Contas telefônicas e suas tarifas

Nihil actum reputans si quid quid superesset agendum

Sim, isso é latim. Numa (livre) tradução significa mais ou menos “considerar nada feito se restar algo a ser executado”. Ou seja, se você não fez TUDO que tinha que fazer, então é melhor considerar que não fez nada.

Eu costumava tentar pautar minha vida com esse lema… Mas, como diz a música, hoje já não sou mais tão criança a ponto de saber tudo…

Pra que esse comentário? Simples. Com a idade uma das coisas que aprendi (a duras penas) é que não adianta. SEMPRE vai faltar alguma coisa a ser feita. Esse próprio site é o mais perfeito reflexo disso, pois às vezes eu consigo “dar um gás” e ampliá-lo bastante, já por outras vezes passo um boooooom tempo sem dar sinal de vida. Um pouco disso é disciplina (ou falta de), outro tanto é querer sempre expor algo interessante – e quem já se lançou na dura arte de escrever sabe que a inspiração não é uma constante na vida de ninguém.

E, ainda, minhas obrigações profissionais, partidárias, advocatícias, paternais e conjugais (não necessariamente nessa ordem…) têm preferência sobre todas as demais. Mas isso não significa um abandono, nem tampouco um até logo. Somente que tenho que rever minhas prioridades… 🙂

Bão, mas falemos de direito!

Há algum tempo atrás comentei aqui sobre a Telefônica e a forma de cobrança de suas contas. É ÓBVIO que isso virou um tipo de febre entre muitos advogados, que conseguiram compilar uma meia dúzia de informações (na maior parte via Internet) e agora estão entrando com ações coletivas. Até mesmo a OAB-SP está “estudando” entrar com uma ação desse tipo visando beneficiar seus associados.

Nada contra, mas sempre prefiro ter bastante certeza de onde estou pisando antes de me lançar em qualquer empreendimento (coisas de taurino). Mas afinal, o que cargas d’água vem a ser tudo isso?

Tratam-se de ações judiciais que, dentre outros nomes pomposos, podem levar o seguinte: “Ação Ordinária Declaratória de Nulidade, c/c Repetição de Indébito, com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela”. Só pelo nome temos três propostas: 1. a declaração de nulidade da cobrança da taxa referente a assinatura básica do terminal telefônico; 2. a devolução das quantias já pagas a esse título; e 3. que seja de imediato determinado pelo juiz que se suspenda a cobrança da taxa enquanto a matéria estiver sendo discutida em juízo.

O fundamento legal para esse tipo de ação seria: Lei Geral de Telecomunicações, art. 5º; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, incisos VII e VIII, art. 39, incisos I, IV e V, art. 42, parágrafo único, art. 43, caput e § 1º, art. 51, inciso IV, e § 1º, III; Resolução da Anatel nº 85, de 30 de dezembro de 1988, art. 3º, inciso XXI; Portaria da Secretaria Nacional de Comunicações nº 216, de 19 de setembro de 1991; Constituição Federal, art. 21, inciso XI; Lei 9472, de 16 de julho de 1997, art. 103 e parágrafos; Código Tributário Nacional, art. 79, inciso I, alínea “b”; Código de Processo Civil, art. 273, 319 e 798; Código Civil, art. 876.

UFA!

É lógico que isso é o básico, pois cada artigo consultado nos remete para inúmeros outros…

Já a matéria da ação em si, resumidamente, diz respeito ao fato de que a Telefônica não poderia efetuar a cobrança de taxa referente a assinatura básica do terminal telefônico, uma vez que não há prestação de qualquer serviço específico pela concessionária que justifique tal cobrança. Muito pelo contrário, pois para qualquer serviço (adicional) que você venha a utilizar, até pra respirar do seu lado da linha, há necessidade de se pagar alguma tarifa.

Assim, não seria cabível a cobrança por um serviço que não utilizamos, posto que todas as ligações são tarifadas. Não há previsão legal ou contratual para essa cobrança. Desse modo as ações judiciais visam não só barrar essa cobrança, como também fazer com que a Telefônica devolva os valores já pagos.

E, nos dias de hoje, quem é que não vai correr atrás de uma possibilidade de receber um dinheirinho?… 😉

Quietude

Tenho andado meio quieto por esses dias… Bem, 50% disso é pelo costumeiro excesso de trabalho. Outros 50% devido a um pouco de falta de assunto. Também 50% porque sempre estou com pelo menos meia dúzia de projetos em andamento (sempre a serem retomados). E os 50% finais em função de que ando meio deprêzão mesmo…

Donde concluímos que até posso ser um bom advogado, porém péssimo em matemática! 😀

Para que não passemos em branco, assisti novamente o filme Shrek 2, desta vez num DVD pirataço. Não, não critiquem. Concordo que falta qualidade na realização da cópia, mas não vejo problema na pirataria em si, até porque é assunto que já enfoquei com riqueza de detalhes no Ctrl-C número zero e no número três. Basta dar uma olhada por lá.

Só queria mesmo esclarecer que foi possível reconhecer mais algumas referências no filme: logo após uma rápida cena de luta com o Gato de Botas, este eclode do peito de Shrek, no melhor estilo de “Alien, o Oitavo Passageiro”; quando a Fada Madrinha surge pela primeira vez para a Princesa Fiona, troca-lhe o vestido, o qual dá uma sugestiva revoada, como na antológica (adoro essa palavra!) cena que imortalizou Marilyn Monroe (é assim mesmo que se escreve?); as acrobacias de Matrix (agora o Reloaded) voltam a aparecer, desta vez bem no começo do filme, numa luta da Princesa Fiona com aldeões.

Novas críticas? Sim. DEFINITIVAMENTE o filme dublado perde MUUUUITO do charme do original…

Curtas

Novos ventos sopram no mundo jurídico… Comecei a estudar alguns casos em que a Telefônica (operadora de telefonia fixa no Estado de São Paulo) foi condenada a SUSPENDER a cobrança da assinatura mensal de suas contas. Parece uma área interessante para atuação. Quando eu tiver mais notícias, aviso.

Brasão de Hogwarts Como nem só de trabalho vive este ser humano que vos fala, comecei a dar uma fuçada nos blogs da vida e encontrei mais alguns interessantes. Para os fãs do mundo de Harry Potter (eu! eu!), visitem Harry Potter Forever (clique aí do lado). É bem do tipo “fãzoca adolescente”, mas a moçoila que o escreve tem um senso crítico bem apurado, e contém indicações para outros sites.

Também para os catedráticos em direito, temos o blogsdireito, que é mais um serviço de news que um blog propriamente dito…

No mais continuamos firmes e fortes na luta diária, principalmente correndo atrás de mais dados pra minha árvore genealógica. Hã? Eu ainda não falei que AMODEPAIXÃO genealogia? Putz, que lapso… Depois que se é contaminado pelo vírus genealógico (“amoeba familiaris”) as sequelas ficam para o resto da vida. Torna-se totalmente impossível conhecer qualquer pessoa sem fazer um rápido exame mental, ainda no meio do apertar de mãos, do tipo “onde foi que eu já vi esse sobrenome?…”. Existe um texto que contém umas observações interessantes (leia-se hilárias) sobre isso. Vou dar uma procurada aqui nas catacumbas de meu computador.

O início (deste pseudo-blog)

Buenas.

Bem-vindo ao LEGAL.ADV. Olha, eu já tentei fazer deste um site sério. Um site técnico. Um site diferente. Enfim, já tentei coisa paca. Mas acabei chegando a uma conclusão: de que nós, mero mortais, que estoicamente mantemos nossos sitezinhos com recursos próprios, e que precisamos ganhar o pão nosso de cada dia longe da Internet, simplesmente não conseguimos manter a estrutura dos verdadeiros profissionais do ramo…

Assim, resolvi largar mão. Eu já tinha conseguido um domínio que achei interessante e não conseguia chegar numa versão final de “página de apresentação”. Aí me foi apresentado um site interessante, que é mais ou menos um blog: “www.jesusmechicoteia.com.br” (Larissa, essa devo a você). O cara consegue com bom humor ir mantendo seu dia a dia e contando suas his/estórias. Muito bom. Gostei. E como não estou a fim de reinventar a roda, e como nesse mundo nada se cria, tudo se copia, vamos tentar esse rumo. 😉

Com o tempo também irei atualizando os demais links desse site e – por que não – abrirei um espaço pra msgs. Por enquanto é isso. Grande abraço!

OBSERVAÇÃO: Este post foi o que deu início a um formato de blog – até então não utilizado no e-zine Ctrl-C e tampouco no meu antigo site Habeasdata.com.br – ainda que sem ferramentas para tanto. Sim. Originalmente era tudo em HTML. Com um pouquinho de Java aqui e ali…

Hello World

Clique na imagem para ampliar!

Não, nesta data, 16 de janeiro de 1998, ainda não existia o WordPress…

Ainda levaria uns cinco ou seis anos para seu surgimento.

Mas, antes mesmo disso, já pulsava nas veias deste velho fuçador a ansiedade por compartilhar experiências, momentos e outros endereços na então ainda incipiente Internet brasileira. A vontade de blogar já existia antes mesmo da existência do próprio termo.

Com o passar do tempo (e o formatar de computadores) muitos dos arquivos originais simplesmente se perderam. Ainda que, desde meados de 1997 (ano em que efetivamente comecei a advogar), já fuçasse nos BBS da vida, dando meus primeiros passos (e testes) na Internet, foi em 1998 que ocupei “oficialmente” o primeiro espaço em provedor próprio para a página do escritório; no segundo semestre ainda de 1998 migrei para a hospedagem gratuita, quando surgiu o ERGAOMNES; já no início de 2000 registrei meu primeiro domínio com o título de HABEASDATA; e, mais tarde, somente em meados de 2004 (08/05/04 pra ser bem exato), é que surgiu o LEGAL.

E, assim, essa imagem aí de cima marca uma de minhas primeiras experiências numa tentativa de “demarcação de território” nas vastas plagas internetísticas de outrora. A codificação via html, o gif animado e – quando muito – um javazinho daqui e dali.

E assim se deu o início de tudo…