Bibliografia – Ctrl-C 02

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 02, de março/2000 )

Assim como a maioria dos mortais, eu também não sou de ficar anotando de onde vem a maior parte do que leio – até porque sou um leitor onívoro, basta ter algo que me interesse e não importa a fonte. E também assim como aqueles que resolvem se aventurar nessa difícil arte de escrever, tenho zilhões de informações rigorosamente catalogadas e arquivadas em algum lugar obscuro de meu disco rígido ou numa pasta de recortes ou numa pasta suspensa ou grafada em destaque nos livros ou anotada em guardanapos ou … enfim, tem coisa paca. Desse modo, dentro do possível, identifico as fontes das matérias desse número, dentro do impossível, sinto muito.

As diatribes do pai do Linux. Eis as idéias de Linus Torvalds, descritas por ele mesmo. Info Exame. São Paulo, Editora Abril. set. 1998. p. 122.

BAUER, Marcelo. A Internet é um barato. Preços em queda livre, promoções radicais e acesso gratuito mudam a Web verde-amarela. Info Exame. São Paulo, Editora Abril. ed. 166, jan. 2000. p. 16.

BAREINBOIM, Elias. Por que o Linux é gratuito? eliasb@olinux.com.br

De graça? Canal WEB Especial. Internet.br. São Paulo, Ediouro. ed. 45, fev. 2000. p. 18.

Enfim, Sós. A compra da Time Warner pela AOL representa o casamento da Nova Economia com a Velha. Exame. São Paulo, Editora Abril. ed. 706, 26/jan/2000. p. 32.

Época. São Paulo, Editora Globo. ed. 87, 17/jan/2000.

FERNANDES, Manoel. O que vale é o conteúdo. A internet grátis chega e faz os sites serem avaliados pela quantidade de informação. Veja. São Paulo, Editora Abril. ed. 1632, 19/jan/2000. p. 106.

GALLUPO, Ricardo e FERNANDES, Manoel. Click de Midas. Chega ao Brasil o criador do site mais visitado da rede e um dos empresários-símbolo do século XXI. Veja. São Paulo, Editora Abril. ed. 1640, 15/mar/2000. p. 114.

GALLUPO, Ricardo. O mouse que ruge. Na maior fusão da história do capitalismo, a jovem AOL comra a Time Warner e muda a economia para sempre. Veja. São Paulo, Editora Abril. ed. 1632, 19/jan/2000. p. 98.

Internet.br. São Paulo, Ediouro. ed. 44, jan. 2000.

LEIRIA, Luis. Turista português em Londres. Internet.br. São Paulo, Ediouro. ed. 41, out. 1999. p. 44.

Manual do Usuário Conectiva – Versão Marumbi. Curitiba, Conectiva Internet Solutions, 1998.

MEIRA, Sílvio Lemos. Você olha para banners?. Internet.br. São Paulo, Ediouro. Sei que é de uma edição de 1999. p. 12.

O valor da idéia. O capital de risco chega para financiar empresas emergentes de tecnologia. Veja. São Paulo, Editora Abril. ed. 1635, 09/fev/2000. p. 106

THOMAS, Rebecca. Unix:guia do usuário. São Paulo, McGraw-Hill, 1989.

VIANNA, Paulo. Nascido para a Internet. Em tempos de crise, nada como o Linux, um sistema operacional gratuito e que representa o espírito de cooperação da Rede. Internet.br. São Paulo, Ediouro. Uma edição de 98 ou 99. p. 37.

WELSH, Matt & KAUFMAN, Lar. Dominando o Linux. Rio de Janeiro, Editora Ciência Moderna Ltda, 1997.

* As (poucas) imagens em ASCII utilizadas foram descaradamente copiadas de algumas assinaturas de integrantes da lista de discussão linux-br (http://listas.conectiva.com.br/listas/linux-br).

E lembrem-se: A INFORMAÇÃO TEM DE SER LIVRE !

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Humor

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 02, de março/2000 )

Aqui temos um pequeno espaço para piadas – é lógico que, como todo bom brasileiro, temos sempre que estar tirando um sarro de alguma coisa, certo? Não tenho a intenção de ofender ninguém e normalmente as piadas que rolarão por aqui serão a respeito de informática e/ou advogados, mas nada impede o surgimento de outras anedotas de outros gêneros. Se você é do tipo que se ofende com piadas assim, faça-me um favor: NÃO LEIA.

Particularmente eu acho que encontramos o equilíbrio quando temos estado de espírito o suficiente para rir de nossa própria profissão ou situação, já que o anedotário popular simplesmente reflete os mais íntimos sentimentos arraigados no povo, que expressa suas convicções e anseios através do (bom) humor. E se você não acreditar nisso, bem, então já temos base para a primeira piada… 😉

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Aquele jovem advogado recém-formado, montou um luxuoso escritório num prédio de alto padrão na Av. Paulista e botou na porta uma placa dourada: “Dr. Fulano de Tal – Especialista em Direito Tributário”.

No primeiro dia de trabalho chegou bem cedo, vestindo o seu melhor terno, e sentou-se atrás de sua escrivaninha, cheio de empáfia e ficou aguardando o primeiro cliente.

Meia hora depois batem à porta. Rapidamente ele apanha o telefone do gancho e começa a simular, em alto e bom tom, uma conversa:

– Mas é claro, Sr. Mendonça, pode ficar tranquilo! Nós vamos ganhar esse negócio! O juiz já deu parecer favorável! Sei… Sei… Como? Meus honorários? Não se preocupe! O senhor pode pagar os outros 50 mil na semana que vem!… É claro!… Sem problemas!… O senhor me dá licença agora que eu tenho um outro cliente aguardando… Obrigado… Um abraço!

Bate o fone no gancho com força e vai abrir a porta:

– Pois não, o que o senhor deseja?

– Eu vim instalar o telefone…

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Tecnologia Policial

E naquele dia ensolarado, ia ser realizado o teste definitivo para se dizer qual a melhor Polícia do planeta. Os finalistas eram: o FBI, a Scotland Yard e a PM de São Paulo. O teste consistiria no seguinte: um coelho seria solto na floresta, cada Polícia, usando seus melhores métodos e pessoal, teria que achá-lo e trazê-lo de volta. Quem fizesse isso no menor espaço de tempo, seria o vencedor.

Soltaram o coelho.

Por sorteio, o FBI foi designado para tentar primeiro. Usando fotos de satélite, análise de DNA dos pelos encontrados, um cerco gigantesco à floresta, com dezenas de helicópteros e centenas de homens, o coelho foi capturado em 3 horas e 14 minutos.

Soltaram o coelho novamente, e lá foi a Scotland Yard na sua vez. Usando analistas de comportamento, psicólogos, estudiosos da psiquê coelhística, mais um batalhão anti-bombas terroristas com óculos de visão noturna, armaram uma armadilha com uma coelha usando passaporte irlandês falso e uma cenoura com sonífero. Capturaram o coelho em 1 hora e 30 minutos, o que arrancou reações de espanto na comissão julgadora.

Mais uma vez soltaram o coelho, e a nossa valorosa PM foi mostrar serviço. Saíram numa Veraneio 74, com os paralamas cheios de massa, 4 pneus carecas e um pedaço de fio amarrado na tampa traseira (o fecho da tampa caiu em 1982), com 8 policiais com mais de meio corpo para fora das janelas da perua, batendo nas portas com revólveres 38 e escopetas em punho, e em alta velocidade adentraram a floresta. Retornaram em 20 minutos, deixando atônitos os juizes, o FBI e a Scotland Yard. Abriram a tampa do camburão, e lá dentro estava um porco-espinho cheio de hematomas, trêmulo, encolhido, que gritava:

– TÁ BOM!! TÁ BOM!! EU SOU UM COELHO!!!! EU SOU UM COELHO!!!

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Em uma noite chuvosa, dois carros se chocam em uma estrada. Um pertencia a um advogado, outro a um médico. Ao sair de seu automóvel, o médico, preocupado, se dirige ao carro do advogado e pergunta se ele está ferido, examina-o brevemente e constata não haver nada de grave.

Só então os dois passam a verificar o estado dos carros e como se deu a batida. Chegam à conclusão de que não havia como escapar do acidente na situação em que tinha acontecido: a estrada estava molhada, escura e mal sinalizada.

Como, todavia, o advogado já tinha ligado para a polícia rodoviária, resolveram ficar esperando enquanto a viatura não chegava, para avisar aos policiais que cada um ia assumir seus prejuízos.

Conversa vai, conversa vem, o advogado vai ficando íntimo do médico e até lhe oferece uísque. O médico aceita, bebe três longos goles, devolvendo a pequena garrafa ao advogado, que a fecha e guarda. Intrigado, o médico pergunta:

– E você, amigo, não vai beber?

O advogado responde:

– Só depois que a polícia chegar.

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Carta de um estudante de direito a um casal de pais extremamente preconceituosos:

“Querido Pai e Querida Mãe:

Já faz três meses que estou na Universidade e demorei para escrever-lhes. Sinto muito a demora, mas agora vou colocar as notícias em dia. Antes de continuar, por favor, sentem-se. Não continuem lendo antes de sentar, ok? Agora já estou melhor. A fratura e o traumatismo craniano que tive ao pular da janela de meu quarto em chamas ao chegar aqui, estão praticamente curadas. Passei só duas semanas no hospital, minha visão está quase normal e aquelas terríveis dores de cabeça só voltam uma vez por semana. Como o incêndio foi causado por um descuido meu, teremos que pagar cerca de cem mil reais para a Universidade pelos danos causadosao patrimônio, mas isso não é nada, pois o débito será parcelado e o importante, como vocês devem estar pensando, é que estou vivo.

Felizmente a empregada que trabalha na lavanderia em frente viu tudo. Foi ela quem chamou a ambulância e avisou os bombeiros. Ela também foi me ver no hospital e como eu não tinha para onde ir, já que meu quarto ficou reduzido a cinzas, teve a gentileza de me convidar a viver com ela. Na verdade é um quarto no sótão, mas é muito agradável. Ela tem pouco mais que o dobro da minha idade, estamos perdidamente apaixonados e queremos casar. Apesar de não termos ainda fixado a data, deve ser logo, antes que a gravidez se torne muito evidente.

Pois é, queridos pais, serei papai!

Sabendo que vocês sempre quiseram ser avós, tenho certeza que acolherão muito bem as crianças (são gêmeos), com o mesmo amor e carinho que me deram quando eu era pequeno.

A única coisa que ainda está atrapalhando nossa união é uma pequena infecção que minha noiva pegou e que nos impede de fazer os exames pré-matrimoniais. Eu também, por descuido, acabei infectando-me, mas estou melhor com as doses diárias de penicilina que agora estou tomando. Sei que vocês a receberão com os braços abertos em nossa família. Ela é muito amável e, mesmo não tendo terminado o ensino fundamental, tem muita ambição e lê direitinho. Da mesma forma, apesar de não seguir a nossa religião, tenho certeza que vocês serão tolerantes e sei que tampouco lhes importará o fato de sua pele ser um pouco mais escura que a nossa. Tenho certeza que a amarão tanto quanto eu.

Como ela tem mais ou menos sua idade mamãe, tenho certeza que se darão muito bem e se divertirão muito juntas pois, como a casa onde vivemos é muito pequena, pretendo voltar para casa com toda a minha nova família. Seus pais também são pessoas muito boas, apesar de ainda não conhecê-los pessoalmente. Parece que o pai dela trabalha no comércio informal de produtos importados, e já a mãe é pessoa distinta, sendo, inclusive, a detenta mais famosa do presídio aqui da cidade. Se não me engano, deve sair já em 2020.

Agora que já sabem de tudo, é preciso que lhes diga que não ocorreu nenhum incêndio, não tive nenhum traumatismo craniano, não estive hospitalizado, não tenho noiva, não tenho sífilis e não há nenhuma mulher em minha vida.

A verdade é que tirei ZERO em IED, 0,2 em Civil e 0,1 em Penal, e quis mostrar-lhes que existem coisas bem piores na vida, que notas baixas!!!”

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Explicações de um operário português sinistrado à Companhia Seguradora que estranhou a forma como o acidente ocorreu. A transcrição abaixo foi obtida através de uma cópia do arquivo da Companhia Seguradora. O caso foi julgado no Tribunal de Justiça da comarca de Cascais.

“Exmos. Senhores.

Em resposta ao pedido de informações adicionais informo:

No quesito n. 3, da participação de sinistro mencionei: “Tentando fazer o trabalho sozinho” como causa do meu acidente. Disseram na vossa carta que deveria dar uma explicação mais pormenorizada pelo que espero os detalhes abaixo sejam suficientes.

Sou assentador de tijolos. No dia do acidente estava a trabalhar sozinho no telhado dum edifício novo de 6 (seis) andares. Quando acabei meu trabalho, verifiquei que haviam sobrado 250 (duzentos e cinquenta) tijolos, com cerca de 1 (um) quilo cada. Em vez de os levar a mão para baixo, decidi colocá-los dentro dum barril com a ajuda de uma roldana, a qual felizmente estava fixada num dos lados do edifício ao 6º andar.

Desci e atei o barril com uma corda, fui para o telhado, puxei o barril para cima e coloquei os tijolos dentro. Voltei para baixo, desatei a corda e segurei-a com força de modo que o barril com os 250 (duzentos e cinquenta) quilos de tijolos descessem devagar (de notar que no quesito n. 11 indiquei que meu peso é de 80 (oitenta) quilos.

Devido a minha surpresa por ter saltado repentinamente do chão perdi a minha presença de espírito e esqueci-me de largar a corda. É desnecessário dizer que fui içado a grande velocidade. Na proximidade do 3º andar, embati no barril que vinha a descer. Isto explica a fratura no crânio e a clavícula partida (conforme laudo médico anexo).

Continuei a subir a uma velocidade ligeiramente menor, tendo parado somente quando os nós dos dedos de minha mão direita ficaram entalados na roldana, ante o que soltei a corda (vide laudo médico anexo). Felizmente já tinha recuperado a minha presença de espírito e, antes que caísse, consegui, apesar das forte dores, agarrar novamente a corda com a mão esquerda.

Mais ou menos ao mesmo tempo o barril com os tijolos atingiu o solo e o fundo partiu-se fazendo com que os tijolos ficassem no chão. Vazio o barril pesava aproximadamente 25 (vinte e cinco) quilos.

Como podem imaginar, comecei a descer rapidamente (refiro-me novamente ao meu peso indicado no quesito nº 11), e próximo ao 3º andar encontro o barril que vinha a subir. Isto justifica a natureza dos tornozelos partidos e das lacerações nas pernas, bem como da parte inferior do corpo. O encontro com o barril diminuiu a minha descida o suficiente para minimizar meu sofrimento, de modo que ao cair em cima dos tijolos esparramados no chão felizmente só fraturei 3 (três) vértebras.

Lamento no entanto informar que, encontrando-me caído por sobre os tijolos, sofrendo terríveis dores e incapacitado de me levantar, ao ver o barril pendurado acima de mim, perdi novamente a presença de espírito e larguei a corda. O barril pesava mais que a corda, de modo que desceu e espatifou-se sobre mim, partindo-me as pernas.

Espero ter dado as informações solicitadas do modo como ocorreu o acidente.

Manuel Eduardo de Araujo”

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A Short Guide to Comparative Religions

Taoism – Shit Happens.
Confucionism – Confucius say: “Shit Happens.”
Calvinism – Shit happens because you don’t work hard enough.
Budhism – If shit happens, it really isn’t shit.
7th Day Adventist – No shit on Saturdays.
Zen – What is the sound of shit happening ?
Hedonism – There’s nothing like a good shit happening.
Hinduism – This shit happened before.
Mormon – This shit is going to happen again.
Islam – If shit happens, it’s the will of Allah.
Moonies – Only happy shit really happens.
Stoicism – This shit is good for me.
Protestantism – Let the shit happen to someone else.
Catholicism – Shit happens because you’re BAD.
Hare Krishna – Shit happens Rama Rama.
Judaism – Why does this shit always happens to us ?
Zoroastrianism – Shit happens half the time.
Christian Science – Shit is in your mind.
Atheism – No shit.
Existencialism – What is shit anyway ?
Rastafarism – Let’s smoke this shit.

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Jurisprudência – Internet

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 02, de março/2000 )

Meu objetivo original era relacionar aqui a jurisprudência relativa ao tema básico de cada número do Ctrl-C. Entretanto, para determinados assuntos ainda não existe julgado algum. Assim vou procurar sempre relacionar alguma nova jurisprudência que diga respeito à Internet, além, é claro, daquelas que estiverem intimamente ligadas ao assunto em pauta.

“CRIME DE COMPUTADOR” – PUBLICAÇÃO DE CENA DE SEXO INFANTO-JUVENIL (E.C.A., ART. 241), MEDIANTE INSERÇÃO EM REDE BBS/INTERNET DE COMPUTADORES, ATRIBUÍDA A MENORES – TIPICIDADE – PROVA PERICIAL NECESSÁRIA À DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA – HC DEFERIDO EM PARTE – 1. O tipo cogitado – na modalidade de “publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” – ao contrário do que sucede por exemplo aos da Lei de Imprensa, no tocante ao processo da publicação incriminada é uma norma aberta: basta-lhe à realização do núcleo da ação punível a idoneidade técnica do veículo utilizado à difusão da imagem para número indeterminado de pessoas, que parece indiscutível na inserção de fotos obscenas em rede BBS/Internet de computador. 2. Não se trata no caso, pois, de colmatar lacuna da lei incriminadora por analogia: uma vez que se compreenda na decisão típica da conduta criminada, o meio técnico empregado para realizá-la pode até ser de invenção posterior à edição da lei penal: a invenção da pólvora não reclamou redefinição do homicídio para tornar explícito que nela se compreendia a morte dada a outrem mediante arma de fogo. 3. Se a solução da controvérsia de fato sobre a autoria da inserção incriminada pende de informações técnicas de telemática que ainda pairam acima do conhecimento do homem comum, impõe-se a realização de prova pericial. (STF – HC 76.689 – PB – 1ª T. – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJU 06.11.1998 – p. 03)

CIVIL – PROVEDOR DE ACESSO A REDE INTERNET – VEICULAÇÃO DE ANUNCIO – PROPAGANDA – OBRIGATORIEDADE AO CONTRATO – A vinculação do fornecedor com a propaganda não é absoluta, cuja interpretação deve sempre ficar dentro do princípio da razoabilidade. Sentença confirmada. (TJRS – AC 598388825 – RS – 5ª C. Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 04.03.1999)

INTERNET – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COBRANÇA – SIMULTANEIDADE DE ACESSAMENTO – LIGAÇÕES CLANDESTINAS – MULTA – TR – Ocorrendo simultaneidade no acessamento da internet pela senha do mesmo usuário, só pode ser exigido deste um dos valores registrados, cabendo a concedente identificar o terceiro e contra ele dirigir a cobrança respectiva. A multa, quando prevista em contrato firmado antes da Lei nº 9.298/96, que a reduziu a 2%, incide no percentual contratado. A TR, se eleita como indexador do débito, deve ser mantida, pois é índice oficial. Apelo da autora provida, em parte, e negado provimento ao recurso do réu. (TJRS – AC 598054617 – RS – 5ª C. Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio Dos Santos Caminha – J. 04.02.1999)

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Software Livre na Administração Pública – PL 2269/99

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 02, de março/2000 )

Continuando no tema de software livre, encontra-se em votação na Câmara um projeto de lei, de autoria do Deputado Walter Pinheiro, membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, que visa utilização de programas abertos pelos entes de direito público e de direito privado sob controle acionário da administração pública. Se aprovado, com certeza os órgãos governamentais poupariam milhares (milhões?) de reais que seriam originariamente dispendidos com software. Ora, um computador que atenda os requisitos mínimos de utilização deve conter, pelo menos, o Sistema Operacional, um Editor de Texto e uma Planilha de Cálculos. Tudo isso está disponível no ambiente Linux, mas como o padrão utilizado pelo mercado é o da Microsoft, temos que, para equipar o dito computador, gastaríamos mais de R$1.000,00 somente em software básico! Multiplique isso pelas centenas (milhares?) de computadores espalhados por aí pelos entes públicos e ter-se-á uma vaga idéia do tamanho do rombo.

Mas se fosse somente uma questão de gasto público o problema não seria tão grande. A dificuldade maior encontra-se no fato de que os entes públicos não liberam facilmente verbas para aquisição de software. Sei de um caso concreto na Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, que optou por adotar o Linux após aguardar por seis meses a resposta a um pedido de aquisição de software. A resposta foi: “estamos impossibilitados de atender no momento por falta de recursos financeiros”…

Por fim, lembrem-se que, por enquanto, isso é apenas um PROJETO DE LEI, ainda não é lei. Dependerá tão-somente do bom senso de nossos parlamentares aprová-lo ou não.

JUSTIFICAÇÃO:

Há mais de quinze anos discute-se em todo o mundo a livre manipulação dos programas de computador ou “open/free software”. Em 1984 era impossível usar um computador moderno sem a instalação de um sistema operacional proprietário, fornecido mediante licenças restritivas de amplo espectro. Ninguém tinha permissão para compartilhar programas (software) livremente com outros usuários de computador, e dificilmente alguém poderia mudar os programas para satisfazer as suas necessidades operacionais específicas. O projeto GNU, que data do início do Movimento do Software livre, foi fundado para mudar isso. Seu primeiro objetivo foi desenvolver um sistema operacional portável compatível com o UNIX que seria 100% livre para alteração e distribuição, proporcionando aos usuários que contribuíssem com o seu desenvolvimento e alteração de qualquer parte de sua constituição original. Tecnicamente GNU é como UNIX, mas difere do UNIX pela liberdade que se proporciona aos seus usuários. Para a confecção deste programa aberto, foram necessários muitos anos de trabalho, por centenas de programadores, para desenvolver este sistema operacional. Em 1991, o último componente mais importante de um sistema similar ao UNIX foi desenvolvido: o LINUX. Hoje a combinação do GNU e do Linux é usada por milhões de pessoas, de forma livre, em todo o mundo. Este programa é apenas um exemplo de como a liberdade na alteração, distribuição e utilização de programas de computador poder transformar ainda mais rapidamente, e de maneira mais democrática, o perfil do desenvolvimento social e tecnológico no mundo. O Estado, como ente fomentador do desenvolvimento tecnológico e da democrátização do acesso a novas tecnologias para a sociedade, não pode ser furtar a sua responsabilidade de priorizar a utilização de programas abertos ou os “free software/open source”. E se as pequenas, médias e grandes empresas multinacionais já estão adotando programas abertos, evitando assim o pagamento de centenas de milhões de dólares em licenciamento de programas, porque deveria o Estado, com uma infinidade de causas sociais carentes de recursos, continuar comprando, e caro, os programas de mercado.

Sala das Sessões em 15 de Dezembro de 1999

Deputado Walter Pinheiro
pinheiro@lognet.com.br

PROJETO DE LEI Nº 2269 DE 1999

(Do Sr. Walter Pinheiro)

Dispõe sobre a utilização de programas abertos pelos entes de direito público e de direito privado sob controle acionário da administração pública.

Art. 1º. A administração pública, em todos os níveis, os Poderes da República, as empresas estatais e de economia mista, as empresas públicas, e todos os demais organismos públicos ou privados sob controle da sociedade brasileira, ficam obrigadas a utilizarem preferencialmente, em seus sistemas e equipamento de informática, programas abertos, livres de restrição proprietária quanto a sua cessão alteração e distribuição.

Art. 2º. Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais.

Art. 3º. O programa aberto deve assegurar ao usuário acesso irrestrito ao seu código fonte, sem qualquer custo, com vista a modificar o programa, integralmente, se necessário, para o seu aperfeiçoamento.

Parágrafo único. O código fonte deve ser o recurso preferencial utilizado pelo programador para modificar o programa, não sendo permitido ofuscar a sua acessibilidade, nem tampouco introduzir qualquer forma intermediária como saída de um pré-processador ou tradutor.

Art. 4º. A licença de utilização dos programas abertos deve permitir modificações e trabalhos derivados e sua livre distribuição sob os mesmos termos da licença do programa original.

§ 1º. A licença somente poderá restringir a distribuição do código fonte em forma modificada caso permita a distribuição de programas alterados conjuntamente com o código fonte original, objetivando a alteração do programa durante o processo de compilação.

§ 2º. Deve permitir também explicitamente a distribuição de programa compilado a partir do código fonte modificado, podendo para tanto exigir que os programas derivados tenham diferentes nomes ou números de versão, que os diferenciem do original.

Art. 5º. Não poderá haver cláusula na licença que implique em qualquer forma de discriminação a pessoas ou grupos.

Art. 6º. Nenhuma licença poderá ser específica para determinado produto, possibilitando que os programas extraídos da distribuição original tenham a mesma garantia de livre alteração, distribuição ou utilização, que o programa original.

Art. 7º. As licenças de programas abertos ou restritos, não restringirão outros programas distribuídos conjuntamente.

Art. 8º. Os certames licitatórios que objetivem transacionar programas de computador com os entes especificados no artigo 1º desta lei, deverão obrigatoriamente ser regidos pelos princípios estabelecidos nesta legislação.

Art. 9º. Apenas será permitida a utilização pelos entes do artigo 1º, de programas de computador cujas licenças não estejam em acordo com esta lei, na ausência de programas abertos que não contemplem a contento as soluções objeto da licitação pública.

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Racismo na Internet

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 02, de março/2000 )

Rubens Miranda de Carvalho
Conselheiro da OAB-SP

“A única possibilidade de efetivação da democracia na sociedade bilateral é o respeito recíproco, as igualdades moral e jurídica.” Pietro Pierlingieri. in Perfis do Direito Civil. Ed. Renovar. RJ. 1997.

Tão antigo quanto a humanidade, o racismo é uma de suas manifestações mais primitivas, cruéis, dolorosas e, lamentavelmente, persistentes, originando-se no medo de tudo aquilo que não é semelhante. Os animais irracionais são racistas, pois seu instinto básico lhes orienta no sentido de eliminar aqueles que possam ser seus concorrentes. O homem, podendo superar o instinto pelo raciocínio, e pretensamente civilizado, deveria ter abandonado o racismo, o que, todavia, está muito longe de acontecer.

Um dos aspectos mais perniciosos do racismo é a idéia de supremacia racial, que custou, nas décadas de 30/50, aproximadamente 30 milhões de mortos. Os japoneses mataram 6 milhões de chineses e outros orientais, que consideravam seres inferiores, enquanto que os alemães mataram 20 milhões de eslavos e 6 milhões de judeus, pelas mesmas hipotéticas razões.

Essa estatística deveria ter levado a humanidade a não mais incidir nesse erro, mas isso não ocorreu. Se um gato encosta a pata em uma panela quente, jamais fará isso outra vez; o homem, porém, inteligente e civilizado, não capitaliza os seus erros, mas consegue repeti-los eternamente. Os sociólogos tentam explicar esse disparate, com resultados nem sempre convincentes.

Para minha surpresa pessoal, encontrei na Internet um site anti-semita, o que me apontou para um paradoxo: a extrema modernidade (a Internet) servindo de campo para o extremo primitivismo (o racismo). Pior ficaram as coisas, quando tive acesso à informação de que existem, nos Estados Unidos, mais de 250 sites que pregam ódio a alguma coisa: a judeus, negros, chicanos, latinos, árabes, católicos, islâmicos, homossexuais, etc., em um festival de imbecilidade sinalizando uma nação em estado doentio. Somente a Ku Klux Klan possui 12 sites na Internet.

Tendo levado a notícia do achado ao Conselho Seccional da OAB de São Paulo, sua Comissão de Direitos Humanos imediatamente se movimentou, promovendo um simpósio e acionando as autoridades. Em decorrência do trabalho da Ordem, ou também por isso, a Polícia Federal – aliás, com eficiência – prontamente localizou o autor do único site brasileiro: um adolescente de 16 anos, em Belo Horizonte. Coitadinho! Tão novinho e já tão imbecil!

Algumas religiões, como a islâmica, anatematizam o racismo. As diversas linhas do cristianismo se acomodaram em uma leniência moral com a sua prática, chegando até mesmo a justificar a escravidão, enquanto que a Inquisição, uma forma religiosa do nazismo, queimou os judeus em óleo para salvar suas almas hereges, partindo da falsa premissa de que teriam sido eles os matadores de Jesus. Não foram, foram os romanos, mas isso é História, que a maioria prefere não considerar.

O Brasil, com todos os seus defeitos – e são tantos! -, está longe de ser um país racista; embora haja muitos racistas, mas que permanecem na sombra, ou agem apenas de maneira disfarçada e subliminar.

Manifestando não somente a vontade do povo, mas uma linha de procedimento mundialmente invejável, a nossa Constituição Federal, em seus artigos 3º, inciso IV, 4º, inciso VIII, e 5º, inciso VI, estabelece como princípio basilar a igualdade de todos em face do bem comum e a proibição de qualquer tipo de discriminação. Três leis (7716/89, 8081/90 e 9459/97) estabelecem punição para a prática de discriminação de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, inclusive nos meios de comunicação, o que é o caso da Internet.

Há, nos Estados Unidos, em face da 1ª Emenda à Constituição deles, intenso debate sobre a prevalência do direito de opinião, no sentido de permitir a existência dos referidos sites na Internet, ou outras formas de publicação de posições e tendências racistas ou discriminatórias. Entre nós isso é absolutamente incabível, pois que, mesmo entre as normas constitucionais reconhecidas como “princípios”, há uma certa gradação de importância, e o direito à vida e à integridade – inclusive moral – da pessoa humana é absolutamente prevalente sobre um pretenso direito de opinião. As democracias não podem permitir que “opiniões” possam destruí-las. Não se pode, por exemplo, permitir uma pregação nazista, pois o nazismo preconiza a destruição das sociedades democráticas, o que, aliás, fez de modo perfeito na Alemanha, na Áustria e em todos os países por ele dominados. Os austríacos, sim, que hoje posam de bonzinhos, foram mais nazistas do que os próprios alemães. Não me falem em exceções, pois que elas só fazem confirmar a regra.

A idéia de República pressupõe a da solidariedade entre o seu povo. A res (coisa) só será publica (do povo), se as pessoas que se reúnem sob a forma republicana praticarem a solidariedade, o que, por fundamental, afasta o racismo, o anti-semitismo e todas as outras formas de discriminação. Auschwitz, Soweto e Kosovo tiveram uma causa comum, que foi a idéia de que alguém, em uma sociedade, pode ser superior em direitos a outrem.

O racismo, é preciso combatê-lo sempre, todos os dias e em todos os lugares, não se permitindo sequer coisas aparentemente inocentes, como anedotas, ditos populares ou quaisquer outras formas de manifestação em que esteja implícita a discriminação. O mesmo precisa ser feito em relação às religiões, que, se não tiverem significado em si mesmas, têm-no pela circunstância de que seres humanos nelas acreditam e as praticam, o que gera um direito subjetivo que não pode ser ferido por pessoas que não as tenham, o que é o meu caso pessoal. Cabe aos agnósticos respeitar os crentes, para que estes respeitem aqueles, o que, aliás, tudo se resume na definição de Direito, dada pela mãe de Mohandas Gandhi, que era analfabeta: “Direito é o resultado da obrigação bem cumprida”. Respeitar os outros e suas idiossincrasias é a primeira obrigação de qualquer ser humano, que por outra razão não seja, para poder exigir respeito para si próprio.

É preciso protestar contra as discriminações, pois, além de intoleráveis, elas são perigosas até mesmo para aqueles que pensam nada ter a ver com elas. Gustav Friedrich (dito Martin) Niemöller, pastor luterano alemão, deixou-nos um aviso muito sério: “Primeiro (os nazistas) levaram os comunistas, eu não protestei porque não era comunista; depois levaram os judeus, eu não protestei porque não era judeu; em seguida, levaram os católicos, eu não protestei porque não era católico; por fim, vieram me levar, e não havia mais ninguém para protestar”.

Este é o meu protesto, como homem, como advogado e como integrante da Ordem dos Advogados do Brasil.

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GPL – Licença Pública GNU

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 02, de março/2000 )

A seguir apresento uma tradução da tão-falada GNU GPL. Particularmente estive dando uma consultada no site da GNU (http://www.gnu.org) e acho que algumas partes podem ser “melhor” traduzidas para o juridiquês brasileiro. Como essa tradução já peguei pronta, alterei um mínimo necessário, mas em breve estarei publicando uma que esteja mais de acordo com a original.

GNU LICENÇA PÚBLICA UNIVERSAL Versão 2, Junho de 1991

Copyright (C) 1989, 1991 Free Software Foundation, Inc. 675 Mass Ave, Cambridge, MA 02139, USA

É permitido a qualquer pessoa copiar e distribuir cópias tal desse documento de licença, sem a implementação de qualquer mudança.

PREÂMBULO

As licenças de muitos softwares são desenvolvidas para cercear a liberdade de uso, compartilhamento e mudanças. A GNU Licença Pública Universal, ao contrário, pretende garantir a liberdade de compartilhar e alterar softwares gratuitos – tornando-os de livre distribuição também para quaisquer usuários. A Licença Pública Universal aplica-se à maioria dos softwares da Free Software Foundation (FSF) e a qualquer autor que esteja de acordo em utilizá-la (alguns softwares da FSF são cobertos pela GNU Library General Public License).

Quando nos referimos a softwares de livre distribuição, referimo-nos à liberdade e não ao preço. Nossa Licença Pública Universal foi criada para garantir a liberdade de distribuição de cópias de softwares de livre distribuição (e cobrar por isso caso seja do interesse do distribuidor), o qual recebeu os códigos fonte, que podem ser alterados ou utilizados em parte em novos programas.

Para assegurar os direitos dos desenvolvedores, algumas restrições são feitas, proibindo a todas as pessoas a negação desses direitos ou a solicitação de sua abdicação. Essas restrições aplicam-se ainda a certas responsabilidades sobre a distribuição ou modificação do software.

Por exemplo, ao se distribuir cópias de determinado programa, por uma taxa determinada ou gratuitamente, deve-se informar sobre todos os direitos incidentes sobre esse programa, assegurando-se que os fontes estejam disponíveis assim como a Licença Pública Universal GNU.

A proteção dos direitos envolve dois passos: (1) copyright do software e (2) licença que dá permissão legal para cópia, distribuição e/ou modificação do software.

Ainda para a proteção da FSF e do autor é importante que todos entendam que não há garantias para softwares de livre distribuição. Caso o software seja modificado por alguém e passado adiante, este software não mais refletirá o trabalho original do autor não podendo portanto ser garantido por aquele.

Finalmente, qualquer programa de livre distribuição é constantemente ameaçado pelas patentes de softwares. Buscamos evitar o perigo de que distribuidores destes programas obtenham patentes individuais, tornado-se seus donos efetivos. Para evitar isso foram feitas declarações expressas de que qualquer solicitação de patente deve ser feita permitindo o uso por qualquer indivíduo, sem a necessidade de licença de uso.

Os termos e condições precisas para cópia, distribuição e modificação seguem abaixo:

TERMOS E CONDIÇÕES PARA CÓPIA, DISTRIBUIÇÃO E MODIFICAÇÃO

0. Esta licença se aplica a qualquer programa ou outro trabalho que contenha um aviso colocado pelo detentor dos direitos autorais dizendo que aquele poderá ser distribuído nas condições desta Licença Pública Universal. Nesta licença toda e qualquer citação a “Programa”, refere-se a qualquer software ou trabalho e a trabalhos baseados em um Programa e significa tanto o Programa em si como quaisquer trabalhos derivados de acordo com a lei de direitos autorais, o que significa dizer, um trabalho que contenha o Programa ou uma parte deste, na sua forma original ou com modificações ou traduzido para uma outra língua (tradução está incluída sem limitações no termo modificação).

Atividades distintas de cópia, distribuição e modificação não estão cobertas por esta Licença, estando fora de seu escopo. O ato de executar o Programa não está restringido e a saída do Programa é coberta somente caso seu conteúdo contenha trabalhos baseados no Programa (independentemente de terem sidos gerados pela execução do Programa). Se isso é verdadeiro depende das funções executadas pelo Programa.

1. O código fonte do Programa, da forma como foi recebido, pode ser copiado e distribuído, em qualquer mídia, desde que seja providenciado um aviso adequado sobre os copyrights e a negação de garantias, e todos os avisos que se referem à Licença Pública Universal e à ausência de garantias estejam inalterados e que qualquer produtos oriundo do Programa esteja acompanhado desta Licença Pública Universal.

É permitida a cobrança de taxas pelo ato físico de transferência ou gravação de cópias, e podem ser dadas garantias e suporte em troca da cobrança de valores.

2. Pode-se modificar a cópia ou cópias do Programa de qualquer forma que se deseje, ou ainda criar-se um trabalho baseado no Programa, e copiá-la e distribuir tais modificações sob os termos da seção 1 acima e do seguinte:

a) Deve existir aviso em destaque de que os dados originais foram alterados nos arquivos e as datas das mudanças;

b) Deve existir aviso de que o trabalho distribuído ou publicado é, de forma total ou em parte derivado do Programa ou de alguma parte sua, e que pode ser licenciado totalmente sem custos para terceiros sob os termos desta Licença.

c) Caso o programa modificado seja executado de forma interativa, é obrigatório, no início de sua execução, apresentar a informação de copyright e da ausência de garantias (ou de que a garantia corre por conta de terceiros), e que os usuários podem redistribuir o programa sob estas condições, indicando ao usuário como acessar esta Licença na sua íntegra.

Esses requisitos aplicam-se a trabalhos de modificação em geral. Caso algumas seções identificáveis não sejam derivadas do Programa, e podem ser consideradas como partes independentes, então esta Licença e seus Termos não se aplicam àquelas seções quando distribuídas separadamente. Porém ao distribuir aquelas seções como parte de um trabalho baseado no Programa, a distribuição como um todo deve conter os termos desta Licença, cujas permissões estendem-se ao trabalho como um todo, e não a cada uma das partes independentemente de quem os tenha desenvolvido.

Mais do que tencionar contestar os direitos sobre o trabalho desenvolvido por alguém, esta seção objetiva propiciar a correta distribuição de trabalhos derivados do Programa.

Adicionalmente, a mera adição de outro trabalho ao Programa, porém não baseado nele nem a um trabalho baseado nele, a um volume de armazenamento ou mídia de distribuição não obriga a utilização desta Licença e de seus termos ao trabalho.

3. São permitidas a cópia e a distribuição do Programa (ou a um trabalho baseado neste) na forma de código objeto ou executável de acordo com os termos das Seções 1 e 2 acima, desde que atendido o seguinte:

a) Esteja acompanhado dos códigos fonte legíveis, os quais devem ser distribuídos na forma da Seções 1 e 2 acima, em mídia normalmente utilizada para manuseio de softwares ou

b) Esteja acompanhado de oferta escrita, válida por, no mínimo 3 anos, de disponibilizar a terceiros, por um custo não superior ao custo do meio físico de armazenamento, uma cópia completa dos códigos fonte em meio magnético, de acordo com as Seções 1 e 2 acima.

c) Esteja acompanhada com a mesma informação recebida em relação à oferta da distribuição do código fonte correspondente (esta alternativa somente é permitida para distribuições não comerciais e somente se o programa recebido na forma de objeto ou executável tenha tal oferta, de acordo com a sub-seção 2 acima).

O código fonte de um trabalho é a melhor forma de produzirem-se alterações naquele trabalho. Códigos fontes completos significam todos os fontes de todos os módulos, além das definições de interfaces associadas, arquivos, scripts utilizados na compilação e instalação do executável. Como uma exceção excepcional, o código fonte distribuído poderá não incluir alguns componentes que não se encontrem em seu escopo (compilador, kernel, etc) para o sistema operacional onde o trabalho seja executado.

Caso a distribuição do executável ou objeto seja feita através de acesso a um determinado ponto, então oferta equivalente de acesso deve ser feita aos códigos fonte, mesmo que terceiros não sejam obrigados a copiarem os fontes juntos com os objetos simultaneamente.

4. Não é permitida a cópia, modificação, sublicenciamento ou distribuição do Programa, exceto sob as condições expressas nesta Licença. Qualquer tentativa de cópia, modificação, sublicenciamento ou distribuição do Programa é proibida, e os direitos descritos nesta Licença cessarão imediatamente. Terceiros que tenham recebido cópias ou direitos na forma desta Licença não terão seus direitos cessados desde que permaneçam dentro das cláusulas desta Licença.

5. Não é necessária aceitação formal desta Licença, apesar de que não haver documento ou contrato que garanta permissão de modificação ou distribuição do Programa ou seus trabalhos derivados. Essas ações são proibidas por lei, caso não se aceitem as condições desta Licença. A modificação ou distribuição do Programa ou qualquer trabalho baseado neste implica na aceitação desta Licença e de todos os termos desta para cópia, distribuição ou modificação do Programa ou trabalhos baseados neste.

6. Cada vez que o Programa seja distribuído (ou qualquer trabalho baseado neste), o receptor automaticamente recebe uma licença do detentor original dos direitos de cópia, distribuição ou modificação do Programa objeto deste termos e condições. Não podem ser impostas outras restrições aos receptores.

7. No caso de decisões judiciais ou alegações de uso indevido de patentes ou direitos autorais, restrições sejam impostas que contradigam esta Licença, estes não isentam da sua aplicação. Caso não seja possível distribuir o Programa de forma a garantir simultaneamente as obrigações desta Licença e outras que sejam necessárias, então o Programa não poderá ser distribuído.

Caso esta Seção seja considerada inválida por qualquer motivo particular ou geral, o seu resultado implicará na invalidação geral desta licença na cópia, modificação, sublicenciamento ou distribuição do Programa ou trabalhos baseados neste.

O propósito desta seção não é, de forma alguma, incitar quem quer que seja a infringir direitos reclamados em questões válidas e procedentes, e sim proteger as premissas do sistema de livre distribuição de software. Muitas pessoas têm feito contribuições generosas ao sistema, na forma de programas, e é necessário garantir a consistência e credibilidade do sistema, cabendo a estes e não a terceiros decidirem a forma de distribuição dos softwares.

Esta seção pretende tornar claro os motivos que geraram as demais cláusulas destas Licença.

8. Caso a distribuição do Programa dentro dos termos desta Licença tenha restrições em algum País, quer por patentes ou direitos autorais, o detentor original dos direitos autorais do Programa sob esta Licença pode adicionar explicitamente limitações geográficas de distribuição, excluindo aqueles Países, fazendo com que a distribuição somente seja possível nos Países não excluídos.

9. A Fundação de Software de Livre Distribuição (FSF – Free Software Foundation) pode publicar versões revisadas ou novas versões desta Licença Pública Universal de tempos em tempos. Estas novas versões manterão os mesmos objetivos e o espírito da presente versão, podendo variar em detalhes referentes a novas situações encontradas.

A cada versão é dada um número distinto. Caso o Programa especifique um número de versão específico desta Licença a qual tenha em seu conteúdo a expressão – ou versão mais atualizada – é possível optar pelas condições daquela versão ou de qualquer versão mais atualizada publicada pela FSF.

10. Caso se deseje incorporar parte do Programa em outros programas de livre distribuição de softwares é necessária autorização formal do autor. Para softwares que a FSF detenha os direitos autorais, podem ser abertas exceções desde que mantido o espírito e objetivos originais desta Licença.

AUSÊNCIA DE GARANTIAS

11. UMA VEZ QUE O PROGRAMA É LICENCIADO SEM ÔNUS, NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA PARA O PROGRAMA. EXCETO QUANDO TERCEIROS EXPRESSEM-SE FORMALMENTE O PROGRAMA É DISPONIBILIZADO EM SEU FORMATO ORIGINAL, SEM GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO LIMITADAS, A GARANTIAS COMERCIAIS E DO ATENDIMENTO DE DETERMINADO FIM. A QUALIDADE E A PERFORMANCE SÃO DE RISCO EXCLUSIVO DOS USUÁRIOS, CORRENDO POR SUAS CONTA OS CUSTOS NECESSÁRIOS A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, CORREÇÕES E REPAROS JULGADOS NECESSÁRIOS.

12. EM NENHUMA OCASIÃO, A MENOS QUE REQUERIDO POR DECISÃO JUDICIAL OU POR LIVRE VONTADE, O AUTOR OU TERCEIROS QUE TENHAM MODIFICADO O PROGRAMA, SERÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS OU PREJUÍZOS PROVENIENTES DO USO OU DA FALTA DE HABILIDADE NA SUA UTILIZAÇÃO (INCLUINDO MAS NÃO LIMITADA A PERDA DE DADOS OU DADOS ERRÔNEOS), MESMO QUE TENHA SIDO EMITIDO AVISO DE POSSÍVEIS ERROS OU DANOS.

FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES

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A origem e o valor da livre distribuição do Linux

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 02, de março/2000 )

                                                   .~.
     -o)                                           /V\
     /\\                                          // \\
    _\_V    LINUX - Don´t fear the penguin...    /(   )\  
                                                  ^^-^^

 
 
Acho que a parte mais complicada deste artigo foi o título. Sempre tenho a impressão de que não corresponde de modo fiel ao que está no texto. Por exemplo, quando digo “valor”, na realidade estou me referindo à qualidade e à significância, e não exatamente ao custo… Bem, como sempre, comecemos pelo princípio, ou seja, vamos tentar definir o que é exatamente e de onde surgiu esse tal de sistema operacional chamado Linux…

SEMPRE AS VELHAS DEFINIÇÕES…

Primeiramente é preciso garantir que algumas definições básicas sejam inteiramente compreendidas (os experts que me perdoem, mas tenho certeza de que ainda existem muitos leigos na platéia). De um ponto de vista simplista, temos que o objetivo final de um computador é o processamento de dados. Mas o que exatamente isso significa? Ora, o PROCESSAMENTO DE DADOS vem a ser a realização de uma série de tarefas de maneira ordenada, objetivando a solução de um problema. Dizendo de outra maneira, isto significa que chamamos de DADOS a série de elementos inseridos no computador relativos ao problema que se deseja solucionar; e de INFORMAÇÃO o resultado obtido após o processamento desses dados.

Assim, damos o nome de COMPUTADOR ao dispositivo empregado no processamento de dados, visando a resolução de problemas. Pois bem, esse dispositivo é composto de duas partes que se fundem integrando-se de maneira total no próprio equipamento, classificadas de Hardware e Software. HARDWARE designa o complexo físico do computador, ou seja, as peças e componentes do qual é constituído. Contudo, para que possa funcionar, não é suficiente apenas a existência da máquina, faz-se necessário a presença do SOFTWARE, que são sequências de comandos logicamente organizadas e ordens que fazem com que o computador execute as tarefas desejadas.

Numa analogia talvez até um pouco forçada, mas que do meu ponto de vista define bem a idéia que tento exprimir, tal qual o ser humano o computador possui corpo e alma, hardware e software, tangível e intangível.

Para o assunto que ora se descortina o que nos importa é a alma, ops, o software do computador. Pelo que já deve ter percebido, a máquina sem o software não é nada, é apenas um amontoado de componentes que ainda pode acabar te dando um pusta choque. Desse modo, dado a ausência de vontade própria dos computadores, estes somente executam o que lhes é ordenado, sendo que tais ordens são passadas ao computador através de INSTRUÇÕES, ou seja, comandos que definem as operações básicas a serem realizadas dentro do equipamento.

Finalmente, temos que essa sequência de instruções ordenadas de maneira lógica recebe o nome de PROGRAMA, que sempre é executado passo a passo pelo computador, que vai cumprindo uma instrução por vez, até encontrar o final da sequência. É bom desde já observar que a definição de programa difere da de COMANDOS, que são as instruções passadas uma a uma e de resultado imediato. Por exemplo – e para aqueles que ainda se lembram de que existe vida fora do Windows – quando se acessa o prompt do computador ( o famoso C:> ), podemos facilmente distinguir programas e comandos: digitando-se EDIT ativamos um programa que carregará para a memória uma série de instruções visando disponibilizar ao usuário um editor de textos; porém, digitando-se DIR, ativamos um comando de efeito imediato que irá mostrar o conteúdo armazenado em parte da memória física do computador.

Bem, para garantir o funcionamento básico de um computador faz-se necessário a presença de um SISTEMA OPERACIONAL – um programa específico que tem por objetivo controlar as atividades principais de um equipamento informático. Apesar da hegemonia da Microsoft, principalmente com seu sistema operacional Windows 95 e posteriores, existiram e ainda existem diversos outros no mercado, tais como OS2, CP/M, BeOS, Linux, Unix, etc.

O BIG BANG DOS SISTEMAS OPERACIONAIS

Para tentarmos entender esse multiverso de sistemas operacionais, devemos voltar às origens, ao BIG BANG disso tudo. Tudo teve origem no Bell Laboratories, um dos maiores grupos de pesquisas do mundo que foi criado em 1925 como uma extensão para pesquisas e desenvolvimento da companhia AT&T dos Estados Unidos. Durante um breve período em 1969, o departamento de pesquisas sobre a ciência da computação do Bell Laboratories utilizou um computador de grande porte da General Electric com um sistema operacional chamado Multics.

Mas o Multics não atendia plenamente às exigências dos programadores, principalmente com relação a alguns projetos específicos. Um desses projetos, desenvolvido por Ken Thompson, era o chamado Space Travel (Viagem Espacial), que simulava o movimento dos maiores corpos celestiais no sistema solar. Como o custo de interação desse programa para um único computador de grande porte seria proibitivo, Thompson adaptou-o para um minicomputador menos poderoso e de custo mais baixo, um PDP-7, da DEC – Digital Equipment Corporation.

Embora fosse mais barato executar o Space Travel no minicomputador, qualquer modificação no programa tinha de ser feita no computador GE de grande porte antes de ser executada no PDP-7. Isso gerava um grande transtorno, pois o processo de carregar a fita de papel era lento e sujeito a erros. Para facilitar sua vida, Thompson reescreveu o sistema operacional, adaptando-o para a linguagem simbólica do PDP-7. Estava criado o Unix, que recebeu esse nome justamente em alusão ao sistema Multics, do qual baseou muitos de seus conceitos.

Porém esse sistema estava atrelado ao PDP-7, pois havia sido escrito especificamente para ele – não podia ser facilmente portado para nenhum outro equipamento. Para resolver isso Ken Thompson desenvolveu uma linguagem que permitisse a “transportabilidade” do sistema, e deu-lhe o nome de B. Essa linguagem B foi modificada por Dennis Ritchie e teve seu nome alterado para linguagem C (familiar, não?). Assim, Ritchie, Thompson, e outros colaboradores reescreveram o software Unix em linguagem C, de um modo tal que podia ser virtualmente adaptado para qualquer computador.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO UNIX

Uma das características marcantes de um sistema Unix, além de sua estabilidade e confiabilidade, é a capacidade de operar em modo multiusuário e multitarefa. A multitarefa permite a execução simultânea de diversas tarefas, o que garante rapidez no processamento e liberação de recursos da máquina. O modo multiusuário diz respeito à possibilidade de que diversos usuários utilizem o mesmo computador simultaneamente, por meio da conexão através de uma rede à uma mesma máquina que gerencia e monitora a atividade dos usuários, impedindo a interferência entre os comandos de um e de outro.

Um sistema Unix pode ser funcionalmente classificado em três níveis: o Kernel, o Shell e as Ferramentas e Aplicativos. O Kernel planeja as tarefas e administra o armazenamento de dados, o Shell é um programa que permite a conexão entre o usuário e o kernel (interpreta e executa os comandos), e as Ferramentas e Aplicativos são programas diversos que incorporam capacidades especiais ao sistema operacional.

Particularmente o Kernel é, como o próprio nome já diz, o núcleo de todo o sistema operacional, controlando o hardware e ligando e desligando partes do computador ao comando de um programa.

E FEZ-SE O LINUX !

Linux é um sistema operacional que a cada dia vem ganhando mais e mais adeptos. Trata-se de um clone do Unix, adepto do padrão POSIX (Portable Operating System Interface Unix), um conjunto de regras internacionais que define a maneira como interfaces e aplicativos devem se comportar, de modo a garantir um alto grau de compatibilidade com o mercado.

O criador do Kernel do Sistema Operacional Linux foi Linus Benedict Torvalds, um estudante do curso de Ciências da Computação da Universidade de Helsinque, Finlândia, que o escreveu com a ajuda de vários programadores voluntários através da Internet. Se não fosse por algumas características específicas, que veremos a seguir, teria sido apenas mais um programa criado por um jovem sonhador tentando mudar o mundo.

Inspirado em seu interesse no Minix, um pequeno sistema UNIX desenvolvido por Andy Tannenbaum, Linus reescreveu o kernel como um projeto particular, pois tinha a intenção de aproveitá-lo em máquinas de pouca capacidade. Ele se limitou a criar, em suas próprias palavras, “um Minix melhor que o Minix” (“a better Minix than Minix”). E, depois de trabalhar sozinho por algum tempo em seu projeto, ele enviou a seguinte mensagem para a lista de discussão comp.os.minix :

“Você suspira por melhores dias do Minix-1.1, quando homens serão homens e escreverão seus próprios ‘device drivers’? Você está sem um bom projeto e está morrendo por colocar as mãos em um Sistema Operacional no qual você possa modificar de acordo com suas necessidades? Você está achando frustrante quando tudo trabalha em Minix? Chega de atravessar noites para obter programas que trabalhem correto? Então esta mensagem pode ser exatamente para você.

Como eu mencionei a um mês atrás, estou trabalhando em uma versão independente de um Sistema Operacional similar ao Minix para computadores AT-386. Ele está, finalmente, próximo do estágio em que poderá ser utilizado (embora possa não ser o que você esteja esperando), e eu estou disposto a colocar os fontes para ampla distribuição. Ele está na versão 0.02… Contudo eu tive sucesso rodando bash, gcc, gnu-make, gnu-sed, compressão, etc. nele.”

O dia 5 de outubro de 1991 será lembrado como o dia em que Linus Torvalds anunciou a primeira versão “oficial” do Linux – a versão 0.02. A grande jogada foi ter liberado na Internet o código-fonte de sua criação, pois assim teve o auxílio de algumas dezenas de programadores que criticaram, alteraram, decifraram, enfim, dissecaram o bichinho de ponta a ponta. Imediatamente após isso, o número de colaboradores subiu para alguns milhares, chegando hoje a vários milhões de pessoas, entre usuários e colaboradores, que formam a “Comunidade Linux”.

Segundo Linus Torvalds, originalmente o nome desse novo sistema operacional seria Freix (uma corruptela da palavra freaks). Acontece que para o sucesso do empreendimento era necessário disponibilizar o programa em um site de FTP (uma espécie de repositório de arquivos), e a única pessoa que tinha um site de FTP na Finlândia não gostou do nome Freix, sugerindo uma variação do próprio nome de Linus – “Linux”.

O curioso é que se Torvalds tivesse determinado o recebimento de roaylties pelo uso do sistema, com certeza hoje ele seria um frequentador da famosa lista da Forbes. Porém, talvez um dos motivos do sucesso do Linux seja justamente o fato de ser um sistema operacional “comunitário”, onde o que importa é a melhoria da comunidade como um todo e não o enriquecimento de uns poucos. Será que alguém já pensou em fazer um estudo sociológico para tentar definir o que motiva esse povo todo a trabalhar – gratuitamente – para um bem comum? De sua parte, Torvalds mudou-se para Santa Clara, na Califórnia, onde hoje, do alto de seus 30 anos, dedica-se à criação de suas duas filhas, seu emprego em uma empresa chamada Transmeta e – é claro – ao monitoramento do núcleo do sistema Linux.

Algumas pessoas perguntam: mas qual é, afinal, a última versão do Linux? Depende. Depende justamente se estão se referindo ao kernel do sistema ou a alguma distribuição específica. Vejamos isso a seguir.

O kernel do sistema operacional ficou – e continua até hoje – sob os cuidados de seu criador, Linus Torvalds. É ele – em conjunto com uma seleta equipe – que recebe sugestões do mundo todo e decide o que vai ser implementado ou não. Dessa maneira, aqueles que acusam que o Linux não é um sistema homogêneo estão redondamente enganados, pois a manutenção do núcleo do sistema é feita de uma maneira coesa e equilibrada, de modo que somente são liberadas atualizações consideradas estáveis.

Outra coisa refere-se ao sistema de distribuições. O Linux é um software de livre distribuição e protegido pela GNU GPL – veremos o que exatamente é isso a seguir. Assim, qualquer pessoa – inclusive você – pode criar sua própria distribuição e repassá-la adiante. Normalmente as diferenças se dão pela maneira de empacotamento dos softwares, aplicativos disponíveis, procedimento de instalação, existência ou não de suporte técnico, presença ou não de manuais, e outras coisas do gênero. Ressalte-se que a expressão software de livre distribuição (free software) está relacionada à liberdade de cópia e não à gratuidade do programa.

Como o software é de livre distribuição, ninguém pode cobrar pelo programa em si, entretanto essa proibição não diz respeito à mão-de-obra de preparar o produto para o consumidor, ou ao fornecimento de outras facilidades, tais como suporte e manuais. Daí é que vem o lucro das empresas que distribuem o Linux sob as mais variadas condições e custos, podendo ser encontradas distribuições que variam desde alguns poucos até algumas centenas de reais. Numa lista exemplificativa, temos as distribuições Slackware, Mandrake, Red Hat, Suse, Corel, Debian, Conectiva, etc.

E POR QUE USAR O LINUX ?

Dentre os inúmeros motivos que levam as pessoas a utilizar o Linux, temos, principalmente, os seguintes:

– É um clone do Unix, ou seja, possui a maioria dos recursos do Unix, sendo um sistema operacional que apresenta capacidades multitarefa e multiusuário, suporta diversos processadores, possui vários modelos de interface gráfica, além de um robusto suporte de rede – sendo inclusive utilizado por inúmeras empresas e provedores de acesso à Internet;

– É um sistema popular, pois consegue ter um desempenho aceitável mesmo com poucos recursos de hardware, havendo quem o utilize mesmo em máquinas 386 com apenas 8 Mb de memória RAM;

– Em suas distribuições mais recentes apresenta um alto grau de compatibilidade com sistemas baseados em MS-DOS e Windows;

– Em que pese seus detratores alegarem não haver suporte para o Linux, tal afirmativa não é verdadeira. Acho que para definir bem a diferença entre o suporte de outros sistemas operacionais pagos e o do Linux, é válida a comparação entre um restaurante tradicional e um restaurante self-service: no primeiro você paga mais caro para obter um atendimento personalizado, mas deve ater-se tão-somente às variedades de pratos existentes no menu; já no segundo apesar de ser você mesmo que deve montar seu prato, tem por compensação a enorme diversidade de alimentos e o preço mais barato. Assim é com o Linux: você tem uma base de informações gigantesca, dentre elas livros, apostilas, listas de discussão, sites na Internet, e outras mais, entretanto é você mesmo quem tem de correr atrás da resposta para seu problema específico.

– É um sistema seguro. Não há que se falar que é suscetível de falhas e invasões justamente por incluir seus códigos fonte e que qualquer um pode alterá-lo. Deve-se compreender que, graças ao acesso ao código fonte, pode-se ter pleno controle de tudo aquilo que o computador faz, não havendo segredos ou reações incompreensíveis da máquina. Para ilustrar essa afirmativa de que “existem mais coisas entre a CPU e o teclado que supõe nossa vã filosofia”, pode tranquilamente atirar a primeira pedra aquele que jamais recebeu a mensagem de “este programa executou uma operação ilegal e será fechado”…

A LICENÇA PÚBLICA UNIVERSAL GNU-GPL

O surgimento do Unix, no final da década de 60, animou bastante os estudantes de diversas universidades, pois reconheceram o poder desse sistema e as novas possibilidades que surgiriam a título de desenvolvimento científico. Ocorre que, no final da década de 70, após amplamente disseminado e consolidado principalmente no mundo acadêmico, a AT&T decidiu que era hora de reforçar os termos dos direitos autorais sobre as distribuições do Unix.

Para garantir e demarcar seu território, a comunidade acadêmica, por intermédio do MIT – Instituto de Tecnologia de Massachusetts, iniciou em 1984 um movimento de suporte ao desenvolvimento de software de livre distribuição, que resultou na criação da FSF (Free Software Foundation – Fundação do Software de Livre Distribuição) e do projeto GNU (acrônimo de Gnu´s Not Unix).

Essa última entidade criou a famosa GNU General Public License, também conhecida como GNU-GPL, ou mais simplesmente GPL. Trata-se de uma Licença Pública Universal que especifica basicamente que qualquer programa distribuído sob essa licença deve ter a garantia do Código Aberto (Open Source). Em outras palavras, você recebe o programa com todos os códigos fonte que deram origem ao mesmo e não paga nada por isso, podendo inclusive alterá-lo a seu bel-prazer. Contudo, caso queira repassá-lo adiante, somente poderá fazê-lo se incluir o código fonte também das alterações efetuadas.

Como se denota, não se trata de uma moda passageira, posto que o desenvolvimento de software livre remonta ao ano da criação do projeto GNU, em 1984. Os pontos em destaque são que todo programa licenciado pela GPL deve vir com seu código fonte; sempre que este for utilizado deve-se obrigatoriamente mencionar o autor original; e qualquer alteração efetuada deverá ser mantida na licença GPL, ou seja, o código fonte deve ser liberado também. Dessa maneira, garante-se a continuidade do processo e a longevidade do sistema, pois qualquer alteração será mantida dentro dos termos da licença.

Por fim, é importantíssimo destacar que os programas licenciados sob os termos da GNU-GPL podem ser livremente distribuídos – E ISSO NÃO É PIRATARIA ! É, pura e simplesmente, LIVRE DISTRIBUIÇÃO.

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