Sobre a “Lei Antifumo”

Mais uma inestimável colaboração (via e-mail) do amigo e copoanheiro Bicarato. A discussão já é antiga, mas, com certeza, atualíssima

Lei antifumo aprovada em SP é inconstitucional
POR LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA

Artigo original publicado no jornal Folha de S.Paulo, na edição deste sábado (11/4)

Deixemos de lado as obviedades dos maços de cigarro: 1) o fumo é droga e causa dependência física e psíquica; 2) o uso prolongado do cigarro pode acarretar uma série de doenças, entre as quais câncer e impotência sexual; 3) o tabagismo tem alto custo social; 4) combater o cigarro é questão de saúde pública e deve ser feito a todo custo.

Alto lá! A todo custo? Não, a todo custo não dá, não! E não dá mesmo porque em direito os fins não justificam os meios: eis aqui uma outra obviedade -dessa vez, jurídica. Temos desde 1988 uma Constituição democrática que retornou o país ao Estado de Direito e que constitui patrimônio de todos os brasileiros; defendê-la, sim, é algo que deve ser feito a qualquer custo. E a Constituição, recordemos, é o fundamento de validade de toda e qualquer legislação: federal, estadual ou municipal.

A lei aprovada pela Assembleia paulista contém uma agressão aberta ao direito de liberdade consagrado constitucionalmente e invade esfera de competência privativa da União.

Pelo projeto a ser sancionado pelo sr. governador, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres não poderão dispor de locais próprios voltados para atender os fumantes, os assim chamados “fumódromos”. Pela Constituição e pelas leis federais, fumar cigarro é atividade lícita -tanto que o cigarro é vendido livremente e consumido pelos poucos fumantes que restam.

No sistema constitucional, só a lei federal, de competência exclusiva da União, poderia proibir o fumo, criminalizando sua venda e seu consumo. E todas as leis federais tratam a questão do cigarro como atividade lícita, com as restrições relativas à propaganda e à comercialização. Ao contrário do projeto de lei estadual, que proíbe a existência de fumódromos, a lei federal em vigor obriga bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres a dispor de fumódromos para atender aos fumantes.

É o que faz a lei municipal de São Paulo 14.805/08. Assim, as legislações federal e municipal protegem tanto o direito à saúde dos não fumantes quanto o direito de liberdade dos fumantes, ambos de igual valor e merecedores de igual proteção constitucional. E os proprietários desses estabelecimentos se perguntarão: devo obedecer à legislação federal e municipal sobre o assunto? E se for apanhado pela fiscalização estadual?

O conflito de competência, portanto, é inevitável e, sem dúvida, deve ser resolvido em prol das legislações federal e municipal. Não é dado ao legislador ordinário preferir um desses dois direitos em conflito. Ao Estado incumbe conciliá-los, e não tratá-los de forma excludente.

Sob a alegada intenção de proteção à saúde do não fumante, ao proibir os fumódromos, o projeto de lei paulista pretende, rigorosa e escancaradamente, vedar que se fume em qualquer lugar, o que significa adotar proibição geral de fumar. Ora, isso foge, em absoluto, da competência da legislação estadual: eis um terceiro vício de constitucionalidade insanável, que, em direito, se designa por “desvio de poder legislativo”.

Não menos importante, existe um supraprincípio constitucional de “razoabilidade das leis”, e será inconstitucional tudo aquilo que o agrida. Soa absurdo ao senso comum que o consumo do cigarro, livremente comercializado, seja agora indiretamente proibido por lei estadual. Comprar livremente cigarros e não poder consumi-los prestigia apenas quem arrecada com a sua venda e lesa ainda mais quem já é vítima do vício.

Tampouco tem guarida na Constituição a odiosa discriminação perpetrada contra uma minoria -os fumantes-, que não pode ser massacrada pela maioria saudável, como não podem ser discriminados os alcoólicos e quaisquer outras minorias. Se o tabagismo é uma importante questão de saúde pública, então deve ser merecedor das melhores atenções do Estado, e não objeto de uma discriminação nitidamente negativa e inconstitucional.

Resta falar da questão da fiscalização. Será que a eficiência do poder público estadual terá condição de fiscalizar os milhares de estabelecimentos aos quais a legislação se destina ou sucederá com a “lei antifumo” o que se deu com a chamada “lei seca”, que de tão draconiana acabou esquecida? Entre a lei propaganda aprovada e o direito ao cigarrinho, fico com a Constituição da República.

O dia D

Saborosíssimo este virótico artigo da amiga virtual Cláudia.

Deleitem-se.

Segunda, dia 17, voltam tardiamente as aulas, suspensas por conta da gripe suína.

Não sou sanitarista, nem especialista no assunto,mas acho que o clima de alarmismo foi maior que a epidemia.

Uma das minhas costureiras, grávida, tirou férias em julho, e deu o azar de ficar gripada.

Foi ao pronto-socorro e internaram a pobre por oito dias. Isolada. Imagine a que quantidade de doenças ela ficou exposta nesses oito dias de internação. Voltou pra casa e os filhos mais velhos, de 8 e 6 anos, comemoraram: EBA!! A MAMÃE NÃO MORREU!!!

A outra costureira tem uma filha de 3 anos e meio, que fica na creche da prefeitura. Com a creche fechada para evitar aglomeração e contágio entre as crianças, a filhinha dela fica na casa de uma vizinha, junto com mais 6 ou 8 catarrentinhos da vizinhança. Para evitar aglomeração e contágio sabe?

Defendo a prevenção e que a população seja informada de tudo o que acontece, mas no caso das escolas públicas o que o governo fez foi se isentar. Lavou as mãos – não é essa a recomendação, lavar as mãos, desde Pilatos? – e transferiu o problema pra população, no melhor estilo te vira nêgo. Azar o seu se você tem de trabalhar e não pode pagar uma babá privativa, amontoa os filhos na casa de uma cuidadeira, mas aqui na minha escola pública, sustentada com o dinheiro dos seus impostos, não!

Por que não se encarregou de monitorar as crianças nas escolas, enviando médicos e enfermeiros para checar as condições de saúde dos alunos? Orientar os professores para não aceitar crianças gripadas, e redobrar os cuidados de higiene nas escolas?

Já nas particulares, a motivação para seguir a recomendação do governo foi principalmente o fato de que os alunos viajam nas férias para a Argentina, Chile e Estados Unidos, principalmente, e que essas duas semanas serviriam para que a doença se manifestasse em quem tivesse de se manifestar. A gripe já deixou de se restringir aos oriundos de locais de risco, o vírus já está disseminado na população, e nem importa mais se a gripe é suína ou não, já estão medicando todo mundo como se fosse. Mas entendo a postura, até porque, em teoria – e somente em teoria – quem coloca os filhos em escola particular teria mais condições de arrumar uma solução para esses dias extras em casa.

Não vou mencionar o fato de que as crianças vão para o shopping e que a rede cinemark teve aumento de 30% no faturamento, porque cada um sabe de si. Eu, de minha parte, estou recomendando Isabela a não ir a baladas fechadas e lotadas de gente.

Enfim, como disse no começo do texto, dia 17 as aulas voltam e todo mundo menciona o dia 17 de agosto como sendo o dia em que a vida volta ao normal, como se todos fôssemos alforriados nesta data e pudéssemos voltar a ir ao shopping, pegar elevador e beijar na boca.

Perguntinha: alguém se lembrou de avisar ao vírus que dia 17 é o deadline dele?

Atualizando WordPress em um passo

Já tem mais de um ano, quando ainda estávamos na versão WordPress dois-ponto-três-ponto-qualquer-coisa, eu passei um tutorialzinho sobre a atualização do sistema com todos os cuidados para não perder os dados de seu blog. Esse tuto continua disponível, bem aqui.

Porém, depois que eu migrei para o WordPress dois-ponto-sete-ponto-sei-lá-o-quê, percebi que ele passou a disponibilizar as atualizações de plugins de forma automática. O próprio “sistema” informa a que existe uma versão mais nova do plugin e, ao concordar com a atualização, ele mesmo baixa, descompacta, desativa o atual, sobrescreve com o novo e ativa o novo.

Simples, rápido e indolor.

Confesso que sempre fiquei reticente ao receber o mesmo tipo de aviso com relação ao próprio WordPress. “A versão tal está disponível”, o bichinho ficava teimando em me avisar. Sempre me veio à mente (ainda que em apenas cinco passos) todo o procedimento de backup e reinstalação. Mas depois de ler este alerta de segurança, resolvi fazer a tal da atualização.

E não é que também foi simples, rápido e indolor?

E ele ainda dá a opção de fazer o download (para posterior instalação manual) ou a atualização automática. E já em pt-Br.

E assim, cá estamos nós, com a versão 2.8.4 do WordPress!

😀