EEE PC – Wine

Como assim, “o que é Wine”?

Primeiramente, é vinho em inglês – o que por si só já começa a significar tudo de bom… 😉

Segundamente, é um aplicativo do Linux que permite a instalação nesse sistema operacional de softwares feitos somente para o M$-Windows. Nesse sentido “WINE” significa “Wine Is Not an Emulator”. É mais ou menos aquela mesma zorra que dá tentar explicar o que significa a sigla GNU no Linux…

Mas, enfim, como não sou xiita em minhas convicções, sei que tem muita coisa boa que foi sim criado para o Windows e somente existe para aquele sistema operacional. Como fazê-los rodar no Linux? Basta enchê-los de Wine! Dessa maneira fica fácil “importar” aquele software livre que já funcionava muito bem em algumas versões do Windows para que rode também no Linux.

Assim, cabia a mim instalar e ativar o Wine no Xandros – o sistema do EEE PC. Não vou (agora) entrar em detalhes, pois, mais uma vez com a ajuda da comunidade lá do Orkut, tive acesso a um belo tutorial que, em poucos passos, não só me ajudou a instalar o Wine como também já me ensinou a instalar programas com ele. O tutorial é esse aqui: “How to run Windows apps on your Linux Eee PC“. É, eu sei que está em inglês, mas mesmo que você não domine tão bem esse idioma, vai por mim: tá fácil. É bem didático, prevendo até eventuais telas de erros…

Particularmente o primeiro programa que instalei foi uma versão antiga do GenoPro (quando ainda era free), um software que possibilita construir genogramas de árvores genealógicas.

E, sim, tá funcionando ferpeitamente!

Deve ser o Wine…

Controle da Internet – novas tentativas

Essa notícia eu peguei agora pela manhã lá no Blog do Sérgio Amadeu sob o título “Projeto de Lei aprovado em comissão do Senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro”. Inclusive tem gente (até mesmo “graúda”) se mobilizando contra toda essa história, conforme dá pra perceber lá pelo SoftwareLivre.org. Abaixo segue na íntegra o post original, MAS é bom lembrar que estamos falando de um Projeto de Lei, ou seja, NÃO é lei (ainda) e pode vir a sofrer muitas alterações (espero)…

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o absurdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de 14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2º (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um “dispositivo de comunicação” e “sistema informatizado” sem autorização do “legítimo titular”, ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

Filosofia Linux avança… na mecânica???

Ainda que o tema estivesse mais voltado lá para o Opala Adventure Projeto 676, achei melhor deixá-lo por aqui…

Existe um tipo de sistema de injeção eletrônica programável que pode ser instalado nos automóveis – principalmente nos mais antigos – visando melhorar seu desempenho e economia. Ainda que existam no mercado alguns kits prontos (e caríssimos), esse da MegaSquirt parte de uma premissa diferente.

Como foi dito pelo opaleiro Jean Carlo lá na lista do Opala.com:

A Megasquirt é uma injeção programável e de projeto “aberto”, o intuito não é lucro e sim a colaboração de várias pessoas experientes no assunto para desenvolver um produto de otima qualidade a um preço acessivel.

digamos assim, é o Linux das IE programaveis, todo mundo sabe que existe, todo mundo diz que é bom, mas todo mundo acaba usando a cara e fácil de operar =D

Bem, já é um começo…

Padronizando formatos livres

Recortando e colando a informação que veio do Sérgio Amadeu:

O padrão de documentos abertos ODF já está internalizado no Brasil. Isto quer dizer que a partir de agora, podemos exigir que a CAPES, o CNPq e todas as instituições públicas que trabalham com documentos utilizem o padrão da ABNT, ou seja, o padrão ODF.

Assim, ficará assegurada a interoperabilidade e a comunicabilidade, independente do software que as pessoas utilizarem. Além disso, a Lei de Defesa do Consumidor assegura que na existência de uma norma da ABNT ela deve ser incorporada pelos produtos.

Segundo o site do Cassino, metalpolítica: A ABNT NBR ISO/IEC 26300 – Tecnologia da informação – Formato aberto de documento para aplicações de escritório (OpenDocument) v1.0, foi publicada no dia 12/05/2008 e se encontra disponibilizada para aquisição no site da ABNT.

A norma podem ser encontrados no site da ABNT.

Bricophone: bricolagem com telefone?

Parece que sim. A história inteira está lá no Sérgio Amadeu, mas resumidamente trata-se de um projeto de código e hardware abertos focado para um pequeno consumo de energia e baixo custo e voltado para comunidades inferiores a mil pessoas em regiões distantes. Seu maior mérito é não precisar de grande infra-estrutura, permitindo seu uso em atividades sociais e culturais, como festivais e eventos de massa. Nas palavras do autor: “Como se trata de um projeto open source, o Bricophone pretende ser construído pelos usuários ou por artesões digitais“.

Bonito esse negócio de “artesão digital”.

Dá o que pensar…

Inclusão digital – marca de um retrocesso

Enquanto todo mundo tenta caminhar para um mundo compartilhado, eis que, sei lá por quais interesses ($$$), órgãos da própria Administração Pública dão um passo para trás. É o que nos conta o Sérgio Amadeu a respeito de um eventual acordo firmado pelo governo da Bahia. Eis, na íntegra:

Enquanto a maior parte dos programas de inclusão digital utilizam software livre, será mesmo verdade que o Governo da Bahia caiu no canto da sereia da micro$oft e assinou um compromisso de retrocesso naquele Estado?

Afetada pelo crescimento do GNU/Linux e da plataforma aberta, a micro$oft buscou oferecer licenças gratuitas para aprisionar os programas educacionais e de inclusão digital a sua plataforma proprietária. O ex-monopólio mundial de software anda até dizendo que aderiu ao open source. Desesperados os dirigentes da empresa de código fechado tentam adquirir o Yahoo para entrar no mundo das redes. No início dos anos 90, Bill Gates dizia que ninguém confiaria em uma rede que não tivesse “dono”. Todavia, o desenvolvimento aberto e não-proprietário da Internet frustou os planos monopolistas de Gates e derrotou a micro$oft no mundo das redes. Hoje, a micro$oft aposta em seu lobby para tentar impedir o avanço da plataforma aberta.

Enquanto o Governo do Paraná e de vários outros Estados avançam na inclusão digital com software livre, será mesmo que o governo da Bahia vai se afundar no Vista? Será que eles vão para um software que exige alto processamento, enormes custos de anti-vírus e a elevação do gasto com hardware? Enquanto o governo federal avança na sua política de software livre que levou somente o Banco do Brasil a economizar mais de 50 milhões somente com o OpenOffice, será que algumas autoridades da Bahia se encantaram com o lobby do ex-monopólio mundial de software para desktop?

Será possível? Mas, até mesmo os Democratas em São Paulo recusaram promover a migração do software livre nos telecentros para windows. Todos sabem que inclusão digital com software proprietário é inviável por representar um grande desperdício de recursos escassos. Se for verdade é também irônico. Foi a gestão anterior que implementou na Bahia o projeto de inclusão digital com software livre. Será o PT que irá retirá-lo?

O pior é que se antes as pessoas acreditavam que os empregos estavam em quem sabia windows, hoje todos sabem que faltam profissionais que conheçam open source. Os empregos e oportunidades crescem muito mais no mundo do software livre. Por isso, o ato do Governo da Bahia seria ainda mais lamentável. Estranho estas pessoas “de esquerda” que se dizem favoráveis a socialização de bens materiais e são contra o compartilhamento do conhecimento. É com elas que ex-monopólio conta para tentar articular sua política tacanha de tentar voltar um dia a ser monopólio.

Veja o link com a matéria sobre o acordo do governo da Bahia com a micro$oft.

Veja o primeiro trecho da matéria:

“Salvador – A colaboração mútua para o desenvolvimento de projetos de inclusão digital na Bahia é o ponto principal de um protocolo de intenções que o governador Jaques Wagner e o presidente da Microsoft Brasil, Michel Levy, assinam, nesta quarta-feira (23), às 14h30, na governadoria (CAB).”