Piloto Automático – III

( Direto das catacumbas do Legal… )

Nestes últimos dias por mais de uma vez estive tentado a sentar frente ao computador e colocar em palavras os devaneios de minh’alma. Mas não o fiz. E, sinceramente, perdi aquele momento de inspiração. Eu pretendia falar sobre muitas coisas, desde a riqueza e maravilha do mero SILÊNCIO em um ambiente (certo, Paulo?), passando pelo último filme de Harry Potter (muito bom, como sempre), mais alguns detalhes das obras de marcenaria que me custaram um ombro são (ainda tá doendo), e, talvez, concluindo com a demagógica visita de representante do Tribunal de Justiça para inauguração das novas Varas de Família de São José dos Campos (que sequer estão em condições de atender ao público).

Mas ainda voltarei a falar com detalhes desses assuntos.

Para não passar em branco, eis uma mensagem que recebi na forma de arquivo de powerpoint, enviada por Eloy Franco, com um soberbo fundo musical de Dilermano Reis (Abismo de Rosas):

Em 1955 em Campina Grande, na Paraíba, um grupo de boêmios fazia serenata numa madrugada do mês de junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão.

Decepcionado, o grupo recorreu aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da Faculdade e que também apreciava uma boa seresta. Ele peticionou em Juízo, para que fosse liberado o violão.

Aquele pedido ficou conhecido como “Habeas Pinho” e enfeita as paredes de escritórios de muitos advogados e bares de praias no Nordeste.

Mais tarde, Ronaldo Cunha Lima foi eleito Deputado Estadual, Prefeito de Campina Grande, Senador da República, Governador do Estado e Deputado Federal.

Eis a famosa petição:

HABEAS PINHO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca:

O instrumento do crime que se arrola
Neste processo de contravenção
Não é faca, revólver nem pistola.
É simplesmente, doutor, um violão.

Um violão, doutor, que na verdade
Não matou nem feriu um cidadão.
Feriu, sim, a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão.

O violão é sempre uma ternura,
Instrumento de amor e de saudade.
Ao crime ele nunca se mistura.
Inexiste entre eles afinidade.

O violão é próprio dos cantores,
Dos menestréis de alma enternecida
Que cantam as mágoas e que povoam a vida
Sufocando suas próprias dores.

O violão é música e é canção,
É sentimento de vida e alegria,
É pureza e néctar que extasia,
É adorno espiritual do coração.

Seu viver, como o nosso, é transitório,
Porém seu destino se perpetua.
Ele nasceu para cantar na rua
E não para ser arquivo de Cartório.

Mande soltá-lo pelo Amor da noite
Que se sente vazia em suas horas,
Para que volte a sentir o terno açoite
De suas cordas leves e sonoras.

Libere o violão, Dr. Juiz,
Em nome da Justiça e do Direito.
É crime, porventura, o infeliz,
cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, e afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores,
perambular na rua um desgraçado
derramando na rua as suas dôres?

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza do seu acolhimento.
Juntando esta petição aos autos nós pedimos
e pedimos também DEFERIMENTO.

Ronaldo Cunha Lima, advogado.

O juiz Arthur Moura sem perder o ponto deu a sentença no mesmo tom:

Para que eu não carregue
Muito remorso no coração,
Determino que seja entregue,
Ao seu dono, o malfadado violão!

* Publicado originalmente em 13/DEZ/2005

Pérolas Febeapazísticas

O título é uma homenagem ao amigo e copoanheiro Bicarato, só para tentar fazer frente ao que escreveu lá no Alfarrábio no último dia 14…

Particularmente a Dona Patroa acha que estou sendo cético, que até poderiam haver bons frutos do ato praticado.

Entretanto, há muito tempo já deixei de acreditar nisso. Acho que os nobres edis – que usualmente possuem especialização e doutorado somente em nomear ruas – bem, dessa vez eles conseguiram se superar. Que me perdoem a franqueza, mas acho que os vereadores em geral, não só desse como de qualquer município, poderiam procurar algo com mais seriedade pra fazer, além da usual politicagem e corrida para cada qual tentar atender as demandas de seu próprio reduto eleitoral.

Ora, qual o papel principal de um vereador? Legislar. Fazer leis. Adequar as situações de direito às situações de fato, modernizando o arcabouço jurídico (bonito isso…) e atendendo o interesse público. É muito fácil perder esse foco – inclusive, ao fazer uma outra crítica, eu mesmo fui recentemente lembrado por um amigo acerca desse papel da casa legislativa.

Bem, sem mais delongas, eis o motivo do meu “ceticismo”. Dêem uma conferida no que saiu publicado no último Boletim Oficial da cidade em questão:

Vara da advogada

Essa eu recebi já há algum tempo do amigo Douglas, lá de São Sebastião (êita sardade…). Volta e meia ele costuma me mandar algumas curiosidades para (segundo ele) minha coleção de “causus juridicus”…

Cá entre nós: essa história só não me soa pior porque eu conheço diversos profissionais de outras áreas que conseguem ser ainda mais obtusos. É de espanar…

Instituto de Previdência da ex-mulher

De quando em quando surgem uns casos hilários na vasta jurisprudência brasileira. Eis um pequeno trecho de um deles, relativo a ex-marido que entrou com uma ação para exoneração da pensão quanto à ex-mulher, permanecendo somente a pensão em favor dos filhos:

A r. sentença de fls. 195/196, cujo relatório se adota, julgou improcedente a ação. Irresignado, o autor apela, reiterando os termos da inicial. Diz ter assumido todos os encargos da família, inclusive prestações relativas a financiamentos do imóvel e do automóvel, bens que ficaram com a primeira ré – afirmando que esta vive em companheirismo com outra pessoa. Ademais, alega que a mãe dos menores é professora e não exerce a profissão por comodidade, tendo trabalhado como sócia da irmã, sendo saudável, instruída e jovem. Aduz que lhe sobra muito pouco do que ganha, observando que ex-marido não é instituto de previdência social da ex-mulher. Pleiteia a procedência.

Só pra registrar: apesar de ter perdido em primeira instância, obteve decisão favorável em fase de recurso…

Incapacidade jurídica

Há pouco tempo rolou um proseio com amigos acerca da falta de capacidade de uma boa parcela dos advogados hoje em dia. Tanto os velhos de guerra quanto os recém-formados (basta ver a taxa de reprovação do último exame da Ordem em São Paulo – mais de 80%).

Confiram algumas pérolas recentes relativas a indeferimento da Inicial num Fórum:

  • ação de reconhecimento de paternidade consensual;
  • pedido de alvará para declaração de herdeiros;
  • ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato (sem declinar o nome do réu).

 
Isso sem falar nas inúmeras ações que simplesmente não possuem o valor da causa ou, ainda, aquelas que após descrever tudo, tudo, tudo, não pedem a citação da parte contrária.

A boa notícia é que isso prova que não é preciso necessariamente ser o melhor, basta saber o que faz – pois tem muita gente ruim no mercado…

Questão de ordem!

E estava nosso herói, Alegado, o adEvogado, em uma audiência tumultuada, quando a promotora vira-se para ele e fala: “Doutor, o senhor é tão irritante que, se fosse sua mulher, colocaria veneno no seu café”. O advogado, não menos irritado, responde: “Ora, excelência, se EU fosse seu marido, tomaria com prazer tal café…”

* Existem diversas histórias que permeiam os corredores dos fóruns da vida, que já aconteceram comigo, com você e com todo mundo, mas que seriam impublicáveis se conhecida a autoria. Pensando nisso criei o “Dr. Alegado”  – um personagem que possibilita compartilhar tais histórias – todas verídicas!

“in dubio pro reo”

Uma das presenças constantes na vida de um advogado em começo de carreira são os “clientes” da PGE – Procuradoria Geral do Estado – também carinhosamente conhecidos como “Jóta-Gê”, ou seja, Justiça Gratuita. Tratam-se de pessoas que necessitam da presença de um advogado – porque são demandantes ou demandadas em juízo – mas cujos rendimentos são tão baixos que o próprio Estado se incumbe de constituir um representante legal para eles.

Os advogados interessados se inscrevem numa listagem e, na medida em que os futuros clientes passam por uma prévia triagem, são encaminhados para esses defensores. Nenhum dos dois se conhece até o momento em que esse cliente entra no escritório do advogado munido de sua carta de encaminhamento. Após o final da demanda judicial o cartório envolvido emite uma certidão assinada pelo juiz de direito atestando que o advogado fulano de tal cumpriu com as tarefas para as quais foi nomeado. Essa certidão é apresentada para o Estado, o qual (normalmente depois de loooooooongo e tenebroso inverno) deposita os honorários advocatícios numa conta-corrente específica para isso. É LÓGICO que a tabela do Estado não tem NADA a ver com a tabela da OAB, estando bem aquém desta…

Ainda assim são muitos os advogados que se inscrevem. Inclusive como ocorreu com o nosso amigo, Alegado

Foi dessa maneira que ele se viu defendendo um sujeito contra o qual a mulher ajuizou ação de separação. Em tese seria uma audiência simples, um pouco de lavagem de roupa suja – como de praxe -, algum acordo e pronto. A audiência transcorreu conforme o esperado e, após a assinatura do termo pelas partes, pouco antes de sair, eis que, remexendo em seus papéis e um tanto quanto distraída, a juíza diz:

– Senhor Fulano, espere apenas mais um momento… Parece que temos também aqui uma ação de execução de alimentos correndo em outro cartório na qual o senhor ainda não foi citado e recebi o processo aqui para que se procedesse a dita citação em audiência… Deixe-me ver…

Mais tarde Alegado viria a saber que aquela senhorinha da separação havia ajuizado DUAS ações contra o tal do Fulano. Por se tratar de justiça gratuita, foram nomeados dois advogados distintos e as ações foram distribuídas em dois cartórios distintos. Entretanto, na de execução de alimentos, simplesmente não conseguiam citar seu cliente e quando descobriram que estava marcada uma audiência de separação… bem, num sinal de perspicácia da advogada dessa outra ação, foi só questão de requerer a citação em audiência.

Mas naquele momento, naquele átimo em que as últimas palavras da juíza ainda reverberavam pela sala de audiência, ante a lividez de seu cliente, e num estágio de pleno curto circuito cerebral, tudo que Alegado conseguiu lhe dizer foi o seguinte:

– Se você tem pernas, corre!

E lá se foi o Fulano porta afora…

Já disse antes que a sorte de Alegado anda de braços dados com o desastre iminente. Bem, nesse caso, foi pura estupidez mesmo. Todos os demais presentes na sala encararam Alegado com ar estupefato. Não era crível que alguém, em sã consciência, desse um “conselho” daquele tipo. Ainda mais NA FRENTE da juíza.

E esta, numa cena digna da fúria do mago Gandhalf em Senhor dos Anéis, colocou as mãos sobre a mesa, levantou-se, o olhar em chamas, e do alto de seus quatro metros de altura vociferou:

– O SENHOR FICOU LOUCO?!!! ACHA MESMO QUE ISSO VAI IMPEDIR A CITAÇÃO DO FULANO?!!! POIS SAIBA QUE NÃO SÓ VOU DÁ-LO COMO CITADO COMO AINDA VOU REPRESENTAR VOSSA SENHORIA NA ORDEM DOS ADVOGADOS!!!!!

Tudo que restou a Alegado foi desvanecer da sala de audiência, sentindo-se sem uma gota sequer de sangue no corpo. Ainda tentou, mais tarde, verificar com a advogada da ação de execução de alimentos o que exatamente a juíza teria certificado nos autos daquele processo (pois algumas ações de família correm em segredo de justiça), mas a única resposta que obteve – com uma certa satisfação dessa advogada, diga-se de passagem – foi:

– Faz o seguinte, doutor: o senhor junta uma procuração nesse processo e daí o senhor vai poder não só ver o que quiser como também peticionar se achar necessário…

Bem, no mundo real, um advogado que tivesse cometido tal sandice certamente seria representado na Ordem, com o sério risco de ter sua carteira cassada, nem que tivesse mais de treze anos de profissão. Mas como esse é o mundo do Alegado, o AdEvogado, e como ele ainda deverá passar por muita coisa por aqui, basta dizer que não foi desta vez que ele deu com os burros n’água.

Mas certamente não foi a última gafe que cometeu…

* Existem diversas histórias que permeiam os corredores dos fóruns da vida, que já aconteceram comigo, com você e com todo mundo, mas que seriam impublicáveis se conhecida a autoria. Pensando nisso criei o “Dr. Alegado”  – um personagem que possibilita compartilhar tais histórias – todas verídicas!