J’ONN J’ONZZ
Martian Manhunter
Mês: setembro 2008
Larápia consciência
Vejam só esssa notícia – a qual pode ser encontrada com detalhes através de uma rápida fuçada de leve na Internet.
Em Passo Fundo, Rio Grande do Sul, no último dia 17, um sujeito “rondava” a madrugada e acabou descobrindo um Monza azul 83 dando sopa próximo de um bar. Isso por volta de uma da manhã. Com certeza o dono devia estar lá no boteco tomando todas. Deu um jeitinho (daqueles que só os puxadores de carro sabem), entrou, destravou, ligou o carro e queimou o chão!
Talvez este viesse a ser apenas mais um número nas estatísticas se não fosse um detalhe.
Um pequenino detalhe de uns cinco anos de idade que dormia no banco traseiro do carro…
Depois de o caboclo rodar por umas cinco quadras descobriu que não estava sozinho. Aninhado no banco de trás dormia um sono largado um garotinho – certamente filho do dono do carro.
O larápio não teve dúvidas.
Parou o carro e, de um orelhão, ligou para o 190.
Quando o policial atendeu do outro lado da linha, o bandido, indignado, contou tudo o que se passou. A conversa foi gravada:
“Seguinte, eu vou ser bem sincero pra ti, tá. Eu roubei um carro ali, tá, agora. E eu peguei o carro e tinha uma criança dentro, cara. E eu não vi, entendeu, não vi. Tu manda uma viatura lá e manda o f.d.p. do pai dele pegar ele e levar pra casa. Um piazinho, tá. E diz pro f.d.p. do pai dele se não ir… Da nova vez que eu pegar aquele auto e tiver o piá lá, eu vou matar ele.” (o pai, não a criança).
À parte de tudo isso, o padrasto e a mãe do menino só perceberam o que tinha acontecido quase uma hora depois – e ainda assim só porque foram avisados pela polícia.
Conclusão? Foi (quase) todo mundo parar na delegacia. Provavelmente responderão por abandono de incapaz. O carro – que estava com os documentos vencidos – foi guinchado. O Conselho Tutelar foi acionado e, segundo a conselheira, “negligência, né?”. E a ocorrência em si – o furto do veículo – foi registrado na 2ª Delegacia de Polícia de Passo Fundo. Mas o ladrão não foi encontrado…
Emenda à Inicial: Além do link ali nos comentários (via Bicarato, é lógico), tem também esse aqui – com a gravação completa:
Quadrinhos digitalizados
Pois bem, eis uma boa dica para quem – como eu – seja um fissurado em quadrinhos.
A comunidade de HQs tem criado softwares específicos para leitura de quadrinhos digitalizados (HQs). Sabendo onde fuçar (e sendo curioso o suficiente) dá pra encontrar praticamente de tudo na Rede – tanto a título de revistas quanto a título de programas. E esses programas são uma espécie de “leitores sequenciais de imagens” (Sequential Image Readers).
Alguém poderia perguntar: “e por que não utilizar os leitores de arquivos PDF?” Bem, creio que talvez seja uma questão mais organizacional que qualquer outra coisa. Isso porque os arquivos PDFs são, digamos, estáticos. Em um arquivo isolado já estariam todas as informações (ou imagens) que serão lidas. Já os arquivos de HQs digitalizadas são, na realidade, arquivos compactados com uma sequência de imagens referentes a cada página de uma HQ. Ou seja, muito mais fácil de editar, incluir ou excluir informações.
Esses arquivos costumam possuir as extensões .CBR ou .CBZ – e essas letras “CB” referem-se a Comic Book. E o “R” ou o “Z”? Referem-se à forma de compactação utilizada, sendo .RAR no primeiro caso e .ZIP para o segundo.
Contudo, independentemente do tipo de extensão utilizada, esses programas leitores de quadrinhos “entendem” que se trata de um arquivo compactado com imagens de quadrinhos e já o lê direto. Sem precisar descompactar, nem nada. Simples assim.
E mais: possuem recursos interessantes de tela cheia, duas páginas, avançar, retroceder, ampliar, reduzir, enfim, tudo que é necessário para poder curtir sua HQ virtual da melhor forma possível.
Bem, uma vez explicado do que se trata e como funciona, a próxima pergunta seria qual programa utilizar, certo?
Pois bem, testei diversos e cheguei a alguns programas específicos que funcionam perfeitamente.
No caso do Linux basta utilizar o Gerenciador de Pacotes Synaptic e localizar o pacote com o programa a ser instalado. No Ubuntu 8.04 recomendo utilizar o Qcomicbook, que vai ser instalado e disponibilizar um link lá em Aplicações > Gráficos. Já no Xandros, que vem com o EEE PC, é melhor optar pelo Comix, também leve e eficiente.
Já no caso do Windows (do XP pra “cima”) a opção que funciona melhor é o Quivi. Não lembro mais qual é o link, basta dar uma fuçada por aí…
O mais interessante é que, dentro do bom e velho espírito do compartilhamento, tem bastante gente por aí que baixa HQs de outros países – muitas vezes “de$continuadas” pelas editoras brasileiras – e photoshopeia elas, traduzindo até os mínimos detalhes do gibi.
Para quem quiser, um bom local para começar suas buscas (com links para diversos outros sites e blogs) é o Vertigem – qualquer semelhança com o selo Vertigo não deve ser mera coincidência…
Indenização por contrair fimose no trabalho…
Recebi pelo clipping da AASP, o qual reproduzia uma notícia do Globo Online.
Eis os “melhores trechos”:
Os trabalhadores entram com processos na Justiça pelos mais variados motivos, como cobrança de adicional de insalubridade, horas extras ou doenças ocupacionais. Mas em Goiânia (GO), a 8ª Vara do Trabalho recebeu uma ação inusitada. Um ajudante-geral foi demitido e não pensou duas vezes: processou a empresa por ter “adquirido” fimose no ambiente de trabalho. Segundo ele, a doença se agravou porque carregava peso diariamente. Além disso, o trabalhador alegou que tem problemas no joelho e também cobrou acúmulo de função.
(…)
Em sua sentença, o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto foi incisivo: “é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”.
O juiz foi mais longe: “como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa”.
(…)
O juiz Azevedo Neto ainda ressaltou que “é impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”.
O ajudante-geral não respondeu a processo por litigância de má-fé, porque o magistrado foi generoso “embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero”.
Não sei o que é pior. O caboclo que entrou com a ação ou o(a) advogado(a) que assinou a Inicial…
Recorrendo do recurso recorrido
De um extenso artigo do George, lá no blog Direitos Fundamentais, foi possível colher uma perolazinha no mínimo u-ótima acerca do juridiquês que nos cerca.
É que ele cita que o jogador Edmundo foi condenado a cumprir uma pena de quatro anos e meio de detenção – pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito – mas ainda não cumpriu a punição em função do seguinte (respirem fundo e vamos lá):
ainda está pendente de julgamento no STJ o “agravo regimental contra decisão monocrática do Ministro relator, que rejeitou embargos declaratórios contra decisão monocrática, que indeferiu liminarmente Embargos de Divergência opostos a acórdão da Turma do STJ, que rejeitou embargos declaratórios contra acórdão da Turma, que negou provimento a Recurso Especial interposto contra acórdão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deu parcial provimento à apelação contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o jogador, como já dito”
HEIN???
De novo, mas dessa vez com calma e beeeem passo a passo:
– foi proferida sentença condenatória pelo Juizo de Direito da 17ª Vara Criminal;
– houve recurso de apelação contra a sentença;
– essa apelação foi parcialmente procedente (acórdão da 6º Câmara do TJ);
– contra esse acórdão foi interposto recurso especial;
– foi negado provimento a esse recurso através de novo acórdão (por Turma do STJ);
– contra esse ato foram interpostos embargos declaratórios;
– mais um acórdão de Turma do STJ que rejeitou os embargos;
– houve então embargos de divergência contra esse acórdão;
– o STJ indeferiu liminarmente esses embargos;
– foram interpostos embargos declaratórios contra essa decisão monocrática;
– o Ministro Relator rejeitou esses novos embargos;
– e, por último, foi interposto agravo regimental contra essa decisão do Ministro.
E é esse agravo regimental que ainda está pendente de julgamento…
UFA!
Nas palavras do George: “Simplesmente hilário. Acho que todo professor da disciplina ‘Recursos’ deveria mostrar esse caso para os alunos aprenderem duas coisas: primeiro, o nome de todos os recursos; segundo, a total irracionalidade do nosso sistema recursal, que permite que absurdos assim ocorram.”
MPtreizando
Apenas um pequeno teste com um novo plugin do WordPress: o Audio Player. Caso funcione direito, a música é do Nightwish e se chama Wish I had an angel.
Basta clicar no “play” aí em baixo…
S’HQs
BLACK CANARY