Prof. Randolfo Costa
Especialista em licitações públicas.
Chefe do Setor de Licitações
e pregoeiro no TRT21
Palestrante
Professor de Licitações e Contratos
Atenção profissionais de Licitações e Contratos! Mais um importante precedente do TCU sobre a aplicação da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
No recente Acórdão 1742/2026 – Plenário, o Tribunal de Contas da União determinou a anulação de um Pregão Eletrônico para serviços de engenharia conduzido pelo Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE).
O motivo?
Uma série de irregularidades que culminou na desclassificação de 34 licitantes e na adjudicação do objeto apenas para a 35ª colocada.
O caso traz lições valiosas para gestores públicos e empresas licitantes. Confira os 5 principais erros apontados pelo TCU que você deve evitar nos seus processos:
1. Subjetividade na habilitação técnica: Exigir comprovação de aptidão para serviços “similares” sem definir de forma expressa, clara e objetiva os parâmetros dessa similaridade no edital é ilegal e fere o princípio do julgamento objetivo.
2. Barreira geográfica indevida: É proibido exigir, na fase de habilitação, que a empresa comprove ter sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde o serviço será prestado. Isso viola o art. 9º, inciso I, “b”, da Lei 14.133/2021 e restringe a competitividade.
3. Desclassificação baseada apenas no ETP: O Estudo Técnico Preliminar (ETP) integra a fase de planejamento e tem caráter essencialmente informativo para os licitantes. Uma proposta não pode ser desclassificada com base exclusiva em um item constante apenas no ETP e ausente no edital e em seus anexos.
4. Uso de e-mail para diligências: A condução de diligências via e-mail direto fragiliza o certame. O TCU reforçou que as comunicações devem ocorrer exclusivamente pela ferramenta oficial do Portal de Compras, garantindo publicidade, transparência, rastreabilidade e segurança jurídica.
5. Excesso de formalismo e “pegadinhas” no chat: Convocar licitantes no chat apenas para confirmarem presença na sessão pública em prazos curtíssimos (ex: 5 minutos), sob pena de desclassificação imediata — e sem que houvesse ato processual a ser praticado —, foi considerado um formalismo excessivo e prejudicial à razoabilidade.
A grande lição: Decisões como esta reforçam a urgência de um planejamento rigoroso (fase interna) e da necessidade de fundamentar e motivar detalhadamente todas as análises de documentação e julgamentos de recursos.


