Artigo publicado no exemplar nº 52 do jornal AÇÃO – Informativo da OAB – 36ª Subsecção de S.J.Campos – mar/abr/mai 2000.
Márcia Valéria Cuiabano Peixoto
Advogada especializada em Direito do Consumidor
Recentemente tivemos no Procon de Caçapava uma série de reclamações em relação a compras feitas fora do comércio.
Nestes casos existe proteção especial, pois há menos garantias de que o negócio será bem-sucedido. Na maioria dos casos, as compras são feitas por impulso ou efetuadas sob forte influência de publicidade, sem que o produto esteja sendo visto de perto ou o serviço possa ser testado.
Tenha cuidado antes de comprar por estes meios, ou seja, entre em contato com a empresa para verificar sua existência, confirme seu endereço, CGC/MF e o número do telefone. Seja cauteloso com aquelas que no lugar do endereço dão apenas uma caixa postal.
Quando receber o produto, cheque se está conforme o que foi pedido, antes de assinar o recibo do correio. Se o produto não corresponder ao anunciado, não receba-o.
De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem 7 dias para, da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou prestação de serviço, para desistir do negócio e receber as quantias já pagas. Tal arrependimento não precisa ser justificado.
A forma de pagamento não tem vínculo com o direito de arrependimento, não importa como será efetuado.
Querendo desistir do negócio e estando dentro do prazo estipulado em lei ou oferecido pelo fornecedor (dez, quinze ou até trinta dias), o Procon de Caçapava orienta que você tome as seguintes providências:
a) Telefone imediatamente para o vendedor anunciando a desistência, grave a conversa, ou o faça na presença de testemunhas;
b) Envie carta com aviso de recebimento (AR), confirmando que você desistiu do negócio. Guarde o recibo do Correio;
c) Se o vendedor for da sua cidade, você pode levar a carta ao local e pedir protocolo de recebimento;
d) Caso o valor envolvido seja alto, envie a carta por Cartório de Título e Documentos;
e) Caso seja necessário, além da carta, envie um telegrama.
Informe-se com a fornecedora a maneira de devolução do produto, se pode mandar retirá-lo e dar recibo de entrega ou enviará por Correio. Cabe à fornecedora todo o custo da devolução.
Somente efetue a devolução quando tiver recebido de volta o que pagou e tiver a confirmação do cancelamento da compra.
Guarde todos os documentos que envolveram a compra – se o pedido foi feito através de preenchimento de mala direta, tire cópia e guarde-a. Se foi feito via Internet guarde impresso uma cópia do pedido e da oferta, onde deverá constar a descrição do produto ou da prestação de serviços.
Importante lembrarmos que o consumidor não pode desistir das compras por ele realizadas quando bem entender, ele apenas terá o benefício do arrependimento quando for o caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial e dentro do prazo de sete dias estipulado por Lei.