Existe limite jurisdicional na Internet?

Artigo publicado no site direito.com.br

 
Juliana Castelo Branco Protásio

– Se um brasileiro faz um site de nudez, pode ser condenado por um país islâmico?

Acredita-se que no âmbito jurisdicional abrangido pela Internet não existe nenhum país que seja completamente soberano, pois não haveria como controlar 100 milhões de pessoas, nem 150 milhões de endereços eletrônicos, ou qualquer dos números sempre vultuoso que cercam a Grande Rede.

É comum, quando estuda-se o limite da competência na Grande Rede, encontrarmos argumentos que afirmam que o usuário visita o site que quer, que a rede é mundial e nenhuma censura teria seu alcance completo e, principalmente, que a Internet segue a ética da liberdade, todavia surgem duvidas, tais como: se um menor cria um site de pedofilia, não está sua mente ainda em formação devendo ser instruída do valor moral e ético de seu ato? E, se um brasileiro faz um site de nudez hospedado no Brasil, pode ser condenado por um pais islâmico? E os cassinos em países que os permitem podem ter brasileiros como usuários?

Como podem ser solucionados esses impasses? O ideal seria que existissem acordos, contudo sabemos que seria utópico acreditar que todo o mundo assinaria tal acordo e, principalmente que o cumpriria.

Tal problema vem sendo amplamente discutido, sem, contudo, haver sido vislumbrada nenhuma solução, haja vista o constante pensamento em criar-se um tribunal especializado, porém acredito que a resposta para essas dúvidas não é complicada.

Sugiro que seja levado em consideração o fato do ato ser punível ou não no local em que se encontra o agente do fato, por exemplo, o brasileiro que invadir uma máquina canadense, o Governo brasileiro também puniria, um brasileiro que assinou um contrato com um site iraquiano, o Brasil poderá punir o brasileiro, se no Brasil o objeto do contrato for criminoso, pois deve ser do conhecimento do brasileiro que este está descumprindo a lei do seu país e não do webmaster iraquiano, já que tal ato não é considerado como crime em seu país.

Há, por exemplo, que se comunicar ao país estrangeiro caso seja identificado um site de pedofilia no Geocities (no caso, a pedofilia é crime tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos) e, punir os brasileiros que o acessarem (quando for possível, logo que a tecnologia permitir), mesmo que o site esteja hospedado em uma máquina em outro país o agente o fez tendo consciência da ilegalidade de seu ato.

Pode-se criar um tribunal orientador, o qual não resolveria todos os problemas relacionados a Internet em cada país mas, criaria diretrizes, que funcionariam como conselhos, e resolveria apenas os grandes impasses, contudo é dever de cada país regulamentar a Internet, abrindo lugar também para ouvir a opinião deste tribunal central orientador, caso este algum dia seja criado. Não há a necessidade de criar-se uma lei especifica para solucionar todos os casos relacionados à Internet no mundo, pois para isso, os crimes teriam que ser unificados, o que é utópico, uma vez que existem grandes diferenças culturais.

Quanto a competência interna devem ser aplicadas as normas já regulamentadas no Código de Processo Civil e Penal e, a depender do caso de competência externa, se algum processo ficar sem competência definida mas, tenha algum brasileiro envolvido, deverá o Brasil agir “supletivamente”.

Esta foi a solução por mim encontrada até o momento, porém pode ser que agora mesmo esteja sendo criada uma nova tecnologia capaz de jogar aos ares tudo o que aqui escrevi…

( Publicado originalmente em meu antigo domínio “HABEASDATA”, em outubro/2000 )

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