E eis aqui uma foto da Maria Clara, minha pequenina priminha, filha de minha prima Ada e do feliz e corujíssimo papai, Sandro – até o momento a mais nova descendente de meus avós, Antonio e Sebastianna – nascida em 09/SET/2009, às 11h53min, com 53cm, pesando 4.200g e, se eu não estiver enganado nas contas, a 111ª da linhagem…
Categoria: Pra ficar na história
Isabel Pedrosa
Este é o testamento de Isabel Pedrosa, mãe de Maria de Nazaré – tendo sido esta última casada com José Garcia.
TESTAMENTO de ISABEL PEDROSA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 101 | | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco | | Transcrito em : | | Solicitante : Regina Junqueira | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testadora : ISABEL PEDROSA | | Testamenteiro : MANOEL DA COSTA SILVA | | Local : São João del Rei | | Número de folhas originais: 58 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.003 - Testamento Eu Isabel Pedrosa, moradora na minha fazenda da Freguesia das Lavras estando em meu perfeito juízo e em avançada idade e por isso com o temor da morte faço este meu Testamento pela maneira seguinte: Peço e rogo em primeiro lugar a meu filho Manoel da Costa queira aceitar este meu testamento para cumprir as suas disposições e ser meu Testamenteiro, e em segundo lugar a meu filho Antonio da Costa (...). Declaro e instituo por meus legítimos herdeiros aos filhos que tenho de um e outro matrimônio; pois fui primeiramente casada com José Rodrigues, depois e por morte deste com João da Costa Guimarães dos quais me ficaram os filhos que declarei nos Inventários que se fizeram proximamente pelo Juízo de Órfãos desta vila. Declaro que por meu falecimento meu corpo será envolto com o Hábito de Nossa Senhora do Carmo (...). (........) Deixo de esmola a minha filha Ana da Silva, viúva de Francisco de Oliveira e sendo morta a seus filhos, a quantia de vinte mil réis. Deixo de esmola a Maria da Conceição, órfã de José Gonçalves, a qual vive em companhia de meu filho Manoel, a quantia de vinte mil réis. (........) Todos os mais remanescentes de minha terça é minha vontade a desfrute como coisa sua e na sua falta a filhos ou filhas do dito meu filho Manoel da Costa, o que assim a este deixo em remuneração da minha paciência e amor com que tão fielmente me tem acompanhado e a quem tanto devo a conservação e aumento de minha casa obrando em tudo com público desinteresse. (........) (...) e por não saber ler nem escrever roguei ao Doutor José Gonçalves Gomes que este por mim fizesse e a meu rogo assinasse (...). Vila de São João del Rei, aos 08 de Janeiro de 1812 Isabel Pedrosa - FL.004/VERSO - Abertura Certifico que falecendo da vida presente Dona Isabel Pedrosa, aos sete dias do mês de Abril de mil oitocentos e treze (...) moradora e aplicada nas Lavras do Funil (...). - FL.006 - Procuração Procurador Nomeado: Capitão Luís Antonio da Silva Rodarte Local: Ribeirão de São João Data: 30-04-1813 Que Faz: Manoel da Costa Silva (filho da Testadora).
Diogo Garcia
Pai de José Garcia, recentemente visto.
TESTAMENTO de DIOGO GARCIA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 55 | | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco | | Transcrito em : | | Solicitante : | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Testador : DIOGO GARCIA | | Testamenteiro : | | Testamento redigido na Fazenda Rio Grande, na casa do testador | | em 23/MAR/1762 | | Abertura : 16/ABR/1762 | | Número de folhas originais: | ---------------------------------------------------------------------- - FL.262 - Em nome da Santíssima Trindade, Padre Filho e Espírito Santo três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro. Saibam quantos este Instrumento Testamento virem como no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e dois anos, aos vinte e três dias do mês de Março do dito ano nesta minha Fazenda do Rio Grande donde eu Diogo Garcia sou morador estando em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor foi servido dar-me e doente em minha cama com uma grande enfermidade e temendo me a morte e desejando por minha alma no caminho da salvação por não saber o que o mesmo Senhor de mim disporá e quando será servido levar-me para si faço este meu Testamento da forma seguinte: Primeiramente encomendo minha alma a Santíssima Trindade que a criou e rogo ao Eterno Padre que pela morte de Seu Unigênito Filho a queira receber assim como recebeu a Sua estando para expirar na Sagrada Árvore da Cruz, a meu Senhor Jesus Cristo peço que assim como neste mundo me remiu com o seu precioso sangue me de na outra vida seus divinos merecimentos para merecer a Salvação, ao Divino Espírito Santo queira lumiar minha alma com sua Divina Luz para que saia desta vida na visão de seu Divino amor, a Virgem Maria Mãe de Deus e Senhora Nossa no juízo particular queira ser minha advogada e intercessora diante de seu Divino Filho, ao Arcanjo São Miguel e a todos os Santos e Santas da corte do Céu, particularmente ao anjo da minha Guarda aos Santos do meu nome cabidas minhas especiais devoções rogo sejam meus intercessores quando minha alma desde mundo partir para que vá gozar da bem aventurança para que foi criada porque como verdadeiro cristão protesto viver e morrer na Santa Igreja Romana em cuja fé espero salvar a minha alma não pelos meus merecimentos mas pela Sagrada Paixão do Unigênito Filho de Deus. Declaro que sou natural e batizado na Freguesia de Nossa Senhora das Angústias da Vila da ..... Ilha do Fayal do Bispado de Angra, filho legítimo de Matheus Luiz e de sua mulher Ana Garcia, já defuntos. Sou casado com Julia Maria da Caridade de quem tenho havido por matrimônio os filhos seguintes; Ana Maria do Nascimento; Elena Maria do Espírito Santo; Julia Maria; Catarina Maria do Espirito Santo; João Luiz Gonçalves todos casados – assim mais solteiros os seguintes: José Garcia; Diogo Garcia; Tereza; Madalena; Manoel; Antonio; Francisca; Mateus; os quais instituo meus legítimos herdeiros nas duas partes de meus bens como declaração porém que as sobreditas cinco filhas e um filho casados se acham dotados de três mil cruzados cada um livre de vestuários e algumas alfaias mais e para complemento dos ditos dotes só resta dever a minha filha Catarina Maria do Espírito Santo mulher de Gregório José Álvares cento e quinze mil réis e a meu filho João Luiz Gonçalves só lhe tenho dado umas terras que partem com o meu genro Domingos Villela e com os herdeiros de Francisco Martins cujas terras lhe dei em quatrocentos mil réis e dois negros em duzentos e oitenta mil réis e sete éguas a sete oitavas cada uma e doze cabeças de gado vacum a preço de quatro oitavas cada uma cinco foices novas por seis oitavas e quatro os quais referidos bens importam oitocentos e três mil e novecentos réis e se lhe inteirará o resto que falta para o compito dos três mil cruzados e querendo os ditos meus filhos ou filhas dotados entrar a herdar meus bens entraram também a colação com seus dotes menos a minha primeira filha Ana que também foi dotada na dita quantia de três mil cruzados em um sitio que lhes dei na paragem chamada Cajuru no dito valor de três mil cruzados porque no caso de que exceda esta quantia a igualdade das legitimas dos ditos meus filhos se lhe preencherá o excesso pelos bens da minha terça pela preferência que tem da primeira dotada. Peço a minha mulher Julia Maria da Caridade em primeiro lugar queira por serviço de Deus e por me fazer mercê ser minha testamenteira, em segundo lugar a meu genro o Senhor Alferes Manoel Pereira do Amaral, em terceiro lugar a meu filho José Garcia em quarto lugar ao Senhor da Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da dita Vila de São João de El Rei a todos e a cada um de per si peço queiram aceitar este meu testamento e correrem com as disposições dele. Declaro que sou Irmão Professo na Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da dita Vila de São João de el Rei e se lhe pagará tudo o que ao tempo do meu falecimento constar eu lhe seja devedor e lhe peço acompanhe meu corpo a sepultura podendo ser. Declaro que sou Irmão da Irmandade do Santíssimo Sacramento e das Almas da Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da dita Vila e se lhe pagará por meu falecimento o que constar ser eu devedor e podendo ser acompanharão meu corpo a sepultura. Ordeno que meu corpo seja sepultado na Capela da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila de São João envolto no Habito da Religião Carmelita e não havendo em o meu próprio de terceiro e me acompanhará o meu Reverendo Parocho com mais dezesseis sacerdotes os quais todos dirão Missa de corpo presente pela minha alma e assim mais dirão Missa de corpo presente todos os mais sacerdotes que se acharem na dita Vila no dia de meu enterro e de tudo se lhes pagará a esmola costumada e tambem se levará em conta o meu Testamenteiro toda a cera que se gastar no meu funeral e sendo o caso que se não possam celebrar as missas no dia do meu enterro por algum justo impedimento se celebrarão no dia seguinte e se porá um rol em a Capela da dita Venerável Ordem em o qual se assinarão os reverendos Sacerdotes porque sempre quero que se celebrem as Missas na dita capela. Ordeno que no dia terceiro, sétimo e trinta do meu enterro se mandem celebrar Missas por minha alma por sufrágio de esmola cada um .... cruzado de ouro e peço aos Senhores Reverendos Sacerdotes queiram rezar um responso por minha alma pelo amor de Deus advirto que o dia terceiro se contara do dia em que meu corpo apresentado na Igreja. Ordeno se mandem celebrar pela minha alma duzentas missas a saber cinquenta por meu pai e cinquenta por minha mãe mais cinquenta pelas almas da minha maior obrigação e outras cinquenta pelas almas do purgatório todas estas referidas Missas serão ditas na mesma freguesia de esmola cada uma de meia oitava de ouro, tudo por modo de sufrágio. Ordeno que se mandem celebrar mais cento e sessenta missas nesta dita Vila de esmola cada uma de meia oitava de ouro. Declaro que os bens que eu possuo são uma Escritura em que se acham declarados todos os bens do casal pela qual fiz venda deles a minha mulher Julia Maria da caridade pela quantia de cinquenta e três mil cruzados cuja escritura se acha na nota do Tabelião da dita Vila de São João e pagamentos iguais do dia de meu falecimento em diante e como da dita escritura consta, só me pertence a metade por pertencer a outra metade a dita minha mulher e da minha meação pertencem duas partes a meus filhos e legítimos herdeiros, só me fica livre a disposição da quantia que pertence a minha terça que são oito mil cruzados e trezentos e trinta e três mil réis salvo erro dos quais mando se cumpram e satisfaçam os legados já declarados e por sua alternativa se satisfarão os que abaixo vou declarando seguindo a primazia na forma que se vão descrevendo os seguintes: Deixo a Irmandade do dito Santíssimo Sacramento da Vila de São João del Rei cem mil reis por esmola. A Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da mesma duzentos e quarenta mil reis. A Irmandade das Almas da dita Vila cem mil réis, para a redenção dos cativos cinquenta mil reis se entregarão a seu respectivo Procurador, tudo por esmola e pelo amor de Deus. Deixo para as obras da Capela de São Miguel do cajuru da Freguesia da Vila de São João cinquenta mil réis. Para as obras da capela Madre de Deus da dita Freguesia outros cinquenta mil réis. Para as obras da Capela do Divino Espírito Santo das Carrancas sita na Fazenda de Manoel Machado de Toledo outros cinquenta mil reis tudo de esmola. Deixo a meu filho Diogo Garcia trezentos mil reis por esmola em atenção aos bons serviços que me tem feito. Deixo a três dos meus filhos que se ordenarem de ordem sacras a cada um deles trezentos mil reis e sendo caso nenhum deles ou algum não ordene se repartirá a dita quantia do legado deixada pelos meus filhos e filhas que de prezente se acham solteiros, isto se estenderá somente dos legados ou legado daquele meu filho ou filhos que não se ordenarem. Deixo a meu testamenteiro trezentos mil reis pelo trabalho que há de ter com minha testamentária e não será obrigado a dar contas senão passados quinze anos e caso no dito tempo não lhe seja fácil dar a tudo inteiro cumprimento requererá ao Juiz da conta e este lhe concederá mais o tempo que lhe parecer conveniente. Declaro que o que devo constará por créditos assinados por mim algumas dividas mais deverei das quais não tenha passado obrigações e quero se pague tudo que constar eu seja devedor sem nenhuma diligências judiciais mais que o juramento das partes sendo pessoas de reconhecida verdade e sã consciência e sendo o caso que hajam algumas custas se façam da minha fazenda por não gravar meus credores. Declaro que o que se me deve estará pelo que minha mulher inventariar. Declaro que depois de pagas as minhas dividas se meus bens não chegarem para inteiro cumprimento do que determino se rateará por todos a respeito exceto a deixa a meu Testamenteiro porque esta lhe deixo em razão do seu trabalho. Declaro que deixo uma carta fechada escrita a meu testamenteiro que aceitar esta Testamentária o qual encarrego sobre sua consciência o cumprimento e execução do conteúdo dela que quero valha como parte deste Testamento e não será obrigado meu testamenteiro a dar contas judicialmente do que nela determino mas tão somente a jurar em como tem em conjunto o que nela ordeno. E de todo o resto que de minha terça sobrar se houverem bens que bem bastem para o que determino de todo o remanescente de minha terça nomeio e instituo minha alma herdeira universal e meu testamenteiro disporá tudo em missas pela minha alma e pelas almas do Purgatório cujas missas se mandarão na mesma Capela de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila pela esmola costumada. Declaro e deixo que minha ultima vontade é irrevogável que a legítima que pertencer e tocar a meus herdeiros meus filhos incumbo e deixo recomendado as entregue a meu testamenteiro e lhe encarrego administração das legítimas dos ditos meus filhos para que as administre e arrecade e depois as entregue aos preditos meus filhos ou a seus procuradores, usando nesta parte da faculdade que me é permitida no capitulo vinte e três do Regimento dos defuntos e ausentes e ainda pela resolução de Sua Magestade de quatro de Dezembro de mil setecentos e cinqüenta, por cuja observância da procura agora nas residências dos ditos Provedores dos ditos defuntos e ausentes cuja ordeno se acha registrada em Vila Rica. E para darem expedimento a tudo aqui declarado torno a pedir a minha mulher Julia Maria da Caridade e mais senhores em o principio deste declarados queiram aceitar serem meus Testamenteiros benfeitores e administradores de meus bens e tutores de meus filhos menores e curadores de seus bens para lhos arrecadarem e administrarem, venderem em praça e fora dela, cobrarem arrecadarem entregarem e remeterem tanto pela parte de meus filhos como legatários para o que os hei por abonados e lhes faço sessão e traspasso de todo o domínio que em meus bens tenho como se em minha vida lhos entregasse, e lhes concedo todos os poderes que em direito posso e missão concedidos. E por ser esta a minha ultima vontade de modo que tenho dito fiz este meu testamento e quero valha como Testamento Codecilio para o que peço e rogo as Justiças de Sua Magestade que Deus guarde assim Eclesiásticas como seculares que em tudo façam guardar e cumprir como nele se contem e declara ou como em direito melhor lugar haja com todas as clausulas que por Direito para sua validade lhe são necessárias que todas aqui hei por expressas e declaradas como se de cada uma fizesse expressa e declarada menção pelo qual revogo e hei por revogado outro qualquer Testamento que antes haja feito por estar este conforme a minha última vontade do modo que o ditei e por firmeza dos que pedi e roguei ao Ajudante João Cosme Vieira que este me fizesse e comigo assinasse como testemunha e me assinei com o meu sinal costumado que é uma cruz feita pela minha própria mão Eu o fiz a rogo do Testador em dito li co.... acima. Declaro mais que a carta de que acima faço menção fica sendo parte deste Testamento e só o testamenteiro que este meu Testamento aceitar a poderá abrir e para cumprimento do nele disposto haverá a si duzentos e um mil réis dos quais se lhe não pedirá contas como acima determino em dito (ilegível) Diogo + Garcia João Cosme Vieira
José Garcia
Com este inventário, segue a linha de ascendência de Manoel Joaquim de Santana, marido de Venância Constância de Andrade, que é por onde haverá a ligação da família com as legendárias Três Ilhoas…
INVENTÁRIO e TESTAMENTO de JOSÉ GARCIA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 364 | | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco | | Transcrito em : | | Solicitante : Regina Junqueira | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Inventariado : JOSÉ GARCIA | | Inventariante : MARIA DE NAZARÉ | | Local : São João del Rei | | Abertura : 03/12/1803 | | Número de páginas: 72 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.001 - Inventário dos bens que ficaram por falecimento de José Garcia de quem é Inventariante a viúva Dona Maria de Nazaré. Data: 23-12-1803 Local: Vila de São João del Rei, Paragem chamada o Rio Grande em casas de vivenda de Dona Maria de Nazaré. - FL.001/VERSO - Declaração (...) declarou que o dito seu marido havia falecido da vida presente no dia três do corrente mês de Dezembro do ano de mil oitocentos e três com o seu solene testamento (...) - FL.002 - Filhos 01- Capitão Diogo Garcia, casado com Dona Rita Felicia de Andrade. 02- José Garcia Rodrigues, de idade de vinte e oito anos. 03- Manoel Joaquim de Santa Ana, casado com Venância Constancia de Andrade 04- Antonio Joaquim de Andrade, casado com Maria Francisca. 05- Maria Custódia, de idade de dezoito anos. 06- Domingos, de idade de quinze anos. - FL.006/VERSO - Bens de Raiz - uma fazenda em que mora a Inventariante no Rio Grande que se compõem de campos, matos virgens, capoeiras, suas vertentes e logradouros, com casas de vivenda, cozinha, paiol, casas de queijo, moinho e engenho de farinha e uma casa de passageiros tudo coberto de telha, com muros de pedras com várias plantas, senzalas cobertas de capim, uma Ermida de Nossa Senhora do Carmo, com todos os seus ornamentos que parte a dita fazenda por uma banda com terras de Francisco Tavares e da outra parte com terras de Antonio Afonso Correa e pela outra com terras de Jerônimo de Andrade e pela outra com o Tenente Manoel Joaquim 5:400$000 Monte Mor 11:066$676 - FL.033 - Auto de Contas Data: 27-10-1814 Local: Vila de São João del Rei Tutor: José Carlos da Silva Do Órfão: (...) o órfão Domingos se acha no estado de solteiro e em idade de vinte e seis anos vivendo com toda a moderação em companhia dele Tutor e sua mãe, aplicando-se ao serviço da roça. - FL.007 - Testamento Eu José Garcia por me achar molesto e de idade avançada mas em meu perfeito juízo e por não saber o dia e hora em que Deus me chamará à contas faço o meu Testamento pela forma seguinte: Declaro que sou natural desta Freguesia da Vila de São João del Rei, filho legítimo de Diogo Garcia e Julia Maria da Caridade, já falecidos, da Comarca do Rio das Mortes, Bispado de Mariana. Declaro que sou casado com Maria de Nazaré de cujo matrimônio tenho filhos que são: Diogo, Manoel, José, Antonio, Domingos e Maria, os quais todos declaro nomeio e instituo meus legítimos e universais herdeiros nas partes dos bens que me tocam. Declaro e nomeio por meus Testamenteiros em primeiro lugar a minha mulher Maria de Nazaré, em segundo lugar a meu filho o Capitão Diogo Garcia de Andrade e em terceiro lugar a meu filho José Garcia Rodrigues (...). (...........) (...) por não poder escrever pedi e roguei ao Padre Antonio Francisco Pena Forte este por mim fizesse e eu somente me assinei. Rio Grande, 03 de Janeiro de 1803 José Garcia - FL.008/VERSO - Abertura Aos três dias do mês de Dezembro de 1803 faleceu José Garcia morador no Rio Grande (...).
Angela Ribeira de Moraes
Filha de André do Vale Ribeiro e Tereza de Morais.
INVENTÁRIO e TESTAMENTO de ÂNGELA RIBEIRA DE MORAES ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 165 | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : | | Solicitante : | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Inventariada : ÂNGELA RIBEIRA DE MORAES | | Inventariante : JOSÉ JOAQUIM GOMES BRANQUINHO | | Testamento redigido na Paragem do Rio Grande, em casa de Manoel | | Marinho de Moura em 14/OUT/1755 | | Abertura : 14/SET/1763 | | Número de folhas originais: 15 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.001/VERSO - ...declarou que a dita sua mãe falecera em nove de Junho deste presente ano, com seu solene Testamento... FILHO: José Joaquim Gomes Branquinho de idade de vinte e três anos pouco mais ou menos ESCRAVOS: 11 MONTE MOR: 1:232$140 TESTAMENTO Em nome da Santíssima Trindade Pai filho e Espírito Santo Saibam quantos este público instrumento virem como no Ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e cincoenta e cinco aos quatorze dias do mês de Outubro do dito ano nesta vila de São João del Rei eu Ângela Ribeira de Moraes estando em meu perfeito juízo e entendimento... Rogo a meu filho José Joaquim Gomes Branquinho sendo de capacidade ou idade competente seja meu testamenteiro em segundo lugar a meu irmão Antonio do Vale Ribeiro e em terceiro lugar a mesa da Venerável Ordem terceira de Nossa Senhora do Carmo desta vila que por serviço de Deus e por me fazerem mercê queiram ser meus testamenteiros... (...) Declaro que sou natural da Freguesia desta vila filha legítima do Capitão André do Vale Ribeiro e de Tereza de Moraes, já defuntos e sou viúva de José Gomes Branquinho de quem tive o dito José Joaquim que é meu legítimo herdeiro... Deixo a Maria mulatinha filha de Rosa que foi minha escrava quarenta oitavas de ouro por esmola e caso seja casada por meu falecimento neste caso lhe não deixo nada por ser minha intenção ajudá-la. Instituo na terça parte dos meus bens a minha alma por herdeira... ...por ser esta minha ultima vontade pedi a Domingos Alves Fontes que este me escrevesse e como testemunha assinasse e por eu não saber ler nem escrever pedi a José da Silva Guimarães que por este por mim assinasse...
Ana Josefa de Souza
Filha de André Martins Ferreira e Maria de Souza Monteira.
INVENTÁRIO de ANA JOSEFA DE SOUZA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 264 | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : OUT/2002 | | Solicitante : Regina Moraes Junqueira | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Inventariada : ANA JOSEFA DE SOUZA | | (viúva de Francisco José Teixeira) | | Inventariante : FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA (FILHO) | | Inventário aberto na Fazenda das Ilhas, Freguesia de Nossa Senhora | | da Conceição da Barra em 14/MAI/1808 | | Número de folhas originais: | ---------------------------------------------------------------------- - FL.001/VERSO - ...declarou haver falecido sua mãe em o dia vinte e tres de Janeiro do corrente ano, sem testamento... - FL.002 - FILHOS: 1. Dona ANA ESMÉRIA DE SOUZA casada com o Capitão MANUEL DA COSTA RIOS 2. Dona JOSEFA DE SOUZA MONTEIRO casada com o Capitão MANOEL FERREIRA LEITE 3. Capitão FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, casado 4. Dona MARIA DE SOUZA casada com o Tenente JOSÉ JOAQUIM TEIXEIRA 5. Alferes JOAQUIM JOSÉ TEIXEIRA, solteiro de 25 anos 6. Alferes JOSÉ JOAQUIM TEIXEIRA solteiro de 23 anos 7. Capitão ANTONIO JOSÈ TEIXEIRA, falecido, casado que foi com Dona JOSEFA JOAQUINA DA SILVA MOURA - FL.002 - NETOS FILHOS DE ANTONIO 1. FRANCISCO falecido 2. Dona ANA de idade de 6 anos 3. Dona CÂNDIDA de idade de 2 anos - FL.003/VERSO - ESCRAVOS: 14 - FL.003/VERSO - DIVIDA ATIVA 01. Capitão MANOEL MARTINS FERREIRA 373$627 02. Alferes DOMINGOS MONTEIRO LOPES 336$748 03. Dona INÁCIA APOLONIA DE SOUZA 50$000 04. MIGUEL RODRIGUES LOUREIRO 60$000 05. Guarda Mor ANTONIO MOREIRA DE VASCONCELOS 357$037 06. CAPITÃO FELIX MARTINS FERREIRA 876$949 07. ANTONIO LUIZ DE SOUZA 334$307 08. Alferes FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA 54$000 09. MANOEL VIEIRA DA SILVA 108$000 10. ANA CLAUDIA DE SÂO BERNARDO 24$000 11. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES 215$000 12. JOÃO COELHO DE MELO 200$000 13. Reverendo ANTONIO MONTEIRO e Dona MARIANA DE SOUZA MONTEIRA 908$532 14. Tenente MANOEL ANTONIO TEIXEIRA 4:197$523 15. Capitão FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA e Capitão ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA 12:520$000 16. Alferes JOAQUIM JOSÉ TEIXEIRA e seu irmão o Alferes JOSÉ JOAQUIM TEIXEIRA 6:959$120 17. Capitão MANOEL DA COSTA RIOS 338$218 18. Capitão ANTONIO DIAS RAPOSO 631$893 19. Capitão MANOEL FERREIRA LEITE 3:330$018 - FL.004 - DOTE Declarou mais ele inventariante haver a falecida sua mãe dado em dote a herdeira Dona ANA ESMÉRIA DE SOUZA, casada com o Capitão MANOEL DA COSTA RIOS em dinheiro a quantia de um conto e seiscentos mil réis. E assim mais uma escrava por nome Maria, doente, a quantia de sessenta e cinco mil réis. E assim mais Eufrazia, mulata, de idade de sete anos a quantia de setenta e cinco mil réis. E assim mais Justina, crioula, de idade de sete anos a quantia de sessenta mil réis. E assim mais em vacas a quantia de doze mil réis. (total:1:812$800) OBS : foram dotados também : JOSEFA DE SOUZA ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA JOSÉ JOAQUIM JOAQUIM JOSÉ
André Martins Ferreira
Da mesma maneira que sua esposa, Maria de Souza Monteira, aqui está o inventário de André Martins Ferreira, no qual também consta seu testamento. A importância deste casal no estudo da genealogia da família Andrade reside no fato de que é através deles que prossegue a linha de ascendentes de Lauriana e Maria, respectivamente esposas de Manoel Joaquim de Andrade e Jerônimo de Andrade Brito (ou seja, são sogros destes).
INVENTÁRIO e TESTAMENTO DE ANDRÉ MARTINS FERREIRA ---------------------------------------------------------------------- | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 570 | | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos | | Transcrito em : DEZ/2002 | | Solicitante : Luis Antônio Villas Bôas | | Objetivo : Dados Genealógicos | | Inventariado : ANDRÉ MARTINS FERREIRA | | Inventariante : MARIA DE SOUZA MONTEIRO | | Testamento redigido em Baú Aplicação de Nossa Senhora da Conceição | | da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João | | del-Rei, em 04/DEZ/1774 | | Número de folhas originais: 99 | ---------------------------------------------------------------------- - FL.002 - ... faleceu com testamento no dia 04/06/18f07 (?) RELAÇÃO DE FILHOS : - JOSÉ de vinte e oito anos - MANOEL de vinte e seis anos - ANA casada com FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA. - ANDRÉ que se acha em Coimbra nos estudos junto com o primeiro nomeado JOSÉ, com 21 anos. - MARIA casada com JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO. - FÉLIX de quatorze anos. (ilegível dando somente para ler ?e?is o que presumivelmente seja o Félix) - LAURIANA de doze anos. - INÁCIA de oito anos. - MARIANA de quatro anos. - FL.003 - TESTAMENTO. ... Em nome da Santíssima Trindade Deus Uno e Primo em que creio em cuja lei protesto viver e morrer, eu ANDRÉ MARTINS morador no Baú Aplicação de Nossa Senhora da Conceição da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei estando em meu perfeito juízo e de saúde que Deus me deu, faço meu testamento na forma seguinte: Nomeio por meu testamenteiros em primeiro lugar a minha mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA e a seu irmão o Padre ANTÔNIO DE SOUZA MONTEIRO para que ambos unidos façam um pessoa, em segundo lugar a meu genro FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA e em terceiro lugar ao meu filho MANOEL MARTINS FERREIRA a quem hei por emancipado e abonado, aos quais rogo que por serviço de Deus queiram ser meus testamenteiros e tomarem administração dos meus bens para os meus legados aqui determinados e ao testamenteiro que aceitar o instituo administrador de todos os meus bens em geral para dispor, cobrar, pagar, remeter e obrar tudo o que for preciso com todo os poderes gerais, especiais, como bastante procurador para o que hei por abonado. Deixo a meu testamenteiro por premio de seu trabalho cinquenta mil reis e a vintena e lhe passo o tempo de quatro anos para a conta. Meu corpo será envolto no hábito de Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou noviço e a não ter professado em hábito de São Francisco e sepultado na capela da dita ordem não sendo professo na mais vizinha e me acompanharão os Reverendos Sacerdotes que se acharem dizendo Missas mor minha alma por esmola que der meu testamenteiro. Declaro que sou natural da Freguesia de Santo Aleixo, Bispado de Coimbra, Comarca de Tomás, filho legítimo de MANOEL MARTINS e de JOSEFA FERREIRA, já defuntos. Declaro que sou casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA de quem tenho nove filhos que são meus herdeiros e como tais os instituo de todos os meus bens. - FL.003/VERSO - Declaro que só reservo a terça parte da terça de meus bens que esta se madará dizer missas por minha alma a saber a metade nesta Freguesia e a outra na em que sou natural e quanto seja vivo meu irmão o Padre JOSÉ MARTINS este a elas preferirá de esmola de cento e cinquenta réis e aquelas de esmola costumada. Declaro que destas Missas que se dirão donde sou nascido cinquenta se hão donde sou nascido cinquenta se hão de aplicar pela alma de meus pais seguindo-se a ordem de justiça e havidas de todas as minhas obrigações e todas estas disposições não excederão a quantia dos quatrocentos mil réis regulados na lei novíssima. Declaro que as outras duas partes da minha terça pro serem os meus bens adquiridos disponho delas na forma seguinte: meu testamenteiro mandará dizer quarenta missas pela alma de todos aqueles que foram meus escravos e hoje falecidos. Assim mais dará a minha afilhada e cunhada RITA a quantia de cem oitavas de ouro. Todos estes legados por uma vez somente e o restante das outras duas partes se distribuirão por minhas filhas ANA, MARIA, LAURIANA, INÁCIA e MARIANA. Declaro que meus bens constarão de inventário que se proceder por meu falecimento e todos estes ou aqueles que por justo título me pertencem meu testamenteiro fará boa arrecadação deles. Declaro que as dívidas que devo é minha vontade que se paguem todas sem contenda de justiça e as não declaro aqui porque a dita minha mulher e testamenteira de todas é ciente e se alguma pessoa dizer sendo o crédito e verdade que lhe devo alguma coisa quero que lhe pague só com prestar o seu juramento. Declaro que sou Irmão nesta Freguesia da Irmandade do Santíssimo Sacramento, Alma e Senhor Jesus dos Passos as quais todas se paguem o que eu dever. Nomeio por tutora de meus filhos a minha mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA por conhecer - FL.004 - nela inteligencia para os saber governar e conservar as suas legítimas para o que a hei por abonada e peço ao Senhor Juíz de Órfãos para cumprir e guardar esta minha disposição e última vontade. Declaro que meu testamenteiro na administração dos meus bens os poderão vender (ilegível) ou fiado em praça ou fora dela como quizerem ou lhes parecerem e quando necessitem de mais tempo para a conta deste testamento lhes passo mais um ano. Esta é a minha última vontade que mando se cumpra e quando citar a disposição deste conforme o determinado das leis novíssimas de sua Magestade Fidelíssima sobre a matéria de testamento em vinte e cinco de Junho de mil setecentos e sessenta e seis e nesse de setembro de sessenta e nove pelos quais neste caso regido esta minha disposição para valer no que leas permitem revogando neste qualquer legado ou disposição que é contra as ditas leis por isso peço e rogo as Justiças a que competir e cumpram este pela melhor forma de Direito e por verdade pedi e roguei a MANOEL RIBEIRO DE SOUZA que este me escrevesse e como testemunha assinasse e eu me asssinei com meu sinal e firmo de meu próprio punho. Hoje, Baú quatro de Dezembro de mil setecentos e setenta e quatro. ANDRÉ MARTINS. Como testemunha que fiz esta a rogo do testador, MANOEL RIBEIRO DE SOUZA. - FL.009 - Informa que possuia 54 escravos. - FL.013 - BENS DE RAIZ. 01) ...... uma fazenda ..... moinho e engenho tudo coberto de telha e senzalas de capim .... de uma e outra parte do Rio das Mortes e na mesma o serviço de água do engenho a qual a fazenda parte de uma banda com DOMINGOS DIAS DE BARROS e de outra com JOÃO DE ABREU COUTINHO e com quem mais deva e haja de partir que foram revistas e avaliadas pelos avaliadores na quantia de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) 02) Declarou a mesma inventariante que junto a mesma fazenda havia outro sítio da parte dalém do Rio das Mortes (ilegível) a mesma fazenda que foi do defunto MANOEL COELHO BASTOS a qual parte de uma banda com JOÃO DE ABREU COUTINHO e com MANOEL DE JESUS PEREIRA e FRANCISCO DA SILVA FERREIRA e com quem mais deva e haja de partir que foi fisto e avaliado pelos avaliadores em quatrocentos mil réis (400$000) 03) Declarou a mesma inventariante, cabeça de casal, haveram pelo meio do Rio das Mortes de uma outra parte alguns restos de terras e águas minerais com seis regos e serviços que tudo foi visto e avaliado na quantia de quinhentos mil réis (500$000) 04) Danificado e ilegível. - FL.014 - DIVIDAS ATIVAS 01) O Alferes DOMINGOS DA COSTA GUIMARÃES 152$400 02) MARIANA DE SOUZA MONTEIRO 218$400 03) JOÃO BATISTA DE SOUZA 31$766 04) MANOEL MARQUES ALVES 22$455 05) JOÃO MOREIRA DA SILVA 3$000 06) SIMÃO FELIX DE CAMARGO 38$100 07) JOSÉ LUIZ VIEIRA 1:726$150 - FL.070 - Tutor dos Órfãos : MANOEL MARTINS FERREIRA. CERTIDÃO DE CASAMENTO DE LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA E MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE. ...(ilegível) trinta e um dias (ilegível) mil setecentos (ilegível) oito (ilegivel) horas do dia na capela da Conceição da Barra, filial desta Matriz, feitas as denunciações da forma do sagrado concílio e constituição sem descobrir impedimento algum como constou da Provisão do Reverendo Doutor Vigário da Vara, o Reverendo ANTONIO DE SOUZA MONTEIRO GALVÃO, com licença do Reverendo Pároco em presença das testemunhas o Padre Mestre MANOEL FERREIRA GODINHO e FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, administrou o sacramento do matrimonio que por palavras de presente celebraram MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE filho legítimo de ANTONIO DE BRITO PEIXOTO e de MARIA DE MORAES RIBEIRA natural e batizado na Freguesia das Lavras e LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA filha legítima de ANDRÉ MARTINS FERREIRA e MARIA DE SOUZA MONTEIRA, natural e batizada nesta Freguesia de São João del-Rei e logo lhes deu as bençãos na forma do Ritual Romano (ilegível) juro un verbo parochi. O coadjutor JOAQUIM PINTO DA SILVEIRA.