Página no Orkut é citada em decisão que negou assistência judiciária gratuita
Publicado em 30 de Junho de 2006 às 13h40 no clipping da Síntese Publicações
“Verifica-se que a situação financeira dos agravantes (…) efetivamente não é verdadeira – isso porque, quem passa por dificuldades financeiras, evidentemente, não tem condições de efetuar viagens ao Velho Continente anualmente, consoante demonstram as fotos obtidas no site www.orkut.com (…) em cidades como Veneza, em junho de 2005 e 2006, e Paris em junho de 2005”. A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo assim considerou e depois arrematou em seu voto: “Ou seja, para se valer do erário público, não há condições financeiras, situação diversa quando se trata de viagens à Europa”.
A magistrada, entendendo que não houve comprovação da necessidade de assistência judiciária gratuita, havia negado seguimento ao recurso contra a decisão da Justiça de Esteio que indeferira o pedido de um casal que discute a compra e venda de um imóvel. Contra a decisão, as partes propuseram recurso ao Colegiado da 17ª Câmara Cível.
O entendimento da Desembargadora foi acompanhado pelos Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Alzir Felippe Schmidt. (dados do processo não informados na fonte)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul