Sei que essa história já é até meio velhinha, mas ainda tem gente que não conhece…
Despacho do representante do Ministério Público em uma promoção ministerial, em ação na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro:
“O Ministério Público Federal sugere seja desentranhada a barata mumificada às fls. 02, em homenagem à boa higiene dos cartórios da comarca ou a substituição de tal pena.”
Mais à frente, nos mesmos autos, eis a decisão do juiz da causa, em 27/10/1995:
“Não creio que a barata tenha sido mumificada, como afirma o culto membro do MPF, pois a Justiça Federal não tem meios nem recursos para submeter tais insetos, ou mesmo os camundongos que por aqui pontificam, a tratamento próprio para sua conservação, até porque esta prática, para conservação, supunha a crença na passagem do morto para uma vida eterna, o que não creio que ocorra com baratas. Acolho a promoção do Parquet Federal e determino o desentranhamento do inseto e sua destruição.”