O trecho do acórdão a seguir foi extraído do Ementário do Boletim AASP nº 2513, de 5 a 11 de março de 2007. Até onde foi possível perceber, trata-se de uma ação de responsabilidade civil cumulada com danos morais interposta por médicos que queriam porque queriam a gratuidade da justiça (deixar de pagar as taxas judiciais). Foi alegado um tal de “realismo conceitual”, onde tentaram demonstrar através de laudas e laudas de precioso juridiquês imbrogliante que a realidade era diferente daquela que aparentava…
Eis o trecho final do relator (o grifo foi meu):
Deveras, como e por que profissionais da área da saúde (médicos), recalcitrantes em atender a determinação do magistrado para que juntassem nos autos declarações do imposto de renda de exercícios recentes, ademais vítimas de atos que lhes exigiram expressivos desembolsos de numerário, devem ser considerados pobres pelo juiz e impossibilitados de pagarem a taxa judiciária sem prejuízo das famílias? Não se sabe. As razões não esclarecem. Há muitas lições aos juízes, considerações várias e erudita invocação aos direitos constitucionais dos pobres e necessitados. Fatos, neca.
Com essas considerações, nego provimento ao Recurso.
E a galera vai ao delírio!
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