Moon River by Audrey Hepburn

Audrey HepburnSou obrigado a concordar com a Dona Patroa. Essa mulher realmente é (foi) linda. Aproveitando a dica do João David, “neste domigo, trago a vocês a clássica cena do filme Bonequinha de Luxo, de 1961, com Audrey Hepburn cantando Moon River”.

(Não sei porque cargas d’água não consegui abrir a janelinha do Youtube aqui. Depois eu tento consertar. Mas segue aí embaixo o link…) http://www.youtube.com/v/do9zt8wjQyg

“Cansei”???

Movimento Cívico pelo Direito dos Brasileiros”? “Cansei”? Quiquéisso minha gente? Será que a OAB/SP não tinha nada melhor pra fazer com o dinheiro da (caríssima) anuidade que sou obrigado a pagar? Se já nunca gostei do D’Urso, agora então…

Independentemente de tudo pelo que passamos no nosso dia-a-dia (aí incluída a falta de segurança, impostos altíssimos, corrupção, etc, etc, etc) – nada disso é novidade exclusiva dos atuais donos do Poder. Tá tudo aí já há muito tempo, desde o Império se quiserem mesmo saber.

Dizer que tudo é “culpa do governo” – quer seja Federal, Estadual ou mesmo Municipal – é a maneira mais cômoda de, tal qual um avestruz, enfiar a cabeça no chão e começar a gritar bravatas. Por que esse povo não tira a bunda da cadeira e resolve fazer algo de verdade ao invés de ficar dando chilique? E às custas dos outros?

Ainda que meio no estilo “teoria da conspiração”, pra mim tudo isso tem um forte cheiro de peões que começam a ser movidos no grande tabuleiro de xadrez das próximas eleições…

Aliás, pinçado diretamente lá do Lente do Zé, me deparei com esse link: http://www.tocansadinho.blogspot.com. Sua “meta”, como definido por eles mesmos:

“É fazer um minuto de silêncio. Apenas isso. Depois, obviamente, o resto do Brasil dará gargalhada por dez horas, pelo menos, diante de nosso fracasso.”

Outro texto interessante, no mesmo sentido, pode ser lido aqui.

Questão de violência

Muitas vezes, para escrever algo que (talvez) valha a pena ser lido, a gente até quer se preparar, se concentrar, relaxar, respirar pela barriga, numa sincera preparação para começar a falar pelos cotovelos.

Aí, antes de mais nada, damos uma surfada pela Net para ver o que é que tá “rolando”.

E então, de uma forma nua e crua, você dá de cara com a violência – tão noticiada e explorada pela mídia que já ficou meio que banalizada (seria isso proposital?). Fisicamente distante, mas virtualmente próximo de você.

Uma grande amiga virtual passou um sufoco do cão num semáforo em São Paulo. Condenável. Lamentável. Causa perplexidade e até mesmo vergonha.

Seremos nós meras vítimas num mundo de predadores? Simples alvos, rezando para que não sejamos o próximo? Prisioneiros de um cárcere sem grades?

Sinceramente não sei. Aliás, não sei se quero saber. Graças a Deus ela está bem. Fisicamente, pelo menos. Mas só quem já passou por qualquer coisa parecida é que sabe mensurar como a alma fica fragilizada diante da realidade.

Os detalhes lá no blog da Ana Téjo, especificamente bem aqui.

Harry Potter (de novo)

Acabei.

Terminei de ler Harry Potter and the deathly hallows.

Apesar das falhas na tradução, da falta de sentido em alguns pontos e de outros suprimidos ou repetidos, cheguei ao fim.

E mesmo tudo isso não diminuiu a compreensão de toda a estória. Muito bom. Mesmo. Fechou com chave de ouro, sem deixar “pontas soltas”. Todas as aventuras e desventuras dos seis livros anteriores foram esclarecidas e resolvidas.

Não quero adiantar nada pra ninguém, mas sou obrigado a revelar que a grande batalha final foi um ponto épico. Me senti transportado para um cenário de guerra como aquele do Senhor dos Anéis.

Muito bom.

O que, a seu devido tempo, não impedirá que eu compre a “versão oficial” traduzida do livro.

Assim a editora não poderá reclamar. Afinal de contas, coleção é coleção…

Ressarcimento por fraude na Internet

Direto do clipping da Síntese Publicações, de 26 de julho, sob o título de “Banco é condenado a ressarcir cliente por fraude na Internet”. O que achei interessante na notícia (além do óbvio) é que, uma vez que os meios de comunicação costumam generalizar como hackers os responsáveis por toda e qualquer invasão a computadores, nesse caso foi corretamente utilizada a denominação cracker.

Uma empresa de Pedro Leopoldo, cidade próxima a Belo Horizonte, vai ser ressarcida por um banco do valor de R$3.998,00, que foi lançado na conta da cliente através de fraude realizada por um cracker. O valor deverá ser corrigido a partir de junho de 2006, quando ocorreu a fraude.

A empresa mantém conta no banco e realiza rotineiramente transações financeiras via internet, através do sistema bankline. No dia 12 de junho de 2006, foram efetuadas transações por terceiros em sua conta, gerando um débito de R$3.998,00, sem identificação do beneficiário. Houve também pagamento de dois títulos apresentados por outro banco, nos valores de R$1.353,16 e R$1.502,82, sem identificação do sacado.

O representante da empresa então procurou a agência do banco e conseguiu o estorno dos lançamentos referentes aos títulos, mas não o ressarcimento do débito de R$3.998,00.

O banco justificou a negativa sob o argumento de que o débito foi gerado em tela que não é parte integrante do bankline e foi resultado de um programa instalado na máquina da cliente, provavelmente de maneira desautorizada e sem o seu conhecimento, através de um cracker. Dessa forma, como a empresa teria informado seus dados sigilosos, que foram utilizados por terceiros, não haveria responsabilidade do banco quanto ao ressarcimento.

A empresa ajuizou ação contra o banco, requerendo o ressarcimento do valor indevidamente debitado, obtendo decisão favorável do Juiz da 1ª Vara de Pedro Leopoldo, Otávio Batista Lomônaco.

O banco recorreu então ao Tribunal de Justiça, alegando que as operações bancárias realizadas pela internet são seguras e que a responsabilidade pela fraude é da própria empresa, que forneceu seus dados em programa instalado de forma não-autorizada.

O Desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso, ponderou que o banco reconheceu que a cliente foi vítima de programa instalado em seu computador sem autorização e, logo, assumiu a falha do serviço prestado pela internet.

“O cliente aceita o serviço bancário pela internet porque acredita que não será lesado; o banco, em contrapartida, deve agir com redobrada cautela, pois o risco do negócio é seu”, concluiu o relator.

Os Desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o voto do relator.

Processo: 1.0210.06.038415-8/001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Frio, frio, MUITO frio…

Não preciso nem falar, né?…

Mas, mesmo assim, o que dá raiva é que quando a gente reclama que tá frio, frio, MUITO frio, o povo ainda tem o desplante de vir e falar: “Ué, mas não é você que gosta de frio? Então não pode reclamar…”

Pô, DÁ UM TEMPO!

Tá certo, eu gosto de frio. Mas aquele humanamente enfrentável. Do jeito que tá, trabalhar de moto nem pensar! Ainda bem que o seu Bento (vulgo meu pai) emprestou a boa e velha Variant por essa semana. Quem a vê tem a impressão que acabou de sair da loja, mas ela já fez até bodas de prata com a família – foi nela, inclusive, que aprendi a dirigir…

Volto a dar notícias quando recuperar a sensibilidade na ponta dos dedos, até porque digitar de luva deve ser phowwdas…