Tautologia aplicada

Boa dica que recebi do amigo Cláudio – atual cidadão Pelotense…

Você sabe o que é tautologia?

É o termo usado para definir um dos vícios de linguagem. Consiste na repetição de uma idéia, de maneira viciada, com palavras diferentes, mas com o mesmo sentido. O exemplo clássico é o famoso “subir para cima” ou o “descer para baixo”. Mas há outros, como você pode ver na lista a seguir:

– elo de ligação
– acabamento final
– certeza absoluta
– quantia exata
– nos dias 8, 9 e 10, inclusive
– juntamente com
expressamente proibido
– em duas metades iguais
– sintomas indicativos
– há anos atrás
– vereador da cidade
outra alternativa
– detalhes minuciosos
– a razão é porque
– anexo junto à carta
– de sua livre escolha
– superávit positivo
todos foram unânimes
– conviver junto
– fato real
– encarar de frente
– multidão de pessoas
– amanhecer o dia
– criação nova
– retornar de novo
– empréstimo temporário
– surpresa inesperada
– escolha opcional
– planejar antecipadamente
– abertura inaugural
continua a permanecer
– a última versão definitiva
possivelmente poderá ocorrer
– comparecer em pessoa
– gritar bem alto
– propriedade característica
demasiadamente excessivo
– a seu critério pessoal
– exceder em muito

Note que todas essas repetições são dispensáveis.

ENTRETANTO sempre deverá ser avaliada a frase como um todo. É lógico que, dependendo da construção da idéia, a formulação pode – e até deve – passar pela utilização de alguma das expressões acima. O exemplo clássico é a questão do “gerundismo”. Por causa de alguns excessos (alguns?) acabou se convencionando que QUALQUER gerúndio seria um erro. E isso, por si só, já é um erro.

Tecnologia e aprendizado: uma falácia?

No bom e velho estilo recortar-e-colar, compartilho com meus quase quatro leitores a sempre lúcida opinião do Jarbas, esse grande amigo botequeiro virtual

Tecnologia: dependência e fatalidade

Preocupa-me um discurso entusiasmado de educadores sugerindo que o uso de tecnologias é um fatalidade. A cadeia argumentiva é mais ou menos a seguinte:

1. as novas tecnologias são maravilhosas;

2. abrem horizontes para assimilação de mais informação e conhecimento;

3. crianças e jovens usam-nas naturalmente;

4. o uso delas é preferível a qualquer outra alternativa;

5.  velhas tecnologias morrerão fatalmente;

6. professores precisam utilizá-las;

7. elas devem estar disponíveis o tempo todo nas escolas;

8. quem não usa tecnologia em educação é atrasado.

Minha descrição parece caricata. Não acho. Eu até poderia carregar um pouco mais nas tintas, pois os tecnófilos rezam sempre um credo tecnológico mais ortodoxo que o credo de Nicéia.

Hoje, caiu uma ficha importante sobre consequências da fé inabalável dos tecnófilos. Percebi “on the spur of the moment” que a tecnofilia resulta em aceitação de depedência e em declarações de fatalidade. Isso é contraditório, uma vez que a maior parte do educadores entusiasmados com artefatos tecnológicos são, consciente ou inconscientemente, escolanovistas. E um dos principais itens da fé da Escola Nova é o de que o aluno deve ser o centro de toda a prática educacional.

E onde está a contradição? Ela está num modo de ver as novas tecnologias como invenções científicas e de engenharia portadoras de progresso. Este último lhes é inerente. Ou seja, quem as usa é progressista, quem não as usa ou sugere moratórias para alguns usos é retrógado. Assim, uma vez que as tecnologias são ontologicamente boas, é preciso a elas se converter e proceder de acordo com o que ditam. Isso não é novo. Donald Norman, que já foi vice-presidente de pesquisas da Apple e da HP, chama a nossa atenção para o bordão da Feira de Chicago de 1933:

A ciência descobre, a indústria aplica, os homens se adaptam.

Já nos idos da primeira metade do século passado, a idéia de submissão do humano a conveniências de engenharia (tecnológicas) era um must. Norman, importante cientista no campo das ciências da informação e do conhecimento, denuncia isso. A tecnofilia coloca a tecnologia no centro do palco. O papel dos humanos neste drama é o de submissos personagens que fazem tudo o que o personagem principal determina. Em poucas palavras: no mundo da fé tecnófila as ferrramentas são mais importantes que os seres humanos. Em educação isto significa deslocar o aluno para papel secundário de usuário de tecnologias. O discurso continua escolanovistas, mas a prática nega o ideário inaugurado por Rousseau e concretizado por Dewey.

Alguém dirá que a centralidade do humano se resolverá colocando ferramentas a serviço de seus criadores. Mas esse caminho voluntarista nada muda. A  prioridade continua a ser de máquinas e sistemas. O que é preciso é reconceber a tecnologia a partir de sua gestação. Isso implica em ferramentas bastante diferentes das ferramentas às quais devemos nos adaptar.

Como não posso me estender demais num post, resolvi colocar em Páginas, neste Boteco, um texto de Donald Norman sobre o assunto. Interessados poderão acessá-lo com uma clicada aqui.

Direito de Esquecimento

Fiquei sabendo da história pelo Bruno (do Mera Falácia) lá no Trezentos. Trata-se do caso em que editoras entraram com um processo em face da Denise Bottmann, do blog Não gosto de plágio, em virtude de suas opiniões concretas no munto virtual. Segue, na íntegra.

justiça e internet

sexta-feira recebi uma carta de citação da quarta vara cível de são paulo.

numa ação movida pela editora landmark e pelo sr. fábio cyrino, estou sendo processada por pretensas calúnias contra os reclamantes, por ter publicado no nãogostodeplágio provas mostrando a prática de plágio nas traduções de persuasão, de jane austen, e o morro dos ventos uivantes, de emily brontë, ambas publicadas pela referida editora em 2007.

além de vultosa indenização por pretensos danos morais e materiais, os reclamantes solicitaram:
– “publicidade restrita”, isto é, que o processo corresse em sigilo de justiça,
– a remoção do blog nãogostodeplágio da internet, invocando o “direito de esquecimento”,
– “antecipação dos efeitos da tutela de mérito”, isto é, que a justiça determinasse a remoção imediata do blog antes da avaliação do mérito da ação impetrada.

o juiz, em seu despacho, não determinou segredo de justiça e negou a antecipação de tutela, por considerar que se trata de uma questão complexa, envolvendo discussão a respeito da liberdade de expressão e crítica na internet, sendo necessária uma análise mais apurada dos fatos para verificar a verossimilhança das alegações.

entre as variadas reações extrajudiciais e judiciais que tenho enfrentado a partir das denúncias feitas aqui no nãogostodeplágio, esta é a primeira que solicita a remoção do blog.

isso, a meu ver, extrapola o campo em que devo me defender contra acusações de pretensa denunciação caluniosa e adquire envergadura mais ampla. estamos aqui numa seara muito mais delicada e fundamental, a saber, a simples e básica necessidade de constante defesa do estado de direito, contra tentativas de amordaçamento e atropelo das garantias democráticas da sociedade.

O fim do Horário de Verão rende hora extra?

Simples e objetivo. Direto lá do Direito e Trabalho:

Hoje à meia-noite os relógios se atrasam uma hora e retornamos às 23h do dia 20-02-2010. Muito brasileiros que prestam serviços no horário noturno estarão trabalhando nesta hora. Em decorrência da alteração do horário, como deverá ser tratado o trabalhador obrigado a prestar uma hora de trabalho a mais?

Este questão foi apresentada, sem uma solução adequada, pelo Vírgula, que pergunta “O fim do horário de verão rende hora extra?”. A resposta é simples: rende.

A norma que limita a prestação de trabalho por uma jornada máxima de oito horas – sete em horário noturno – é constitucional. E atende a fatores como higiene e segurança do trabalho. Cientificamente se estabeleceu que em média a jornada de trabalho máxima adequada para um ser humano normal é de oito horas, ainda se determinando uma redução, no caso de se dar no horário noturno.

Neste quadro o fato de o empregador exigir do trabalhador uma jornada superior, ainda que em decorrência de uma alteração do horário em decorrência do horário de verão, não pode vir em prejuízo do trabalhador, que é o destinatário das garantias de proteção da legislação trabalhista. É, portanto, o trabalhador credor da hora extraordinária correspondente.

Importante observar que sequer o fato de o mesmo trabalhador ter sido beneficiado, quando do início do referido horário de verão, com a redução também correspondente a uma hora, não pode ser usado como fundamento para o não pagamento da hora extraordinária, com o respectivo acréscimo de 50%, uma vez que não existe limite mínimo de horário e tampouco a compensação pode ocorrer senão nos casos previstos nas disposições legais, notadamente em decorrência de acordo ou convenção coletiva.

Neste quadro se pode asseverar que a melhor opção ao empregador é convencionar com o sindicato dos trabalhadores respectivos a forma de compensação da hora excedente no dia do retorno ao horário normal. Fora isso: pagar a hora com os 50%.

Martha Medeiros

Recebi quase o mesmo poema por e-mail, atribuído a Neruda. Mas depois que, recentemente,  também havia recebido um texto sobre a queda das Torres Gêmeas atribuído ao Drummond (!), nesse sentido passei a desconfiar de tudo e de todos.  Com razão. Segue a crônica/poema e, abaixo, o esclarecimento – e, no caso, puxei o original daqui.

“A MORTE DEVAGAR

Morre lentamente quem não troca de idéias, não troca de discurso, evita as próprias contradições.

Morre lentamente quem vira escravo do hábito, repetindo todos os dias o mesmo trajeto e as mesmas compras no supermercado. Quem não troca de marca, não arrisca vestir uma cor nova, não dá papo para quem não conhece.

Morre lentamente quem faz da televisão o seu guru e seu parceiro diário. Muitos não podem comprar um livro ou uma entrada de cinema, mas muitos podem, e ainda assim alienam-se diante de um tubo de imagens que traz informação e entretenimento, mas que não deveria, mesmo com apenas 14 polegadas, ocupar tanto espaço em uma vida.

Morre lentamente quem evita uma paixão, quem prefere o preto no branco e os pingos nos is a um turbilhão de emoções indomáveis, justamente as que resgatam brilho nos olhos, sorrisos e soluços, coração aos tropeços, sentimentos.

Morre lentamente quem não vira a mesa quando está infeliz no trabalho, quem não arrisca o certo pelo incerto atrás de um sonho, quem não se permite, uma vez na vida, fugir dos conselhos sensatos.

Morre lentamente quem não viaja, quem não lê, quem não ouve música, quem não acha graça de si mesmo.

Morre lentamente quem destrói seu amor-próprio. Pode ser depressão, que é doença séria e requer ajuda profissional. Então fenece a cada dia quem não se deixa ajudar.

Morre lentamente quem não trabalha e quem não estuda, e na maioria das vezes isso não é opção e, sim, destino: então um governo omisso pode matar lentamente uma boa parcela da população.

Morre lentamente quem passa os dias queixando-se da má sorte ou da chuva incessante, desistindo de um projeto antes de iniciá-lo, não perguntando sobre um assunto que desconhece e não respondendo quando lhe indagam o que sabe.

Morre muita gente lentamente, e esta é a morte mais ingrata e traiçoeira, pois, quando ela se aproxima de verdade, aí já estamos muito destreinados para percorrer o pouco tempo restante. Que amanhã, portanto, demore muito para ser o nosso dia. Já que não podemos evitar um final repentino, que ao menos evitemos a morte em suaves prestações, lembrando sempre que estar vivo exige um esforço bem maior do que simplesmente respirar.

Houve uma confusão no mundo político italiano. Um senador usou um texto da Martha Medeiros em seu discurso para derrubar o primeiro-ministro Romano Prodi.

O texto, que costuma ser creditado ao Pablo Neruda como “Morre Lentamente”, na verdade chama-se “A Morte Devagar”.

A nossa poeta virou notícia na mídia européia!!!

A imprensa já descobriu que o senador se enganou ao creditar a autoria do texto a Neruda e está reconhecendo que é de uma autora brasileira…

O fato aconteceu em 24/01/08. Clemente Mastella, líder da Udeur, leu a crônica na tribuna do Senado, emocionado, como se fosse do Pablo Neruda. Dono de poucos mas decisivos votos, Mastella ilustrou sua decisão de trair o governo com o bonito texto.

Relembro a bela crônica da nossa poderosa gaúcha , publicada em 2001 , no Zero Hora. Foi escrita na véspera do dia de Finados.

Justiça transforma caça-níqueis apreendidos em Internet grátis

Desse outro:

O Poder Judiciário de Tatuí resolveu dar um fim mais nobre às máquinas de caça-níqueis apreendidas pela polícia. O projeto “Terminal de Consultas”, idealizado pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, em parceria com a Fatec, reaproveita as máquinas, que, a princípio, seriam destruídas.

O objetivo do projeto é utilizar as peças dos caça-níqueis para a construção de terminais de consulta em vários pontos da cidade, como escolas, hospitais, delegacias e no próprio fórum, disponibilizando acesso gratuito à Internet para toda a população.

Além de oferecer o serviço à população, as peças retiradas dos equipamentos vão ser utilizadas pelos alunos da Fatec em seus trabalhos de conclusão de curso, os chamados “TCC´s”. Com os equipamentos apreendidos, os estudantes desenvolvem os mais diversos projetos, como a “chocadeira de ovos”, criada por três alunos da instituição, que tem capacidade para chocar 120 ovos e foi totalmente construída com peças retiradas dos caça-níqueis.

Desta forma, as máquinas apreendidas, que seriam destruídas, passam a ter uma função social, transferindo para a população um benefício, que, não fosse a intervenção do Poder Judiciário, na figura do magistrado, jamais seria possível.

O juiz Marcelo Nalesso Salmaso esclarece, ainda, que a Fatec de Tatuí está disposta a receber máquinas apreendidas em outras comarcas, disponibilizando, inclusive, transporte para buscá-las.

TJ vai destruir parte de seu acervo histórico

>Daqui:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quer se desfazer de parte dos 70 milhões de processos e documentos, alguns arquivados desde o século 18. De tão grande, o acervo consome hoje R$ 2,6 milhões por mês do orçamento do Judiciário. Embora pareça simples, o descarte exige cautelas jurídicas, políticas e, claro, históricas. A primeira tentativa de destruição, feita na década de 1990, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se insurgiu contra a medida. A alegação era de que se colocava em risco a memória do Judiciário paulista.

“Na ocasião, usaram um voto do ministro Aliomar Baleeiro, que defendia a construção de quantos prédios fossem necessários para se preservar a história do tribunal”, lembra o juiz Paulo Sérgio Galizia, responsável pelo programa de gestão de documentos na gestão do ex-presidente do TJ-SP Roberto Vallim Bellocchi (2008-2009). “Essa lógica é impensável nos dias de hoje.” Antes de terceirizar o serviço de arquivamento, feito em 2004, o tribunal chegou a ter mais de 30 prédios ocupados só por papéis.

Se de um lado a terceirização resolveu o problema de espaço, de outro gerou custos. Com os R$ 2,6 milhões gastos por mês com o arquivo, o tribunal conseguiria, por exemplo, pagar quatro meses de aluguel do antigo Hotel Hilton, no centro de São Paulo, que abrigará gabinetes de desembargadores.

Preocupado com esse quadro, Bellocchi determinou à Secretaria da Primeira Instância, órgão de assessoramento interno, que elaborasse um cuidadoso estudo para viabilizar a destruição dos volumes. O primeiro alento veio com a descoberta de um dispositivo legal que já autorizava a Justiça federal a se desfazer de seus processos. Além disso, a lei de digitalização dos processos, de 2004, também previa o descarte.

A primeira providência do TJ-SP foi criar uma tabela de temporalidade, observando os prazo de prescrição, precaução e a necessidade de guarda permanente – caso das ações penais. “Os processos que têm valor histórico fogem dessa tabela e, assim como vinha sendo feito, serão digitalizados”, afirma Galizia. O tribunal firmou convênio com o Arquivo do Estado, que indicará 20 estagiários de História para auxiliar na classificação do material. A OAB, que no passado questionou na Justiça o descarte, agora foi chamada para opinar sobre o futuro do acervo. A ideia é que, antes da destruição, as partes ou seus herdeiros tenham 30 dias para retirar os volumes.

Nos próximos meses, o provimento que estabelece as normas e os procedimentos para descarte será submetido ao Conselho Superior da Magistratura. A expectativa é de que a primeira destruição ocorra até agosto e, no médio prazo, leve a economia de 70% no valor gasto com o arquivamento.