Inferno na Faixa de Gaza

Horror.

Nenhuma outra palavra para descrever, senão essa: horror.

O Idelber tem recorrentemente escrito sobre o tema “Faixa de Gaza”. Através de fotos e até mesmo filmes impressionantes (MESMO) resta a verdade da afirmação que “Estão bombardeando 1,5 milhão de pessoas enjauladas”.

Se isso não for um crime contra a humanidade, não sei mais o que é.

Sei que acabamos de sair de um período de festas e a euforia (e esperança) ainda se encontra pairando no ar. Mas não há como fechar os olhos a esses fatos. Não sou de assistir noticiários e mesmo a leitura de jornais é feita de maneira parcimoniosa, de modo que não sei quantificar ou qualificar como essa notícia tem chegado ao povo brasileiro. Mas, infelizmente, conhecendo um pouquinho dos motivos que impulsionam essa nossa mídia tupiniquim, posso chegar às minhas conclusões…

Com todo o respeito ao sentimento de qualquer pessoa, mas somente quem realmente for pai (ou mãe, é lógico) é que talvez consiga imaginar e mensurar o tamanho do sofrimento que seria sobreviver aos filhos. Tenho três filhos. É por isso que a foto abaixo me marcou. Pra sempre.

Não, não sei a condição dessas crianças. Não sei se estão vivos ou mortos (quão terrível é esse pensamento!). Mas a imagem em si é de congelar o coração.

Não tenho mais o que dizer.

Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Vendo o que o Jorge, lá do Direito e Trabalho, escreveu aqui, percebi que não tenho mais como fugir (ainda mais considerando a nova situação peculiar em que me encontro): terei que me adaptar.

É que o Acordo Ortográfico entre os países da Língua Portuguesa, objeto de decreto presidencial em setembro último, efetivamente entrou em vigor agora no início de janeiro de 2009, sendo que as escorregadelas e adaptações poderão se dar até dezembro de 2012. A partir daí os recalcitrantes estarão escrevendo errado…

E, seguindo uma dica do próprio Jorge, fui parar na ótima página do Interney, que escreveu um resumão bem legal das novas regras. Resumo esse que serviu para alimentar mais um bocadinho da minha “página de lembretes” aí do lado, sob o peculiar título de O Bucéfalo

Aliás, as dicas do Interney foram baseadas no Guia Prático da Nova Ortografia, da autoria de Douglas Tufano. Caso alguém se interesse, é um arquivinho com cerca de 1Mb (apenas 32 páginas) e que, dentre outros lugares, pode ser encontrado para download bem aqui.

Enfim, passadas três décadas desde a última reforma ortográfica e ainda que as mudanças possam ser consideradas pequenas e até mesmo pouco significativas – inclusive porque foneticamente nada muda – considerando sob o ponto de vista da simplificação de muitas das regras existentes essa reforma será bastante valiosa para a alfabetização dessa criançada que está dando seus primeiros passos na língua portuguesa (meus filhos inclusive).

Então, como eu já havia dito, terei que me adaptar…

É phoda…

Carta de São Paulo pelo acesso a bens culturais

Não, não se trata de nenhuma epístola bíblica…

Para encerrar o ano de 2008, nada melhor que uma mãozinha para tentar ajudar uma das muitas bandeiras que defendo…

Conforme fiquei sabendo pelo Clipping da AASP, existe um documento elaborado por um grupo de artistas, professores, universitários e representantes da sociedade civil. A esse documento foi dado o nome de “Carta de São Paulo pelo acesso a bens culturais” e seu objetivo é propiciar uma discussão para a revisão e adequação às realidades do mundo digital da Lei de Direitos Autorais – datada de 98, época em que a Internet dava apenas seus primeiros passos in Terra Brasilis

De se perceber que, ainda que ao alvedrio da Lei, muito do que é pleiteado em termos de atualização, regulamentação ou regularização já é, na prática, efetuado pelos internautas pelo mundo afora. O que se busca, ao que me parece, é que a legislação ande em compasso um pouco mais afinado com a realidade de nosso dia-a-dia. Ou seja, uma lei que regulamente práticas na sociedade – e não uma sociedade que seja regulamentada pela lei.

Enfim, eis, na íntegra, seu conteúdo (cujo original pode ser encontrado aqui):

Nós acadêmicos, artistas, escritores, professores, editores e membros da sociedade civil abaixo assinados, movidos pela convicção quanto à necessidade de promover a universalização do acesso a obras literárias, artísticas e científicas e conscientes da necessidade de proteção dos direitos autorais contra usos comerciais indevidos, tornamos público alguns consensos quanto à necessidade de reforma da lei de direito autoral.

As novas tecnologias de informação e comunicação potencializaram o compartilhamento de conteúdos culturais. Tais práticas, sem envolver transações monetárias, trazem novas possibilidades de efetivação dos direitos à educação, à cultura, à informação e à comunicação.

Por outro lado, tem-se defendido que o controle da troca de arquivos na Internet seja feito por meio do monitoramento do cidadão no seu acesso à rede. Isso somente poderia ocorrer através da violação do direito à privacidade e com severas ameaças à liberdade de expressão e de comunicação. Entendemos que esse não é o melhor caminho, e que a reforma da lei deve ser realista face às novas tecnologias e práticas sociais.

Destacamos que somos contra quaisquer usos comerciais da obra sem autorização de seu titular de direitos. Ressaltamos ainda a necessidade de reequilibrar a posição do autor frente aos intermediários culturais, de forma a potencializar as alternativas dos autores de produzir, distribuir e comercializar suas obras diretamente por meio das novas tecnologias da informação. Este equilíbrio conferiria maior autonomia e independência econômica aos autores, permitindo alargar as fronteiras ainda muito limitadas do mercado cultural.

Por fim, entendemos que é necessário harmonizar os interesses público e privado no acesso à cultura. Para isso, é necessário reequilibrar a tutela do direito individual de exploração da obra intelectual (cujo detentor freqüentemente não é o próprio autor da obra) com a tutela do direito coletivo de acesso à cultura, direito este tão fundamental quanto o direito autoral e cuja previsão encontra-se igualmente no corpo de nossa Constituição Federal. A criação é um fruto que tem origem no patrimônio cultural coletivo da sociedade e nesse sentido, sua fruição não pode ser restringida de forma desarrazoada.

Para atender esses fins, acreditamos que são necessárias as seguintes reformas na Lei de Direito Autoral:

1. Permissão da cópia integral privada sem finalidade de lucro.

2. Permissão da livre utilização de obras protegidas com direito autoral, desde que tal uso não possua finalidade comercial direta ou indireta (por exemplo, por meio da publicidade). Por isso, entendemos que é necessário que a lei defina de forma clara, e em especial no que se refere ao ambiente digital, o que é e o que não é uso não-comercial de uma obra.

* Tal medida reconhecerá a legitimidade do espaço público não comercial de compartilhamento de obras culturais cuja existência não compromete a justa remuneração dos criadores nem a existência de um ambiente comercial lucrativo que se adapta à nova realidade por meio dos chamados novos modelos de negócios.

3. Permissão da conversão de formatos e suportes de obras protegidas, de forma que instituições arquivísticas possam adequadamente guardar e disponibilizar o patrimônio cultural e que o usuário possa utilizar uma obra legalmente adquirida em diferentes dispositivos de execução.

4. Introdução de um dispositivo assegurando o uso livre e gratuito para obras órfãs, para as quais se tentou razoavelmente determinar a autoria.

5. Redução do prazo de proteção do direito de autor dos atuais 70 anos após a morte do autor para 50 anos após sua morte.

* Tal mudança permitirá uma ampliação do domínio público e não entrará em contradição com as obrigações internacionais assumidas pelo país na Convenção de Berna e no TRIPS.

6. Proibição da cessão definitiva e exclusiva da obra, limitando o prazo de tal cessão a cinco anos.

* Esta limitação visa impedir que os autores se tornem dependentes dos intermediários mediante a cessão definitiva e exclusiva dos direitos de sua criação, forçando a renegociação da relação contratual de tempos em tempos, permitindo inclusive ao autor aproveitar-se de uma valorização comercial da obra. Ademais, a limitação dos prazos de cessão permitirá que os autores retomem o controle sobre as obras após a expiração do seu potencial de exploração comercial.

7. Remoção do artigo que proíbe o contorno de travas anti-cópia e a introdução de uma proibição da inserção em equipamentos eletrônicos de qualquer dispositivo anti-cópia (chamados de DRM e TPM) que impeça aos usuários de exercer qualquer direito legal de que sejam titulares, como os direitos de acesso previstos nas limitações e exceções ao direito autoral, e a visualização e cópia de obras cujos direitos autorais já se extinguiram ou foram renunciados por seu titular.

* Os dispositivos anti-cópia têm sido utilizados para impor restrições de acesso adicionais àquelas estabelecidas por lei. Isso tem impedido os cidadãos de fazer valer os seus direitos previstos nas limitações e exceções, ou aqueles originados pelo fim da proteção concedida pelo direito autoral. Além disso, é importante que a lei proíba a criação de dispositivos anti-cópia ou qualquer outro tipo de tecnologia que possa impedir o exercício de quaisquer direitos de acesso legítimos.

8. Introdução de um dispositivo de licenciamento compulsório de obras protegidas pelo direito autoral como mecanismo necessário para promover o acesso à cultura e ao conhecimento e para evitar práticas anti-concorrenciais frente a restrições não razoáveis de acesso às obras.

* Sempre que houver abuso de direito, o Estado deveria estar equipado para determinar o licenciamento compulsório de obras, havendo sempre como contrapartida a justa remuneração dos detentores de direito autoral. Um tal dispositivo seria particularmente relevante para garantir o acesso a criações de autores já falecidos cujas obras são mantidas em sigilo por parte dos herdeiros e para garantir o acesso de estudantes de curso superior a manuais didáticos que têm frequentemente preços abusivos e limitam as políticas de ampliação do acesso ao ensino superior.

9. Revisão do capítulo de gestão coletiva, estabelecendo procedimentos que garantam maior transparência e participação dos criadores.

10. Permissão de livre reprodução e utilização das obras culturais produzidas integralmente com financiamento público resguardando-se o direito moral do autor.

Tribunal de Contas quer acesso a sigilo fiscal

Eu preciso realmente comentar mais alguma coisa?

Além de tudo, mais essa?

Lembrando, ainda, que os tribunais de contas são órgãos do Legislativo, responsáveis pela mera fiscalização, de modo que sua função seria apenas dar subsídio a esse mesmo Legislativo no tocante a decisões acerca de aprovação ou não de atos, por exemplo, do Executivo.

Seguem, com grifos meus, alguns trechos dessa “notícia”, direto do Clipping da AASP

Para maior eficácia do seu trabalho, o Tribunal de Contas da União (TCU) precisa de acesso a informações de agentes públicos, que hoje são protegidas pelo sigilo bancário e fiscal. Esse acesso deve ser estendido também às empresas que prestam serviço à administração pública. É o que afirma o novo presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, que tomou posse em 10 de dezembro de 2008. O ministro Benjamin Zymler foi eleito vice-presidente do tribunal. Eles foram eleitos para mandato de um ano, que pode ser renovado por mais um.

(…)

“Fica complicado para o TCU fazer auditorias se elementos essenciais para este trabalho têm acesso proibido. Além do mais, isso dá velocidade ao processo e desafoga o judiciário. Não queremos o sigilo pelo sigilo”, desabafa o presidente do tribunal. No entendimento dele, o problema reside na ausência de auto-execução do TCU, que depende de outros órgãos para atuar. “Imputamos o débito e determinada empresa terá que devolver uma quantia, geralmente milhões, ao Tesouro Nacional, mais multas. Mas, para tomar essa decisão, temos que remetê-la à Advocacia-Geral da União (AGU), que instaura novo processo. Como conseqüência, as empresas acusadas acabam sabendo que serão acionadas e começam a se desfazer dos bens que possuem. Quando a AGU aciona, não tem mais o que reaver, o retorno é mínimo”, comenta Aguiar. E ele continua: “Se tivéssemos essa independência, sem dúvida daria celeridade ao judiciário”.

(…)

Em nota publicada no site da AGU, o órgão afirma ser o braço legal do TCU em ações judiciais que requerem quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal, seqüestro de bens de agentes públicos condenados por malversação de verbas governamentais, entre outros. Também é responsável pela execução de todos os acórdãos do tribunal que condenam agentes públicos.

(…)

Para 2009, o ministro espera atacar linhas básicas na sua gestão, como promover a construção de pontes institucionais. Para ele, é fundamental que os órgãos públicos atuem em parceria contra o desperdício do dinheiro público e a corrupção. “Pretendemos dar o passo inicial para promover essa articulação. É importante que os demais órgãos vejam o Tribunal de Contas da União como um aliado e percebam nossas ações como oportunidades de melhoria”, ressaltou.

(…)

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem como foco para 2009 o acesso a informações de agentes públicos, que hoje são protegidas pelo sigilo bancário e fiscal. Para tanto, o recém-empossado presidente do tribunal, ministro Ubiratan Aguiar, vai trabalhar pela aprovação de duas emendas constitucionais, que tramitam no Congresso Nacional há dois anos, e que tratam do acesso do tribunal às contas de investigados. “Fica complicado para o TCU fazer auditorias se elementos essenciais para este trabalho têm acesso proibido. Além do mais, isso dá velocidade ao processo e desafoga o judiciário. Não queremos o sigilo pelo sigilo”, disse Aguiar em entrevista exclusiva ao DCI.

Emoticons no WordPress

Dica antiga que estava perdida aqui no meu computador… Já nem sei mais de onde… Mas, para colocar os famosos emoticons no WordPress, basta digitar os caracteres abaixo (sem aspas, é lógico):

🙂 “:smile:” ou “:)” ou “:-)”
😀 “:grin:” ou “:D” ou “:-D”
😆 “:lol:”
:mrgreen: “:mrgreen:”
🙁 “:sad:” ou “:(” ou “:-(”
😡 “:mad:” ou “:x” ou “:-x”
😥 “:cry:”
😳 “:oops:”
😯 “:shock:” ou “8O” ou “8-O”
😕 “:?” ou “:-?” ou “:???:”
😎 “:cool:” ou “8)” ou “8-)”
😮 “:eek:” ou “:o” ou “:-o”
🙄 “:roll:”
👿 “:evil:”
😈 “:twisted:”
😛 “:razz:” ou “:p” ou “:-p”
😉 “:wink:” ou “;)” ou “;-)”
😐 “:neutral:” ou “:|” ou “:-|”
❗ “:!:”
💡 “:idea:”
➡ “:arrow:”