Feriados – TRT da 15ª Região

Para os doutores advogados de direito jurídico de plantão – atualizem suas agendas e calendários! Segue uma tabela com os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 15ª Região neste ano de 2008 (Portaria GP/CR nº 28/2007):

2008 MOTIVOS LEIS/PORTARIAS
1º a 4/1 Recesso Lei nº 5.010/1966
4 e 5/2 Carnaval Lei nº 5.010/1966
19 a 21/3 Semana Santa Lei nº 5.010/1966 c.c. a Lei Municipal nº 3.902/1970
21/4 Tiradentes Lei nº 10.607/2002
1º/5 Dia do Trabalho Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607/2002
22/5 Corpus Christi Lei Municipal nº 3.902/1970
9/7 Data Magna do Estado de São Paulo Lei nº 9.093/1995 c.c. a Lei Estadual nº 9.497/1997
11/8 Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil Lei nº 5.010/1966 e Lei nº6.741/1979
28/10 Dia do Servidor Público Lei nº 8.112/1990, art. 236
20/11 Consciência Negra Lei Municipal nº 11.128/2002
8/12 Dia da Justiça / Dia da Padroeira Lei nº 5.010/1966, com alteração da Lei nº 6.741/1979 c.c. a Lei Municipal nº 3.902/1970
22 a 26 e 29, 30 e 31/12 Recesso / Natal Lei nº 5.010/1966 e Lei nº 662/1949, com alteração do art. 1º pela Lei nº 10.607

Obs.: No dia 6/2/2008, o expediente terá início às 13h, e no dia 20/11/2008 não haverá expediente na sede do Tribunal e no Fórum Trabalhista de Campinas.

(Publicado no DOE Just., TRT-15ª Região, 13/11/2007, p.3 e copiado do Boletim nº 2557 da AASP, de 7 a 13 de jan/2008)

PS¹: E nóis aqui… camelando…

PS²: Por solicitação de autoridade superior, segue a definição do verbo “camelar”, direto do Aulete Digital: “ca.me.lar – v. int. 1. Trabalhar duramente; MOUREJAR”.

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