Recorrendo do recurso recorrido

De um extenso artigo do George, lá no blog Direitos Fundamentais, foi possível colher uma perolazinha no mínimo u-ótima acerca do juridiquês que nos cerca.

É que ele cita que o jogador Edmundo foi condenado a cumprir uma pena de quatro anos e meio de detenção – pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito – mas ainda não cumpriu a punição em função do seguinte (respirem fundo e vamos lá):

ainda está pendente de julgamento no STJ o “agravo regimental contra decisão monocrática do Ministro relator, que rejeitou embargos declaratórios contra decisão monocrática, que indeferiu liminarmente Embargos de Divergência opostos a acórdão da Turma do STJ, que rejeitou embargos declaratórios contra acórdão da Turma, que negou provimento a Recurso Especial interposto contra acórdão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deu parcial provimento à apelação contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o jogador, como já dito”

HEIN???

De novo, mas dessa vez com calma e beeeem passo a passo:

– foi proferida sentença condenatória pelo Juizo de Direito da 17ª Vara Criminal;

– houve recurso de apelação contra a sentença;

– essa apelação foi parcialmente procedente (acórdão da 6º Câmara do TJ);

– contra esse acórdão foi interposto recurso especial;

– foi negado provimento a esse recurso através de novo acórdão (por Turma do STJ);

– contra esse ato foram interpostos embargos declaratórios;

– mais um acórdão de Turma do STJ que rejeitou os embargos;

– houve então embargos de divergência contra esse acórdão;

– o STJ indeferiu liminarmente esses embargos;

– foram interpostos embargos declaratórios contra essa decisão monocrática;

– o Ministro Relator rejeitou esses novos embargos;

– e, por último, foi interposto agravo regimental contra essa decisão do Ministro.

E é esse agravo regimental que ainda está pendente de julgamento…

UFA!

Nas palavras do George: “Simplesmente hilário. Acho que todo professor da disciplina ‘Recursos’ deveria mostrar esse caso para os alunos aprenderem duas coisas: primeiro, o nome de todos os recursos; segundo, a total irracionalidade do nosso sistema recursal, que permite que absurdos assim ocorram.”

1 thought on “Recorrendo do recurso recorrido

  1. um pouquinho fora do tema do post, mas nem tanto: sempre achei bem engraçado — pra não dizer ilustrativo — que um grupo de juristas de determinada instância — ou seja lá o que for, você explica melhor — seja chamado de *turma*.
    em vez de se darem um ar de respeito, ficam parecendo mais aquela galerinha encrenqueira da rua de baixo.
    esquisito isso.

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