Um obituário para Larry Ellison

O texto abaixo é do Jomar Silva, recortado-e-colado lá do Homembit, e reflete sua preocupação (que deveria ser também a de todos que participam do ecossistema Open Source) a respeito do fato de que a Oracle comprou a Sun e, desde então, os projetos e tecnologias abertas antes existentes não têm tido uma boa destinação…

Caso a alguém interesse, a versão em inglês está aqui.

Há alguns anos atrás, descobri quase sem querer que Alfred Nobel (sim, o cara do prêmio Nobel) foi na verdade o inventor da dinamite, e fiquei muito curioso com isso, pois como o homem inventou algo que matou e ainda mata milhares de pessoas no mundo todo pode dar nome ao título que reconhece as pessoas que mais batalharam em seu campo de atividade, incluindo a Paz Mundial.

resposta é bastante intrigante: Em 1888, quando faleceu Ludvig Nobel (irmão de Alfred), os jornais da França erroneamente publicaram a informação da morte de Alfred Nobel, e colocaram em seu obituário: “O mercador da morte está morto: Dr. Alfred Nobel, que se tornou rico por encontrar maneiras de matar as pessoas mais rápido do que nunca, morreu ontem.”

Quando leu nos jornais o seu próprio obituário, Nobel percebeu que sua vida realmente tivesse acabado naquele dia, seria assim que a humanidade iria se recordar dele: um genocida. Por isso ele deixou em seu testamento o desejo de que grande parte da sua fortuna fosse destinada a criação do Prêmio Nobel, que seria entregue sem distinção de nacionalidade às pessoas, que se destacassem em algumas áreas de conhecimento, com destaque à luta pela Paz Mundial.

Não importa quem você é, o que você tem ou qual o tipo de vida que decidiu ter, cedo ou tarde todos nos vamos nos defrontar com a morte, e quando esta hora chegar, todos irão certamente pensar a mesma coisa (nem que por apenas alguns segundos): Como as pessoas irão se lembrar de mim…

Passei por uma experiência traumática dessas ainda muito cedo na vida, e lhes garanto que este é o primeiro pensamento que nos vem à cabeça quando olhamos a morte nos olhos.

Não me lembro exatamente a fonte, mas quando eu pesquisava sobre a vida do Steve Jobs para um trabalho na pós graduação, encontrei um texto escrito por um jornalista e amigo do Sr. Jobs que tinha um título parecido com “A tarde em que o Steve Jobs morreu”.

O autor do artigo contava que quando os resultados dos primeiros exames feitos quando o câncer no pâncreas do Steve Jobs foi detectado ficaram prontos, numa consulta matinal ele recebeu de seu médico uma sentença de morte: você tem apenas mais alguns meses de vida. O médico avisou ainda que faria mais uma bateria de exames naquele dia, mas que não acreditava que alguma cura pudesse ser alcançada e que por isso era melhor o Steve se preparar para a partida deste mundo.

Os exames foram realizados e no final do dia foi detectada uma chance de salvar a vida dele, o que de fato aconteceu.

Diz o autor do texto que durante as horas em que teve que conviver com sua sentença de morte, o Steve Jobs acabou sendo obrigado a repensar em toda a sua vida, decisões que havia tomado e coisas que tinha feito (e que tinha deixado de fazer). O resultado desta tarde de solidão olhando nos olhos da morte foi a estratégia que levou a Apple a chegar onde está hoje (e muito mais vem pela frente) e no campo pessoal o Steve Jobs assumiu a paternidade de uma filha que ele negava em reconhecer já há quase 20 anos.

Não sei se ouve algum evento traumático como os que citei na vida de Bill Gates, mas o trabalho que ele faz hoje na Fundação Melinda Gates é absolutamente admirável, e o que mais me surpreende nisso tudo é a quantia de dinheiro (e esforço pessoal) que ele coloca na pesquisa por uma vacina contra a Malária.

A Malária é uma doença que mata milhares de pessoas no mundo todo, principalmente crianças, e ela tem uma característica que mostra o que existe de mais nojento em nosso mundo hoje: Como a Malária mata muito apenas em países que vivem na extrema pobreza, nenhuma empresa da indústria farmacêutica se interessa pela pesquisa da vacina para a doença, pois nenhum desses países tem condição de adquirir as vacinas por um preço que dê o lucro desejado às empresas.

Já faz mais de um ano que a Oracle comprou a Sun Microsystems, e acredito que este já foi o prazo mais do que suficiente para que a empresa tomasse uma decisão em relação aos projetos e tecnologias abertas que a Sun tinha e mantinha.

Até o presente momento, tudo o que podemos ver é uma grande nuvem cinza pairando sobre todos os projetos, e uma inabilidade exemplar em lidar com comunidades, o que para mim é um indício grave de que o mundo livre como conhecemos jamais será o mesmo.

Estou cansado de ouvir perguntas sobre o futuro do Java, do OpenOffice e do MySql (para me ater a apenas três dos projetos), e mais cansado ainda em tentar conversar com as pessoas com quem tenho contato na Oracle e sempre ouvir a mesma ladainha (investir mais e fazer melhor) que não se traduz em nenhuma ação concreta. Estou cansado de viver num mundo de incertezas e de boatos seguidos nesta área.

Fiquei ainda muito irritado com o recente episódio envolvendo a Oracle e o Google, não pelo processo em si (pois não sou advogado para avaliá-lo com precisão), mas pela mensagem clara que vem dele: Vamos usar nossas patentes de forma agressiva (o oposto da utilização defensiva de patentes que a Sun fazia).

A Sun possuía milhares de patentes que todos nós, usuários ou desenvolvedores de tecnologia da informação, usamos e “violamos” diariamente. Todo esse “arsenal nuclear” está nas mãos da Oracle e pelo que podemos ver, vão utilizá-lo.

Tudo isso acontece exatamente no ano em que nosso amigo Larry Ellison ganha o prêmio de CEO mais bem remunerado do mundo, chegando a posição de número 6 no ranking das pessoas mais ricas do mundo, com uma fortuna pessoal estimada em US$ 28 bilhões.

Por tudo que conheço da Oracle, sei que as grandes decisões são ainda tomadas pelo Sr. Ellison e portanto qualquer tentativa de sensibilização de outras pessoas na organização serão inócuas.

Por este motivo, tomo a liberdade de deixar aqui o Obituário do Larry Ellison, pois quem sabe após essa leitura ele mesmo “acorde” como os demais colegas citados neste artigo.

“Morre Larry Ellison: O Pontius Pilatus da era digital

Morre Larry Ellison, Fundador da Oracle e um dos homens mais ricos do mundo, que entre inúmeras aventuras com carros esporte e iates de luxo comprou e destruiu inúmeras empresas. Conhecido como o Pontius Pilatus da era digital por ter “lavado as mãos” inúmeras vezes após a compra da Sun Microsystems, abalando as estruturas do mundo do código aberto, destruindo empresas e sonhos no mundo todo.”

Ainda dá tempo de mudar isso, mas não sei se o Sr. Ellison está realmente interessado. Quem sabe agora ele medite sobre seu Sunset a bordo de seu Rising Sun. Como costumava cantar o Kansas: “…todo o seu dinheiro não irá te comprar mais um minuto.”

Chery oficializa instalação de indústria em Jacareí

Orgulho.

A questão é que eu estava lá, presente, nessa ocasião histórica.

Sentei-me à mesa. Ouvi os discursos. Presenciei a empolgação. Compartilhei a felicidade.

E, antes ainda, tive a honra de ser um dos que ajudou a concretizar esse momento.

O grau de desenvolvimento que isso vai trazer para toda a região é imensurável! Até porque, com a vinda dessa grande empresa, provavelmente outras da área também deverão acompanhá-la, criando assim um ciclo virtuoso de progresso que pode atingir diversas cidades do Vale do Paraíba com potencial de crescimento!

Bem, nunca fui de rasgação de seda aqui nesse nosso cantinho virtual – antes o contrário! Mas, nesse momento, é indispensável… E, apesar dos diversos atores coadjuvantes que possibilitaram tudo isso, o foco dos holofotes deve ir para o Emerson, Secretário de Desenvolvimento Econômico, e para o próprio Hamilton, Prefeito de Jacareí. Sem a exaustiva negociação e o firme posicionamento deles, nada disso teria acontecido.

Mas vamos à notícia em si, tirada lá do site da Prefeitura.

Na manhã desta sexta-feira (3), o prefeito Hamilton Ribeiro Mota e o representante das sócias da Chery do Brasil, Du Weiqiang, assinaram o Memorando de Entendimentos para instalação da empresa automobilística Chery em Jacareí.

No documento, constam as bases gerais do empreendimento acordadas pela prefeitura e empresa relacionadas à área, infraestrutura, acessos viários e incentivos tributários. O documento mais específico deverá ser celebrado dentro de 90 dias, tratando com mais detalhes tais assuntos.

Os investimentos a serem realizados pela Chery em sua nova unidade industrial deverão gerar novos empregos e trazer um maior desenvolvimento para a região.

O representante da Chery mencionou que o Estado de São Paulo e o município de Jacareí foram escolhidos, após vários anos de profunda avaliação, por estarem localizados no centro do maior mercado consumidor de veículos do País, com uma completa rede de fornecedores de peças e convenientes condições logísticas.

Dados da empresa – A Chery Automobile Ltda., maior montadora independente da China, foi fundada em 1997. Com a vantagem de possuir seu próprio departamento de Pesquisa e Desenvolvimento e uma linha completa de veículos, a companhia tem experimentado um desenvolvimento significativo. Em 2009 a companhia comercializou 500.000 unidades em mais de 80 países ou regiões. Neste ano a estimativa é de ser atingir a venda de 700.000 unidades. Sediada na cidade de Wuhu, província de Anhuí, a Chery possui mais de 15 fábricas construídas ou em processo de construção no mundo.

Em 2009, a companhia passou a distribuir seus produtos no Brasil, já contando atualmente com uma rede de 50 concessionárias localizadas em várias cidades do Brasil, que comercializa 3 modelos de marca. Esses números demonstram claramente que o País é considerado como um dos mais importantes da marca.

(Secretaria de Comunicação Social)

Noticia de Ultima Hora

O Fundo Ultima Hora, parte do acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo, é composto por 166 mil fotografias, 500 mil negativos, 2.223 ilustrações e uma coleção de edições da Ultima Hora1 do Rio de Janeiro entre os anos de 1951 e 1970, em papel ou microfilme. A documentação foi acumulada ao longo da trajetória da edição carioca do jornal.

(…)

As imagens podem ser utilizadas livremente para finalidades educativas, desde que não atendam a interesses comerciais. (…)

Podem fuçar à vontade (principalmente nas fotos e caricaturas!) lá no Arquivo Público do Estado de São Paulo!

Bachareladas

“Existem duas coisas infinitas: o universo e a estupidez humana; e eu não estou certo sobre o universo.”

Essa frase, atribuída a Albert Einstein, já diz tudo.

Lá no blog do Jorge ele conta acerca de uma “(…) sentença em demanda trabalhista proposta por um desafortunado bacharel que, embora formado desde 2003, ainda não logrou registro na Ordem dos Advogados. Em sua ação o candidato a advogado confunde o direito à inscrição do contrato de trabalho do jogador Tcheco pela Confederação Brasileira de Futebol com a fiscalização do exercício profissional pela Ordem dos Advogados para, ao final, requerer, inclusive, o depoimento do atleta.”

O que verdadeiramente dói é que pessoas como esse “desafortunado” bacharel (eu teria usado outra palavra…) ficam entupindo a já sobrecarregada Justiça com ações desse naipe e que, embora absurdas em seu âmago, implicam na obrigação de prolatar uma sentença – o que, independentemente da matéria, dá um trabalhão danado!

Pois bem, as várias laudas da sentença na íntegra estão reproduzidas aqui.

Mas eis alguns trechinhos para se ter uma idéia (grifos meus):

XXXXXXXXXXXXX ajuíza “ação declaratória de obrigação de fazer – com pedido de urgência urgentíssima” (sic) contra ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RS, em 24.08.10, informando ter concluído o curso de graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, na cidade de Gravataí/RS, em 07.03.03, depois do que continuou seus estudos, especializando-se, na mesma universidade, no curso de “Pós Graduação em Ciências Criminais”. Assevera que, embora ostente a condição de bacharel em direito, está “impedido de exercer sua profissão” (sic), o que, segundo sustenta, contraria o disposto nos artigos 5º, XIII e XX, 205 e 207, todos da Constituição Federal, já que, para conceder-lhe a sua inscrição como advogado perante os seus quadros, a ré “exige ilegalmente Exame de Ordem, escorando-se no poder que supostamente lhe foi conferido pela lei e pelo Conselho Federal” (sic). Após longo (e repetitivo) arrazoado, contido nas fls. 03/40 dos autos, demanda, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, seja a ré compelida a “entregar nos autos da ação, no prazo de 24:00 horas, a carteira profissional do reclamante, com o número de Ordem, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) na forma do art. 84, § 2º, do CDC, e art. 287 do CPC, e sob pena de não fazer seja processado por crime de Desobediência, na forma do Código Penal Brasileiro” (sic – item 2 do pedido), e, ainda, em caráter definitivo, “Seja julgada procedente a presente ação, porque o reclamante está formado, mas cerceado de trabalhar, pela reclamada” (sic – item 3 do pedido). Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita e a condenação da ré no pagamento de custas e honorários advogatícios de sucumbência, no importe de 20% do valor da ação, “inadmitida a compensação da verba honorária” (sic). Dá à causa o valor de R$ 155.000,00.

(…)

Examinando-se o preâmbulo da prolixa petição inicial desta inusitada demanda, verifica-se, desde logo, que o autor, atuando em causa própria, não atende à elementar exigência constante do art. 39, I, do CPC.

(…)

O autor da presente ação, no preâmbulo da inicial, sabe-se lá por que razão, não informa o seu endereço completo, limitando-se a informar o logradouro, o município e o CEP, sem indicação do número e complemento (se existente) do imóvel onde afirma residir, o que inviabiliza, inclusive, a sua localização para eventual intimação de quaisquer atos processuais.

(…)

Logo, não se sustenta a frágil alegação do autor, de que o julgamento da sua pretensão estaria sujeito à competência desta Justiça Especializada, pois a pretensão deduzida por bacharel em direito contra a Ordem dos Advogados do Brasil, a quem é delegada pelo art. 44, II, da Lei 8.906/90, a atribuição de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil” (grifo deste magistrado), de ver compelida a referida entidade a conceder-lhe registro e inscrição como advogado sem exigência de aprovação no Exame de Ordem (a despeito da duvidosa juridicidade da pretensão em si, cujo mérito não cabe aqui discutir), nada tem a ver com controvérsia decorrente de relação de trabalho, não se enquadrando, de resto, em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, cabendo registrar que o referido dispositivo constitucional não possui um “inciso X”, dispositivo invocado pelo autor na inicial para embasar a sua curiosa tese quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a sua demanda.

(…)

De resto, não há qualquer analogia possível entre a pretensão posta a exame na presente ação e a situação tratada no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, cuja cópia dos autos o autor junta com a petição inicial, na medida em que a indigitada demanda versa sobre pretensão de atleta profissional de futebol (Anderson Simas Luciano, conhecido como “Tcheco”) contra a Federação Gaúcha e a Confederação Brasileira de Futebol (entidades com naturezas jurídicas e finalidades totalmente distintas das da Ordem dos Advogados do Brasil, como pode ser facilmente apreendido por qualquer pessoa que tenha freqüentado os bancos de uma faculdade de Direito com um mínimo de aproveitamento), e que, como se vê pela simples leitura da decisão proferida naquela demanda (cópias nas fls. 58/60), tinha por objeto o registro de contrato de trabalho celebrado entre o autor daquela ação e o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, a fim de que o autor pudesse executar o referido contrato de trabalho junto ao clube contratante, fato que evidencia, por si só, tratar-se de controvérsia inequivocamente decorrente de relação de trabalho.

(…)

Nesta senda, a tentativa de estabelecer qualquer paralelo entre a demanda posta na presente ação e a situação específica tratada nos autos do processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007 só não é mais absurda e despropositada do que o requerimento formulado no item 8 do rol de pedidos da inicial (fl. 41), onde o autor postula o “depoimento pessoal do Sr. Anderson Simas Luciano, que foi reclamante no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre” (sic!). É isso mesmo. Pasme-se! O autor pretende, sabe-se lá com que propósito, o depoimento do atleta profissional de futebol conhecido como Tcheco, para “instrução” de processo que versa sobre matéria eminentemente de direito!

(…)

Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem.

(…)

Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame.

(…)

EDUARDO DUARTE ELYSEU
Juiz do Trabalho Substituto

Ora, veja só…

Recorto-e-colo direto lá do Flávio Gomes.

Que mais posso dizer?

Só não escrevo “veja que ridículo” para não ter que começar a frase – e a palavra – com letra maiúscula.

Enfim, a imprensa escrita, ao que me parece, encontra-se cada vez mais desqualificada…

ESCROTINHOS

SÃO PAULO (haja saco) – É mesmo a revista mais escrota do planeta. Alguém se deu o trabalho de reparar na capa de “Veja” desta semana? É sobre os trabalhadores presos numa mina no Chile. Um drama, claro. Merece capa de revista, claro.

Mas notem a foto. O cara parece o Lula, não? Ou um operário, ou um sem-terra. O estereótipo que “Veja” tem de operários, trabalhadores, camponeses, petistas. Até o chapéu é vermelho.

E a manchete? “Os homens do abismo”, com “abismo” destacado em letras maiores, de novo em vermelho.

Abismo? De onde esses retardados tiraram que uma mina, um buraco numa montanha, é um abismo? Um abismo? É claro que até os analfabetos que escrevem para “Veja” sabem que há diferenças claras entre buracos e abismos. Mas resolveram partir para uma grande sacada na capa. Sacaram? O cara que parece o Lula, os petistas, o “abismo” em vermelho…

É mais uma tentativa primária, grotesca, tosca, mais uma, de “alertar a classe média para o perigo vermelho”. Por que não assumem o que querem para o Brasil? Que preferem o candidato A ao candidato B? Será que se acham mesmo brilhantes por colocar nas bancas uma capa que nem essa?

São uns escrotos, na minha opinião. Mas se ela não basta, leiam este trabalho acadêmico aqui. Que prova a escrotice cientificamente.