Judiciário, o Poder mais atrasado

Segue, na íntegra, um artigo de Fernando Rodrigues, publicado por esses dias no jornal, o qual recebi através do excelente clipping montado pelo pessoal da Secretaria de Comunicação lá de onde trabalho…

A história se repete. A polícia prende e a Justiça solta. Juízes suspeitos de estarem na roubalheira descoberta pela Operação Hurricane foram soltos no fim de semana. Outros pobres diabos continuarão presos. Um magistrado do Superior Tribunal de Justiça nem sequer foi incomodado, embora os indícios contra ele sejam similares aos dos demais implicados. Na injustiça brasileira, alguns vão para a cadeia. Outros pedem licença médica, caso do citado magistrado do STJ.

O Poder Judiciário terá certamente uma argumentação técnica para justificar o relaxamento das prisões dos magistrados. Mas tal comportamento só reforça a percepção crescente sobre a inoperância daquele que é o mais hermético dos Poderes da República. Se os brasileiros têm hoje uma péssima imagem do Congresso, é porque esse Poder abriu-se como nenhum outro ao escrutínio popular. Suas CPIs são transmitidas ao vivo.

As vísceras da corrupção de alguns deputados e senadores ficam expostas à luz do Sol. Por extensão, o Poder Executivo também acaba tendo de se submeter a algum tipo de análise pública, ainda que em menor intensidade. No longo prazo, após um razoável período de expiação, o Congresso e o Executivo vão se beneficiar da exposição pública. Muitos acabam se salvando nas CPIs, é verdade, mas sucumbem nas urnas, como foi o caso de dezenas de congressistas sanguessugas. O sistema se autodepura. A democracia evolui.

Já do Judiciário pouco se sabe. Além de um comportamento quase imperial, os magistrados são econômicos nas suas ações para banir corruptos de seu meio.

Generalizar é impróprio, por óbvio. Mas o Judiciário corre o risco de perder o respeito da população. Seria uma contribuição desastrosa dos juízes para atrasar, ainda mais, o desenvolvimento do país.

Descarboidratando

Pois é. Não é que funciona mesmo essa tal de “Dieta do Carboidrato”?

Particularmente nunca fiz dieta na minha vida. Tá, uma vez eu QUASE fiz. Tinham uns tais de triglicérides um tanto quanto zoneados no meu organismo, o que também estavam deixando o colesterol meio cabreiro. Aí eu recebi do doutor (não se enganem, era um cardiologista) uma dieta para seguir à risca pra colocar ordem na casa.

Fui até onde deu. O perrengue é que nada podia. Tudo era proibido. E entre ficar comendo talos de folhas de alface (não me lembro bem, acho que isso podia – mas não tenho certeza) ou voltar à minha sanidade mental, fiquei com a segunda opção. Já comentei sobre isso lá no antigo site, bem aqui, em 18/JAN/2006. Era a validação, na prática, de uma das Leis Garfieldianas – “uma dieta é feita de insossos”.

Mas acabei de comprovar empiricamente que essa Lei pode ser quebrada.

Essa “Dieta do Carboidrato” – assim mesmo, com letras maiúsculas em sinal de respeito – consiste em suprimir drasticamente a cota de carboidratos de seu organismo, forçando-o a consumir as reservas. Não me perguntem como funciona, se quiserem informações detalhadas procurem uma nutricionista ou na Internet – o que for mais barato… Nessa Dieta também existem várias proibições (mas nada muito drástico) – dentre elas a cerveja.

Mas, vejam só, taurino como sou resolvi que a quantidade de eventuais carboidratos cervejerianos deveriam ser insuficientes para afetar a dieta. E EU ESTAVA CERTO!!!

É lógico que não estamos falando daquelas tardes inteiras regadas a cerveja num churrasco, mas sim de uma ou outra eventual cervejota pra aliviar a tensão do dia a dia. Questão medicinal, até.

O único porém para quem se aventurar nessa Dieta é que ela demanda de, basicamente, duas coisas: força de vontade – para não cair em tentação, e um posterior autocontrole – para não encher a pança com tudo que venha a frente após chegar ao peso desejado.

E o peso desejado, no meu caso, é justamente aquele que permita jamais voltar a ocorrer algo como o que aconteceu com minha cama, como eu disse antes, bem aqui.

Ah, a propósito – e especialmente para você, meu amigo Paulo – vale informar que até o momento já perdi um pouco mais de meia arroba

Classe média?

Numa excelente sequência de matérias que saiu na última Carta Capital (nº 440, de 18/04/2007), selecionei um trechinho que me chamou a atenção da matéria de João Marcelo Erthal, p.12-13, referente ao ensino no Brasil:

A armadilha do ensino privado, à qual a classe média se vê atada e sem perspectiva de alívio, começou a ser construída nos anos 60, em decorrência de uma necessidade de ampliação da rede pública de ensino para abarcar as classes mais populares e formar trabalhadores para a indústria. ‘Nos anos 50, os maus alunos é que iam para a escola particular, por não conseguirem acompanhar o ensino público. Era uma educação da elite para a elite, e o pobre simplesmente não participava’, conta a pesquisadora e professora de literatura Regina Zilberman.

A partir dos anos 60, começa a expansão da rede de ensino e a população excluída da educação começa a ser atendida. Permanece, no entanto, a baixa qualidade, que leva as famílias em melhor condição financeira a recorrer às particulares. ‘Essa valorização do ensino privado fica mais evidente nos anos 80 e 90, com o refinamento das escolas de primeiro e segundo graus, que passam a se apresentar como passaportes para a universidade. Hoje, espremida pelas altas mensalidades e extremamente dependente da escola particular, grande parte da classe média não tem mais como arcar com o custo. Ou seja, essa parcela da sociedade apostou no desenvolvimento de um sistema de educação que ela própria não tem mais condição de acompanhar’, analisa Regina Zilberman.

E eu aqui, que não estava lá nos anos sessenta, não apostei em coisa alguma, segurando os carnês das escolas de meus filhos, e com uma saudaaaaaade dos anos cinquenta…

Dias para lembrança

Às vezes não tem jeito. Velhos fósseis como eu ficam com alguma música martelando na cabeça e que ninguém mais NO MUNDO conhece…

São lembranças de músicas, cheiros, lugares e outras mais que às vezes nos inundam a memória e meio que nos transportam para outras épocas e outras situações. Na maior parte das vezes, pelo menos dez anos separam a realidade da fantasia. Às vezes um pouco mais, às vezes um pouco menos.

Hoje, por exemplo, uma das que me assaltaram de pronto veio lá dos profícuos anos oitenta. O nome do conjunto? “Sempre Livre”. A música? Uma baladinha gostosa e descompromissada chamada “Esse seu jeito sexy de ser”

Remuneração pela caminhada

E como este também é um blog jurídico (não se enganem – pois o é), de quando em quando é bom falar um pouco sobre o tema. Por mais espantoso que seja a jurisprudência a seguir foi publicada na edição nº 315 (março/2007) do Jornal do Advogado, um informativo que a OAB-SP teima em mandar para seus inscritos. No meio de toda a rasgação de seda que usualmente preenche as páginas desse jornal (“jornal?”) foi possível pinçar algo razoalvemente interessante.

Particularmente prefiro a AASP – muito mais por muito menos.

Mas segue a notícia:

Tempo gasto do portão ao posto de trabalho deve ser remunerado

O tempo gasto pelos empregados para alcançar o local de trabalho a partir da portaria da empresa configura-se como tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser devidamente remunerado. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao julgar ação movida por dois metalúrgicos da Volkswagen do Brasil Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras referentes ao tempo gasto entre a portaria da fábrica e o efetivo local de trabalho.

Os empregados, com 30 anos de serviço, alegaram que o registro de horário na Volkswagen é feito em duas etapas: a primeira na entrada da fábrica e a segunda no setor onde efetivamente trabalham. Contaram que levavam cerca de 15 minutos no trajeto entre as duas catracas eletrônicas, e, portanto, teriam direito a receber pelos 30 minutos (ida e volta) como hora extraordinária. Pediram também o pagamento referente às horas trabalhadas aos sábados e domingos.

A empresa negou a existência de dois controles distintos de registro de horário. Disse que a primeira catraca foi instalada unicamente com o objetivo de fornecer segurança à fábrica, e negou ainda o direito às horas extras sob a alegação de que os empregados só recebiam ordem para trabalho quando lotados em seus postos de serviço, considerando ‘absurda’ a pretensão.

As decisões de primeira e segunda instância foram desfavoráveis aos trabalhadores. Eles recorreram, então, ao TST alegando que ‘é problema logístico da empresa ter a portaria longe do setor de trabalho, problema esse que não pode ser transferido aos funcionários que permanecem por 30 minutos em suas dependências sem qualquer remuneração’.

Ganharam. O ministro Carlos Alberto, ao votar, fez analogia com a antiga Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36, da SDI-1, que considerava hora in itinere ‘o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas’. Para o relator, o trecho compreendido entre os portões da empresa e o local de trabalho representa tempo à disposição do empregador, devendo ser computado e remunerado.

(RR 1971/2001-465-02-40.8)

Frustração

Como, por Javé, eu consigo fazer dessas coisas? Como é que esta besta que vos escreve tem o dom de só levar na cabeça? Como pude ser tão absurdamente ingênuo de sequer ter consultado o calendário? Acabamos de passar pela única festança anual onde é possível comer montanhas de chocolate sem culpa, e o Jamanta aqui bem no meio de uma dieta maluca…