Jurisprudência – Internet

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 02, de março/2000 )

Meu objetivo original era relacionar aqui a jurisprudência relativa ao tema básico de cada número do Ctrl-C. Entretanto, para determinados assuntos ainda não existe julgado algum. Assim vou procurar sempre relacionar alguma nova jurisprudência que diga respeito à Internet, além, é claro, daquelas que estiverem intimamente ligadas ao assunto em pauta.

“CRIME DE COMPUTADOR” – PUBLICAÇÃO DE CENA DE SEXO INFANTO-JUVENIL (E.C.A., ART. 241), MEDIANTE INSERÇÃO EM REDE BBS/INTERNET DE COMPUTADORES, ATRIBUÍDA A MENORES – TIPICIDADE – PROVA PERICIAL NECESSÁRIA À DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA – HC DEFERIDO EM PARTE – 1. O tipo cogitado – na modalidade de “publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” – ao contrário do que sucede por exemplo aos da Lei de Imprensa, no tocante ao processo da publicação incriminada é uma norma aberta: basta-lhe à realização do núcleo da ação punível a idoneidade técnica do veículo utilizado à difusão da imagem para número indeterminado de pessoas, que parece indiscutível na inserção de fotos obscenas em rede BBS/Internet de computador. 2. Não se trata no caso, pois, de colmatar lacuna da lei incriminadora por analogia: uma vez que se compreenda na decisão típica da conduta criminada, o meio técnico empregado para realizá-la pode até ser de invenção posterior à edição da lei penal: a invenção da pólvora não reclamou redefinição do homicídio para tornar explícito que nela se compreendia a morte dada a outrem mediante arma de fogo. 3. Se a solução da controvérsia de fato sobre a autoria da inserção incriminada pende de informações técnicas de telemática que ainda pairam acima do conhecimento do homem comum, impõe-se a realização de prova pericial. (STF – HC 76.689 – PB – 1ª T. – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJU 06.11.1998 – p. 03)

CIVIL – PROVEDOR DE ACESSO A REDE INTERNET – VEICULAÇÃO DE ANUNCIO – PROPAGANDA – OBRIGATORIEDADE AO CONTRATO – A vinculação do fornecedor com a propaganda não é absoluta, cuja interpretação deve sempre ficar dentro do princípio da razoabilidade. Sentença confirmada. (TJRS – AC 598388825 – RS – 5ª C. Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 04.03.1999)

INTERNET – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – COBRANÇA – SIMULTANEIDADE DE ACESSAMENTO – LIGAÇÕES CLANDESTINAS – MULTA – TR – Ocorrendo simultaneidade no acessamento da internet pela senha do mesmo usuário, só pode ser exigido deste um dos valores registrados, cabendo a concedente identificar o terceiro e contra ele dirigir a cobrança respectiva. A multa, quando prevista em contrato firmado antes da Lei nº 9.298/96, que a reduziu a 2%, incide no percentual contratado. A TR, se eleita como indexador do débito, deve ser mantida, pois é índice oficial. Apelo da autora provida, em parte, e negado provimento ao recurso do réu. (TJRS – AC 598054617 – RS – 5ª C. Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio Dos Santos Caminha – J. 04.02.1999)

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