Crash no Buteco

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( Publicado originalmente no blog etílico Copoanheiros… )

Bicarato

( Publicado no Alfarrábio em 03/10/2008 )

Ok, você não tá entendendo nada dessa crise lá nos estêites, com o povo falando em bilhões, trilhões de dólares como se fosse uns trocados, os bancos caindo como peças de dominó… Tudo bem, não precisa se desesperar. O Sérgio Pamplona, lá no blog do Azenha explica como é que a coisa aconteceu.

O buteco do Biu

Tudo começa no “Buteco do Biu”. É assim: o seu Biu tem um bar, na Vila Carrapato, e decide que vai vender cachaça “na caderneta” aos seus leais fregueses, todos bebuns e quase todos desempregados. Porque decide vender a crédito, ele pode aumentar um pouquinho o preço da dose da branquinha (a diferença é o sobrepreço que os pinguços pagam pelo crédito e o aumento da margem para compensar o risco). O gerente do banco do seu Biu, um ousado administrador formado em curso de emibiêi, decide que as cadernetas das dívidas do bar constituem, afinal, um ativo recebível, e começa a adiantar dinheiro ao estabelecimento tendo o pindura dos pinguços como garantia. Uns zécutivos de bancos, mais adiante, lastreiam os tais recebíveis do banco, e os transformam em CDB, CDO, CCD, PQP, TDA, UTI, OVNI, SOS ou qualquer outro acrônimo financeiro que ninguém sabe exatamente o que quer dizer. Esses adicionais instrumentos financeiros alavancam o mercado de capitais e conduzem a operações estruturadas de derivativos, na BM&F, cujo lastro inicial todo mundo desconhece (as tais cadernetas do seu Biu). Esses derivativos estão sendo negociados como se fossem títulos sérios, com fortes garantias reais, nos mercados de 73 países. Até que alguém descobre que os bêubo da Vila Carrapato não têm dinheiro para pagar as contas, e o Bar do seu Biu vai à falência.

Ponto e vírgula no Ubuntu

Não. Não ponto e vírgula. Mas ponto e vírgula. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

É que desde que passei a utilizar o Ubuntu uma configuraçãozinha irritante vinha me incomodando. Mais especificamente no BrOffice (também possível de acontecer no Open Office) que no Ubuntu propriamente dito.

É que no teclado numérico temos a vírgula bem ao lado da tecla Enter e, acima desta, o ponto. Só que o ponto também estava reproduzindo a vírgula. E não o ponto. Então para, num número, pontuar com um ponto e não com a vírgula, eu sempre tinha que usar o outro ponto, do lado da vírgula, perto da letra M. Para quem trabalha com muitos números e tem facilidade com o teclado numérico (como eu) esse vai-e-vem é, digamos, um porre.

Mas, na realidade, a questão diz respeito à configuração do BrOffice. Para resolver o “problema” basta, no BrOffice, ir até a guia Ferramentas -> Opções -> Configurações de Idioma -> Idioma e, no quadro que se abre, desmarcar a opção “Igual à configuração local ( , )”.

Com isso torna-se possível utilizar o ponto do teclado numérico no BrOffice (ou no Open Office, se o caso).

E ponto.

Digo, pronto.

🙂

Juridiquices, bloguices e outros bytes mais

Os Waltons. Após um bom tempo em silêncio, eis que temos de volta ao mundo virtual o copoanheiro Bicarato – coincidência ou não, no mesmo dia em que o Bicarato resolveu re-re-re-re-tomar suas atividades. Só senti falta do ainda sumido Bicarato

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Uma no cravo, Em Santa Catarina (processo nº 2003.005260-7) a Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça proibiu a quebra do sigilo em sistemas de informática de um indivíduo. Essa quebra foi solicitada para investigação numa ação indenizatória. Só que a Constituição assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade, como também o sigilo de correspondência – o que alcança qualquer forma de comunicação, ainda que virtual. Ademais, tal tipo de produção de provas somente seria possível numa investigação criminal ou instrução processual penal. Segundo o juiz: “Com efeito, se se liberar as entranhas do computador para produzir prova civil, a intimidade e a privacidade das pessoas estará liquidada. Como exercício especulativo, imagine-se como isso seria utilizado no delicado campo do Direito de Família”.

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outra na ferradura, O Tribunal Superior do Trabalho (processo nº 1640/2003-051-01-40.0 – AIRR) manteve a reforma de uma sentença em segunda instância que considerou válidas provas retiradas do conteúdo de um CD-ROM (gravações de diálogos) e e-mail corporativo, em processo envolvendo justa causa por acusação de assédio sexual. Embora o assédio não tenha sido caracterizado as provas foram aceitas para confirmar a má conduta capaz de justificar a demissão. Em sua defesa o ex-funcionário alegou que, em relação ao conteúdo do correio eletrônico, houve invasão de privacidade e intimidade, e destacou que as mensagens com conteúdo erótico reproduzidas no processo não foram enviadas, apenas recebidas por ele. Não adiantou. O entendimento consolidado no TST é no sentido de que o e-mail corporativo é considerado, juridicamente, ferramenta de trabalho fornecida pelo empregador ao empregado, o qual deve usá-lo de maneira adequada, visando à eficiência no desempenho dos serviços.

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e mais uma no casco. No Superior Tribunal de Justiça (processo nº 848362 – AG) tramitou uma ação de indenização por danos morais em que um sujeito foi condenado por divulgar informações falsas de programas eróticos com o e-mail e telefone da ex-namorada. Em uma ação cautelar de exibição de documentos movida contra o provedor da mensagem a mulher obteve a informação de que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela. A partir daí requereu a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

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Professor. Mino Carta vem dando uma saborosa aula de ideologia, história e política e afins em seu blog nos últimos dias. Tão interessante quanto seus posts só mesmo os comentários que deles resultam. Confiram lá no Blog do Mino.

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Desburrocratizando. Normalmente numa ação exige-se que as cópias juntadas referentes a decisões de outros tribunais estejam autenticadas. Contudo a Terceira Câmara do Superior Tribunal de Justiça (relatora Ministra Nancy Andrighi) admitiu que cópias de documentos retirados da Internet (no caso, do site do TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ainda que sem a certificação digital, podem ser aceitas em processos judiciais. Até porque, na prática, o Código de Processo Civil fala em cópias, mas não faz qualquer especificação sobre como devem ser providenciadas tais cópias ou outros requisitos.

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Big Brother is watching you. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (processo nº 00728-2008-036-03-00-0 – RO) manteve decisão de primeira instância que deferiu horas extras a motorista que utilizava veículo rastreado por satélite. Ainda que as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria estabeleçam a inexistência de horas extras no transporte de cargas, restou claro que o reclamante, ainda que na estrada, estava sujeito ao controle de horários. Segundo o Juiz relator: “De fato, a lógica aponta nesse sentido, pois o empregador, ao controlar o trajeto do veículo, via satélite, tem informações precisas acerca do início, intervalos e término da jornada de trabalho, assim como onde se inicia a viagem, a localização do autor durante o trajeto, a rota escolhida e os horários e locais de estacionamento e repouso, podendo até mesmo bloquear o funcionamento do automóvel.”

Urbanices

Você sabe que está ficando hiper ultra mega blaster advanced plus urbanóide demais quando, numa “sessão cinema” em casa, você deixa de fazer pipoca para suas crianças porque o único pacote de milho que encontrou no armário não é para microondas…