“Uma no cravo, outra na ferradura”…
Essa foi certa.
Foi no cravo.
Considerando que 99,9% das pessoas acabam por utilizar aquelas “sacolinhas de supermercado” como sacos de lixo (o que deve ter implicado numa queda absurda no comércio desse setor), é muito bem-vinda a Lei Municipal nº 5.072/07 promulgada nesta última semana em Jacareí, SP, de autoria da vereadora Rose Gaspar. Segue o artigo 1º dessa Lei:
“Art. 1º. Ficam os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Jacareí obrigados a utilizar, para o acondicionamento de produtos e mercadorias, embalagens plásticas oxibiodegradáveis – OBP’s.
Parágrafo único. Entende-se por embalagem oxi-biodegradável aquela que apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de biodegradação por microorganismos, e cujo resíduo final não seja eco-tóxico.”
Quem quiser conferir o texto da Lei na íntegra, pode consultar o Boletim Oficial do Município nº 525.