de vulnerável com pena mínima de 8 anos de prisão. O mesmo se diga em relação a um deficiente mental adulto que doravante não mais poderá se relacionar sexualmente, sob pena de seu parceiro ser punido pelo referido crime. Uma inaceitável ingerência do Estado brasileiro na vida sexual de seus cidadãos.

4. Não há mais a presunção de violência quando a vítima não puder oferecer resistência (antigo art.224, agora revogado). Esta hipótese está prevista agora no novo art.215, com pena bem inferior (de 2 a 6 anos). Assim, se alguém der sonífero à vítima para, aproveitando-se do seu sono, manter com ela relação sexual, não mais pratica crime de estupro, mas tão-somente o crime bem mais leve de “violação sexual mediante fraude”. Esta hipótese que antes era punida como estupro (pena mínima de 6 anos) passa a ser punida agora com pena mínima de 2 anos. Conclusão: se o agente força a vítima a um beijo de língua pode ser condenado a 6 anos de prisão; se dá um sonífero à vítima e com ela mantém relação sexual, será punido com pena mínima de apenas 2 anos. Exageradamente incoerente.

5. O legislador insiste na criminalização da casa de prostituição (art. 229) na contramão da regulamentação da profissão da prostituta e das casas onde o serviço é prestado. Trata-se de uma criminalização baseada exclusivamente em falsos moralismos. Criminalizar a casa de prostituição não vai acabar com este negócio que teve, tem e terá sempre um público consumidor interessado nestes serviços sexuais. A legalização das casas de prostituição permitiria um tratamento muito mais digno à prostituta que poderia ter todos os benefícios de uma carteira de trabalho assinada, incluindo a possibilidade de aposentar-se, bem como exames médicos periódicos a serem exigidos por lei. Por outro lado, o combate à prostituição infantil tornar-se-ia mais fácil, pois o joio seria separado do trigo: estabelecimentos com alvará e legalizados ofereceriam serviços de prostituição prestados por homens e mulheres maiores e a prostituição infantil seria relegada a estabelecimentos à margem da lei. O próprio usuário destes serviços já teria de antemão a possibilidade de optar entre o lícito e o ilícito, o que facilitaria em muito o combate à prostituição infantil e aos que se beneficiam dela.

6. O legislador perdeu mais uma vez a chance de revogar o art.234 do Código Penal que prevê penas de 6 meses a 2 anos de prisão para quem produzir, comercializar ou simplesmente possuir qualquer “objeto obsceno” (sim, as SexShops, por exemplo, praticam todos os dias esta conduta ainda criminalizada por nosso Código Penal puritano). Este crime há muito já deixou de ser aplicado, pois é incompatível com nossa Constituição, mas sabe-se lá por que o legislador o mantém no Código Penal.

7. O novo art.234-A prevê um aumento de metade na pena caso a vítima de algum dos crimes sexuais engravide, mas prevê um aumento de um sexto à metade se a vítima contrair alguma doença. Conclusão: se a vítima contrair AIDS em virtude do crime a pena do réu será aumentada no máximo em igual quantidade caso ela tivesse engravidado.

O mundo é mesmo chato

E acaba de ficar um pouco mais…

Não é que o Mestre Idelber resolveu tirar umas longas férias?

É verdade sim! Tá bem aqui, ó.

Apesar do tom cataclísmico de seu post, creio que ele volta.

Cedo ou tarde.

Mas volta.

Aliás, tem que voltar!

Até porque eu não tuíto, não leio a Revista Fórum e decidi prender-me na crença de suas palavras de que, na verdade, não existe “ex-blogueiro”.

Ou seja, é só uma questão de tempo…

Mesmo assim (nesse meio tempo), desejo-lhe muita boa sorte nas empreitadas acadêmicas e livrísticas!

João Gualberto Teixeira

Este distinto senhor, João Gualberto Teixeira, não necessariamente é um antepassado direto, eis que trata-se de filho de Francisco Teodoro Teixeira com Maria Emerenciana de Andrade, ou seja, irmão de meu trisavô, Joaquim Theodoro de Andrade – seria, digamos, um tio-trisavô…

Mas foi através de seu inventário que foi possível detalhar um pouco mais esse ramo da família.


 INVENTÁRIO de JOÃO GUALBERTO TEIXEIRA

 ----------------------------------------------------------------------
 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 483        |
 | Transcrito por: Ana Bárbara Rodrigues                              |
 |                 ana2bh@yahoo.com.br                                |
 |                 (32)3371-7663                                      |
 | Transcrito em : OUT/2004                                           |
 | Solicitante   : Adauto de Andrade                                  |
 |                 adautoandrade@yahoo.com.br                         |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariado  : JOÃO GUALBERTO TEIXEIRA                            |
 | Inventariante : MARGARIDA TEIXEIRA GUIMARÃES                       |
 | Inventário registrado na cidade de São João del Rei em 21/JUL/1874 |
 | Número de folhas originais: 87                                     |
 ----------------------------------------------------------------------

 - FL.001 -

 Juízo Municipal da cidade de São João del Rei.

 O coletor da Renda Provincial - suplicante.

 Dona Margarida Teixeira Guimarães, viúva de João Gualberto Teixeira  -
 suplicada.

 Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo  de  mil  oitocentos  e
 setenta e quatro, quinquagésimo terceiro da Independência e do Império
 do Brasil, aos vinte e um dias do mês de  Julho  do  dito  ano,  nesta
 cidade de São João del Rei, Minas e Comarca do Rio das  Mortes,  em  o
 meu escritório sendo aí autuo a petição  que  adiante  se  segue.  Eu,
 Awias Antônio Duarte, Escrivão que escrevi.

 - FL.002 -

 Diz o Coletor da Renda  Provincial  deste  Município  que  tendo  sido
 assassinado no Distrito de Madre de Deus neste  Termo  João  Gualberto
 Teixeira de Carvalho, e sendo a Fazenda interessada no Inventário  que
 se tem de proceder, requer a Vossa  Senhoria,  em  vista  das  últimas
 ordens que tem da Fazenda Provincial para ativar tais  Inventários;  e
 que sendo distribuída a autuada  se  intime  a  viúva  daquele  finado
 Margarida Teixeira de  Guimarães  para  dar  andamento  no  respectivo
 Inventário logo que se finde o prazo de trinta dias da  morte  de  seu
 marido. Como se segue, São João del Rei, 21 de Julho de 1874.

 - FL.005 -

 Juramento à Inventariante.

 Aos vinte dias do mês de Agosto de mil oitocentos e setenta e  quatro,
 nesta Fazenda denominada Dois Irmãos, distrito de Madre de Deus, Termo
 da cidade de São João del Rei, Minas e Comarca do Rio das  Mortes,  em
 casas de residência de Dona  Margarida  Teixeira  Guimarães  onde  foi
 vindo e se  acha  o  Juiz  Municipal  substituto  em  exercício  Major
 Christino José Ferreira (...) e sendo aí presente a Inventariante Dona
 Margarida Teixeira Guimarães (...) e pelo  Juiz  lhe  foi  deferido  o
 Juramento  dos  Santos  Evangelhos  e  lhe  encarregou  de  servir  de
 Inventariante dos bens que ficaram por falecimento de seu marido  João
 Gualberto Teixeira, e que declarasse o dia, mês e  ano  em  que  tinha
 falecido, se tinha feito alguma disposição Testamentária,  quais  eram
 os herdeiros que lhe haviam ficado e que idade tinham  (...)  tudo  na
 forma da Lei e com as penas dela.

 - FL.005/VERSO -

 Declarou que seu marido João Gualberto Teixeira tinha sido assassinado
 em o dia primeiro de Julho do corrente ano de mil oitocentos e setenta
 e  quatro,  sem  que  deixasse  testamento  e   sem   ascendentes   ou
 descendentes, sendo seus herdeiros seus  irmãos  e  sobrinhos  que  se
 habilitarem, e que prometia  dar  à  conegação  (sic)  todos  os  bens
 pertencentes ao seu casal (...).

 - FL.008 -

 Bens de raiz

 Duzentos alqueires de campos nesta Fazenda dos Dois  Irmãos  avaliados
 em trinta e cinco mil réis

 - FL.008/VERSO -

 seis cada um alqueire, sete  contos  de  réis.  Seis  ditos  no  lugar
 denominado Cocão; a vinte e cinco mil réis o alqueire. Parte no rancho
 do Retiro dos Dois Irmãos ciquenta mil réis. O Retiro  da  Olaria  por
 cem mil réis. Parte das benfeitorias na Fazenda do Afonso,  cinco  mil
 réis. Parte na Ponte do Rio Grande, vinte e cinco mil réis. Parte  das
 benfeitorias na Fazenda de José Lopes, cinco mil réis. A quinta  parte
 da Casa Grande, sita no Arraial de Madre de Deus, duzentos mil réis.

 - FL.010/VERSO -

 Declarou a viúva Inventariante agora se recorda que  é  responsável  o
 seu filho Franciso de Paula Teixeira pela quantia de  oitenta  e  três
 mil seiscentos e sessenta e sete réis pela torna que tem de  fazer  ao
 mesmo de sua legítima paterna, e para constar mando o Juiz lavrar este
 Termo de Aceitação em que assina com a Inventariante digo Inventário e
 bem assim o seu filho José Venâncio Teixeira a quantia  de  setenta  e
 sete mil seiscentos e sete réis, o seu filho Domingos Teodoro Teixeira
 a  quantia  de  noventa  e  oito  mil  e   sessenta   e   sete   réis.
 À        sua        filha         Dona        Maria        Emerenciana

 - FL.011 -

 a quantia de cento e trinta e cinco mil seiscentos e sesssenta e  sete
 réis. E para constar mandou o Juiz lavrar este Termo do qual assina  a
 Inventariante.

 - FL.012 -

 Diz Dona Margarida Teixeira Guimarães  que  estando  se  procedendo  o
 Inventário dos bens do finado  seu  marido  João  Gualberto  Teixeira,
 entre eles existe uma  morada  de  casas  sita  na  cidade  do  Turvo,
 torna-se necessária a sua  avaliação  para  ser  unida  aos  Autos  de
 Inventário (...)

 - FL.035 -

 Dois Irmãos, 11 de Fevereiro de 1875.

 Importância de que nos é devedor o espólio do  nosso  finado  padrasto
 João Gualberto Teixeira. Acento que existe no livro por letra do mesmo
 finado:

 À Francisco de Paula Teixeira, uma vaca por nome Onça, trinta mil réis

 À Domingos Teodoro  Teixeira,  um  boi  de  carro  por  nome  Carmino,
 cinquenta mil réis, um burro por nome Pimenta, oitenta mil réis (...)

 À José Baptista de Almeida e Ira. (sic) por cabeça de sua mulher Maria
 Venância, uma vaca por nome Cachoeira, trinta mil réis (...)

 À Maria Emerenciana do Carmo, uma vaca por nome Meia Lua,  trinta  mil
 réis (...)

 - FL.036 -

 Diz Dona Margarida Teixeira  Guimarães,  que  a  bem  de  seu  direito
 precisa que o Escrivão respectivo, revendo os autos do Inventário  por
 falecimento de seu marido Antônio Teodoro de  Santana  lhe  passe  por
 certidão de modo que se faça fé: 1o. a importância da terra  a  que  a
 suplicante  ficou  responsável  para  com  cada  um  dos  seus  filhos
 Francisco de Paula Teixeira, Domingos  Teodoro  Teixeira,  Dona  Maria
 Venância e Dona Maria Emerenciana; 2o. Em que data foi este Inventário
 julgado por sentença (...)

 - FL.046 -

 Dizem Antônio Teodoro Nogueira Júnior e sua  mulher  Dona  Ana  Isabel
 Nogueira, esta filha legítima da finada  Dona  Delfina  irmã  de  João
 Gualberto  Teixeira  que  estando  a  proceder-se  o  Inventário   por
 falecimento do dito João Gualberto querem desistir do que  lhes  possa
 caber nessa herança,  ficando  completamente  desonerados  de  toda  e
 qualquer responsabilidade para com os credores deste casal (...)

 - FL.047 -

 Império do Brasil - Província de São Paulo - Termo de São Sebastião da
 Boa Vista. Procuração bastante que fazem Antônio Teodoro  de  Nogueira
 Júnior e sua mulher Dona Ana Isabel Nogueira.

 Saibam quantos este público instrumento de procuração  bastante  virem
 que no  ano  do  nascimento  de  Nosso  Senhor  Jesus  Cristo  de  mil
 oitocentos e oitenta e quatro, aos doze dias do mês  de  agosto  nesta
 Vila de São Sebastião da Boa Vista da Província de São Paulo,  comarca
 de Ca(...)2a Branca,  em  meu  cartório  compareceram  os  outorgantes
 Antônio Teodoro Nogueira Júnior e sua mulher Dona Ana Isabel Nogueira,
 residentes neste Termo, e conhecidos de  mim  pelos  próprios  de  que
 trato, e por eles foi dito em  presença  de  tuas  testemunhas  abaixo
 nomeadas, que nomearam e constituíram seus  bastante  procuradores  na
 Província de Minas a seu pai e sogro Antônio Teodoro Nogueira  e  João
 Teobaldo de Souza (...)

 - FL.050 -

 Dizem Diogo Joaquim Alves como Tutor de seus filhos menores; Francisco
 Alves Teixeira casado com Dona Joaquina de tal; Emerenciano  Alves  de
 Andrade e sua mulher  Dona  Maria  Ermelina  da  Silva;  Dona  Avelina
 Joaquina de Andrade; Dona Maria Emerenciana de Andrade; Dona  Joaquina
 Leopoldina de Andrade, e Martiniano Alves de Andrade, o primeiro viúvo
 e os outros filhos legítimos da finada Dona Maria Venância de Andrade,
 irmã do finado João Gualberto  Teixeira;  que  estando  a  proceder  o
 Inventário dos bens do casal deste, querem desistir do que lhes houver
 de sua herança ficando completamente desonerados de  toda  e  qualquer
 responsabilidade para com os credores do dito casal.

 - FL.063 -

 Do Juízo de Órfãos de São João  del  Rei  para  o  de  Valença.  Carta
 Precatória Citatória  passada  ex  ofício  para  por  bem  dela  serem
 intimados Dona Jesuína casada com Pedro Ferreira da  Cunha,  moradores
 no Rio Preto, como abaixo se declara. À  Vossa  Senhoria  Ilustríssimo
 Senhor Doutor Juiz Municipal de Órfãos da cidade e Termo de Valença da
 Província do Rio  de  Janeiro  (...).  O  Doutor  Francisco  de  Paula
 Cordeiro de Negreiros Lobato Juiz Municipal e de Órfãos desta ciade de
 São João del Rei e seu  Termo  por  Sua  Magestade  o  Imperador.  Foi

 - FL.063/VERSO -

 declarado  que  pelo  Juízo  Municipal  deste  Termo  se  procedeu   à
 Inventário,  arrolamento  e  avaliação  dos  bens  que   ficaram   por
 falecimento de João Gualberto Teixeira  de  quem  ficou  Inventariante
 Dona Margarida Teixeira Guimarães,  e  verificando-se  depois  haverem
 herdeiros  menores  representantes  de  herdeiros  falecidos,   irmãos
 germanos do inventariado, passaram os autos ao Juízo competente que  é
 este Juízo de Órfãos, foi proferido o despacho  mandando  intimar  aos
 herdeiros para a ratificação do processado  e  todos  os  mais  termos
 deste Inventário e Partilhas; e como entre  eles  existia  a  herdeira
 irmã Dona Jesuína casada com Pedro Ferreira da  Cunha,  residentes  em
 Santa Isabel do Rio Preto no  município  de  Valença,  digne-se  Vossa
 Senhoria mandar fazer as devidas intimações (...)

 Dada e passada nesta cidade de São João del Rei, Minas  e  Comarca  do
 Rio das Mortes, aos vinte e seis dias  do  mês  de  Fevereiro  de  mil
 oitocentos e setenta e cinco.

 - FL.067 -

 Diz Pedro Ferreira da Cunha, casado com Dona  Jesuína  Emerenciana  de
 Andrade, irmã legítima do finado João Gualberto  Teixeira,  que  sendo
 ele intimado por este Juízo para fallar nos  termos  de  Inventário  e
 Partilhas dos bens daquele falecido, como representante de sua mulher,
 herdeira do mesmo, quer agora juntar procuração nos mesmos autos  para
 o mesmo fim.

Apaga essa brasa, baby!

Tá, eu sei que esse texto teria mais sentido lá no empoeirado Copoanheiros, mas num arresisti…

Quem mandou, via e-mail, foi o Bicarato. O original recortei-e-colei daqui.

Cubatão – 2068

O líder da Resistência, Philip Morris VII, envia para o passado o modelo de Fumegador T-800.

Transilvânia – 1412

Grávido do pequeno José, Conde Drácula é perseguido pelo caçador Van Helsing e pelo Fumegador T-800. Em uma batalha épica, Van Helsing leva a melhor e mata o Conde. Porém seu legado será perpetuado pelo filho, José Serra.

Washington – 2008

José Serra faz uma ponta no filme Crepúsculo. A aparição não é vista pelo público por conta do asco do governador paulista por pontas. E pelo fato dele nunca aparecer quando na frente de espelhos.

Caxambu – 1992

José Serra manda para 2068 o Exterminador de Cigarros T-1000. Enviado com a missão de matar o líder da Resistência, Philip Morris VII, o Exterminador se confunde e mata o verdureiro Souza Cruz.

Nova Orleans – 1847

José Serra, ainda jovem, tem um caso com Brad Pitt no set do filme Entrevista com o vampiro.

Nova Orleans – 1997

José Serra conta ao repórter Cristian Slater que concorrerá aos cargo de governador de São Paulo em 2008.

California – 2010

Arnold Schwarzenegger, o Governador do Futuro, vai até 2068 cobrar os royalties pela ideia de Philip Morris. Por conta da decadência da indústria do cigarro, o Governador volta com duas jujubas.

São Paulo – 2012

O ciborgue Cygarro é enviado do futuro para matar alguém que não recorda, pois está perdido na linha de tempo mais confusa da história.

Nazaré – 33

Morre Jesus Cristo. Os romanos dizem que foi de enfisema pulmonar. Judeus fundam o plano de saúde e cobram mais caro de fumantes. Judas é visto fumando em companhia de romanos e judeus. Tomé, descrente, inventa a maconha.

Londres – 1533

O Papa excomunga Henrique VIII por ele ser um gordinho safado. Em represália, o Rei inglês permite que todo e qualquer súdito fume em bares, em casa, na puta que pariu se preciso for. Puto da vida o Papa pede ao jovem (hein?) José Serra que acabe com aquela putaria.

Moscou – 1920

Josef Stálin proíbe o cigarro e qualquer outra forma de pensamento. De bigode, José Serra ficou irreconhecível.

São Paulo – 2009

Entra em vigor a Lei antifumo. As bestas assumem o controle total do Estado e iniciam uma campanha de coerção contra os fumantes. Em dois anos, o cigarro, que antes matava menos que a gripe suína, faz mais vítimas do que os afiados dentes de José Serra.

Oslo – 2012

José Serra ganha o Prêmio Nobel da Saúde. A Skynet passa a pensar operar de forma autônoma e morre de câncer no pulmão. Schwarzenegger sai do governo da Califórnia e aceita fazer Terminator VII – O trago final. mais de um milhão de fumantes morreram desde o início da Lei Antifumo. As causas: gripe, atropelamento, assalto a mão armada e mílicias de antitabagistas.