E eis que em uma indeterminada cidade do interior o Tribunal de Contas do Estado indeterminado à qual ela pertence encaminhou a seguinte determinação: que fosse enviado àquela corte os dados pessoais do Prefeito e de seu Vice (referentes à uma das gestões anteriores), inclusive com endereço completo.
Como o Vice falecera há não muito tempo, foram encaminhados os dados obtidos do Prefeito e, na linha referente ao Vice, constou a informação “falecido”.
O Tribunal não teve dúvidas. Reiterou o ofício com a determinação de que fossem cumpridas todas as exigências da solicitação anterior.
Nessa sinuca de bico, o que fazer? O de sempre. Perguntar ao Jurídico. Algum palpite sempre existe por lá. E dessa vez veio na seguinte forma:
– Já que o Tribunal quer, então manda, ué.
– Mas mandar o quê?
– O endereço.
– Mas que endereço, criatura? O da viúva?
– Nããão. O que eles estão pedindo!
– Como assim?
– Anota aí: Fulano de Tal. Endereço: quadra tal, lote tal, jazigo nº…