Racismo na Internet

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 02, de março/2000 )

Rubens Miranda de Carvalho
Conselheiro da OAB-SP

“A única possibilidade de efetivação da democracia na sociedade bilateral é o respeito recíproco, as igualdades moral e jurídica.” Pietro Pierlingieri. in Perfis do Direito Civil. Ed. Renovar. RJ. 1997.

Tão antigo quanto a humanidade, o racismo é uma de suas manifestações mais primitivas, cruéis, dolorosas e, lamentavelmente, persistentes, originando-se no medo de tudo aquilo que não é semelhante. Os animais irracionais são racistas, pois seu instinto básico lhes orienta no sentido de eliminar aqueles que possam ser seus concorrentes. O homem, podendo superar o instinto pelo raciocínio, e pretensamente civilizado, deveria ter abandonado o racismo, o que, todavia, está muito longe de acontecer.

Um dos aspectos mais perniciosos do racismo é a idéia de supremacia racial, que custou, nas décadas de 30/50, aproximadamente 30 milhões de mortos. Os japoneses mataram 6 milhões de chineses e outros orientais, que consideravam seres inferiores, enquanto que os alemães mataram 20 milhões de eslavos e 6 milhões de judeus, pelas mesmas hipotéticas razões.

Essa estatística deveria ter levado a humanidade a não mais incidir nesse erro, mas isso não ocorreu. Se um gato encosta a pata em uma panela quente, jamais fará isso outra vez; o homem, porém, inteligente e civilizado, não capitaliza os seus erros, mas consegue repeti-los eternamente. Os sociólogos tentam explicar esse disparate, com resultados nem sempre convincentes.

Para minha surpresa pessoal, encontrei na Internet um site anti-semita, o que me apontou para um paradoxo: a extrema modernidade (a Internet) servindo de campo para o extremo primitivismo (o racismo). Pior ficaram as coisas, quando tive acesso à informação de que existem, nos Estados Unidos, mais de 250 sites que pregam ódio a alguma coisa: a judeus, negros, chicanos, latinos, árabes, católicos, islâmicos, homossexuais, etc., em um festival de imbecilidade sinalizando uma nação em estado doentio. Somente a Ku Klux Klan possui 12 sites na Internet.

Tendo levado a notícia do achado ao Conselho Seccional da OAB de São Paulo, sua Comissão de Direitos Humanos imediatamente se movimentou, promovendo um simpósio e acionando as autoridades. Em decorrência do trabalho da Ordem, ou também por isso, a Polícia Federal – aliás, com eficiência – prontamente localizou o autor do único site brasileiro: um adolescente de 16 anos, em Belo Horizonte. Coitadinho! Tão novinho e já tão imbecil!

Algumas religiões, como a islâmica, anatematizam o racismo. As diversas linhas do cristianismo se acomodaram em uma leniência moral com a sua prática, chegando até mesmo a justificar a escravidão, enquanto que a Inquisição, uma forma religiosa do nazismo, queimou os judeus em óleo para salvar suas almas hereges, partindo da falsa premissa de que teriam sido eles os matadores de Jesus. Não foram, foram os romanos, mas isso é História, que a maioria prefere não considerar.

O Brasil, com todos os seus defeitos – e são tantos! -, está longe de ser um país racista; embora haja muitos racistas, mas que permanecem na sombra, ou agem apenas de maneira disfarçada e subliminar.

Manifestando não somente a vontade do povo, mas uma linha de procedimento mundialmente invejável, a nossa Constituição Federal, em seus artigos 3º, inciso IV, 4º, inciso VIII, e 5º, inciso VI, estabelece como princípio basilar a igualdade de todos em face do bem comum e a proibição de qualquer tipo de discriminação. Três leis (7716/89, 8081/90 e 9459/97) estabelecem punição para a prática de discriminação de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, inclusive nos meios de comunicação, o que é o caso da Internet.

Há, nos Estados Unidos, em face da 1ª Emenda à Constituição deles, intenso debate sobre a prevalência do direito de opinião, no sentido de permitir a existência dos referidos sites na Internet, ou outras formas de publicação de posições e tendências racistas ou discriminatórias. Entre nós isso é absolutamente incabível, pois que, mesmo entre as normas constitucionais reconhecidas como “princípios”, há uma certa gradação de importância, e o direito à vida e à integridade – inclusive moral – da pessoa humana é absolutamente prevalente sobre um pretenso direito de opinião. As democracias não podem permitir que “opiniões” possam destruí-las. Não se pode, por exemplo, permitir uma pregação nazista, pois o nazismo preconiza a destruição das sociedades democráticas, o que, aliás, fez de modo perfeito na Alemanha, na Áustria e em todos os países por ele dominados. Os austríacos, sim, que hoje posam de bonzinhos, foram mais nazistas do que os próprios alemães. Não me falem em exceções, pois que elas só fazem confirmar a regra.

A idéia de República pressupõe a da solidariedade entre o seu povo. A res (coisa) só será publica (do povo), se as pessoas que se reúnem sob a forma republicana praticarem a solidariedade, o que, por fundamental, afasta o racismo, o anti-semitismo e todas as outras formas de discriminação. Auschwitz, Soweto e Kosovo tiveram uma causa comum, que foi a idéia de que alguém, em uma sociedade, pode ser superior em direitos a outrem.

O racismo, é preciso combatê-lo sempre, todos os dias e em todos os lugares, não se permitindo sequer coisas aparentemente inocentes, como anedotas, ditos populares ou quaisquer outras formas de manifestação em que esteja implícita a discriminação. O mesmo precisa ser feito em relação às religiões, que, se não tiverem significado em si mesmas, têm-no pela circunstância de que seres humanos nelas acreditam e as praticam, o que gera um direito subjetivo que não pode ser ferido por pessoas que não as tenham, o que é o meu caso pessoal. Cabe aos agnósticos respeitar os crentes, para que estes respeitem aqueles, o que, aliás, tudo se resume na definição de Direito, dada pela mãe de Mohandas Gandhi, que era analfabeta: “Direito é o resultado da obrigação bem cumprida”. Respeitar os outros e suas idiossincrasias é a primeira obrigação de qualquer ser humano, que por outra razão não seja, para poder exigir respeito para si próprio.

É preciso protestar contra as discriminações, pois, além de intoleráveis, elas são perigosas até mesmo para aqueles que pensam nada ter a ver com elas. Gustav Friedrich (dito Martin) Niemöller, pastor luterano alemão, deixou-nos um aviso muito sério: “Primeiro (os nazistas) levaram os comunistas, eu não protestei porque não era comunista; depois levaram os judeus, eu não protestei porque não era judeu; em seguida, levaram os católicos, eu não protestei porque não era católico; por fim, vieram me levar, e não havia mais ninguém para protestar”.

Este é o meu protesto, como homem, como advogado e como integrante da Ordem dos Advogados do Brasil.

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