Senado adia votação de lei para a Internet

Direto do novíssimo Clipping Eletrônico da AASP, segue interessante notícia de Fernando Exman veiculada pelo Jornal do Brasil:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou de novo a votação do polêmico projeto de lei (PLC 89/03) que trata de crimes cibernéticos, em tramitação no Congresso desde 1999. Como a proposta enfrenta várias críticas, os parlamentares decidiram realizar uma audiência pública, na próxima quarta-feira, para debater o tema. A votação do projeto deve acontecer até agosto. A preocupação de setores do governo e da sociedade é que o atual texto do projeto, sob a relatoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), reduza a privacidade e a liberdade na rede.

Consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara considerou o relatório de Azeredo confuso. O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Atheniense, concordou. Disse que a tipificação dos crimes cibernéticos não é objetiva, o que pode gerar interpretações dúbias no futuro. Mas Atheniense elogiou o fato de o projeto tipificar crimes que só passaram a existir recentemente, depois da popularização de novos equipamentos de comunicação.

– A legislação brasileira é totalmente carente. Hoje, crimes cibernéticos são praticados, mas não há punição.

O advogado elogiou também a lei por obrigar os provedores de acesso à internet a preservarem eventuais indícios que possam ajudar na investigação de crimes, como datas de acesso e o número de identificação de computadores (IP) de usuários. Criticou, entretanto, a possibilidade de os provedores denunciarem usuários que considerarem suspeitos de pirataria ou pedofilia, por exemplo, pelo volume de troca de dados com outras pessoas pela internet.

– Deixa nas mãos dos provedores a quebra de sigilo e a vulnerabilidade dos dados – alertou Atheniense.

Azeredo rebateu as críticas. Disse que o adiamento da votação do projeto prejudica a imagem do Legislativo, frequentemente acusado de ser lento. Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o plenário da Casa. Como é de autoria de um deputado, retornará para a Câmara se as alterações feitas no Senado forem aprovadas. A proposta terá ainda de receber a sanção presidencial para entrar em vigor.

Segundo Azeredo, seu texto conta com o apoio de juízes e policiais, que têm pedido atualizações do Código Penal que ajudem no combate aos crimes cibernéticos. Além disso, complementou o tucano, a discussão no Senado é sobre a redação da proposta, pois é consenso entre os parlamentares que as alterações na lei são necessárias.

Sensível às críticas, Azeredo já aceitou retirar alguns trechos polêmicos do projeto, como a criação de um cadastro para a identificação dos usuários de internet e a regulamentação da auto-defesa digital. No antigo texto, ficava autorizada a invasão de redes de computador e o envio de vírus se fosse em legítima defesa.

– O Brasil é o segundo maior país em número de denúncias de fraudes na internet. Só fica atrás dos Estados Unidos – disse Azeredo. – A internet não pode ter auto-regulamentação. Estamos tratando do combate a crimes.

Defensor da realização da audiência pública, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) disse que o Congresso precisa debater o tema com a sociedade antes de votar o projeto.

– A internet é o mais importante espaço democrático do mundo contemporâneo. É um espaço que garante liberdade de expressão. Não podemos violar isso – ponderou. – Quando a matéria é complexa, é melhor demorar e fazer bem feito.

Realismo conceitual

O trecho do acórdão a seguir foi extraído do Ementário do Boletim AASP nº 2513, de 5 a 11 de março de 2007. Até onde foi possível perceber, trata-se de uma ação de responsabilidade civil cumulada com danos morais interposta por médicos que queriam porque queriam a gratuidade da justiça (deixar de pagar as taxas judiciais). Foi alegado um tal de “realismo conceitual”, onde tentaram demonstrar através de laudas e laudas de precioso juridiquês imbrogliante que a realidade era diferente daquela que aparentava…

Eis o trecho final do relator (o grifo foi meu):

Deveras, como e por que profissionais da área da saúde (médicos), recalcitrantes em atender a determinação do magistrado para que juntassem nos autos declarações do imposto de renda de exercícios recentes, ademais vítimas de atos que lhes exigiram expressivos desembolsos de numerário, devem ser considerados pobres pelo juiz e impossibilitados de pagarem a taxa judiciária sem prejuízo das famílias? Não se sabe. As razões não esclarecem. Há muitas lições aos juízes, considerações várias e erudita invocação aos direitos constitucionais dos pobres e necessitados. Fatos, neca.

Com essas considerações, nego provimento ao Recurso.

E a galera vai ao delírio!

Supremo aprova primeiras súmulas vinculantes

Não gosto do D’Urso. Que isso fique bem claro. Por inúmeros motivos que não cabem aqui descrever. Mas sou obrigado a admitir que ele foi cirúrgico nessa feliz análise que fez sobre a tal da “súmula vinculante”, tendo ido direto ao ponto. Notícia veiculada pelo clipping da OAB-SP que recebi hoje:

Presidente a OAB SP critica as Súmulas Vinculantes por entender que não agilizarão o Judiciário e limitarão a liberdade dos juízes.

Na avaliação do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das três primeiras súmulas vinculantes da história não irá equacionar os problemas do Judiciário brasileiro.“É precário considerar que os 35 milhões de processos que tramitam pelos canais do Poder Judiciário, dos quais 15 milhões apenas em São Paulo, ganharão celeridade com a súmula vinculante. O diagnóstico sobre a lentidão da justiça é bem conhecido, apontando para a insuficiência de recursos humanos e materiais, as deficiências do ordenamento jurídico, o formalismo processual exagerado, a ineficiência administrativa, o precário funcionamento dos cartórios e o despreparo de parcela significativa dos operadores do Direito, questões que não serão resolvidas nem mesmo diminuídas com a implantação da súmula vinculante”, afirma D´Urso.

De acordo com o presidente D´Urso, as consequências mais drásticas da aprovação da medida se darão na esfera da própria liberdade dos juízes. “A base do Direito é a interpretação. Sem ela, inexiste o Direito. Portanto, a aplicação da súmula vinculante inibe o princípio da interpretação do Direito, eliminando-se a liberdade de questionamento da lei e da própria jurisprudência e desprezando as peculiaridades de cada caso. Magistrados terão de decidir de forma mecânica, julgando de acordo com as súmulas, impedidos de buscar fundamentação e assentar as decisões numa base sólida de interpretação. Não podemos deixar de antever o enfraquecimento do jogo dialético inerente à Ciência do Direito e sustentáculo do poder das idéias. A busca pragmática por resultados – a serem exibidos por desafogo dos tribunais superiores – canibalizará princípios, sob os quais se sustenta o edifício jurídico”, adverte D´Urso.

A Súmula número 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. A Súmula número 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do STF determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. A Súmula número 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU).

Para onde vai a música?

Segue uma cópia na íntegra do post lá do Lente do Zé. Esse texto não só reflete muito meu próprio modo de pensar como também trouxe um certo saudosismo, pois me identifiquei pacas com cada uma das etapas descritas…

Ontem estava conversando com um amigo músico sobre o atual estágio do CD, depois que as facilidades tecnólogicas possibilitaram um aumento sem limites na oferta de músicas, seja via lojas, internet ou pirataria.

Ele me dizia que comprou um pirata com a obra completa da banda inglesa Queen em MP3, incluindo gravações raras, por – imaginem – R$ 4,00!

Hoje, um aparelho relativamente barato de tocar MP3 consegue armazenar quase 400 músicas, que você muda a hora que quiser, com muita facilidade.

Na internet, tem de tudo, basta um mínimo de conhecimento técnico e um micro razoável.

Vários artistas em início de carreira, que prensam seu CD, estão dando os mesmos de graça, só pra poder ter ouvintes.

E aí, divagávamos sobre o que estaria acontecendo na cabeça do público consumidor, diante de oferta tão abundante de músicas.

Alguém tem dúvidas? Sim, claro: tudo o que é doce demais, enjoa. Minha teoria é que a percepção das pessoas as leva à conclusão de que tem tanta música em oferta que não se deve mais pagar por ela… Se a faixa que elas querem custa alguma coisa, tudo bem: escutam uma outra, de graça. No final, dá no mesmo… até porque sempre tem uma chamada no celular, um papo no MSN ou e-mail, que são mais prioritários.

Lembro-me de um passado longínquo, quando só tinha determinada música quem havia ido à loja comprar o LP, ou o compacto. Aquelas faixas eram um verdadeiro tesouro, as pessoas se reuniam pra ouvi-las.

Um pouco mais pra frente, era aquela febre de pedir discos emprestados pra gravar em cassete, mas não era todo mundo que tinha um bom aparelho, e as fitas boas eram caras.

Depois, já trabalhando, boa parte do salário ficava nas lojas de discos, não víamos a hora de chegar em casa, abrir as capas, ler os encartes e, claro, ouvir as músicas – por horas a fio.

Quando surgiu o CD também foi legal: um produto nobre, bonito, com mais qualidade, bom de se colecionar. Ter uma prateleira cheia em casa dava orgulho e era símbolo de status.

No entanto, junto com os primeiros copiadores de CD, começou a decadência da música. Seja em casa ou no pirata, copiar – de graça – virou sinônimo de esperteza. Na paralela, o processo de banalização via aumento de oferta se tornou irreversível, passando pela facilidade de se gravar discos em estúdios caseiros até chegar na dupla MP3 & banda larga, que transformou música gravada em algo abundante, pra dizer o mínimo.

Não sei se tem volta. Todo mundo tem uma teoria a respeito; uns acham que está mais democrático, que muito artista bom passa a ter chance, que a música tem que ser mais barata mesmo.

Outros, como eu e meu amigo músico, acham difícil que a garotada “plugada” de hoje ache tempo para saborear boa música, nos moldes antigos. Como se apegar a determinada canção que está num i-Pod em meio a milhares de outras?

Ninguém mais tem ouvido livre pra tanta coisa.

E não é só na música, não. As salas de cinema – salvo os blckbusters com alto investimento de mídia – já se ressentem da fuga do público; os aparelhos de TVs já perdem para para os computadores na preferência dos consumidores; e os jornais e revistas impressos, estes não duram mais uma – no máximo duas – décadas.

Sim, a invasão tecnológica é boa, veio pra ficar e certamente vai salvar o planeta. Na ciência, medicina, meio-ambiente, combate ao crime, relações interpessoais à distância, négocios e comércio em geral. Enfim, um monte de coisa melhorou e ainda vai melhorar mais, felizmente.

Pra arte, cultura e entrenimento, no entanto, sinto que o efeito foi contrário.

Espero estar errado.

Internet: Fraude x Estelionato

Notícia que me foi enviada pelo amigo de longa data, Alexssandro (vulgo “pequeno gafanhoto”), copiada e colada lá do site do STJ – Superior Tribunal de Justiça. Além do cunho internetístico, o interessante é a definição simples e direta acerca da diferença entre fraude e estelionato.

Movimentação não autorizada de conta via internet pode configurar fraude

Transferência de valores via internet não autorizada pelo titular da conta configura furto mediante fraude. Com essa conclusão, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a competência do Juízo Federal de Mafra (SC), para apurar o inquérito policial que investiga a transferência, via internet, de valores sem a autorização do titular da conta.

O conflito de competência foi suscitado pelo juiz federal de Mafra que entendeu que o recurso compete ao juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás (GO).

O juiz da 5ª Vara Seção Judiciária do Estado de Goiás declinou de sua competência por entender que o delito de furto ocorre no exato instante em que a quantia é retirada da esfera de vigilância da vítima e o agente consegue ter sua posse tranquila, ainda que por curto espaço de tempo.

Ao decidir, o ministro Felix Fischer, relator do caso, destacou uma matéria idêntica apreciada pela Terceira Seção do STJ. Segundo o precedente, o furto mediante fraude não pode ser confundido com estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem. O ministro destacou, ainda, que, no caso, o agente valeu-se da fraude eletrônica via internet para subtrair valores da conta-corrente do titular.

Judiciário, o Poder mais atrasado

Segue, na íntegra, um artigo de Fernando Rodrigues, publicado por esses dias no jornal, o qual recebi através do excelente clipping montado pelo pessoal da Secretaria de Comunicação lá de onde trabalho…

A história se repete. A polícia prende e a Justiça solta. Juízes suspeitos de estarem na roubalheira descoberta pela Operação Hurricane foram soltos no fim de semana. Outros pobres diabos continuarão presos. Um magistrado do Superior Tribunal de Justiça nem sequer foi incomodado, embora os indícios contra ele sejam similares aos dos demais implicados. Na injustiça brasileira, alguns vão para a cadeia. Outros pedem licença médica, caso do citado magistrado do STJ.

O Poder Judiciário terá certamente uma argumentação técnica para justificar o relaxamento das prisões dos magistrados. Mas tal comportamento só reforça a percepção crescente sobre a inoperância daquele que é o mais hermético dos Poderes da República. Se os brasileiros têm hoje uma péssima imagem do Congresso, é porque esse Poder abriu-se como nenhum outro ao escrutínio popular. Suas CPIs são transmitidas ao vivo.

As vísceras da corrupção de alguns deputados e senadores ficam expostas à luz do Sol. Por extensão, o Poder Executivo também acaba tendo de se submeter a algum tipo de análise pública, ainda que em menor intensidade. No longo prazo, após um razoável período de expiação, o Congresso e o Executivo vão se beneficiar da exposição pública. Muitos acabam se salvando nas CPIs, é verdade, mas sucumbem nas urnas, como foi o caso de dezenas de congressistas sanguessugas. O sistema se autodepura. A democracia evolui.

Já do Judiciário pouco se sabe. Além de um comportamento quase imperial, os magistrados são econômicos nas suas ações para banir corruptos de seu meio.

Generalizar é impróprio, por óbvio. Mas o Judiciário corre o risco de perder o respeito da população. Seria uma contribuição desastrosa dos juízes para atrasar, ainda mais, o desenvolvimento do país.

Classe média?

Numa excelente sequência de matérias que saiu na última Carta Capital (nº 440, de 18/04/2007), selecionei um trechinho que me chamou a atenção da matéria de João Marcelo Erthal, p.12-13, referente ao ensino no Brasil:

A armadilha do ensino privado, à qual a classe média se vê atada e sem perspectiva de alívio, começou a ser construída nos anos 60, em decorrência de uma necessidade de ampliação da rede pública de ensino para abarcar as classes mais populares e formar trabalhadores para a indústria. ‘Nos anos 50, os maus alunos é que iam para a escola particular, por não conseguirem acompanhar o ensino público. Era uma educação da elite para a elite, e o pobre simplesmente não participava’, conta a pesquisadora e professora de literatura Regina Zilberman.

A partir dos anos 60, começa a expansão da rede de ensino e a população excluída da educação começa a ser atendida. Permanece, no entanto, a baixa qualidade, que leva as famílias em melhor condição financeira a recorrer às particulares. ‘Essa valorização do ensino privado fica mais evidente nos anos 80 e 90, com o refinamento das escolas de primeiro e segundo graus, que passam a se apresentar como passaportes para a universidade. Hoje, espremida pelas altas mensalidades e extremamente dependente da escola particular, grande parte da classe média não tem mais como arcar com o custo. Ou seja, essa parcela da sociedade apostou no desenvolvimento de um sistema de educação que ela própria não tem mais condição de acompanhar’, analisa Regina Zilberman.

E eu aqui, que não estava lá nos anos sessenta, não apostei em coisa alguma, segurando os carnês das escolas de meus filhos, e com uma saudaaaaaade dos anos cinquenta…