ISO 9000

A exigência de apresentação de certificado ISO 9000 (ou similares) restringe a participação num certame licitatório, não devendo ser utilizado, posto que não há interesse público nessa exigência.

Isso porque trata-se de uma certificação cuja obrigatoriedade não é exigível ou indispensável para o funcionamento de uma empresa. Não sendo obrigatório, então existirão no universo de licitantes empresas que simplesmente não teriam tal certificado e ainda assim teriam condições de atender plenamente o objeto licitado.

Entretanto, o certificado ISO 9000 poderia ser utilizado numa licitação somente para fins supletivos, como, por exemplo, para pontuação numa licitação de melhor técnica – mas nunca para fins de habilitação.

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