Trechinho

(…) é no Congresso Nacional que a discussão da reforma das leis tem que ser travada. Mas o Congresso brasileiro não age. Reage. No caso brasileiro, com baixa qualidade dos parlamentares, isso é um pouco pior. Congressos, no entanto, são assim em todo mundo. Assuntos são trazidos à pauta por pressão. Pressão econômica, pressão de lobbystas, pressão política, pressão da imprensa. O povo só tem uma arma para exercer pressão: as ruas. Se gente o suficiente for às ruas se manifestando a respeito de um assunto, Congressos reagem e se lançam à discussão.

Pedro Doria

Compreendendo o tamanho da coisa

Direto da Revista da Semana de 26/02/09:

Milhões, bilhões e trilhões. O modo fluido como o dinheiro circula pelo mundo é assustador. É o que acontece quando lemos as notícias financeiras e de repente percebemos que não temos a menor ideia do que significam aqueles números – o que aqueles milhões e bilhões e trilhões representam de verdade. Tente fazer a seguinte experiência, sugerida pelo matemático John Allen Paulos no livro Innumeracy : sem fazer cálculos, adivinhe quanto duram um milhão de segundos. Agora faça o mesmo com um bilhão de segundos. Pronto? Um milhão de segundos somam menos que 12 dias; um bilhão chegam a quase 32 anos.

John Lanchester, The New Yorker

Mais realeza que o rei

Ora, façam-me o favor!

Ainda que eu continue tentando respeitar a atuação do Ministério Público no interesse da sociedade como um todo, cada vez mais dou de cara com certas medidas que me fazem duvidar da seriedade disso tudo.

E a iniciativa privada? Acabou?

Sei que essas alegações podem até parecer tendenciosas (“ah, e as famílias dos demitidos?…”), mas onde está a liberdade de atuação do empresariado? É certo que alguma responsabilidade social existe, mas será que ninguém parou para pensar que uma demissão desse porte deve ter sido previamente estudada antes de ocorrer? E se foi o momento de cortar a “banda podre” que existe em toda empresa (ou administração)? E se foi a maneira que se encontrou de não perpetrar um mal maior, decorrente de uma eventual falência?

Sabem, questionar tais atitudes e procurar, em conjunto, meios de minimizar suas consequências é uma coisa – o que seria até louvável. Agora, determinar a reintegração dos demitidos ou pagamento de danos morais coletivos, como se estivéssemos tratando de uma quitanda ali da esquina, ah, isso é bem diferente!

Enfim, segue a notícia…

MPT dá prazo de 5 dias para GM justificar quase 800 demissões
Publicado em 23 de Janeiro de 2009 às 14h30

O ofício do Ministério Público do Trabalho (MPT) de São José dos Campos determinou nesta terça-feira, 20, um prazo de 5 dias para que a General Motors (GM) apresente uma justificativa para as demissões de 744 trabalhadores temporários, ocorrida na semana passada, na fábrica da montadora em São José dos Campos.

A medida adotada pelo Procurador do Trabalho Renato Silva Baptista tem como objetivo preservar os metalúrgicos nos postos de trabalho, evitando um prejuízo social às famílias dos demitidos. O representante do MPT avaliará os motivos das demissões para, se necessário, atuar para reverter a decisão em favor dos trabalhadores.

Baptista acredita que, com o benefício concedido às montadoras da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não há justificativa para uma demissão em massa, uma vez que o governo abriu mão de impostos e deixou de investir este montante em prol da sociedade.

Segundo o procurador, o MPT pode optar por ajuizar uma ação civil pública pedindo a reintegração dos demitidos ou o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Em audiência designada na sede da Procuradoria em São José dos Campos com os representantes da montadora e do Sindicato dos Metalúrgicos, Baptista expôs as medidas que podem ser adotadas em âmbito judicial em caso de incompatibilidade com os preceitos da lei. A GM tem até o início da próxima semana para atender à solicitação do MPT.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

PS: Nada contra os quitandeiros, certo? 😉

TJ condena lan house por e-mail impróprio

Estabelecimentos que oferecem acesso à internet, como as lan houses, começam a ser responsabilizadas na Justiça pelo envio de mensagens ofensivas ou impróprias feito por seus usuários. Uma das primeiras decisões que se tem notícia é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve uma sentença de primeira instância que condenou uma lan house ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma pessoa que recebeu mensagens de caráter agressivo provenientes de uma das máquinas da empresa.

O tribunal se valeu da chamada “lei das lan houses” – a Lei nº 12.228, de 2006, de São Paulo -, que obriga o local de onde partiu o envio a manter um cadastro atualizado dos usuários, a fim de que eles não se favoreçam do anonimato. Mas a lan house argumentou, na ação, que a lei tratou exclusivamente dos estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, o que não se encaixaria no seu caso, pois o acesso foi feito por meio de redes sem fio, para as quais inexiste na lei qualquer obrigação de cadastro.

No entanto, de acordo com o acórdão do relator do processo, Sales Rossi, com o avanço tecnológico, não se pode exigir que a legislação preveja toda a forma de acesso à internet para que possa ser aplicada e o que deve ser considerado é a conduta que a norma visa coibir. “A inclusão digital tem que ser feita com segurança, caso contrário pode gerar responsabilidade civil para as empresas que provêm acesso à internet sem identificar os usuários”, diz o advogado Rony Vaizonf, especialista em direito eletrônico e sócio do Opice Blum Advogados, que defende a receptora da mensagem.

Curso-relâmpago de enologia

Saborosos trechos de uma crônica de Márcio Alemão, publicada na Carta Capital de 17/12/08, que dão o respaldo necessário para todos aqueles que ainda tenham receio ou vergonha de tentar saborear um vinho perto de algum entendido:

Repetindo o que digo sempre por aqui, para gostar de um bom vinho não se faz necessário curso ou leitura. É tomar e gostar. Centenas de detalhes podem, ou não, ser ressaltados pelos bons entendedores. Para pessoas simples, como eu e a leitora, o que vale é a sinceridade. Repito também: experts foram criados para justificar a existência de vinhos medíocres. “Apresenta certa elegância, relativa persistência e taninos com pequenas arestas. Harmonizará bem com pratos igualmente safados.”

(…)

Portanto, a leitora pode ficar tranquila. Se ninguém na casa gostou do vinho e todos gostam de apreciar um bom vinho, aquele não era um bom vinho. O erro comum que ela cometeu e que muitos cometem é acreditar que todo vinho feito na França é bom.

Administrar ou advogar?

Números interessantes, vindos diretamente do Clipping Eletrônico da AASP

Advogado dedica 45% do tempo ao escritório
Luiza Dalmazo, de São Paulo

Os advogados brasileiros gastam mais tempo administrando o negócio do que trabalhando efetivamente com direito. Quem tem escritório próprio (familiar), gasta 45% do tempo com questões de gerenciamento, segundo estudo realizado pela Escola de direito de São Paulo do Fundação Getúlio Vargas com 300 advogados de todo o país. Na média dos escritórios, entretanto, 38,4% do horário é ocupado com atenção ao cliente, 28,2% com a execução de demandas dos clientes, 17,7% com gerenciamento e 15,6% com outras tarefas, conta o diretor-executivo do G., Leandro Silveira Pereira.

Além disso, os profissionais brasileiros ainda atuam muito voltados para ações contenciosas: 56,1%, contra 25,7% que tem atuação consultiva e 18,2% que se dividem entre as duas tarefas. “A maior parte daqueles que assumiram uma postura mais consultiva está em São Paulo”, afirma Pereira.

A FGV revela ainda que a maioria dos advogados brasileiros não tem uma especialidade única. De acordo com a pesquisa realizada neste ano, 29% atuam em três áreas, 32% se dividem entre duas áreas e somente 24% dos advogados atuam numa área específica.

As principais áreas para o qual se dedicam são a trabalhista (37%), processo civil (33%), tributário (23%), questões familiares e sucessões (17%), direito civil (16%), empresarial (13%) – apesar do empresarial, também houve alternativas que se encaixam no item, como comercial (11%), societário (10%) e contratual (11%). “O máximo que pode mudar disso em função da crise é a orientação do trabalho”, afirma Pereira. Quem cuida de mercado de capitais, portanto, deixará de olhar somente para abertura de capital e passa a se dedicar a processos de direitos dos acionistas.