Luluzinha Camp

Ainda que este seja um “blog de menino” (como definido pela Nospheratt), achei legal divulgar a iniciativa: no dia 23 de agosto, no Espaço Gafanhoto, Av. Rebouças, 3181, em São Paulo, Capital, será o dia da “Luluzinha Camp”, ou, em suas palavras, “vale tricô, vale feirinha, vale fofoca, vale trocar maquiagem e roupa. Vale conversar de template, de escrevinhação. Vale o que a gente quiser, como quisermos. Um dia para ser mulher e interneteira. Pra conversar de família, de companheiro, de amigas.”

Ainda, segundo ela: “(…) existe um território meio (bastante) desconhecido por quem participa (e segue) os movimentos coletivos e mais visíveis da blogosfera. / Esse território são os blogs escritos por mulheres. A blogosfera mulheril é diferente da blogosfera que vemos nos BlogCamps, nas discussões sobre rentabilidade, nas ações de marketing, nos rankings e nas notícias. / A mulherada escreve muito, e escreve bem. Comunidades muito bacanas se formam em torno desses blogs, embora na maioria das vezes não sejam números na casa dos milhares. (…) E existem muitas outras, claro. Mais ou menos escondidinhas nos seus cantinhos, mas estão lá, escrevendo, compartilhando, contando histórias e tudo mais.”

Concordo em gênero, número e grau. Que o digam minhas amigas virtuais Cláudia, Ana Téjo, Karina, Stela, outras e muitas outras por onde sempre passo…

Fiquei sabendo dessa história lá pela Lu Monte.

Inscrições (femininas, óbvio) podem ser feitas no site Luluzinha Camp.

EEE PC – Instalando novos programas

E se for preciso instalar novos programas (fora o Wine, como já vimos antes) em seu EEE PC?

Bem, acontece que eu queria trabalhar uma imagem para repassá-la a um amigo e senti falta de um programa que eu já estivesse acostumado. Por “acostumado” entenda-se a utilização do GIMP, um poderoso software gráfico que existe tanto na plataforma M$-Windows como Linux.

Como fazer?

Bem, o Xandros, que é a distribuição Linux nativa do EEE PC, já tem todas as ferramentas para isso. No modo Full Desktop (ou Desktop Completo, se você já tiver traduzido o bichinho) basta acessar Aplicativos -> Sistema -> Gerenciador de Pacotes Synaptic. Esse utilitário meio que corresponde ao “Instalar/Desinstalar Programas” do Windows, cabendo ressaltar que, no caso do Linux, cada software ou programa recebe a denominação de “pacote”.

Será aberta uma janela dividida em três seções.

Na parte da esquerda você terá uma lista de categorias disponíveis para instalação. No meu caso, como estou atrás do GIMP, selecionei Gráficos.

Na parte superior da direita, após selecionada a categoria, serão abertos os pacotes disponíveis. São inúmeros programas à disposiçào, bastando escolher aquele que mais lhe agrada. Clique com o botão direito sobre o pacote desejado e selecione “Marcar para instalação”. Mais uma vez, no meu caso, selecionei Gimp.

Na parte inferior da direita, após selecionado o pacote, serão apresentadas as informações referentes ao programa, isto é, pacote, escolhido, o que ele faz, etc.

Bem, feito isto, certifique-se que está conectado à Internet (pois o sistema vai baixar os pacotes da Rede) e então basta clicar em “Aplicar” lá na barra de ferramentas e pronto. A instalação será feita e, ao final, basta usar o software.

Hein? Reiniciar o computador? Nah! Estamos falando do Linux, lembra-se?

Uma última recomendação (ainda para o meu caso): foi necessário voltar a esse aplicativo e baixar também o pacote de impressão do Gimp, pois ele vem dissociado do programa principal. Esquisito, sim. Mas funcional no sentido de não instalar toneladas de software inútil no seu computador. Ainda mais se pensarmos nas capacidades limitadas de memória do EEE PC…

EEE PC – Wine

Como assim, “o que é Wine”?

Primeiramente, é vinho em inglês – o que por si só já começa a significar tudo de bom… 😉

Segundamente, é um aplicativo do Linux que permite a instalação nesse sistema operacional de softwares feitos somente para o M$-Windows. Nesse sentido “WINE” significa “Wine Is Not an Emulator”. É mais ou menos aquela mesma zorra que dá tentar explicar o que significa a sigla GNU no Linux…

Mas, enfim, como não sou xiita em minhas convicções, sei que tem muita coisa boa que foi sim criado para o Windows e somente existe para aquele sistema operacional. Como fazê-los rodar no Linux? Basta enchê-los de Wine! Dessa maneira fica fácil “importar” aquele software livre que já funcionava muito bem em algumas versões do Windows para que rode também no Linux.

Assim, cabia a mim instalar e ativar o Wine no Xandros – o sistema do EEE PC. Não vou (agora) entrar em detalhes, pois, mais uma vez com a ajuda da comunidade lá do Orkut, tive acesso a um belo tutorial que, em poucos passos, não só me ajudou a instalar o Wine como também já me ensinou a instalar programas com ele. O tutorial é esse aqui: “How to run Windows apps on your Linux Eee PC“. É, eu sei que está em inglês, mas mesmo que você não domine tão bem esse idioma, vai por mim: tá fácil. É bem didático, prevendo até eventuais telas de erros…

Particularmente o primeiro programa que instalei foi uma versão antiga do GenoPro (quando ainda era free), um software que possibilita construir genogramas de árvores genealógicas.

E, sim, tá funcionando ferpeitamente!

Deve ser o Wine…

Controle da Internet – novas tentativas

Essa notícia eu peguei agora pela manhã lá no Blog do Sérgio Amadeu sob o título “Projeto de Lei aprovado em comissão do Senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro”. Inclusive tem gente (até mesmo “graúda”) se mobilizando contra toda essa história, conforme dá pra perceber lá pelo SoftwareLivre.org. Abaixo segue na íntegra o post original, MAS é bom lembrar que estamos falando de um Projeto de Lei, ou seja, NÃO é lei (ainda) e pode vir a sofrer muitas alterações (espero)…

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o absurdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de 14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2º (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um “dispositivo de comunicação” e “sistema informatizado” sem autorização do “legítimo titular”, ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

Filosofia Linux avança… na mecânica???

Ainda que o tema estivesse mais voltado lá para o Opala Adventure Projeto 676, achei melhor deixá-lo por aqui…

Existe um tipo de sistema de injeção eletrônica programável que pode ser instalado nos automóveis – principalmente nos mais antigos – visando melhorar seu desempenho e economia. Ainda que existam no mercado alguns kits prontos (e caríssimos), esse da MegaSquirt parte de uma premissa diferente.

Como foi dito pelo opaleiro Jean Carlo lá na lista do Opala.com:

A Megasquirt é uma injeção programável e de projeto “aberto”, o intuito não é lucro e sim a colaboração de várias pessoas experientes no assunto para desenvolver um produto de otima qualidade a um preço acessivel.

digamos assim, é o Linux das IE programaveis, todo mundo sabe que existe, todo mundo diz que é bom, mas todo mundo acaba usando a cara e fácil de operar =D

Bem, já é um começo…

Padronizando formatos livres

Recortando e colando a informação que veio do Sérgio Amadeu:

O padrão de documentos abertos ODF já está internalizado no Brasil. Isto quer dizer que a partir de agora, podemos exigir que a CAPES, o CNPq e todas as instituições públicas que trabalham com documentos utilizem o padrão da ABNT, ou seja, o padrão ODF.

Assim, ficará assegurada a interoperabilidade e a comunicabilidade, independente do software que as pessoas utilizarem. Além disso, a Lei de Defesa do Consumidor assegura que na existência de uma norma da ABNT ela deve ser incorporada pelos produtos.

Segundo o site do Cassino, metalpolítica: A ABNT NBR ISO/IEC 26300 – Tecnologia da informação – Formato aberto de documento para aplicações de escritório (OpenDocument) v1.0, foi publicada no dia 12/05/2008 e se encontra disponibilizada para aquisição no site da ABNT.

A norma podem ser encontrados no site da ABNT.