Antonio Teodoro Santana e
Margarida Teixeira Guimarães

Trata-se, na realidade, de um processo matrimonial de dispensa de impedimento em função do parentesco existente entre ambos – o tio dela era casado com a mãe dele.


 PROCESSO MATRIMONIAL de ANTONIO THEODORO DE SANTANA e
                         MARGARIDA TEIXEIRA DE GUIMARÃES

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 | Arquivado no Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana - MG  |
 | Transcrito por: Izabella Fátima Oliveira de Sales                  |
 | Transcrito em :                                                    |
 | Solicitante   : Regina Junqueira                                   |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Documento     : Processo Matrimonial                               |
 | Referência    : 081817/33/8182                                     |
 | Local         : Carrancas                                          |
 | Data          : 1840(?)                                            |
 | Número de folhas originais:                                        |
 | Disponibilizado  em  http://br.geocities.com/projetocompartilhar - |
 | Projeto Compartilhar - Resumos de Inventários,Testamentos e outros |
 | documentos do Sul de Minas                                         |
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 Oradores: Antonio Theodoro de Santana e
           Margarida Teixeira de Guimarães 

 - FL.002 -

 [Abertura:]

 Diz o Orador Antonio Theodoro de  Santa  Anna  natural  e  morador  na
 Freguesia de Carrancas, que está contractado para se casar  com  Donna
 Margarida Teixeira de Guimarães natural da mesma Freguesia, porem  não
 se podendo já realizar o dito casamento apesar de  haver  motivo  para
 toda a brevidade por serem consanguineos pelo lado paterno, em segundo
 grau de linha transversal igual e pelo lado  materno  em  quarto  grau
 (...)

 [Itens:]

 (...) O Orador hé  filho  legitimo  de  Francisco  Theodoro  Teixeira,
 inteiro Irmão de Donna Maria Vicência  Teixeira mãe da Oradora (...) A
 Avó da Oradora era Prima Irmã do Avô do Orador

 - FL.008/VERSO -

 [Inquirição das Testemunhas:]

 Jose Antonio das Neves  homem  branco  cazado,  natural  do  Reino  de
 Portugal, e morador nesta cidade, onde vivê de sua  agencia  (...)  62
 anos.

 [Depoimento:]

 Apenas afirma os itens.

 - FL.009/VERSO -

 [2a Testemunha:]

 Jose Pedro de Guimarães homem branco solteiro natural da Freguesia  de
 Carrancas, rezidente nesta cidade, negociante (...) 26 anos (...)

 [Depoimento:]

 (...) dice que era sobrinho legitimo do Pay da Oradora.

 [3a Testemunha:] 

 Joaquim Pereira Godinho homem branco solteiro (...) 27 anos natural da
 Freguesia do Turvo, residente nesta Cidade onde vive  de  sua  agencia
 (...)

 - FL.011 -

 [Depoimento:]

 Apenas afirma os itens.

 - FL.012 -

 [Juramento do Orador:]

 (...) dice que elle he filho legitimo de Francisco Theodoro Teixeira e
 que Donna Maria Venancia Teixeira, may da Oradora, he irmã (do pai) do
 Orador, e que a Avó da Oradora era Prima Irmã do Avo do Orador. (...)
 
 - FL.013 -

 [Juramento da Oradora:]

 (...) ella Oradora he filha legitima de Francisco de Paula  Guimaraes,
 e de Donna Maria Venancia Teixeira, e que  a  Avó  della  Oradora  era
 Prima Irma do Avó [sic] do Orador; (...)

 [Conclusão:]

 (...) dispenço com os referidos Oradores do mencionado impedimento  de
 consangüinidade  duplicada,  para  que  possão  valida  e  licitamente
 receber-se em Matrimonio, e nesta  forma  se  lhes  de  sua  Sentença.
 Mariana 12/11/1846

 Francisco Róis de Paula 

Natureza Viva

Diário de bordo, data estelar vinte, dez, sete, ponto, zero, oito. Férias. A fronteira final. Estas são as viagens da família Miura-Andrade em sua missão de quinze dias para explorar novos e estranhos lugares, pesquisar novas formas de divertimento e novas comunidades, audaciosamente indo onde nenhum deles jamais esteve.

No capítulo de hoje vamos ficar com uma pequena aventura básica: uma visita feita ao Viveiro Municipal de Jacareí.

Fantástico!

Vale a pena ir, passear e se divertir. E lá tem tudo para melhorar ainda mais!

Parabéns ao amigo José Roberto – e, em especial, a toda sua competente equipe – pela empreitada!

Não vou perder tempo com vãs descrições, pois as imagens falam por si…

Maria Felícia de Andrade

Na mesma linha do post anterior, temos aqui o registro do casamento de Maria Felícia de Andrade, filha de Vicente Ribeiro da Silva e Lauriana Felícia de Andrade.


 CASAMENTOS
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 A 19 d’Abril 1837 em Oratorio, e Caza de Fr.o Theodoro Teixr.a  erecto
 p.r prov.m do S.r Vigr.o da Vara deste Termo, as tres horas da  tarde,
 e em prez.ca das Test.as M.el Ribr.o do Valle, e Joze Alves, e  feitas
 as deligencias do estilo recebi em Matr.o  os  CC.  Manoel  J.e  Alves
 desta Freg.a, f.o leg.o do  falescido  Diogo  Joze  Alves,  e  Joaq.na
 Candida de S. Joze: e Maria Felicia  d’Andr.e  f.a  leg.a  de  Vicente
 Ribr.o da S.a, e Lauriana Felicia d’Andr.e, estes da Freg.a de Carr.as
 de q’ para constar fis este assento.  O Vigr.o  Fran.co  J.e  de  Sz.a
 Montr.o

 (Projeto  Compartilhar  -  Livro  de   Registro   de   Casamentos   de
 Andrelândia, MG)

Francisca Maria de Paula

Tentando retornar aos poucos à pesquisa e ao “recheio” de diversos ramos da árvore, eis aqui o registro do casamento de Francisca Maria de Paula, filha de Francisco de Paula Guimarães e Maria Venância Teixeira. O texto truncado reflete a transcrição tal qual ela foi efetuada…


 CASAMENTOS
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 A 17 d’Ag.to 1836 em Caza de Fran.co de Paula Guim~ com Oratorio a  hi
 erecto por provizão do S.r Vigr.o da Vara, as  duas  horas  da  tarde,
 feitas as formulas do estilo, em prezença das Test.as Antonio Mr.a  da
 Freg.a do Cajurú, e Jeronimo Ribr.o do Valle, da Aplicação  da  Pied.e
 recebi em Matr.o os  CC.  João  Thomás  d’Aquino,  filho  legitimo  do
 falescido Thomás Pereira  d’Aqn.o,  e  Anna  Custodia,  da  Freg.a  de
 Carrancas, com Fran.ca Maria de Paula f.a leg.a de  Fran.co  de  Paula
 Guim~, e Maria Venancia Teixr.a desta Freg.a. O Vigr.o Fran.co J.e  de
 Sz.a Montr.o

 (Projeto  Compartilhar  -  Livro  de   Registro   de   Casamentos   de
 Andrelândia, MG)

Oração da Mulher

Querido Deus:

Até agora o meu dia foi bom.

Não fiz fofoca.

Não perdi a paciência.

Não fui gananciosa, sarcástica, rabugenta, chata e nem irônica.

Controlei minha TPM.

Não reclamei.

Não praguejei.

Não gritei.

Não tive ataques de ciúmes.

Nem sequer comi chocolate!

Também não fiz débitos em meu cartão de crédito (nem no do meu marido) e nem dei cheques pré-datados.

Mas peço a sua proteção, Senhor, sua iluminação e sua guarda.

Pois estou para levantar da cama a qualquer momento…

Amém!

P.S.: Sim, sei que provavelmente serei esquartejado em praça pública por essa… Mas, fazer o quê? Eu juro que eu até tento tentar, mas no final das contas eu num arresistu!…

😀

PECando pelo excesso?

Pois é, crianças, preparem-se.

Mais uma vez a nossa Constituição – aquela, imutável, cheia de cláusulas pétreas – sofrerá nova alteração.

Primeiramente temos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) relativa ao divórcio – pejorativamente conhecida como “PEC do desamor” (que PECado!) – a qual determina que o pedido de divórcio passa a ser imediato, assim que o casal decidir terminar com o casamento. Antes tínhamos primeiro a separação – judicial ou de fato – e, depois do prazo de no mínimo um ano, o casal poderia pedir o divórcio. Esses prazos foram originalmente fixados de modo que, caso o casal (dããã) se arrependesse da separação antes de consumar o divórcio poderiam voltar tudo ao status quo original, como se, civilmente falando, nada tivesse acontecido. Pode parecer preciosismo de minha parte, mas continuo achando melhor esse sistema. Falo isso com a experiência em escritório que não só já me permitiu que diversos casais sequer se separassem, como tive a oportunidade de “reconciliar” tantos outros que, separados, resolveram voltar atrás. Mas isso é apenas a modesta opinião deste dinossauro que vos tecla!

Segundamente temos a PEC (agora você já sabe o que significa, não é mesmo?) da ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses – que ainda depende de um segundo turno de votação no Senado. Ou seja, o que hoje é facultativo tornar-se-á (desafasta Jânio!) obrigatório. Nesse caso, concordo. Segundo tudo o que aprendi a respeito de aleitamento (e do alto da experiência de três saudáveis filhotes), para total proteção de seu sistema um bebê necessita do leite materno até o sexto mês de vida. Só leite materno e mais nada. Nem chazinho, nem suquinho, nem água, nem nada. Após esse período é que são introduzidos outros alimentos no cardápio da criança. Com seis meses de licença custeadas as mães – pelo menos aquelas que tem algum senso (tenho certeza que serei crucificado por esse comentário) – podem ter a oportunidade de se dedicar ainda mais a seus filhotes. E isso, na minha humilde opinião, é bom. Ah, sim. No tocante a esta o Governo é contra. Não dá pra entender…