Desconstrução

Recortei-e-colei daqui. Não, não tem a beleza, a simetria, a rima, os vários sentidos e muito menos o proparoxitonismo da canção original. Mas, ainda assim, muito bom!

😀

(Com a vênia do Chico)

Julgou daquela vez como se fosse a última
Compôs a lide como se fosse a última
E cada processo como se fosse o único
E atravessou o fórum com seu passo firme
Apertou as teclas como se fosse máquina
Encheu o gabinete com dezenas de casos trágicos
Sentenças e despachos com fundamentos sólidos
Seus olhos embotados do monitor e lágrimas
Sentou pra trabalhar como se não existissem férias
Comeu feijão com arroz num intervalo rápido
Bebeu café e leu o d.o. como se fosse um pária
Acumulou mas não compensou como se fosse múltiplo
E interrogou o réu como se fosse a vítima
E foi tratado como se fosse ele o bárbaro
E acabou na mídia feito o culpado último
Agonizou no meio da pressão do público
Morreu na sua função atrapalhando o tráfico
Honrou a toga como se fosse a última
Beijou a lona como se fosse o espúrio
Um cargo vago esperando o próximo
E atravessou a rua com seu passo sôfrego
Se iludiu com a carreira como se fosse sólida
Perdeu o ânimo com a estrutura imprópria
A visão do inferno nas reformas ilógicas
Seus olhos embotados de planilhas hipócritas
Sentou pra ver os filhos como se fosse um pai omisso
Comeu feijão com arroz das sobras do almoço
Bebeu e dormiu como se fosse um luxo
Não reclamou para não ser representado
E tropeçou no ego deles como se fossem ungidos
E esperou contando os dias para a aposentadoria
E acabou no vão dos burocratas públicos
Agonizou no meio de uma nova ética
Morreu com a mão atrapalhando a improbidade pública
Julgou daquela vez como se fosse máquina
Tirou sua toga como se fosse um túmulo
Esqueceu de si, deixou crescer uma barriga flácida
Ficou sozinho com a consciência intacta
E foi lançado à lama como se fosse um nada
E se acabou no chão feito um capacho velho
Morreu como se fosse um número qualquer das estatísticas

Por esse pão (do diabo) pra comer
Por essa droga pra dormir
A retidão a ceder
E a frouxidão em punir
Por me não me deixar respirar
Por não me deixar existir
O executivo lhe pague

Pelos sapos indigestos
Que a gente tem que engolir
Pela impunidade que grassa
A qual a gente tem que anuir
Pelo andar cambaleante
Da moral a cair
O legislativo lhe pague

Pela mulher carpideira
Pra nos destratar e cuspir
E pelas moscas bicheiras
Que hão de nos destruir
E pela derrocada derradeira
Do judiciário a sucumbir
O conselho lhe pague

Advogados e Magistrados

Recortei-e-colei lá do blog d’A menina que roubava idéias, especificamente daqui. Sei que o texto leva muito jeitão de “piada interna”, pois todo seu humor talvez só possa ser plenamente percebido pelos causídicos da vida…

Mesmo assim taí!

Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas as mãos, a cuia, a térmica, um pacotinho de biscoitos, e uma pasta de documentos.

Com toda esta tralha, dirigia-se para seu gabinete mas, ao dar meia volta, deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos.

O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão.

O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.

Por se tratar de dois juristas experientes, não é estranho o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.

– Juílson! Eu não aguento mais essa sua inércia! Eu estou carente, carente de ação, entende?

– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos!

– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente… Daí é que a execução fica frustrada mesmo!

– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado! Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma simples cautelar pode ser satisfativa!

– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo!

– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento… Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução…

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.

– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa…

– Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!

– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta! Só vim pegar apensinho em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

– E eu é que vou ter que pagar as custas…

Juristas versus cientistas políticos

(Integralmente recortado-e-colado lá dos Direitos Fundamentais…)

Imagine uma competição entre dois grupos adversários onde o vencedor é aquele que consegue acertar o maior número possível de previsões sobre as decisões jurídicas que serão tomadas pelos juízes da Suprema Corte. Imagine que um desses grupos é formado por cientistas políticos e o outro grupo é formado por juristas especializados. Quem você acha que irá vencer o desafio?

Esse desafio ocorreu de verdade nos Estados Unidos e reuniu um grupo de 83 juristas, com profundo conhecimento sobre a jurisprudência da Suprema Corte, e outro grupo de cientistas políticos que não conheciam tão bem o direito norte-americano, mas acreditavam que seria possível, com o uso de métodos estatísticos, prever o resultado dos julgamentos a partir da tabulação de informações obtidas em casos passados.

A surpresa maior foi causada por um fato inusitado: os cientistas políticos desenvolveram um programa que era capaz de fazer projeções sobre qual seria a decisão de cada juiz individualmente. Não era um programa muito complexo. Na verdade, era bem simples, já que levava em conta apenas seis fatores que poderiam influenciar o resultado do julgamento: (1) o distrito de origem do caso; (2) a área do caso; (3) quem entrava com a petição (por exemplo, o governo federal, um empregador etc.); (4) o demandado; (5) a direção ideológica (liberal ou conservadora) da decisão em instâncias inferiores; e (6) se quem entrou com a petição argumentou que uma lei ou prática era inconstitucional.

É óbvio que quando os juristas descobriram isso consideraram que era uma perspectiva muito reducionista para captar todas as nuances da tomada de decisões. Afinal, o programa sequer levava em conta o conteúdo das leis existentes ou dos precedentes construídos ao longo da história da Suprema Corte. Os juristas, que eram experts em julgamentos da Suprema Corte, certamente acharam que o programinha não seria capaz de vencer a competição.

Os cientistas políticos, por sua vez, adotaram o espírito “holmesiano”, segundo o qual o jurista do futuro é o homem das estatísticas e dos cálculos e que mais vale conhecer os preconceitos dos juízes e suas visões ideológicas pessoais do que todos os compêndios de ciência do direito. Com base nisso, coletaram informações de 628 casos com decisões anteriores tomadas pelos nove juízes da Suprema Corte e tentaram identificar quais os fatores que costumavam influenciar o resultado do julgamento. Chegaram aos seis fatores acima identificados e desenvolveram um organograma, baseado numa combinação condicional desses fatores, capaz de prever os votos de cada juiz.

Para surpresa de muita gente, os juristas perderam o desafio. Para cada caso discutido durante o ano de 2002, o modelo algoritmo desenvolvido pelos cientistas políticos previu 75% de resultados corretos, enquanto os juristas só acertaram 59,1%. Na “ciência do direito”, as máquinas já estão vencendo os homens.

Será que Oliver Wendell Holmes estava mesmo correto quando disse que o jurista do futuro é o homem das estatísticas?

Fonte de consulta: Super Crunchers, de Ian Ayres.

Projetos de lei pitorescos

Direto do clipping da AASP:

Projetos de lei pitorescos são rejeitados pela Câmara

Noivos obrigados a plantar mudas de árvores ao se casar. Venda de antisséptico bucal só com receita. Proibição de lutas marciais na TV. São alguns dos projetos que foram rejeitados ou arquivados nos últimos quatro anos pela Câmara dos Deputados.

Nesse período foram propostos 8.044 projetos. Desses, cerca de 228 se transformaram em normas jurídicas, e 1.300 foram arquivados.

Entre os projetos pitorescos que receberam sinal vermelho está o que prevê o plantio de árvores por construtoras e cidadãos que se casam, se divorciam ou compram carro 0 km.

O projeto, de Carlos Mannato (PDT-ES), foi vetado pela Comissão de Meio Ambiente e será arquivado se não houver recurso. Mannato diz que não vai recorrer.

Ele estabeleceu uma cota para cada uma dessas atividades. Noivos teriam que plantar dez mudas para se casar, e os casais que pretendem se divorciar, 25.

Segundo Mannato, todas essas atividades contribuem para o aumento do aquecimento global. No caso de divórcios, os casais “se dividem, aumentam o número de residências e consomem mais energia e água”.

Ele diz que pretende reapresentar o projeto na próxima legislatura. “Vou incluir outras atividades. Organizadores de shows de grande porte também terão que plantar mudas”, diz.

Outros projetos ficaram no sinal amarelo: foram rejeitados por comissões, mas ainda serão analisados por outras e poderão sobreviver.

Projetos que tramitam de forma conclusiva e são rejeitados por uma comissão são arquivados caso haja rejeição também nas outras comissões -ou se tiverem parecer contrário da Comissão de Finanças ou de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça.

JEAN-PHILIP STRUCK
LUIZA BANDEIRA
DE SÃO PAULO

Lição de vida

Esse causo já deve ter uns bons cinco ou seis anos…

E então fomos para uma reunião – daquelas escabrosas – que, por algum motivo que não me lembro, minha presença e opinião talvez fossem necessárias.

Mesa cheia. Da grande. Todos os figurões mais importantes estavam lá. Sentei-me onde pude, tendo à minha esquerda o Davi e à minha direita meu chefe à época – o Lelis.

E ferve o povo na discussão.

Nesse meio tempo peguei o processo sobre o qual estavam discutindo e comecei a folhear, pra tentar me atualizar sobre o perrengue que estava acontecendo. E então, não mais que de repente, algo assim como num segundo plano desfocado, lá ao fundo ouvi ecoar meu nome. Era o Doni.

– Hein?

– É você, mesmo, Adauto.

– Errr…

– Diga-nos o que acha sobre tudo isso que acabamos de falar?

E como eu iria dizer que não tinha a mínima idéia sobre o que estavam falando porque não estava prestando atenção? Afinal, estavam esperando algo de mim! Não lembro patavina sobre o que discorri, só sei que até aos meus próprios ouvidos – naquele momento mesmo – tudo já soava como uma enrolação sem tamanho… Mas ainda assim falei. E com cara de convicto.

E, quando terminei, silêncio.

Até que o Davi, bem do meu lado, com aquele tamanho todo, ruidosamente espalma as duas mãos na mesa!

– E eis que do meu lado reencarna o Doutor Tancredo! “Onde está Minas? Minas está onde sempre esteve!*” Disse tudo e não disse nada! Meu filho, vá ler com calma esse processo e quando tiver alguma opinião, daí a gente conversa…

Não preciso nem dizer que ali mesmo me senti a mais insignificante das criaturas.

Desse dia em diante aprendi de maneira irrefutável uma das lições mais importantes para toda e qualquer reunião que se vá participar: se você, sabe, diga; se não sabe, encha o peito e, com orgulho, brade a todos “NÃO SEI”. É infinitamente melhor dizer que não sabe, que vai estudar o assunto, que vai perguntar para alguém, que vai pesquisar – qualquer coisa! – mas jamais, JAMAIS, sequer pense em fazer o que fiz daquela vez. Aliás, frise-se que foi a ÚLTIMA vez NA VIDA que fiz algo do gênero…

* Numa pesquisa básica a frase na realidade é atribuída a Otto Lara Resende. O que não muda em absoluto seu efeito…

Bachareladas

“Existem duas coisas infinitas: o universo e a estupidez humana; e eu não estou certo sobre o universo.”

Essa frase, atribuída a Albert Einstein, já diz tudo.

Lá no blog do Jorge ele conta acerca de uma “(…) sentença em demanda trabalhista proposta por um desafortunado bacharel que, embora formado desde 2003, ainda não logrou registro na Ordem dos Advogados. Em sua ação o candidato a advogado confunde o direito à inscrição do contrato de trabalho do jogador Tcheco pela Confederação Brasileira de Futebol com a fiscalização do exercício profissional pela Ordem dos Advogados para, ao final, requerer, inclusive, o depoimento do atleta.”

O que verdadeiramente dói é que pessoas como esse “desafortunado” bacharel (eu teria usado outra palavra…) ficam entupindo a já sobrecarregada Justiça com ações desse naipe e que, embora absurdas em seu âmago, implicam na obrigação de prolatar uma sentença – o que, independentemente da matéria, dá um trabalhão danado!

Pois bem, as várias laudas da sentença na íntegra estão reproduzidas aqui.

Mas eis alguns trechinhos para se ter uma idéia (grifos meus):

XXXXXXXXXXXXX ajuíza “ação declaratória de obrigação de fazer – com pedido de urgência urgentíssima” (sic) contra ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RS, em 24.08.10, informando ter concluído o curso de graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, na cidade de Gravataí/RS, em 07.03.03, depois do que continuou seus estudos, especializando-se, na mesma universidade, no curso de “Pós Graduação em Ciências Criminais”. Assevera que, embora ostente a condição de bacharel em direito, está “impedido de exercer sua profissão” (sic), o que, segundo sustenta, contraria o disposto nos artigos 5º, XIII e XX, 205 e 207, todos da Constituição Federal, já que, para conceder-lhe a sua inscrição como advogado perante os seus quadros, a ré “exige ilegalmente Exame de Ordem, escorando-se no poder que supostamente lhe foi conferido pela lei e pelo Conselho Federal” (sic). Após longo (e repetitivo) arrazoado, contido nas fls. 03/40 dos autos, demanda, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, seja a ré compelida a “entregar nos autos da ação, no prazo de 24:00 horas, a carteira profissional do reclamante, com o número de Ordem, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) na forma do art. 84, § 2º, do CDC, e art. 287 do CPC, e sob pena de não fazer seja processado por crime de Desobediência, na forma do Código Penal Brasileiro” (sic – item 2 do pedido), e, ainda, em caráter definitivo, “Seja julgada procedente a presente ação, porque o reclamante está formado, mas cerceado de trabalhar, pela reclamada” (sic – item 3 do pedido). Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita e a condenação da ré no pagamento de custas e honorários advogatícios de sucumbência, no importe de 20% do valor da ação, “inadmitida a compensação da verba honorária” (sic). Dá à causa o valor de R$ 155.000,00.

(…)

Examinando-se o preâmbulo da prolixa petição inicial desta inusitada demanda, verifica-se, desde logo, que o autor, atuando em causa própria, não atende à elementar exigência constante do art. 39, I, do CPC.

(…)

O autor da presente ação, no preâmbulo da inicial, sabe-se lá por que razão, não informa o seu endereço completo, limitando-se a informar o logradouro, o município e o CEP, sem indicação do número e complemento (se existente) do imóvel onde afirma residir, o que inviabiliza, inclusive, a sua localização para eventual intimação de quaisquer atos processuais.

(…)

Logo, não se sustenta a frágil alegação do autor, de que o julgamento da sua pretensão estaria sujeito à competência desta Justiça Especializada, pois a pretensão deduzida por bacharel em direito contra a Ordem dos Advogados do Brasil, a quem é delegada pelo art. 44, II, da Lei 8.906/90, a atribuição de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil” (grifo deste magistrado), de ver compelida a referida entidade a conceder-lhe registro e inscrição como advogado sem exigência de aprovação no Exame de Ordem (a despeito da duvidosa juridicidade da pretensão em si, cujo mérito não cabe aqui discutir), nada tem a ver com controvérsia decorrente de relação de trabalho, não se enquadrando, de resto, em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, cabendo registrar que o referido dispositivo constitucional não possui um “inciso X”, dispositivo invocado pelo autor na inicial para embasar a sua curiosa tese quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a sua demanda.

(…)

De resto, não há qualquer analogia possível entre a pretensão posta a exame na presente ação e a situação tratada no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, cuja cópia dos autos o autor junta com a petição inicial, na medida em que a indigitada demanda versa sobre pretensão de atleta profissional de futebol (Anderson Simas Luciano, conhecido como “Tcheco”) contra a Federação Gaúcha e a Confederação Brasileira de Futebol (entidades com naturezas jurídicas e finalidades totalmente distintas das da Ordem dos Advogados do Brasil, como pode ser facilmente apreendido por qualquer pessoa que tenha freqüentado os bancos de uma faculdade de Direito com um mínimo de aproveitamento), e que, como se vê pela simples leitura da decisão proferida naquela demanda (cópias nas fls. 58/60), tinha por objeto o registro de contrato de trabalho celebrado entre o autor daquela ação e o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, a fim de que o autor pudesse executar o referido contrato de trabalho junto ao clube contratante, fato que evidencia, por si só, tratar-se de controvérsia inequivocamente decorrente de relação de trabalho.

(…)

Nesta senda, a tentativa de estabelecer qualquer paralelo entre a demanda posta na presente ação e a situação específica tratada nos autos do processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007 só não é mais absurda e despropositada do que o requerimento formulado no item 8 do rol de pedidos da inicial (fl. 41), onde o autor postula o “depoimento pessoal do Sr. Anderson Simas Luciano, que foi reclamante no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre” (sic!). É isso mesmo. Pasme-se! O autor pretende, sabe-se lá com que propósito, o depoimento do atleta profissional de futebol conhecido como Tcheco, para “instrução” de processo que versa sobre matéria eminentemente de direito!

(…)

Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem.

(…)

Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame.

(…)

EDUARDO DUARTE ELYSEU
Juiz do Trabalho Substituto

Endereço completo

E eis que em uma indeterminada cidade do interior o Tribunal de Contas do Estado indeterminado à qual ela pertence encaminhou a seguinte determinação: que fosse enviado àquela corte os dados pessoais do Prefeito e de seu Vice (referentes à uma das gestões anteriores), inclusive com endereço completo.

Como o Vice falecera há não muito tempo, foram encaminhados os dados obtidos do Prefeito e, na linha referente ao Vice, constou a informação “falecido”.

O Tribunal não teve dúvidas. Reiterou o ofício com a determinação de que fossem cumpridas todas as exigências da solicitação anterior.

Nessa sinuca de bico, o que fazer? O de sempre. Perguntar ao Jurídico. Algum palpite sempre existe por lá. E dessa vez veio na seguinte forma:

– Já que o Tribunal quer, então manda, ué.

– Mas mandar o quê?

– O endereço.

– Mas que endereço, criatura? O da viúva?

– Nããão. O que eles estão pedindo!

– Como assim?

– Anota aí: Fulano de Tal. Endereço: quadra tal, lote tal, jazigo nº…