Para os doutores advogados de direito jurídico de plantão – atualizem suas agendas e calendários! Segue uma tabela com os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região neste ano de 2008 (Portaria GP/CR nº 28/2007):
2008 | MOTIVOS | LEIS/PORTARIAS |
1º a 4/1 | Recesso | Lei nº 5.010/1966 |
4 e 5/2 | Carnaval | Lei nº 5.010/1966 |
19 a 21/3 | Semana Santa | Lei nº 5.010/1966 c.c. a Lei Municipal nº 3.902/1970 |
21/4 | Tiradentes | Lei nº 10.607/2002 |
1º/5 | Dia do Trabalho | Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/2002 |
22/5 | Corpus Christi | Lei Municipal nº 3.902/1970 |
9/7 | Data Magna do Estado de São Paulo | Lei nº 9.093/1995 c.c. a Lei Estadual nº 9.497/1997 |
11/8 | Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil | Lei nº 5.010/1966 e Lei nº6.741/1979 |
28/10 | Dia do Servidor Público | Lei nº 8.112/1990, art. 236 |
20/11 | Consciência Negra | Lei Municipal nº 11.128/2002 |
8/12 | Dia da Justiça / Dia da Padroeira | Lei nº 5.010/1966, com alteração da Lei nº 6.741/1979 c.c. a Lei Municipal nº 3.902/1970 |
22 a 26 e 29, 30 e 31/12 | Recesso / Natal | Lei nº 5.010/1966 e Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607 |
Obs.: No dia 6/2/2008, o expediente terá início às 13h, e no dia 20/11/2008 não haverá expediente na sede do Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas.
(Publicado no DOE Just., TRT-15ª Região, 13/11/2007, p.3 e copiado do Boletim nº 2557 da AASP, de 7 a 13 de jan/2008)
PS¹: E nóis aqui… camelando…
PS²: Por solicitação de autoridade superior, segue a definição do verbo “camelar”, direto do Aulete Digital: “ca.me.lar – v. int. 1. Trabalhar duramente; MOUREJAR”.