Governo prepara estatuto para Internet

Direto daqui:

O governo federal planeja criar um marco regulatório civil para a internet, diante da atual ausência de uma regulação da rede no país. A proposta trará questões como a responsabilidade civil de provedores e usuários, a privacidade dos dados, a neutralidade da rede (vedação de discriminação ou filtragem de conteúdo, seja política, seja econômica, seja jurídica) e os direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão.

O plano, trabalhado pelo Ministério da Justiça, é lançar um blog adaptado com esses temas no fim do mês, abrindo 45 dias para que pessoas interessadas se manifestem e troquem argumentos sobre o que deveria ser regulado e como.

Após o prazo, a pasta vai recolher as contribuições e redigir um projeto de lei, que será, então, levado ao blog para mais 45 dias de comentários. A previsão é que a proposta chegue fechada ao Congresso Nacional no início do ano que vem.

O texto que será entregue aos deputados trará um conjunto de regras mínimas, segundo o Ministério da Justiça. A intenção é manter a dinâmica da rede, como prevê um dos princípios estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Não fazer a regulação seria “deixar do jeito que está, e do jeito que está é complicado”, afirma Pedro Abramovay, secretário de assuntos legislativos do ministério.

Além disso, a iniciativa quer barrar tentativas de colocar regras de maneira “casuística”, como na recente reforma eleitoral, afirma Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, que está desenvolvendo a proposta em conjunto com o Ministério da Justiça.

Tópicos

Uma das questões levantadas pelo ministério e por especialistas como de regulação necessária é a polêmica dos logs (registros de acesso), até aqui discutida como algo a ser definido sob uma lei criminal.

O que será preciso definir: as informações sobre quais sites os usuários acessaram, quando e o que fizeram devem ser armazenadas? Por quanto tempo: três anos, como querem alguns? Esses dados podem ser vendidos? Passados à polícia? Em que situação? Podem ser requisitados pela Justiça? Com base em quais critérios?

Estabelecer isso em lei terá “impacto imediato para o usuário”, diz Lemos. “Ele vai saber que, ao entrar num site, não vai ter o dado exposto de forma diferente como está na lei. Hoje, juízes tendem a conceder a abertura dos dados, a intimidade é facilmente devassável.”

A proteção à privacidade dos dados incluirá a discussão sobre o spam, afirma Lemos. Outro ponto será a responsabilidade civil dos diversos provedores e suas garantias. Em que momento o provedor passa a responder pelo conteúdo?

Nos Estados Unidos, os provedores não são responsáveis pelo conteúdo disponibilizado pelos usuários, a não ser que sejam alertados de alguma ilegalidade e não tomem providências imediatas, explica Lemos. Também não há guarda prévia de logs. Na Europa, segundo diretiva do Parlamento Europeu, os registros são armazenados por dois anos.

No Brasil, a lei deveria garantir que os dados do usuário não sejam vendidos e que fiquem guardados por pouco tempo, diz Sérgio Amadeu da Silveira, sociólogo, ativista da liberdade na rede e professor da Faculdade Cásper Líbero. “O rastro digital plenamente identificado é inaceitável, a navegação sem identificação é que garante a liberdade na rede”, afirma.

Para Marcelo Branco, coordenador da Associação Software Livre, será “necessário estabelecer mecanismos para evitar que, quando a gente estiver navegando, não possa ser investigado no Brasil”, o que não é claro hoje. Questões pontuais, como e-mail corporativo e tributação do comércio on-line, deverão ficar de fora do marco regulatório.

Plano para a rede inclui ainda projeto criminal mais enxuto

Enquanto tenta estabelecer o marco civil para a internet, o governo trabalha para desidratar a Lei Azeredo, como ficou conhecido um projeto que criminaliza certas práticas na rede, e construir uma proposta criminal mais “enxuta”.

O projeto que leva o nome do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é, na verdade, do deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE). Quando chegou ao Senado, foi alterado por Azeredo e acusado de ferir a liberdade e a privacidade dos usuários.

Uma das principais polêmicas era que o texto abriria brechas que poderiam levar à prisão quem baixasse músicas ou desbloqueasse um celular.

A intenção é que um novo projeto seja apresentado, tipificando poucos crimes diretamente envolvidos com a rede, como acesso indevido a sistemas informatizados e inserção ou difusão de código malicioso.

Os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Julio Semeghini (PSDB-SP) fecharão a proposta, com apoio do Ministério da Justiça. Semeghini diz ainda não saber se o projeto de Piauhylino será mantido com alguns artigos ou se estes serão incorporados à nova proposta. Na segunda opção, a Lei Azeredo seria abandonada.

Para Semeghini, há pontos no texto do Senado que devem ser aproveitados, como a criminalização da falsificação de documentos eletrônicos.

Toda essa discussão criminal deveria ter sido feita depois da definição de um marco regulatório civil, diz Ronaldo Lemos, do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio. A inversão dessa ordem prejudica a inovação, diz. “Quem vai inventar um serviço de internet se o risco é criminal?”

JOHANNA NUBLAT
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Novo sinal de trânsito

Essa eu vi lá no Direito e Trabalho.

Trata-se de uma campanha de trânsito em Porto Alegre visando instituir um “novo sinal” de trânsito nos casos em que houver uma faixa para pedestres sem semáforo – ou, como se diz por lá, sinaleira.

Na prática, se avaliarmos bem, nada mais que o óbvio (o que não diminui a importância e relevância da campanha), pois é obrigação do motorista respeitar o pedestre – nos termos do artigo 70 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): “Os pedestres que estiverem atravessando as vias sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem (…)”.

Aliás, simpático também o § 2º do artigo 29 dessa Lei (é curioso que, por mais que tenhamos lido alguma legislação, sempre alguma coisa nos escapa…), pois é algo que soa mais ou menos como os “grandões” protegendo os “menores”: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Enfim, nada como uma boa campanha nesta Semana do Trânsito que se encerra – ainda mais com o tom bem-humorado com que foi conduzida.

Eis o vídeo:

Analistas de Sistemas não são bons cozinheiros

A notícia na íntegra tá aqui.

A comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a proposta de lei que regulamenta o exercício da profissão de Analista de Sistemas.

O projeto, conhecido como PLS 607/07, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), afirma que pode exercer o cargo somente quem possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, ou aqueles que, na data de entrada em vigor da lei, tenham exercido comprovadamente, por no mínimo 05 anos, a função de analista.

A lei também se refere à profissão de técnico de informática, atestando que só poderão exercê-la os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, ou os que, na vigoração da lei, comprovem o exercício da função por pelo menos 04 anos.

Pôxa, até hoje – e até onde sei – uma das coisas mais acochambradas que já existiram sempre foram os ditos “profissionais da informática”. Isso porque normalmente quem conhece mais profundamente os equipamentos e sistemas usualmente costuma ser o menos gabaritado em termos de estudos, cursos, nível superior, etc, etc, etc.

Agora vão exigir diplomas deles?

Justamente desses infomaníacos que conseguem resolver praticamente tudo sem necessariamente precisar ter qualquer tipo de formação?

E aí, jornalistas?

Como é que fica então?…

Sobre a “Lei Antifumo” – mais uma

Atualizando os registros…

Apologia à liberdade: cigarro não é ilegal – e fumantes não são contagiosos
POR THIAGO CARRAPATOSO

Artigo originalmente publicado no Trezentos, em 16/AGO/09.

Ah, fumar. Com um suspiro, a fumaça se esvai dos pulmões. Pensamentos, reflexões, conclusões, câncer, mau hálito, budum, falta de ar. Ah, o cigarro. Tão importante para os fumantes quanto a bengala é para aqueles que o joelho não mais responde com tanta eficácia ou quanto os óculos para aqueles que se sentem trancados em uma garrafa de vidro fosco.

O pequeno instrumento fálico que acende, consome-se e apaga já foi retratado em 938.972.928.352 cenas do cinema. (Já repararam como soa inculto citar filmes feitos há menos de 20 anos? Em vez de ir lá para trás, ficarei com os mais recentes, só de birra) Quem não pensou em acender um ao ver Eva Green acorrentada nas grades da cinemateca francesa e com um cigarrinho colado em seus lábios, quando Bernardo Bertolucci retratou uma geração formada pel’Os Sonhadores?

Mário Quintana, uma vez, estabeleceu qual era a Arte de Fumar:

“Desconfia dos que não fumam:
esses não têm vida interior, não tem sentimentos.
O cigarro é uma maneira sutil, e disfarçada de suspirar”

Mas, não se engane. Embora no passado ele tenha sido bonito e elegante, hoje ele é a escória do mundo. Os fumantes são burros, desrespeitosos e causador de males alheios. Em parte, é verdade (sou mesmo burro por fumar há 10 anos), mas respeito a liberdade alheia e tento não baforar perto de não fumantes.

A Lei Antifumo instaurada em São Paulo, teoricamente, visa evitar com que burros, como eu, fumem e espalhem os males do cigarro a não fumantes. Quer fumar? Seu lugar é lá fora. E não tem mais discussão. Quando soube que uma lei antifumo seria estabelecida na minha cidade, pensei que, finalmente, os fumantes não se sentiriam constrangidos ao acender o cigarro em uma mesa de bar. Locais seriam ampliados e destinados aos burros, sem misturar o ar puro com a poluição do negócio fálico.

Eis, porém, que se preferiu restringir a liberdade de uma determinada parcela da população. Os fumantes, que não fazem nada ilegal ao acender seu refil de poluição portátil, são impedidos de exercer sua liberdade de escolha em todos os ambientes públicos e fechados. Em outras palavras, impedem com que o burro entre nesses ambientes se estiver com um cigarrinho aceso entre os dedos.

Ué? Tabaco é uma droga ilegal, como a maconha ainda é, para não deixarem entrar? Tabaco deixou de ser uma opção? Não há mais a necessidade de adaptar o ambiente para acolher o fumante?

Essa lei, a meu ver, não é só inconstitucional (uma vez que restringe a minha liberdade pela simples vontade da restrição) como coloca o fumante em um muro gigantesco entre o preconceito e a escória. Parece forçar a barra afirmar essa dicotomia, mas vejam o que acontece com os portadores de necessidades especiais. Eles que, obviamente, não são ilegais, são restritos de entrar em determinado ambiente que não esteja adaptado. E isso, felizmente, é ilegal! Todos devem ter o direito de entrar e sair de onde quiserem, e conseguir permanecer no local conforme suas necessidades pedem.

Se a necessidade de um fumante é apenas um fumódromo adequado e fiscalizado, por que não determinar por lei novas diretrizes e aumentar a fiscalização? Obrigar alguém a ter que sair de um estabelecimento para, na chuva ou no frio, fazer algo completamente legal é tratar uma parcela da população como um cachorro vira-lata mal amado pela família.

Se o problema são os custos que os fumantes causam nos serviços de saúde públicos (que são muitos!), que se proíba de vez a droga. O que não pode acontecer é restringir a liberdade de qualquer parcela que seja da população, principalmente se ela está fazendo algo regularizado por lei. E é assustador averiguar que, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha, 88% dos moradores do Estado de São Paulo aprovam a lei e apenas 10% se dizem contra (outros 2% são indiferentes). E é mais assustador ainda ver que 71% dos fumantes também concordam! E, pelo twitter, pode-se ter uma visão geral das opiniões sobre a lei antifumo.

O que houve com a sociedade para se aprovar algo desse tipo? Esse post não é uma apologia ao cigarro. É uma apologia à liberdade, ao direito de poder fazer o que está previsto na Constituição. Não são apenas os fumantes que devem tomar cuidado com ações deste tipo, mas toda a população. Hoje são os fumantes, ontem foram os negros, judeus, homossexuais.

Quem será o próximo?

Adendo do próprio autor: “Um adendo: vale ler a coluna de João Ubaldo Ribeiro sobre a Lei Antifumo ‘Ainda há muito terreno pela frente’.”

Imagens do dia

Considerando que agora em julho o Parque da Cidade, em São José dos Campos, completará 13 anos, apenas para fins comparativos seguem duas fotos aéreas (via GoogleMaps): a primeira da área do Parque e a segunda da área do recém-desapropriado Sanatório Vicentina Aranha – ambas na mesma escala.

Emenda à Inicial: eis o artigo da Ângela Guadagnin, veiculado pelo jornal Valeparaibano de 19/07/2009…

Quem superfaturou?

Este mês o Parque da Cidade completa 13 anos, consolidando um espaço público voltado ao lazer. Um imóvel de cerca de 600 mil metros quadrados, de inestimável valor cultural, com painéis e paisagismo de Burle Max conhecidos internacionalmente, numa construção modernista de Rino Levi, foi adquirido por R$ 19 milhões. Um espaço que pertencia somente a uma família, agora é um patrimônio de todos os joseenses.

Recentemente, li neste jornal que a prefeitura havia pago a última parcela da desapropriação amigável feita em dezembro de 2006 do Vicentina Aranha, pelo valor de 22 milhões. O prédio do antigo Sanatório para tratamento da tuberculose, construído no início do século 20, pertencia a Santa Casa de São Paulo, e agora também pertence aos joseenses. As duas administrações, em 1996 do PT e em 2006 do PSDB, tiveram posturas de visão de futuro ao desapropriarem as áreas tornando-as públicas, possibilitando o acesso a toda população.

O debate a cerca das desapropriações (principalmente a realizada pela administração do PT), se destacou em várias páginas de jornais. Considerando que ambas as propriedades hoje fazem parte do patrimônio joseense, e que apesar da diferença que se apresenta entre elas, é importante fazer uma breve reflexão quanto aos benefícios que foram acrescidos a nossa cidade. Fazendo um simples cálculo, dos valores pagos, balizando pelo tamanho dos imóveis (em metros quadrados), observamos que em abril de 1996, a prefeitura pagou pelo Parque da Cidade R$31,66 por metro quadrado; em dezembro de 2006 a prefeitura pagou pelo Vicentina Aranha R$275 por metro quadrado.

É fato notório, que neste período houve uma elevação do preço pela variação da inflação, e por isso o valor do Vicentina Aranha automaticamente terá que ser maior. Assim sendo, é necessário atualizar os valores pela correção inflacionaria medida pelo IPC Fipe/SP do período. O Parque da Cidade terá que ser reajustado pelo acumulado do IPC entre abril de 1996 a junho de 2009, totalizando 106,03% e o Vicentina Aranha pelo acumulado entre dezembro de 2006 a junho de 2009, totalizando 14,12%. Com essa atualização teríamos que o valor por metro quadrado para o Parque da Cidade seria R$65,23, enquanto que para o Vicentina Aranha seria R$313,83.

Há de se considerar também que o valor do metro quadrado da região nobre da cidade onde está o Vicentina Aranha, é maior do que a região norte onde se localiza o Parque da Cidade. Neste caso então vamos comparar os valores do entorno de ambos os imóveis, pela planta genérica de valores atualizada em 2006, pela própria prefeitura. De acordo com a planta genérica de valores atual, a região da Av. Olivo Gomes e Princesa Isabel o metro quadrado é avaliado em R$113,32; sendo que na região da av. 9 de julho, São João, Prudente Meireles de Moraes e Guarujá, o metro quadrado está avaliado em R$433,31. Deste modo observamos que o valor do metro quadrado na região do Vicentina Aranha é 3,82 vezes maior do que do Parque da Cidade, assim o preço a ser negociado pela prefeitura na compra do Vicentina Aranha deveria apresentar uma diferença na ordem de 3,82 vezes maior que o preço pago na aquisição do Parque da Cidade.

Se pegarmos o valor pago de R$65,23 pelo metro quadrado do Parque e calcularmos esta diferença, o valor pago pelo Vicentina Aranha deveria ter sido R$249,18 o metro quadrado. Entretanto a prefeitura ao pagar R$313,83, adquiriu-a um preço acima do fixado por ela própria na planta genérica de valores. Estes cálculos não consideraram o valor cultural, paisagístico, histórico de ambos os imóveis, nem a utilização feita pela população, não só em número de pessoas como em eventos feitos pela própria prefeitura, mostrando que a discussão pura e simples de valores não expressa o real valor dos bens adquiridos pela prefeitura em administrações diferentes. O importante é saber que há 13 anos o Parque da Cidade faz parte da vida da Comunidade Joseenses indistintamente.

Sobre a USP

Direto lá do Trezentos:

De quem é o Lobo que atacou a USP?

do Trezentos
de Henrique Antoun

A guerra de informação (infowar) deflagrada pela Secretaria de Educação de São Paulo está tropeçando na guerra em rede (netwar) dos movimentos sociais. A gritaria dos 4 irmãos – mesquitinha, friazinho, civitinha e marinho – destinadas a nos convencer que “essa gente do PSOL autoritária e violenta provocou a pancadaria na USP” esbarrou na inteligência coletiva da blogosfera. A internet aditivada com a Web 2.0 está virando de cabeça para baixo as versões oficiais dos fatos.

Enquanto a máfia do noticiário se esgoela para assentar a versão oficial, o material que eles produziram é revirado pelas vozes independentes do ativismo interneteiro que revelam toda a armação por trás do barulho. Desde o dia 9 eles venderam o peixe da “minoria-intolerante-e-violenta-que-confrontou-a-polícia.” Mas a blogosfera não arrefeceu e flagrou a fala do comandante Lobo esquecida no vídeo da Globo dizendo ter “uma ordem pra prender alguns líderes” por estarem “incitando esta greve.” Epa! Ah, ié? Como nos lembra o Túlio “a ordem de reintegração de posse tem natureza civil e, portanto, jamais ordenaria a prisão de quem quer que seja.” Tulio prossegue: “a juíza cível, aliás, é incompetente para ordenar prisões, salvo no caso de pensão alimentícia.” Cabe portanto perguntar como o Arles: de quem é essa ordem? E eu acrescentaria: quem comanda esse Lobo e seu bando truculento?

Se eles tinham ordem de prender grevistas por exercerem seus direitos de greve, de fato eles tinham sido ordenados a provocar o conflito para poder sequestrar a liderança da greve. O que, aliás, se coaduna com o farto material produzido pelos quatro irmãos quando examinados com objetividade. Em nenhum momento se vê estudante atirando pedra ou policiais cercados de estudantes e ameaçados de sequestro – como o Lobo repetiu o tempo todo como uma vitrola enguiçada. A tropa já chegou jogando bombas e atirando nos manifestantes como esse vídeo mostra claramente.

Por essas e outras os brucutus do tucanato se escondem por trás do Azeredo e seu AI 5 digital. A tucanaria quer o monopólio do barulho. Quer liberdade para comprar a peso de ouro os serviços dos 4 irmãos e calar o chilrear da passarada que canta livremente na blogosfera.

Falta raciocínio aos (futuros) advogados…

Direto lá do Clipping da AASP (grifei pra caramba):

88% dos candidatos à OAB-SP são reprovados

Em sua primeira participação no exame unificado nacional, a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) registrou o maior índice de reprovação de candidatos de sua história: 88% não conseguiram passar da primeira fase.

No ranking brasileiro, São Paulo só ficou à frente de Mato Grosso (88,2%) e Amapá (88,4%), dentre as 26 unidades que aderiram à prova única. Apenas a seccional de Minas Gerais mantém seu próprio exame para bacharéis candidatos a exercer a advocacia.

O resultado surpreendeu a cúpula da seccional paulista. Apesar de não admitirem abertamente, os advogados esperavam alta no índice de aprovação com o exame unificado, porque consideravam a prova paulista muito rigorosa. A reprovação no exame de 2007, o último com índice confirmado pela OAB-SP, foi de 68%.

Para Marcelo Cometti, coordenador do curso preparatório do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, essa expectativa pode ter influenciado na preparação da prova.

“A prova do Cespe [empresa que aplica o exame] veio mais difícil que o usual. Acho que quiseram mostrar para São Paulo que a prova deles é tão ou mais difícil”, afirmou ele.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Braz Martins Neto, o resultado reflete a “mercantilização” do ensino jurídico no país, em especial em São Paulo.

“É o mesmo exame aplicado no país inteiro. Alguns Estados foram acima da média, como Sergipe, com 33% [de aprovação]. A rigor, isso demonstra que o problema não está na prova, e sim na falta de preparo suficiente de uma parcela dos bacharéis”, afirmou D’urso.

Na opinião de Cometti, os candidatos paulistas tiveram alguma dificuldade na prova não por culpa das instituições de ensino nem do conteúdo ensinado, mas na própria formação básica.

“A prova exigiu maior capacidade de interpretação de texto e relacionar disciplinas, ou seja, raciocínio. A prova da OAB-SP era mais de decoreba.”

A segunda fase será em 28 de junho, com redação de peça jurídica e cinco questões práticas. Segundo Martins Neto, a expectativa é que, do total dos 18.925 inscritos inicialmente, apenas 5% sejam aprovados. Ou seja: 946 pessoas.