Harry Potter e sua tradução

E então foi feito um super hiper ultra mega blaster advanced plus evento para o lançamento mundial do sétimo (e último?) livro da série, cujo título é “Harry Potter and the Deathly Hallows” (Harry Potter e as Relíquias da Morte).

E então esse lançamento se daria de forma sincronizada em todo o mundo sob a batuta da autora, J. K. Rowling.

E então, alguns dias antes, alguém conseguiu burlar o esquema de segurança, fotografou TODAS as páginas do livro e – adivinhem? – disponibilizou na Internet!

E então a brasileirada, não contente em ter somente a versão em inglês em mãos, e ainda ter que esperar até novembro para que a editora Rocco, por intermédio de Lia Wyler, tradutora oficial da série, se dignasse a publicar o livro, bem, o que eles fizeram? O impensável: reuniram-se virtualmente e através do trabalho em equipe traduziram TODO o livro. Ah, sim, em tempo recorde.

Detalhe: desta vez a ação se deu sob a batuta de Isadora, internauta, fã da série e que tem apenas 14 anos!

Várias lições podem ser tiradas do episódio: desde que haja um ideal comum, qualquer que seja, tudo é possível; “A informação quer ser livre”; internautas unidos jamais serão vencidos; e outras quaisquer interpretações que se aventurem a atribuir ao ocorrido…

Mas o fato é que, assim como o mercado fonográfico, o mercado editorial não está preparado para “lidar” com essa tal de Internet e, menos ainda, com essa teimosa liberdade de expressão que ela proporciona.

Pirataria? Sim. Crime? Sim. Os internautas deixarão de agir assim? JAMAIS! A lei brasileira já é retrógrada no que diz respeito aos direitos autorais e essa situação só piora quando falamos dos meios digitais. Esse foi apenas um pequeno exemplo de como as coisas podem ficar confusas não pela falta, mas pelo excesso de regulamentação. Quanto maior for a intenção de se deixar algo devidamente organizado e ordenado, de uma forma diretamente proporcional, maior será a probabilidade de que tudo isso dê com os burros n’água, principalmente em função daqueles que não se permitem vergar a tais situações.

Bem, enfim, o “estrago” está feito. O curioso é que, de forma surpreendente, a editora Rocco não se incomodou muito com tudo isso. Demonstrou apenas que possui uma séria expectativa de que “fã que é fã vai comprar o livro oficial”.

Bom, muito bom.

Eu, certamente, farei isso.

Aliás, não adianta procurarem o livro para download. Ele não está em nenhum lugar provável na Internet. Mas quem resolver se aventurar nos cantos mais improváveis da Rede, pode ser que ache alguma cópia por aí. Elas estão indo e vindo, aparecendo e desaparecendo, nos mais variados sites. Um bom lugar para iniciar uma busca é no próprio Orkut.

É certo que talvez o texto final possua alguns erros de português e até mesmo de tradução. Mas nada disso é intransponível para um “verdadeiro fã”

De minha parte, o meu arquivão pê-dê-éfe já está garantido, devidamente downloadeado e arquivado nas catacumbas do meu computador! 😀

Manifesto Hacker

Outro dia assisti (novamente) um filme que já pode ser chamado de antigo: Hackers.

Tudo bem que não é lá nenhuma super produção, mas o filme tem seu charme. Sei que muita gente (vulgos “entendidos”) desceu a lenha nesse filme, dizendo ser um dos piores já feitos ao abordar esse tema.

Mas discordo veementemente.

O filme tem pelo menos três grandes pontos fortes.

Em primeiro lugar preocupou-se em “traduzir” para os leigos toda aquela linguagem informática. Fez isso com os recursos que tinha à época, concentrando-se mais na linguagem visual do que na técnica propriamente dita. Até porque, para quem não é da área, seria muito chato um filme mostrando as invasões de hackers da maneira como realmente acontecem (comandos, scripts, comandos, telas de texto e mais comandos). De se destacar alguns pontos interessantes que aparecem no filme na busca de elementos, como a chamada engenharia social, os manuais técnicos utilizados, as incursões nos lixos das empresas, as políticas de segurança, e por aí afora.

Em segundo lugar, o filme possui, antes de mais nada, um alento de saudosismo, de ingenuidade. Você percebe a luta do grupo em manter seu padrão ético. Subversivo, sim, mas ainda assim totalmente ético. E com isso vem à tona das lembranças os áureos tempos de transgressão ginasiais. Não éramos guiados por interesses financeiros ou de ganhos pessoais, seja a que título for. Na verdade os interesses diziam respeito à sede pelo conhecimento, à capacidade de realização e – por que não? – a um pouco de divertimento também. Mas a gente cresce e o mundo acaba ficando mais complicado, mais difícil, mais cinza (como o tempo chuvoso lá fora…). Para onde foi tudo isso? Para onde foi aquela antiga convicção de que iríamos mudar o mundo? Eu também não sei…

Aliás, eis o trecho final de um texto citado no filme, conhecido como O Manifesto Hacker, escrito originalmente em 8 de janeiro de 1986 por The Mentor.

Este é nosso mundo agora. O Mundo do elétron e do switch, a beleza do modem, a lógica do zero e um, positivo e negativo, dentro e fora. Nós nos utilizamos de um serviço já existente recusando-nos a pagar pelo que deveria ser baratíssimo se não fosse comandado por glutões corporativistas ambiciosos. E vocês nos chamam de criminosos.

Nós exploramos e vocês nos chamam de criminosos. Nós buscamos conhecimento e vocês nos chamam de criminosos. Nós existimos e sobrevivemos independente de raça, nacionalidade ou orientação religiosa e vocês nos chamam de criminosos…

Vocês constróem armas atômicas, vocês declaram guerras, matam, trapaceiam e mentem tentando convencer-nos de que é para nosso próprio bem e mesmo assim tem a maldita cara de pau de nos chamar de criminosos.

Sim! Eu sou um criminoso! E meu crime é o de curiosidade! Meu crime é o de julgar as pessoas pelo que elas falam e pensam e não pela sua aparência.

Meu crime é o de ser mais esperto do que vocês, algo pelo que vocês nunca vão me perdoar…

Eu sou um hacker, e este é meu manifesto. Vocês podem até barrar este indivíduo. Mas você NUNCA vai conseguir acabar com todos nós. Afinal de contas… Somos todos iguais…

Bem, e em terceiro lugar (e sei que vou ser massacrado por isso), outro ponto forte do filme é poder assistir à Angelina Jolie com uns dezoito aninhos, mais ou menos no começo de carreira… 😉

Piloto Automático – VIII

( Direto das catacumbas do Legal… )

Pirataria – Rota de Bucaneiros

Desde a criação do PC houve a natural evolução do software, muitas vezes em detrimento do hardware, de modo que a tecnologia como um todo permitiu a existência de equipamentos mais velozes com programas cada vez mais sofisticados, versáteis e fáceis de usar.

De igual maneira a “duplicação não autorizada de software”, a qual romanticamente denominamos PIRATARIA, acompanhou esse desenvolvimento, permitindo a proliferação desses mesmos softwares em todos os meios. A pirataria de software é definida como sendo uma prática ilícita caracterizada pela reprodução e uso indevidos de programas de computador legalmente protegidos.

Um dos primeiros casos de pirataria em PCs se deu com nada mais nada menos que o próprio Bill Gates. Mas para melhor entender esse quadro, bem como dar o devido valor a prática ou não de pirataria, vamos a um pouco de história:

Na era pré-cataclísmica, lá pelo final dos anos 60, quando microcomputadores ainda eram sonhos distantes e os programadores jedi começavam a surgir, os adolescentes Bill Gates e Paul Allen faziam sua especialização como ratos de laboratório viciados em PDP-10 (um caríssimo minicomputador conectado através de um teletipo a um “computador de verdade” cujo tempo de acesso tinha que ser comprado). Concomitantemente, já no início dos anos 70 a Intel, uma recém-criada empresa que, dentre outras coisas, fabricava chips para calculadoras, lançou o histórico microprocessador chamado 8008.

É importante ter em mente que ainda não existiam microcomputadores, os computadores e minicomputadores disponíveis eram poucos, os quais possuíam tempo de acesso caros, a linguagem era complexa e não existiam programas para uso popular, o que acabava por torná-los pouco acessíveis, desencorajando assim a incursão dos novatos.

Pois bem, o lançamento do microprocessador 8008 foi visto com entusiasmo pela dupla, a qual resolveu criar uma ferramenta de programação para o chip. Escolheram o BASIC, uma linguagem que usaram bastante em seus tempos de escola.

O BASIC (Beginner´s All-purpose Symbolic Instruction Code), apesar de parecer uma linguagem para principiantes com poucos recursos de programação, é na realidade composto por comandos poderosos, porém com uma sintaxe muito simples. Ao ser criado pelos professores John Kemeny e Thomas Kurtz, em 1963, sua missão era permitir que os alunos concentrassem seus esforços no aprendizado de programação em vez de gastar seu tempo decorando comandos esotéricos e destrinchando como compilar e linkeditar os programas. Decididamente o BASIC era muito mais inteligível a um leigo que o Cobol, Fortran, Assembler ou JCL, as linguagens dominantes na época.

A versão do BASIC da dupla Gates-Allen foi tão bem escrita que liderou o mercado nos seis anos seguintes; mais tarde recebeu a denominação de GW-BASIC, distribuída com o MS-DOS até a versão 4.01, e em 1982 a sintaxe foi redefinida e foram implementados todos os recursos necessários para se desenvolver programas utilizando a técnica da programação estruturada – surgia o QuickBasic. Por fim, os conceitos utilizados em um programa chamado “Ruby”, criado por Alan Cooper em 1987, foram implementados no QuickBasic, dando origem, em 1991, ao Visual Basic. Como se percebe, nada se perde, nada se cria, tudo se copia…

Voltando ao fio da meada, em 1974 a Intel lançou o chip 8080, muito mais poderoso que seu predecessor e que foi utilizado na criação do que pode ser chamado de primeiro microcomputador, criado pela MITS: o ALTAIR. O proprietário da MITS (Micro Instrumentation and Telemetry Systems), Ed Roberts, contratou a dupla para escrever uma versão de seu BASIC para o Altair – uma opção óbvia, já que a intenção era comercializar o microcomputador para o público em geral, que precisava de uma ferramenta de programação acessível ao seu nível de conhecimento.

A fim de realizar as negociações com a MITS, Gates e Allen formaram em julho de 75 uma sociedade de nome Micro-Soft (o hífen caiu depois), e no contrato foi estipulado que nenhum fabricante, programador ou usuário final seria totalmente dono do software. Essa tornou-se a base da relação legal que existe atualmente entre quem cria software e quem comercializa ou usa seu produto.

Apesar de a MITS possuir exclusividade na distribuição da licença para o BASIC da Microsoft, após alguns meses, verificou-se duas coisas: que o programa era um sucesso e que, paradoxalmente, a receita havia sido mínima.

A razão disso era um fenômeno novo e insidioso: a PIRATARIA ! O que ocorreu foi que muitos aficcionados que iam a reuniões dos clubes de computação estavam copiando descaradamente o BASIC e distribuindo-o de graça a qualquer interessado. Gates ficou puto da vida e escreveu uma carta aberta a todos os aficcionados em fevereiro de 1976, cujo conteúdo era o seguinte:

“A maioria dos aficcionados precisa saber que grande parte de vocês rouba o software dos outros. Paga-se pelo hardware, mas o software é copiado livremente. E daí se as pessoas que o criaram ganham ou não? Esse roubo de software pode impedir os programadores talentosos de escrever programas para microcomputadores. Quem trabalha de graça? Que aficcionado está disposto a investir três anos da sua vida programando, descobrindo erros e documentando seu programa, para depois distribuí-lo de graça?”

Nem é preciso dizer que a dita carta, apesar de corajosa e direta, não foi nem um pouco bem recebida, sendo que um desses clubes de computação ameaçou processá-lo por chamar os aficcionados de ladrões.

A argumentação utilizada para justificar a atitude desses primeiros “piratas” era basicamente a seguinte: o BASIC era implicitamente uma linguagem de domínio público; os aficcionados eram altruístas e não ladrões; sem o BASIC seus sistemas eram praticamente inúteis; se o software necessário para processar o computador era tão caro nada mais aceitável do que copiá-lo para uso próprio ou de outros.

Bem, esse foi, creio eu, realmente o primeiro caso de pirataria no mundo da microinformática. Há de se ressaltar, entretanto, que se não fosse por essa mesma prática de pirataria o MS-Windows não seria hoje o programa líder de mercado. Apesar da possibilidade de se instalar travas e dispositivos anti-pirataria em seus softwares, a Microsoft jamais o fez. Entendo isso como uma grande jogada mercadológica: você alardeia aos quatro ventos que é contra a cópia ilegal, mas permite que façam tantas cópias quanto quiserem de seus programas, de modo que sejam instalados em cada vez mais microcomputadores, tornando-se por fim o padrão do mercado.

Do ponto de vista das empresas e distribuidoras de software, a pirataria é um problema a ser solucionado, visto que, segundo seu raciocínio, prejudica não só essas próprias empresas como também o usuário final. Graças à pirataria reduz-se o nível do suporte e retarda-se o desenvolvimento de novos produtos, o que influi, diretamente, na qualidade dos programas. Nesse contexto relacionam basicamente quatro tipos de prática de pirataria:

– Pirataria Corporativa: a empresa até chega a adquirir um pacote oficial de programas para o computador, mas esse mesmo pacote é instalado em diversos computadores sem a necessária aquisição de novas licenças. Não pense que isso acontece somente em grandes empresas, isso é uma montanha que vai desde os pequenos escritórios de cada cidade até as grandes estatais e órgãos do governo (a maioria, eu diria);

– Pirataria Individual: o indivíduo tem diversos softwares instalados em seu computador e vive “trocando figurinhas” com outros colegas. Tem plena consciência de que são cópias ilegais, mas simplesmente não acredita que será descoberto no meio de tanta gente que se utiliza dessa prática;

– Revendas de Software: esses já têm um comportamento criminoso, pois simplesmente duplicam e distribuem cópias de programas com o objetivo de lucro. Abra qualquer jornal no caderno de informática e os encontrará;

– Revendas de Hardware: computadores são vendidos quase que pelo preço de custo de seus componentes, com lucro mínimo, e os programas pré-instalados são cópias não autorizadas de software, não existindo documentação técnica ou discos de (re)instalação. A dureza é que os computadores que vêm com o software original, discos de instalação e manuais, possuem apenas o sistema operacional instalado, o que obriga o feliz consumidor a adquirir o pacote de programas que realmente vai precisar (editor de textos, no mínimo), seja comprando-o ou pirateando-o.

Não digo que seja a favor da pirataria, mas é difícil de engolir que o sistema básico mais utilizado para trabalhar com um micro hoje em dia (sistema operacional, processador de textos, planilha eletrônica), quando adquirido através dos meios legais (comprando-se), tem seu valor total próximo a 50% do custo do hardware. É justamente por isso que aqueles que mal conseguiram juntar o dinheiro suficiente para comprar um microcomputador (a maioria dos mortais) não tem escrúpulo algum de instalar um software pirata, a custo zero.

As maiores dificuldades encontradas por estes usuários de cópias ilegais é o fato de não contarem com suporte técnico, não recebem nenhuma documentação, apoio e informação sobre atualizações de produto, sem falar na possibilidade de infecção por vírus. Respeitar os direitos de propriedade intelectual exige determinado grau de diligência por parte dos usuários finais, uma vez que duplicar é muito fácil, e a cópia fica em geral tão boa quanto o original.

Nos casos mais extremos, existem alguns programas que trazem senhas, bloqueios e até mesmo identificação do disco original de instalação. Tudo isso é passível de ser violado, existindo na própria Internet listas completas de senhas, códigos de instação e programas elaborados para desbloquear os mais variados softwares. É lógico que aqueles que quiserem encontrar essas pérolas vão ter que navegar muito, enfiando-se em páginas suspeitas, desvendando alguns truques labirínticos e escapando de armadilhas em java criadas para dificultar o acesso aos “não-iniciados”.

Um exemplo (mais ou menos) recente de pirataria através de desbloqueio do código se deu no início de 97. A Microsoft lançou o Office 97 e, para promover o produto, distribuiu uma versão em CD-ROM ao preço de US$ 4.99, só que com prazo certo de expiração: 90 dias. Ao final desse prazo o consumidor precisaria comprar o produto oficial por uma “bagatela” que variava de US$ 300.00 a US$ 500.00. Entretanto um jovem estudante de Minneapolis, Minnesota, – Christopher Fazendin, de 22 anos – infortunadamente resolveu distribuir em seu site um programa que removia a limitação, liberando o uso do software. Resultado: a Microsoft descobriu e providenciou não só a remoção do site de Fazendin como também processou-o, exigindo a indenização por perdas e violação de direitos autorais, indenização esta que, segundo a legislação norte-americana, poderia chegar a US$ 500.000.00. Na realidade nosso desastrado amigo acabou servindo de bode expiatório, visto que o dito programa podia ser facilmente encontrado na Internet na época…

Mas, oras bolas, a grande maioria dos profissionais, consultores e desenvolvedores de hoje se formaram na escola de pirataria de ontem. Dentre os dinossauros respondam-me: quem é que da velha guarda, juntamente com seu primeiro micro (XTssauros e afins da época), não tinha no mínimo uma cópia do MS-DOS, PCTools, dBase, Clipper e outras “ferramentas”? Trocava-se o horário de almoço por uma boa hora de estudo (de preferência nos livros da biblioteca) até que se conseguia desenvolver um primeiro programa razoável (normalmente em cima de outro já existente). Aliás nem poderia ter sido diferente, já que cumprir a lei era economicamente inviável para a grande maioria – há apenas alguns anos atrás um 386, visto como lixo hoje em dia, era o supra sumo do mercado nacional de PCs, custando alguns milhares de dólares. Os programas então, pffff, nem pensar.

Vejam o caso do AutoCAD, utilizado normalmente por 8 entre 10 engenheiros e arquitetos: ele custa aproximadamente uns US$ 4.000.00 – é isso aí, QUATRO MIL DÓLARES – e mesmo assim é pirateado entre os usuários; acontece que para poder apresentar um projeto oficial utilizando o programa, o profissional deve ter uma cópia registrada do mesmo, o que o obriga a desembolsar essa pequena fortuna para poder trabalhar. Conheço o caso de vários profissionais que simplesmente se reúnem, fazem a famosa “vaquinha”, compram o software, fazem tantas instalações quanto necessário, e na hora de apresentar o projeto o fazem em nome daquele que registrou o programa – o qual, é lógico, tem um percentual disso. É o nosso jeitinho brasileiro…

Apesar de parecer desnecessária tal lembrança, é importante não confundir o programa, ou software, com o respectivo suporte (disquete, cd-rom, etc). O programa é a obra intelectual (corpus mysticum) e o suporte é simplesmente seu meio físico (corpus mechanicum).

Nos dias de hoje, piratear software no Brasil é simples e visto como xerocar um livro ou gravar uma música do rádio – e teoricamente a infração aos direitos autorais seria a mesma. Na prática existe o pressuposto de uma certa conivência na pirataria entre aquele que vende ou cede e aquele que compra ou ganha a cópia pirata, ao contrário de outros tipos de falsificações, onde normalmente o consumidor final é vítima de um engodo, pois acreditava tratar-se de produto original. No fundo tudo é questão de conscientização cultural.

Mesmo no caso de diversas empresas, se for prevista uma verba de “X” no orçamento para a área de informática, 99,9% desta verba vai para hardware e o restante vai para o software, aplicando-se a já citada pirataria corporativa.

Ainda assim as grandes empresas alegam prejuízos de milhões de dólares devido à pirataria. Na realidade não há prejuízo e sim o chamado lucro cessante – aquilo que as empresas deixaram de ganhar. Particularmente acredito que seus planos de venda contabilizam somente aquilo que sabem que vão vender de fato, já prevendo um percentual de cópias piratas que acabam servindo de “amostra” de seu software aos usuários. Se alguém vier a comprar, tudo bem, aí sim é lucro. Porém, mesmo com todo esse alegado “prejuízo” ainda assim continuam trabalhando a pleno vapor, lançando versões mais novas e complexas de seus programas.

Enfocando o tema pelo âmbito legal, e para melhor entedermos como se dá a proteção aos programas de computador, é importante compreender que o software, não obstante seu uso prático, tem sua criação revestida de esteticidade, cumprindo as funções primordiais de transmissão de conhecimentos e de sensibilização. Ora, como tais funções são as mesmas que emanam de obras estéticas, o caminho lógico a se seguir é protegê-las através do Direito do Autor.

Aliás a proteção de obras estéticas tendo por base as funções acima citadas se dá desde a Convenção de Berna, em 1886; mas a tese de proteção pelo Direito do Autor no caso específico do software só foi aprovada internacionalmente após os debates realizados pelas Nações Unidas, por volta de 1970, e trabalho posterior da OMPI. Nos Estados Unidos o software foi inserido no regime do Copyright em 1980, estando desde então sob os princípios e regras que protegem os direitos autorais. Outros países que definiram normas específicas sobre o tema, e na mesma linha de raciocínio, foram: Filipinas (1972), Itália, Países Baixos, Hungria (1983), Austrália (1984), França (1985), Espanha (1987) e Brasil (dezembro de 1987).

O tratamento mundial dado à pirataria varia de país a país. Existem aqueles que a toleram, ou até mesmo a patrocinam; em outros, mesmo não sendo permitida, as leis de direito autoral não protegem especificamente o software, ou, quando protegem, tratam-se de normas vagas ou que estabelecem penalidades tão ínfimas que acabam sendo ignoradas; havendo ainda países que sequer têm leis de direito autoral.

No caso específico do Brasil a proteção aos programas de computador era regulamentada pela Lei 7646/87, a qual foi expressamente revogada pela Lei 9609/98 (na íntegra, ainda nesse número). A legislação brasileira foi claramente inspirada nos direitos norte-americano e francês (será que esses países não farão exigência de seus direitos autorais?), estabelecendo que a a violação dos direitos autorais de programas de computador é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. Traduzindo: o pirata pode ser processado criminalmente (cadeia, multa, etc) e também pode ser processado civilmente (indenização por perdas e danos, lucros cessantes, danos morais, etc).

Segundo a Lei de Software, a reprodução da cópia legitimamente adquirida é permitida apenas na medida do indispensável para a utilização adequada do programa, ou seja, quando muito uma cópia de segurança. Aliás, aproveito para informar aos incautos que, em caso de pirataria, NÃO ADIANTA ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI ! Isso conforme estipulado no artigo 3º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil): “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Entretanto o Código Penal, em seu artigo 21, minimiza um pouco o fato: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.

Sob a ótica da pessoa ou empresa que teve seu programa pirateado, conforme lhe pareça mais adequado, existem três caminhos a seguir: o administrativo, acionando os órgãos do setor que formam instâncias de consulta e de solução de dúvidas; o civil, procurando a justiça comum para cessação das violações, cominação de sanções, reparação de danos e outras providências cabíveis; e o penal, pelo ingresso na justiça repressiva a fim de obter-se o apenamento do infrator.

Já sob a ótica do pirateador de programas, verificamos a pirataria ocorre com base em um dos seguintes pressupostos: ou pelo intuito de lucro, ou pela oportunidade/necessidade de se ter a cópia de determinado programa.

A pirataria pelo intuito de lucro é tão óbvia que nem adianta me prolongar nesse tema. Já a pirataria devido a oportunidade ou necessidade de obter determinado programa nos leva a algumas considerações. O pirata, nesse caso, é um verdadeiro colecionador que almeja conseguir as cópias mais recentes dos programas existentes no mercado – muitas vezes possui arquivos completos com softwares que jamais teve sequer tempo para verificar como funciona. O simples fato de saber que possui uma cópia já é o suficiente.

Na maioria das vezes esse indivíduo usa os próprios programas como moeda de troca, repassando aqueles que estão em seu arquivo em troca de outros que ainda não possui. Já vi casos em que se chega a pagar por uma cópia pirata ou até mesmo a comprar o software original só para fazer parte de sua “coleção”. O fato de passar a cópia para outros também não o incomoda, pois sente verdadeiro orgulho de ser o primeiro a ter em mãos determinado programa, sentindo-se lisonjeado pelo reconhecimento de usuários menos experientes.

No seu entendimento a pirataria não pode ser vista como uma espécie de contrabando – muitos piratas simplesmente abominam tal título. Na realidade não conseguem enxergar em seu comportamento nada de ilegal ou imoral, pois simplesmente não entendem estar prejudicando ninguém, muito pelo contrário: estão auxiliando aqueles que não conseguem comprar ou instalar os programas que possuem. O divertido da coisa está em repartir seu conhecimento num comércio onde a moeda é a informação – os “verdadeiros” piratas estão sempre em contato com grupos de pessoas que possuem a mesma afinidade, onde o princípio básico é “você tem que dar um pouco para conseguir um pouco… você recebe aquilo que você dá”. A diversão de encontrar um programa obscuro para alguém, a emoção de quebrar a proteção de um programa, a corrida para ver quem consegue obter a última versão de algum software – esta é a sedução da pirataria. São verdadeiros colecionadores de informação, pois ao contrário daqueles que guardam seu conhecimento informático para uns poucos, os piratas preferem torná-lo disponível para as massas.

No que tange aos alegados prejuízo das indústrias, os piratas entendem que na realidade são um verdadeiro benefício para as empresas, pois funcionam como fonte de propaganda da qualidade de seus produtos. Muitas pessoas acabam por comprar um programa por causa dos manuais ou do suporte, mas quem vai investir em quatro ou cinco programas similares só para saber qual deles atende às suas necessidades? Se não fosse a pirataria, muito provavelmente estaríamos hoje inseridos numa babel de sistemas operacionais, editores de textos, etc. A Microsoft que o diga…

Os “verdadeiros” piratas entendem que seu comportamento, mesmo indo contra a letra fria da lei, na realidade tem um fim mais elevado, não podendo ser questionado nem mesmo sob o ponto de vista ético: por manter o conhecimento disponível e fluindo, estão promovendo a democracia e a liberdade de mercado.

Pois é… a conclusão a que se chega é que tudo sempre vai depender do ponto de vista adotado para glorificar ou crucificar a pirataria. Em particular concordo plenamente com o desmantelamento dos esquemas daqueles que desejam ganhar dinheiro paralelamente com o trabalho alheio. A indústria de software subsiste e mantém milhares de empregos simplesmente através da venda de seus programas, e aproveitar-se do esforço de outrem é vil e asqueroso. Por outro lado os “verdadeiros” piratas causam mais bem que mal, pois através de suas abordagens virtuais o conteúdo de sua pilhagem informática acaba por beneficiar o usuário final (serão esses modernos bucaneiros as atuais versões de Robin Hood?).

Enfim, a pirataria como meio de disseminar o conhecimento e compartilhar programas é que veio a dar origem a mais nova tendência mundial: o software gratuito* – o qual na maior parte das vezes tem muito mais qualidade e menos bugs do que os softwares comerciais. Mas isso já é assunto para uma outra edição…

* Leia-se “software livre”

** Publicado originalmente em AGO/1999 (Ctrl-C)

Senado adia votação de lei para a Internet

Direto do novíssimo Clipping Eletrônico da AASP, segue interessante notícia de Fernando Exman veiculada pelo Jornal do Brasil:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou de novo a votação do polêmico projeto de lei (PLC 89/03) que trata de crimes cibernéticos, em tramitação no Congresso desde 1999. Como a proposta enfrenta várias críticas, os parlamentares decidiram realizar uma audiência pública, na próxima quarta-feira, para debater o tema. A votação do projeto deve acontecer até agosto. A preocupação de setores do governo e da sociedade é que o atual texto do projeto, sob a relatoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), reduza a privacidade e a liberdade na rede.

Consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara considerou o relatório de Azeredo confuso. O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense, concordou. Disse que a tipificação dos crimes cibernéticos não é objetiva, o que pode gerar interpretações dúbias no futuro. Mas Atheniense elogiou o fato de o projeto tipificar crimes que só passaram a existir recentemente, depois da popularização de novos equipamentos de comunicação.

– A legislação brasileira é totalmente carente. Hoje, crimes cibernéticos são praticados, mas não há punição.

O advogado elogiou também a lei por obrigar os provedores de acesso à internet a preservarem eventuais indícios que possam ajudar na investigação de crimes, como datas de acesso e o número de identificação de computadores (IP) de usuários. Criticou, entretanto, a possibilidade de os provedores denunciarem usuários que considerarem suspeitos de pirataria ou pedofilia, por exemplo, pelo volume de troca de dados com outras pessoas pela internet.

– Deixa nas mãos dos provedores a quebra de sigilo e a vulnerabilidade dos dados – alertou Atheniense.

Azeredo rebateu as críticas. Disse que o adiamento da votação do projeto prejudica a imagem do Legislativo, frequentemente acusado de ser lento. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o plenário da Casa. Como é de autoria de um deputado, retornará para a Câmara se as alterações feitas no Senado forem aprovadas. A proposta terá ainda de receber a sanção presidencial para entrar em vigor.

Segundo Azeredo, seu texto conta com o apoio de juízes e policiais, que têm pedido atualizações do Código Penal que ajudem no combate aos crimes cibernéticos. Além disso, complementou o tucano, a discussão no Senado é sobre a redação da proposta, pois é consenso entre os parlamentares que as alterações na lei são necessárias.

Sensível às críticas, Azeredo já aceitou retirar alguns trechos polêmicos do projeto, como a criação de um cadastro para a identificação dos usuários de internet e a regulamentação da auto-defesa digital. No antigo texto, ficava autorizada a invasão de redes de computador e o envio de vírus se fosse em legítima defesa.

– O Brasil é o segundo maior país em número de denúncias de fraudes na internet. Só fica atrás dos Estados Unidos – disse Azeredo. – A internet não pode ter auto-regulamentação. Estamos tratando do combate a crimes.

Defensor da realização da audiência pública, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que o Congresso precisa debater o tema com a sociedade antes de votar o projeto.

– A internet é o mais importante espaço democrático do mundo contemporâneo. É um espaço que garante liberdade de expressão. Não podemos violar isso – ponderou. – Quando a matéria é complexa, é melhor demorar e fazer bem feito.

Para onde vai a música?

Segue uma cópia na íntegra do post lá do Lente do Zé. Esse texto não só reflete muito meu próprio modo de pensar como também trouxe um certo saudosismo, pois me identifiquei pacas com cada uma das etapas descritas…

Ontem estava conversando com um amigo músico sobre o atual estágio do CD, depois que as facilidades tecnólogicas possibilitaram um aumento sem limites na oferta de músicas, seja via lojas, internet ou pirataria.

Ele me dizia que comprou um pirata com a obra completa da banda inglesa Queen em MP3, incluindo gravações raras, por – imaginem – R$ 4,00!

Hoje, um aparelho relativamente barato de tocar MP3 consegue armazenar quase 400 músicas, que você muda a hora que quiser, com muita facilidade.

Na internet, tem de tudo, basta um mínimo de conhecimento técnico e um micro razoável.

Vários artistas em início de carreira, que prensam seu CD, estão dando os mesmos de graça, só pra poder ter ouvintes.

E aí, divagávamos sobre o que estaria acontecendo na cabeça do público consumidor, diante de oferta tão abundante de músicas.

Alguém tem dúvidas? Sim, claro: tudo o que é doce demais, enjoa. Minha teoria é que a percepção das pessoas as leva à conclusão de que tem tanta música em oferta que não se deve mais pagar por ela… Se a faixa que elas querem custa alguma coisa, tudo bem: escutam uma outra, de graça. No final, dá no mesmo… até porque sempre tem uma chamada no celular, um papo no MSN ou e-mail, que são mais prioritários.

Lembro-me de um passado longínquo, quando só tinha determinada música quem havia ido à loja comprar o LP, ou o compacto. Aquelas faixas eram um verdadeiro tesouro, as pessoas se reuniam pra ouvi-las.

Um pouco mais pra frente, era aquela febre de pedir discos emprestados pra gravar em cassete, mas não era todo mundo que tinha um bom aparelho, e as fitas boas eram caras.

Depois, já trabalhando, boa parte do salário ficava nas lojas de discos, não víamos a hora de chegar em casa, abrir as capas, ler os encartes e, claro, ouvir as músicas – por horas a fio.

Quando surgiu o CD também foi legal: um produto nobre, bonito, com mais qualidade, bom de se colecionar. Ter uma prateleira cheia em casa dava orgulho e era símbolo de status.

No entanto, junto com os primeiros copiadores de CD, começou a decadência da música. Seja em casa ou no pirata, copiar – de graça – virou sinônimo de esperteza. Na paralela, o processo de banalização via aumento de oferta se tornou irreversível, passando pela facilidade de se gravar discos em estúdios caseiros até chegar na dupla MP3 & banda larga, que transformou música gravada em algo abundante, pra dizer o mínimo.

Não sei se tem volta. Todo mundo tem uma teoria a respeito; uns acham que está mais democrático, que muito artista bom passa a ter chance, que a música tem que ser mais barata mesmo.

Outros, como eu e meu amigo músico, acham difícil que a garotada “plugada” de hoje ache tempo para saborear boa música, nos moldes antigos. Como se apegar a determinada canção que está num i-Pod em meio a milhares de outras?

Ninguém mais tem ouvido livre pra tanta coisa.

E não é só na música, não. As salas de cinema – salvo os blckbusters com alto investimento de mídia – já se ressentem da fuga do público; os aparelhos de TVs já perdem para para os computadores na preferência dos consumidores; e os jornais e revistas impressos, estes não duram mais uma – no máximo duas – décadas.

Sim, a invasão tecnológica é boa, veio pra ficar e certamente vai salvar o planeta. Na ciência, medicina, meio-ambiente, combate ao crime, relações interpessoais à distância, négocios e comércio em geral. Enfim, um monte de coisa melhorou e ainda vai melhorar mais, felizmente.

Pra arte, cultura e entrenimento, no entanto, sinto que o efeito foi contrário.

Espero estar errado.

Os ideais da metareciclagem

Trata-se de um artigo bastante elucidador escrito por Sérgio Rosa lá no Overmundo. Cheguei nesse artigo por intermédio de um outro artigo, escrito por Felipe Fonseca, lá no novíssimo Metapub (que, inclusive, já consta da lista aí do lado). Bão, segue o que interessa:

Qual o sentido da vida para um Pentium 233? Para onde vão os videocassetes que não funcionam direito? Como evitar a proliferação de mouses estragados dentro dos armários? Existe vida para os aparelhos eletrônicos após a superação tecnológica? A metareciclagem tem uma resposta para todas as suas dúvidas existenciais.

A solução espiritual frente à angústia causada pela crescente voracidade de consumo de aparelhos tecnológicos é o desapego. Doar, compartilhar, consertar e botar para funcionar é o caminho para a ascensão tecno-espiritual. Como o Dalai Lama disse uma vez: “A revolução tecnológica é positiva. Um dos principais objetivos do budismo é a iluminação. E iluminação significa saber mais. Se a tecnologia facilita o acesso à informação e a comunicação entre as pessoas, ótimo.”

Vez ou outra surgem essas idéias “do bem”, que crescem escondidas e à parte da atenção das pessoas. Ninguém sabe direito como nascem, qual a sua origem, para onde vão ou quem está por trás delas. Isso não é muito importante. A metareciclagem é uma dessas idéias. Quando comecei a me interessar e pesquisar sobre o tema, percebi que já havia várias idéias e projetos surgindo em diversos cantos do país que buscam se apropriar de tecnologias para mudanças sociais.

Você vai encontrar por aí iniciativas distintas que se afirmam como metarecicleiros. Esse é um campo no qual é muito mais necessário realizar do que teorizar. A idéia extrapola o simples reaproveitamento de computadores velhos. O necessário é dar um fim social a toda tecnologia “estacionada” que você possui em sua casa. Compreender que outras pessoas podem fazer algum uso daquilo. Uma boa forma de tentar descobrir o que pode estar rolando localmente na sua região sobre metareciclagem é acessar os arquivos da lista de discussão nacional sobre o assunto e procurar pelo nome do seu estado ou da sua cidade. Vale dar uma olhada e entrar em contato.

Fui atrás de algumas metareciclagens que estão ocorrendo ou sendo planejadas em Belo Horizonte. Descobri programa de rádio, espaço de reunião e produção cultural (e agora um Ponto de Cultura), um metacafé e uma lista para doação de equipamentos diversos. Alguns deles em fase embrionária, e outros já com monitores ligados.

Felipe Fonseca, um dos participantes e organizadores do principal site sobre o tema no país, fala que as dificuldades de colocar em prática os projetos são muitas: “de uma resistência à maneira aberta e livre que tentamos dar para a apropriação tecnológica, até uma visão míope que tenta entender a metareciclagem como mero projeto de reaproveitamento de computadores velhos (o que é uma visão muito limitada do que a gente tem a propor)”.

É natural que esse tema se misture ao de inclusão digital, embora não esteja necessariamente limitado por ele. Uma das principais razões dessa distinção é exatamente por onde começa a mobilização. Enquanto a inclusão digital está mais ligada a políticas governamentais, a metareciclagem já parte do sempre atual “faça você mesmo”. Das Zonas Autônomas Temporárias, às questões da inteligência coletiva, a metafísica das redes P2P-todos-para-todos: Hakim Bey lança para Pierre Lévy que toca e deixa Mcluhan de cara para o gol.

Adicione a esse debate também o movimento do software livre que parece ganhar força no país. A equação pode ser interessante. Computadores reutilizados + software livre + coletivos organizados e movimentos sociais = ?

Vamos encontrar a resposta só com o tempo. Se não a acharmos, poderemos concluir que a crítica de Fonseca faz sentido. Sem dúvida que vivemos um momento de expectativas em relação à capacidade de mudança (inclusão, transformação, revolução: escolha o seu termo predileto) social com a possibilidade apresentada pelas novas tecnologias. Inevitáveis futurologias e “apocalipssismos” surgem o tempo todo. O nosso papel agora é de sentarmos, começarmos a analisar mais friamente o momento que estamos vivendo: experiências como a Wikipédia (e os demais wikis), o Youtube e o próprio Overmundo. Cabe a nós descobrirmos se realmente vivemos uma fase mais “humana” da relação entre homens e máquinas (uma potencialização de comunhão e aproximação entre os indivíduos com auxílio da tecnologia), ou se tudo não passa mais uma vez de uma grande expectativa que depositamos sobre o tema.

E como falei em budismo acima, tem aquela música do Darma Lovers que cabe bem aqui: “nos chamam seres humanos, um tipo bem estranho de bicho. Heróis de circo mexicano, animais reprodutores de lixo, nos chamam seres humanos… Mas isso nem sempre somos”.

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