Política de reflorestamento

Simplesmente perfeito. Segue, na íntegra, lá do blog da Cláudia, no melhor estilo Ctrl-C/Ctrl-V…

Tramita pela Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria do deputado Manato (PDT-ES), que obriga, entre outras situações, o plantio de árvores em caso de casamento e de divórcio.

10 árvores em caso de casamento; 25 em caso de divórcio. Vinte e cinco???

É, 25. Segundo o genial raciocínio do autor do projeto, quando as famílias se dividem e vão morar separadas, há maior ocupação de espaço e maior consumo de energia e água. Daí a necessidade de mais que o dobro do número de árvores do que quando se casam. Ele deve imaginar, por exemplo, que mulheres divorciadas tomam mais banho que as casadas, uma vez que precisam estar mais cheirosas para conquistar um novo par. É, faz sentido.

Resumindo: como se não bastassem as dolorosas questões inerentes a qualquer divórcio, por mais amigável que seja ele, como divisão de bens, separação de corpos, separação de objetos cuja propriedade se confundiu ao longo do tempo, explicar para os filhos o que acontece, saudade dos filhos, saudade um do outro, confusão na hora de tratar o ex-parceiro que foi seu marido/mulher por tanto tempo, mudança de casa, abrir mão de amigos algumas vezes, as lembranças aqui e ali, os espaços vazios dentro dos armários e mais uma montanha de coisas que certamente não cabem nas linhas de um blog, as pessoas que se divorciam ainda terão que pagar o preço por não terem sido capazes de manter o compromisso firmado. Além, é claro, no caso de serem católicas, de não poderem mais se casar na igreja, nem comungar, nem ir para o céu quando morrerem.

O que, do ponto de vista ecológico, faz com que a dissolução do casamento seja muito mais benéfico para o planeta. Se você se casa, duas pessoas juntas têm de plantar 10 árvores. Se essas duas pessoas não se separarem, não precisam plantar mais nada, e se tiverem filhos, estão contribuindo de maneira decisiva para o aumento do consumo de energia, água e outros recursos naturais, diretamente proporcional ao número de filhos que tiverem. Tudo isso na conta daquelas 10 arvrinhas do começo da vida a dois.

Por outro lado, quanto mais rápido duas pessoas se divorciarem, mais elas estarão preservando o planeta, porque não terão tempo de ter muitos filhos – se forem realmente rápidas, não terão tempo de ter nenhum, o que, sob o ponto de vista do excelentíssimo deputado Manato, já os candidata a receber uma medalha de honra ao mérito do Greenpeace – e de cara já terão de plantar 25 árvores.

Levando em conta que pessoas divorciadas têm a possibilidade de se casar de novo, eis que o nobre deputado acaba de propor a multiplicação das árvores. Eu explico: os noivos plantam 10 árvores, certo? e os divorciados, 25. Só aí, temos 60 árvores: 10 dos noivos, que fazem tudo juntos, e 50 dos divorciados, 25 cada um, pois divorciados não fazem nada juntos. Quando cada um dos divorciados se casa novamente, cada um planta, junto com seu novo par, mais 10 árvores. Isso significa que cada casal original, divorciando-se apenas uma única vez e casando-se novamente tem potencial para o plantio de 80 novas árvores!

Não é maravilhoso que tenhamos parlamentares capazes de propor coisas tão geniais? E a gente aqui preocupadíssima, achando que a Amazônia ia acabar, olha só que bobagem!

Verdade nua e crua

E para aqueles que ainda tem o desplante de achar que seria absurdo – verdadeira Teoria da Conspiração – esse negócio de a imprensa “alterar” as notícias conforme lhe convenha, eis aí (mais) uma prova. Recortado e colado diretamente do site do copoanheiro Bica:

“:: Fotoxópi ::

*Isto é* o quê mesmo? Jornalismo é que não é, com toda a certeza. Tá na Istoé dessa semana, numa matéria sobre um protesto do MST contra a privatização da Cesp. A foto é do Cristiano Machado pra matéria *O MST contra o desenvolvimento*. O Corpo12 e o BlueBus também comentam. Eu me limito a deixar aí a montagem:


Esquerda: a foto publicada ||| Direita: a foto original

Mais uma na ferradura

Notícia direto lá do pBlog:

“Wordpress.com pode ser bloqueado no Brasil

Erros grotescos do Judiciário em decisões que envolvam a Internet são comuns e, até certo ponto, compreensíveis. O que me espanta nesta notícia, entretanto, é a falta de conhecimento da Abranet, associação dos provedores de Internet, ao tratar questão tão simples e irrelevante de maneira espalhafatosa, optando pela decisão mais burra e destrutiva possível.

A situação é a seguinte: um blog qualquer, criado e mantido no WordPress.com, cometeu algum ilícito, o qual tenho quase certeza de que se trata de crime contra a honra. O ofendido, ou o Ministério Público (depende do crime), ajuizou ação penal contra o dono do blog. A justiça recebeu a queixa-crime/denúncia, e aparentemente, segundo nota do G1, pedirá o bloqueio do domínio wordpress.com no território nacional.

A estupidez de tal decisão, corroborada pela Abranet, é gritante. Fazendo uma analogia exagerada, seria algo com matar uma mosca com uma bala de canhão, ou num exemplo mais próximo, punir todos pelo erro de um.

O WordPress.com possui um canal de denúncias de abusos muito eficiente. Através do e-mail tosreport@wordpress.com, pode-se solicitar a exclusão de algum blog que esteja infringindo os termos de uso do serviço, ou que, como no caso em tela, seja instrumento de um crime. O Mark, que é quem geralmente responde esses e-mails, é muito atencioso e sempre responde as solicitações com muita agilidade – palavra de quem se comunica com ele freqüentemente. Comparando o caso com o da Cicarelli, neste há a vantagem de que o conteúdo dificilmente será replicado, ao contrário daquele, o que torna a mera exclusão do blog-problema mais que suficiente para atingir o objetivo do despacho/sentença/whatever, que é impedir o acesso dos brasileiros ao conteúdo <ironia>de extrema periculosidade</ironia> veiculado por tal blog.

Depois do YouTube, agora é a vez do WordPress.com. Quem será o próximo? pBlog? (Brincadeirinha, haha).

[Via Guia do PC]

Cheia de moral

Essa curiosa notinha foi recortada e colada lá do blog do Eliezer Negri:

A modelo japonesa Serena Kozakura, presa o ano passado por ter invadido e destruído a casa do homem com quem mantinha um relacionamento, foi inocentada por causa dos seus 110 centímetros de busto.

Seu advogado conseguiu provar que por causa de seu busto, ela não teria como passar pela abertura da porta e praticar o crime.

Os juízes, ao constatarem “as evidências”, resolveram inocentá-la.

Demissões

Notinha do clipping Migalhas, de nº 1849 (o grifo é meu):

“O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Eduardo Bittencourt Carvalho, investigado por suposto envio ilegal de dinheiro para os EUA, demitiu do órgão os cinco filhos dele e outros três parentes de conselheiros, todos nomeados sem concurso público, e a maioria com rendimento mensal de R$ 12 mil líquidos.”

Compartilhando música livre (de verdade)

Ah, Remixtures

Já fazia falta um site assim: o WeShareMusic é um portal e agregador de música livre disponibilizada segundo licenças como as Creative Commons. onde podes encontrar uma série de géneros musicais. Apesar da música electrónica ocupar a fatia de leão, podes navegar pelos mais recentes lançamentos na área do HardcorePsicadélico e Industrial.

Para ouvires o disco basta clicares no nome do álbum que tens acesso a um player bastante simples e intuitivo que faz streaming de todas as faixas. Quem gostar do que ouviu, pode descarregar o disco inteiro num ficheiro RAR ou faixa por faixa.

Outra funcionalidade interessante é o top dos 100 downloads mais populares. Existe também um feed de RSS. que permite ficar a par dos novos discos que são colocados por lá sem ser necessário visitar o site. Os responsáveis pelo WeShareMusic estão a incentivar todas as netlabels a disponibilizarem os seus lançamentos no site.

Projeto Cidade Digital

O Projeto Cidade Digital prevê que um município poderá ter em toda sua área uma infraestrutura de telecomunicações e Internet para acesso tanto individual (nas casas, escritório, etc) quanto público (escolas, hospitais, bibliotecas, etc), disponibilizando à sua população informações e serviços públicos e privados em ambiente virtual. Um dos objetivos do projeto cidade digital é a universalização do acesso à Internet nas cidades, com tecnologia de ponta e de baixo custo.

As tecnologias utilizadas são: Wi-Max (tecnologia de banda larga sem fio, atua como alternativa às tecnologias como cabo e DSL e deve alcançar até 50km); Wi-Fi (é necessário estar em um raio de ação de um ponto de acesso conhecido por hotspot) e WiMesh (rede composta por várias antenas que, por estarem próximas umas das outras, ampliam a nuvem de transmissão).

Dentre outras vantagens, possibilita:

  • Acesso à Internet Via Rádio – Oferece um salto tecnológico às pequenas e médias cidades que carecem de avanços na área de telecomunicações. Como serviço agregado associa novos recursos além da conectividade à intranet e Internet, como redução de custo com telefonia IP (VoIP) e segurança através de vigilância eletrônica.
  • Rede de Dados – Possibilita a interligação de todos os pontos de presença de cada secretaria ou departamentos administrativos, ofertando uma estrutura de comunicação híbrida, como rádios com tecnologia Wi-Max, capacitando os municípios a proverem melhor prestação de serviços à população através de maior agilidade em seus processos.
  • Inclusão Digital – Permite o desenvolvimento social da população, criando condições de empregabilidade, além de reduzir a violência nas regiões implantadas. Torna-se possível proporcionar economia com a redução de despesas com serviços de Internet, pois a implantação de redes sem fio (wireless) em pontos carentes – que ficam normalmente afastados dos centros da cidade – acaba por se demonstrar muito mais barata e rápida.
  • Telefonia IP – Reduz custos com telefonia e possibilita a prestação de serviços de qualidade à comunidade. Com a tecnologia VoIP uma administração pública pode preparar sua população para os últimos avanços e tendências da telefonia.
  • Monitoramento por Câmeras – O monitoramento por câmeras associado à gerência efetiva de alarmes e análise de comportamento em imagens é um pacote fundamental para um município que pretenda ofertar segurança pública com qualidade.
  • Compatibilidade Total – Todas essas aplicações do Projeto Cidade Digital podem coexistir com outras aplicações, reduzindo custo de infraestrutura e simplificando a instalação e operação do sistema. Além disso, regiões metropolitanas com cidades mais próximas podem se integrar através de conexões de dados, criando corredores de informação, compartilhando bancos de dados, informações policiais, etc.

Enfim, como se vê, muitos serviços podem ser oferecidos para o cidadão através desse projeto, como, por exemplo: Polícia, Bombeiros, atendimento por funcionários da Prefeitura, atendimento de saúde, serviços de emergência, atendimento social ao cidadão, recolhimento volante de impostos da Prefeitura, turismo, bibliotecas volantes, monitoração de segurança, comunicação de voz através da tecnologia de VoIP, etc.

Fontes dessa Bricolagem:
– http://inclusao.ibict.br
– http://www.ongsolidariedade.org.br/Cidade_Digital.htm