E ainda mais TSE…

Mais um pequeno capítulo acerca do perrengue sobre o qual falei antes por aqui…

Eis algumas migalhas lá do Migalhas:

O MP entrou com representação contra a editora Abril. A representação de ontem é devido à entrevista publicada com o prefeito Gilberto Kassab, candidato à reeleição, na edição de 18 de junho da revista “Veja São Paulo”. No entendimento do parquet, a entrevista representa propaganda eleitoral antecipada.

Vejo a aplicação dessas multas aos jornais e revistas, por entrevistas com pré-candidatos, com preocupação. A uma, porque pena – e a multa é modalidade de pena – somente a lei pode impo-la, é dizer, não há pena sem lei. A proibição, no caso, decorre de ato regulamentar, Resolução do TSE. A duas, porque a Resolução do TSE, que prevê a imposição de multas (pena) à imprensa escrita, na hipótese que cuidamos, parece-me inconstitucional, porque representa censura à imprensa, o que a Constituição não tolera (C.F., art. 5º, IX, IX; art.220, §§ 1º e 2º). Ressalte-se que a Lei das Eleições, Lei 9.504/97, art. 36, não permite a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição. Não me consta, entretanto, que a citada lei imponha pena à imprensa escrita por publicar entrevista com pré-candidato. E, ao que me parece, assim procede tendo em consideração que a Constituição não tolera a censura, conforme acima foi dito. Considero necessário que a Res do TSE nº 22.718, de 2008, na linha da Res. 21.072, de 2006, seja alterada, voltando-se ao sistema da Resolução 21.610, de 5 de fevereiro de 2004, que disciplinou a propaganda nas eleições de 2004 e que estabelecia, no art. 27, que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que houvesse tratamento isonômico entre aqueles que se encontrassem em situações semelhantes. A Res. 21,610, de 2004, foi sábia, ao estabelecer, como condição de legitimidade das entrevistas, o tratamento isonômico entre os pré-candidatos. Não haveria, então, tratamento discriminatório, em termos de privilégio, para um pré-candidato. Ontem, em entrevista que concedi à Folha, disse que em todo o meu tempo de juiz eleitoral – mais de 10 anos – nunca vira caso igual ao que me fora descrito: imposição de pena ao jornal Folha de São Paulo pela publicação de entrevista de pré-candidato, com observância do princípio da igualdade (Migalhas 1.921). É que me aposentei (me aposentou, aliás, a Constituição, por implemento de idade), em janeiro de 2006. Até então tinha vigência a Res. 21.610, de 2004, art. 27, que permitia as entrevistas, desde que observado o princípio isonômico.Carlos Velloso

Fora mais um pouquinho lá da AASP:

A origem de toda a polêmica e das ações da promotoria de São Paulo contra a Folha de S. Paulo e a revista Veja – e agora contra o Estado – está na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2006, que valerá para as eleições deste ano. O texto, que impede os jornalistas de entrevistar pré-candidatos sobre suas propostas, afronta a Constituição, segundo o presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. “Eu entendo que ela se contrapõe à Constituição”, afirmou Britto ao Estado.

(…)

O ministro explicou que a Constituição estabeleceu ressalvas para o trabalho de rádios e televisões, mas não restringiu a atividade dos jornais. Assim, concorda um ex-presidente do TSE, a resolução teria exorbitado de seu alcance e seria inconstitucional.

Esse dispositivo, aprovado em 2006, determinou que jornais e revistas podem publicar entrevistas com os pré-candidatos, desde que as propostas dos políticos não sejam abordadas no texto. “Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”, estabeleceu a norma.

É com base nessa resolução que os promotores eleitorais de São Paulo acionaram judicialmente a Folha de S. Paulo e a revista Veja por entrevistar a ex-prefeita Marta Suplicy, pré-candidata do PT à prefeitura. No caso do Estado, três promotoras representaram anteontem ao Tribunal Regional Eleitoral paulista contra o jornal e também contra o prefeito Gilberto Kassab, por entender que, em entrevista, ficou caracterizada propaganda eleitoral antecipada.

(…)

“Eu não entendo essa resolução. Não concordo com essa inovação”, afirmou o ex-ministro do TSE Fernando Neves. “Essa resolução é um equívoco jurídico”, concordou Admar Gonzaga, advogado do DEM.

Na opinião de ex-ministros do tribunal, a resolução de fato permite esse tipo de interpretação, mesmo que ela seja exagerada. “As promotoras não erraram, mas não tiveram bom senso”, argumentou Gonzaga.

“Considero necessário que a resolução seja alterada, voltando-se ao sistema da resolução de 2004”, defendeu o ex-presidente do TSE Carlos Velloso. “É salutar o eleitor saber, por meio da imprensa, o que pensa cada um dos pré-candidatos.”

Mas, de volta ao Migalhas, temos o seguinte fecho:

“É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente. Quando a gente fica velho, perde a paciência com os mais moços. A gente vê umas barbaridades assim e se irrita.” – Saulo Ramos hoje na Folha de S.Paulo, comentando a decisão que puniu a Abril e a Folha.