Mais realeza que o rei

Ora, façam-me o favor!

Ainda que eu continue tentando respeitar a atuação do Ministério Público no interesse da sociedade como um todo, cada vez mais dou de cara com certas medidas que me fazem duvidar da seriedade disso tudo.

E a iniciativa privada? Acabou?

Sei que essas alegações podem até parecer tendenciosas (“ah, e as famílias dos demitidos?…”), mas onde está a liberdade de atuação do empresariado? É certo que alguma responsabilidade social existe, mas será que ninguém parou para pensar que uma demissão desse porte deve ter sido previamente estudada antes de ocorrer? E se foi o momento de cortar a “banda podre” que existe em toda empresa (ou administração)? E se foi a maneira que se encontrou de não perpetrar um mal maior, decorrente de uma eventual falência?

Sabem, questionar tais atitudes e procurar, em conjunto, meios de minimizar suas consequências é uma coisa – o que seria até louvável. Agora, determinar a reintegração dos demitidos ou pagamento de danos morais coletivos, como se estivéssemos tratando de uma quitanda ali da esquina, ah, isso é bem diferente!

Enfim, segue a notícia…

MPT dá prazo de 5 dias para GM justificar quase 800 demissões
Publicado em 23 de Janeiro de 2009 às 14h30

O ofício do Ministério Público do Trabalho (MPT) de São José dos Campos determinou nesta terça-feira, 20, um prazo de 5 dias para que a General Motors (GM) apresente uma justificativa para as demissões de 744 trabalhadores temporários, ocorrida na semana passada, na fábrica da montadora em São José dos Campos.

A medida adotada pelo Procurador do Trabalho Renato Silva Baptista tem como objetivo preservar os metalúrgicos nos postos de trabalho, evitando um prejuízo social às famílias dos demitidos. O representante do MPT avaliará os motivos das demissões para, se necessário, atuar para reverter a decisão em favor dos trabalhadores.

Baptista acredita que, com o benefício concedido às montadoras da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não há justificativa para uma demissão em massa, uma vez que o governo abriu mão de impostos e deixou de investir este montante em prol da sociedade.

Segundo o procurador, o MPT pode optar por ajuizar uma ação civil pública pedindo a reintegração dos demitidos ou o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Em audiência designada na sede da Procuradoria em São José dos Campos com os representantes da montadora e do Sindicato dos Metalúrgicos, Baptista expôs as medidas que podem ser adotadas em âmbito judicial em caso de incompatibilidade com os preceitos da lei. A GM tem até o início da próxima semana para atender à solicitação do MPT.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

PS: Nada contra os quitandeiros, certo? 😉

TJ condena lan house por e-mail impróprio

Estabelecimentos que oferecem acesso à internet, como as lan houses, começam a ser responsabilizadas na Justiça pelo envio de mensagens ofensivas ou impróprias feito por seus usuários. Uma das primeiras decisões que se tem notícia é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve uma sentença de primeira instância que condenou uma lan house ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma pessoa que recebeu mensagens de caráter agressivo provenientes de uma das máquinas da empresa.

O tribunal se valeu da chamada “lei das lan houses” – a Lei nº 12.228, de 2006, de São Paulo -, que obriga o local de onde partiu o envio a manter um cadastro atualizado dos usuários, a fim de que eles não se favoreçam do anonimato. Mas a lan house argumentou, na ação, que a lei tratou exclusivamente dos estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, o que não se encaixaria no seu caso, pois o acesso foi feito por meio de redes sem fio, para as quais inexiste na lei qualquer obrigação de cadastro.

No entanto, de acordo com o acórdão do relator do processo, Sales Rossi, com o avanço tecnológico, não se pode exigir que a legislação preveja toda a forma de acesso à internet para que possa ser aplicada e o que deve ser considerado é a conduta que a norma visa coibir. “A inclusão digital tem que ser feita com segurança, caso contrário pode gerar responsabilidade civil para as empresas que provêm acesso à internet sem identificar os usuários”, diz o advogado Rony Vaizonf, especialista em direito eletrônico e sócio do Opice Blum Advogados, que defende a receptora da mensagem.

Curso-relâmpago de enologia

Saborosos trechos de uma crônica de Márcio Alemão, publicada na Carta Capital de 17/12/08, que dão o respaldo necessário para todos aqueles que ainda tenham receio ou vergonha de tentar saborear um vinho perto de algum entendido:

Repetindo o que digo sempre por aqui, para gostar de um bom vinho não se faz necessário curso ou leitura. É tomar e gostar. Centenas de detalhes podem, ou não, ser ressaltados pelos bons entendedores. Para pessoas simples, como eu e a leitora, o que vale é a sinceridade. Repito também: experts foram criados para justificar a existência de vinhos medíocres. “Apresenta certa elegância, relativa persistência e taninos com pequenas arestas. Harmonizará bem com pratos igualmente safados.”

(…)

Portanto, a leitora pode ficar tranquila. Se ninguém na casa gostou do vinho e todos gostam de apreciar um bom vinho, aquele não era um bom vinho. O erro comum que ela cometeu e que muitos cometem é acreditar que todo vinho feito na França é bom.

Administrar ou advogar?

Números interessantes, vindos diretamente do Clipping Eletrônico da AASP

Advogado dedica 45% do tempo ao escritório
Luiza Dalmazo, de São Paulo

Os advogados brasileiros gastam mais tempo administrando o negócio do que trabalhando efetivamente com direito. Quem tem escritório próprio (familiar), gasta 45% do tempo com questões de gerenciamento, segundo estudo realizado pela Escola de direito de São Paulo do Fundação Getúlio Vargas com 300 advogados de todo o país. Na média dos escritórios, entretanto, 38,4% do horário é ocupado com atenção ao cliente, 28,2% com a execução de demandas dos clientes, 17,7% com gerenciamento e 15,6% com outras tarefas, conta o diretor-executivo do G., Leandro Silveira Pereira.

Além disso, os profissionais brasileiros ainda atuam muito voltados para ações contenciosas: 56,1%, contra 25,7% que tem atuação consultiva e 18,2% que se dividem entre as duas tarefas. “A maior parte daqueles que assumiram uma postura mais consultiva está em São Paulo”, afirma Pereira.

A FGV revela ainda que a maioria dos advogados brasileiros não tem uma especialidade única. De acordo com a pesquisa realizada neste ano, 29% atuam em três áreas, 32% se dividem entre duas áreas e somente 24% dos advogados atuam numa área específica.

As principais áreas para o qual se dedicam são a trabalhista (37%), processo civil (33%), tributário (23%), questões familiares e sucessões (17%), direito civil (16%), empresarial (13%) – apesar do empresarial, também houve alternativas que se encaixam no item, como comercial (11%), societário (10%) e contratual (11%). “O máximo que pode mudar disso em função da crise é a orientação do trabalho”, afirma Pereira. Quem cuida de mercado de capitais, portanto, deixará de olhar somente para abertura de capital e passa a se dedicar a processos de direitos dos acionistas.

Sobre o sifu presidencial

Direto lá do Blog do Mino – mas vale a pena dar uma passada lá para conferir o original (pelos comentários)…

Respondo aos navegantes perplexos, ou irritados, diante das reações ao sifu presidencial. Um excelente comentário ao tal discurso de Lula é da autoria de Marcelo Parada, feito na Band na semana passada, não recordo o dia. Parada disse que para uma platéia de artistas e publicitários, o presidente pronunciou um discurso magistral, rico de idéias e muito bem articulado. No entanto, os analistas da mídia prendiam-se ao sifu e esqueciam o resto. Sem contar que, naquele cenário, o sifu era no mínimo perdoável e, de todo modo, suscitara as palmas e a diversão da audiência. Agora, vejamos. Vale a pena surpreender-se ainda com a hipocrisia, a desfaçatez, a mediocridade, a raiva da mídia nativa?

Desafio 21 dias – Edição 2008

Essa é da virtual amiga Lu Monte, lá do Dia de Folga. Bastante interessante (em especial a conclusão nº 3). Sei que ela prefere a referência à bricolagem, mas, sacumé, ieu num arresisti…

O que aprendi com blogs em 2008 [Desafio 21]

A Nosphie pergunta: o que você aprendeu sobre blogs em 2008? Ela quer 5 itens. Lá vou eu fazer Top 5, curto e grosso, porque o tempo ruge.

1. Que a blogosfera feminina é firme, forte e atuante. Quando a Tânia Morales me perguntou sobre blogs femininos no começo deste ano, falei que os homens são maioria na rede. Hoje, percebo o meu erro. Homens fazem mais barulho, gritam, batem os pés e cantam de galo. Nós somos mais quietas, mas não somos minoria, não, em nenhum sentido.

2. Que BlogCamp é um formato bacana, mas precisa de um complemento. As oficinas no BlogCamp SP supriram muito bem essa necessidade.

3. Que surgem mais boas idéias do que tempo para executá-las. E nem falo dos posts. Esses, multiplicam-se em cadernetas, notas mentais e evernote, mas cadê tempo para concretizá-los?

4. Que não importa o quanto se faça, tem sempre gente pra reclamar e/ou atrapalhar, mas não pra colaborar – isso é raro. Não é assim apenas no mundo dos blogs, claro, mas na vida.

5. Que blogar não pode ser fonte de estresse. Tem que ser leve. De pesado, já basta o trabalho que me remunera. Blogo por prazer. Não blogo para aparecer, para ganhar dinheiro, receber mimos ou figurar em rankings. Vejo muita gente que não tira nem 100 dólares por mês estressando-se como se a própria vida dependesse da tal blogosfera. Eu ando zen. “Zen” paciência para um monte de coisas desse mundinho podre, como disse certo dia numa mesa de bar.

Quero só a parte boa de blogar. Aquela que existia sozinha em 2003, 2004. O resto é resto.

Também cumpri esse desafio no ano passado. Tá aqui, ó: O que aprendi com blogs em 2007.