Só pra que possam matar as saudades dos pequenos petizes (bem como para que eu possa deslanchar minha corujice), reapresento-lhes minha Turminha do Barulho, pela ordem:
Garoto Dinamite, Kevin Skywalker e Mangá-Boy…
Só pra que possam matar as saudades dos pequenos petizes (bem como para que eu possa deslanchar minha corujice), reapresento-lhes minha Turminha do Barulho, pela ordem:
Garoto Dinamite, Kevin Skywalker e Mangá-Boy…
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
AASP Clipping, 23/08/07
A concorrência por clientes entre advogados beirou o absurdo na Comarca de Tubarão, onde um causídico ingressou com novo instrumento de mandato procuratório de cliente em seu nome, sob a justificativa do falecimento do representante legal anterior. O defensor original, contudo, atento aos movimentos do processo, notou a manobra e apresentou-se ao fórum para dizer que, “retornando do além”, estava vivo – para a infelicidade de alguns e e felicidade da maioria.
O Juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante de fato que classificou de “esquisito, extravagante e excêntrico”, ordenou a imediata intimação da cliente para que diga se renuncia – ou não – ao mandato outorgado àquele deslealmente dado como morto pelo colega. A ação em tela trata de homologação de partilha de bens em benefício de herdeiros de Pedro Mendes da Silva. Processo: 07505000269-9
Apensado em 25/04/08…
Taí o link com a “prova do crime” (brinde do Jus Navigandi):
o-advogado-que-retornou-do-alem1.pdf