Para provar que este blog/site tem lá seu teor jurídico, eis uma bela dica ilustrada para os advogados em início de carreira que ainda precisam aprender a dar nó em uma gravata (direto lá do Supergunta).

Para provar que este blog/site tem lá seu teor jurídico, eis uma bela dica ilustrada para os advogados em início de carreira que ainda precisam aprender a dar nó em uma gravata (direto lá do Supergunta).

Os Waltons. Após um bom tempo em silêncio, eis que temos de volta ao mundo virtual o copoanheiro Bicarato – coincidência ou não, no mesmo dia em que o Bicarato resolveu re-re-re-re-tomar suas atividades. Só senti falta do ainda sumido Bicarato…
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Uma no cravo, Em Santa Catarina (processo nº 2003.005260-7) a Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça proibiu a quebra do sigilo em sistemas de informática de um indivíduo. Essa quebra foi solicitada para investigação numa ação indenizatória. Só que a Constituição assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade, como também o sigilo de correspondência – o que alcança qualquer forma de comunicação, ainda que virtual. Ademais, tal tipo de produção de provas somente seria possível numa investigação criminal ou instrução processual penal. Segundo o juiz: “Com efeito, se se liberar as entranhas do computador para produzir prova civil, a intimidade e a privacidade das pessoas estará liquidada. Como exercício especulativo, imagine-se como isso seria utilizado no delicado campo do Direito de Família”.
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outra na ferradura, O Tribunal Superior do Trabalho (processo nº 1640/2003-051-01-40.0 – AIRR) manteve a reforma de uma sentença em segunda instância que considerou válidas provas retiradas do conteúdo de um CD-ROM (gravações de diálogos) e e-mail corporativo, em processo envolvendo justa causa por acusação de assédio sexual. Embora o assédio não tenha sido caracterizado as provas foram aceitas para confirmar a má conduta capaz de justificar a demissão. Em sua defesa o ex-funcionário alegou que, em relação ao conteúdo do correio eletrônico, houve invasão de privacidade e intimidade, e destacou que as mensagens com conteúdo erótico reproduzidas no processo não foram enviadas, apenas recebidas por ele. Não adiantou. O entendimento consolidado no TST é no sentido de que o e-mail corporativo é considerado, juridicamente, ferramenta de trabalho fornecida pelo empregador ao empregado, o qual deve usá-lo de maneira adequada, visando à eficiência no desempenho dos serviços.
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e mais uma no casco. No Superior Tribunal de Justiça (processo nº 848362 – AG) tramitou uma ação de indenização por danos morais em que um sujeito foi condenado por divulgar informações falsas de programas eróticos com o e-mail e telefone da ex-namorada. Em uma ação cautelar de exibição de documentos movida contra o provedor da mensagem a mulher obteve a informação de que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela. A partir daí requereu a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
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Professor. Mino Carta vem dando uma saborosa aula de ideologia, história e política e afins em seu blog nos últimos dias. Tão interessante quanto seus posts só mesmo os comentários que deles resultam. Confiram lá no Blog do Mino.
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Desburrocratizando. Normalmente numa ação exige-se que as cópias juntadas referentes a decisões de outros tribunais estejam autenticadas. Contudo a Terceira Câmara do Superior Tribunal de Justiça (relatora Ministra Nancy Andrighi) admitiu que cópias de documentos retirados da Internet (no caso, do site do TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ainda que sem a certificação digital, podem ser aceitas em processos judiciais. Até porque, na prática, o Código de Processo Civil fala em cópias, mas não faz qualquer especificação sobre como devem ser providenciadas tais cópias ou outros requisitos.
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Big Brother is watching you. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (processo nº 00728-2008-036-03-00-0 – RO) manteve decisão de primeira instância que deferiu horas extras a motorista que utilizava veículo rastreado por satélite. Ainda que as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria estabeleçam a inexistência de horas extras no transporte de cargas, restou claro que o reclamante, ainda que na estrada, estava sujeito ao controle de horários. Segundo o Juiz relator: “De fato, a lógica aponta nesse sentido, pois o empregador, ao controlar o trajeto do veículo, via satélite, tem informações precisas acerca do início, intervalos e término da jornada de trabalho, assim como onde se inicia a viagem, a localização do autor durante o trajeto, a rota escolhida e os horários e locais de estacionamento e repouso, podendo até mesmo bloquear o funcionamento do automóvel.”

CYBORG
Victor Stone

Você sabe que está ficando hiper ultra mega blaster advanced plus urbanóide demais quando, numa “sessão cinema” em casa, você deixa de fazer pipoca para suas crianças porque o único pacote de milho que encontrou no armário não é para microondas…
Antes que alguém atire algum Houaiss ou Aurélio em minha pobre cabeça, saibam que essa dúvida (que não é minha) é mais comum do que parece. Talvez por alguma questão de fonética (pronúncia de “L” em vez de “R”), caipirismo, chinesismo, sei lá… Mas vamos ao que interessa: a grafia correta é com “erre”, ou seja, SICRANO. E já que estamos falando nisso, para que nos prendermos somente a este dos três sujeitos? O negócio é dar asas à imaginação, como o fez Guimarães Rosa, nesse trecho de seu conto Mechéu:
Sumo prazia-lhe ouvir debicarem alguém: que fulano fora à casa de baiano e a moça de lá não lhe abrira a porta; beltrano não ia à Vila à noite, por medo dos lobos; sicrano surrara peixano que sapecara terciano que sovara marrano, sucessos eis faziam-no rir a pagar, não risada gargalhal, somenos chiada entre quentes dentes, vai vezes engasgava-se até, da ocasiãozada. Malvadezas contra outros o confortavam. (…)
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Não sei por qual motivo, mas me identifiquei MUITO com esse personagem…
Talvez seja porque vai ao encontro de algo que sempre costumo dizer: pequenas malvadezas – nada como isso para alegrar o dia de alguém!
😉

HUNTRESS
Helena Bertinelli