Supremo aprova primeiras súmulas vinculantes

Não gosto do D’Urso. Que isso fique bem claro. Por inúmeros motivos que não cabem aqui descrever. Mas sou obrigado a admitir que ele foi cirúrgico nessa feliz análise que fez sobre a tal da “súmula vinculante”, tendo ido direto ao ponto. Notícia veiculada pelo clipping da OAB-SP que recebi hoje:

Presidente a OAB SP critica as Súmulas Vinculantes por entender que não agilizarão o Judiciário e limitarão a liberdade dos juízes.

Na avaliação do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das três primeiras súmulas vinculantes da história não irá equacionar os problemas do Judiciário brasileiro.“É precário considerar que os 35 milhões de processos que tramitam pelos canais do Poder Judiciário, dos quais 15 milhões apenas em São Paulo, ganharão celeridade com a súmula vinculante. O diagnóstico sobre a lentidão da justiça é bem conhecido, apontando para a insuficiência de recursos humanos e materiais, as deficiências do ordenamento jurídico, o formalismo processual exagerado, a ineficiência administrativa, o precário funcionamento dos cartórios e o despreparo de parcela significativa dos operadores do Direito, questões que não serão resolvidas nem mesmo diminuídas com a implantação da súmula vinculante”, afirma D´Urso.

De acordo com o presidente D´Urso, as consequências mais drásticas da aprovação da medida se darão na esfera da própria liberdade dos juízes. “A base do Direito é a interpretação. Sem ela, inexiste o Direito. Portanto, a aplicação da súmula vinculante inibe o princípio da interpretação do Direito, eliminando-se a liberdade de questionamento da lei e da própria jurisprudência e desprezando as peculiaridades de cada caso. Magistrados terão de decidir de forma mecânica, julgando de acordo com as súmulas, impedidos de buscar fundamentação e assentar as decisões numa base sólida de interpretação. Não podemos deixar de antever o enfraquecimento do jogo dialético inerente à Ciência do Direito e sustentáculo do poder das idéias. A busca pragmática por resultados – a serem exibidos por desafogo dos tribunais superiores – canibalizará princípios, sob os quais se sustenta o edifício jurídico”, adverte D´Urso.

A Súmula número 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal (CEF) seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. A Súmula número 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do STF determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. A Súmula número 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU).

Para onde vai a música?

Segue uma cópia na íntegra do post lá do Lente do Zé. Esse texto não só reflete muito meu próprio modo de pensar como também trouxe um certo saudosismo, pois me identifiquei pacas com cada uma das etapas descritas…

Ontem estava conversando com um amigo músico sobre o atual estágio do CD, depois que as facilidades tecnólogicas possibilitaram um aumento sem limites na oferta de músicas, seja via lojas, internet ou pirataria.

Ele me dizia que comprou um pirata com a obra completa da banda inglesa Queen em MP3, incluindo gravações raras, por – imaginem – R$ 4,00!

Hoje, um aparelho relativamente barato de tocar MP3 consegue armazenar quase 400 músicas, que você muda a hora que quiser, com muita facilidade.

Na internet, tem de tudo, basta um mínimo de conhecimento técnico e um micro razoável.

Vários artistas em início de carreira, que prensam seu CD, estão dando os mesmos de graça, só pra poder ter ouvintes.

E aí, divagávamos sobre o que estaria acontecendo na cabeça do público consumidor, diante de oferta tão abundante de músicas.

Alguém tem dúvidas? Sim, claro: tudo o que é doce demais, enjoa. Minha teoria é que a percepção das pessoas as leva à conclusão de que tem tanta música em oferta que não se deve mais pagar por ela… Se a faixa que elas querem custa alguma coisa, tudo bem: escutam uma outra, de graça. No final, dá no mesmo… até porque sempre tem uma chamada no celular, um papo no MSN ou e-mail, que são mais prioritários.

Lembro-me de um passado longínquo, quando só tinha determinada música quem havia ido à loja comprar o LP, ou o compacto. Aquelas faixas eram um verdadeiro tesouro, as pessoas se reuniam pra ouvi-las.

Um pouco mais pra frente, era aquela febre de pedir discos emprestados pra gravar em cassete, mas não era todo mundo que tinha um bom aparelho, e as fitas boas eram caras.

Depois, já trabalhando, boa parte do salário ficava nas lojas de discos, não víamos a hora de chegar em casa, abrir as capas, ler os encartes e, claro, ouvir as músicas – por horas a fio.

Quando surgiu o CD também foi legal: um produto nobre, bonito, com mais qualidade, bom de se colecionar. Ter uma prateleira cheia em casa dava orgulho e era símbolo de status.

No entanto, junto com os primeiros copiadores de CD, começou a decadência da música. Seja em casa ou no pirata, copiar – de graça – virou sinônimo de esperteza. Na paralela, o processo de banalização via aumento de oferta se tornou irreversível, passando pela facilidade de se gravar discos em estúdios caseiros até chegar na dupla MP3 & banda larga, que transformou música gravada em algo abundante, pra dizer o mínimo.

Não sei se tem volta. Todo mundo tem uma teoria a respeito; uns acham que está mais democrático, que muito artista bom passa a ter chance, que a música tem que ser mais barata mesmo.

Outros, como eu e meu amigo músico, acham difícil que a garotada “plugada” de hoje ache tempo para saborear boa música, nos moldes antigos. Como se apegar a determinada canção que está num i-Pod em meio a milhares de outras?

Ninguém mais tem ouvido livre pra tanta coisa.

E não é só na música, não. As salas de cinema – salvo os blckbusters com alto investimento de mídia – já se ressentem da fuga do público; os aparelhos de TVs já perdem para para os computadores na preferência dos consumidores; e os jornais e revistas impressos, estes não duram mais uma – no máximo duas – décadas.

Sim, a invasão tecnológica é boa, veio pra ficar e certamente vai salvar o planeta. Na ciência, medicina, meio-ambiente, combate ao crime, relações interpessoais à distância, négocios e comércio em geral. Enfim, um monte de coisa melhorou e ainda vai melhorar mais, felizmente.

Pra arte, cultura e entrenimento, no entanto, sinto que o efeito foi contrário.

Espero estar errado.

Internet: Fraude x Estelionato

Notícia que me foi enviada pelo amigo de longa data, Alexssandro (vulgo “pequeno gafanhoto”), copiada e colada lá do site do STJ – Superior Tribunal de Justiça. Além do cunho internetístico, o interessante é a definição simples e direta acerca da diferença entre fraude e estelionato.

Movimentação não autorizada de conta via internet pode configurar fraude

Transferência de valores via internet não autorizada pelo titular da conta configura furto mediante fraude. Com essa conclusão, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a competência do Juízo Federal de Mafra (SC), para apurar o inquérito policial que investiga a transferência, via internet, de valores sem a autorização do titular da conta.

O conflito de competência foi suscitado pelo juiz federal de Mafra que entendeu que o recurso compete ao juiz federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás (GO).

O juiz da 5ª Vara Seção Judiciária do Estado de Goiás declinou de sua competência por entender que o delito de furto ocorre no exato instante em que a quantia é retirada da esfera de vigilância da vítima e o agente consegue ter sua posse tranquila, ainda que por curto espaço de tempo.

Ao decidir, o ministro Felix Fischer, relator do caso, destacou uma matéria idêntica apreciada pela Terceira Seção do STJ. Segundo o precedente, o furto mediante fraude não pode ser confundido com estelionato. No furto, a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção. No estelionato, a fraude objetiva obter consentimento da vítima, iludi-la para que entregue voluntariamente o bem. O ministro destacou, ainda, que, no caso, o agente valeu-se da fraude eletrônica via internet para subtrair valores da conta-corrente do titular.

Judiciário, o Poder mais atrasado

Segue, na íntegra, um artigo de Fernando Rodrigues, publicado por esses dias no jornal, o qual recebi através do excelente clipping montado pelo pessoal da Secretaria de Comunicação lá de onde trabalho…

A história se repete. A polícia prende e a Justiça solta. Juízes suspeitos de estarem na roubalheira descoberta pela Operação Hurricane foram soltos no fim de semana. Outros pobres diabos continuarão presos. Um magistrado do Superior Tribunal de Justiça nem sequer foi incomodado, embora os indícios contra ele sejam similares aos dos demais implicados. Na injustiça brasileira, alguns vão para a cadeia. Outros pedem licença médica, caso do citado magistrado do STJ.

O Poder Judiciário terá certamente uma argumentação técnica para justificar o relaxamento das prisões dos magistrados. Mas tal comportamento só reforça a percepção crescente sobre a inoperância daquele que é o mais hermético dos Poderes da República. Se os brasileiros têm hoje uma péssima imagem do Congresso, é porque esse Poder abriu-se como nenhum outro ao escrutínio popular. Suas CPIs são transmitidas ao vivo.

As vísceras da corrupção de alguns deputados e senadores ficam expostas à luz do Sol. Por extensão, o Poder Executivo também acaba tendo de se submeter a algum tipo de análise pública, ainda que em menor intensidade. No longo prazo, após um razoável período de expiação, o Congresso e o Executivo vão se beneficiar da exposição pública. Muitos acabam se salvando nas CPIs, é verdade, mas sucumbem nas urnas, como foi o caso de dezenas de congressistas sanguessugas. O sistema se autodepura. A democracia evolui.

Já do Judiciário pouco se sabe. Além de um comportamento quase imperial, os magistrados são econômicos nas suas ações para banir corruptos de seu meio.

Generalizar é impróprio, por óbvio. Mas o Judiciário corre o risco de perder o respeito da população. Seria uma contribuição desastrosa dos juízes para atrasar, ainda mais, o desenvolvimento do país.

Classe média?

Numa excelente sequência de matérias que saiu na última Carta Capital (nº 440, de 18/04/2007), selecionei um trechinho que me chamou a atenção da matéria de João Marcelo Erthal, p.12-13, referente ao ensino no Brasil:

A armadilha do ensino privado, à qual a classe média se vê atada e sem perspectiva de alívio, começou a ser construída nos anos 60, em decorrência de uma necessidade de ampliação da rede pública de ensino para abarcar as classes mais populares e formar trabalhadores para a indústria. ‘Nos anos 50, os maus alunos é que iam para a escola particular, por não conseguirem acompanhar o ensino público. Era uma educação da elite para a elite, e o pobre simplesmente não participava’, conta a pesquisadora e professora de literatura Regina Zilberman.

A partir dos anos 60, começa a expansão da rede de ensino e a população excluída da educação começa a ser atendida. Permanece, no entanto, a baixa qualidade, que leva as famílias em melhor condição financeira a recorrer às particulares. ‘Essa valorização do ensino privado fica mais evidente nos anos 80 e 90, com o refinamento das escolas de primeiro e segundo graus, que passam a se apresentar como passaportes para a universidade. Hoje, espremida pelas altas mensalidades e extremamente dependente da escola particular, grande parte da classe média não tem mais como arcar com o custo. Ou seja, essa parcela da sociedade apostou no desenvolvimento de um sistema de educação que ela própria não tem mais condição de acompanhar’, analisa Regina Zilberman.

E eu aqui, que não estava lá nos anos sessenta, não apostei em coisa alguma, segurando os carnês das escolas de meus filhos, e com uma saudaaaaaade dos anos cinquenta…

Remuneração pela caminhada

E como este também é um blog jurídico (não se enganem – pois o é), de quando em quando é bom falar um pouco sobre o tema. Por mais espantoso que seja a jurisprudência a seguir foi publicada na edição nº 315 (março/2007) do Jornal do Advogado, um informativo que a OAB-SP teima em mandar para seus inscritos. No meio de toda a rasgação de seda que usualmente preenche as páginas desse jornal (“jornal?”) foi possível pinçar algo razoalvemente interessante.

Particularmente prefiro a AASP – muito mais por muito menos.

Mas segue a notícia:

Tempo gasto do portão ao posto de trabalho deve ser remunerado

O tempo gasto pelos empregados para alcançar o local de trabalho a partir da portaria da empresa configura-se como tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser devidamente remunerado. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao julgar ação movida por dois metalúrgicos da Volkswagen do Brasil Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras referentes ao tempo gasto entre a portaria da fábrica e o efetivo local de trabalho.

Os empregados, com 30 anos de serviço, alegaram que o registro de horário na Volkswagen é feito em duas etapas: a primeira na entrada da fábrica e a segunda no setor onde efetivamente trabalham. Contaram que levavam cerca de 15 minutos no trajeto entre as duas catracas eletrônicas, e, portanto, teriam direito a receber pelos 30 minutos (ida e volta) como hora extraordinária. Pediram também o pagamento referente às horas trabalhadas aos sábados e domingos.

A empresa negou a existência de dois controles distintos de registro de horário. Disse que a primeira catraca foi instalada unicamente com o objetivo de fornecer segurança à fábrica, e negou ainda o direito às horas extras sob a alegação de que os empregados só recebiam ordem para trabalho quando lotados em seus postos de serviço, considerando ‘absurda’ a pretensão.

As decisões de primeira e segunda instância foram desfavoráveis aos trabalhadores. Eles recorreram, então, ao TST alegando que ‘é problema logístico da empresa ter a portaria longe do setor de trabalho, problema esse que não pode ser transferido aos funcionários que permanecem por 30 minutos em suas dependências sem qualquer remuneração’.

Ganharam. O ministro Carlos Alberto, ao votar, fez analogia com a antiga Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36, da SDI-1, que considerava hora in itinere ‘o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas’. Para o relator, o trecho compreendido entre os portões da empresa e o local de trabalho representa tempo à disposição do empregador, devendo ser computado e remunerado.

(RR 1971/2001-465-02-40.8)

Sem condição de decolar

Essa veio lá do Blog do Mino, publicada ontem à tarde. Não resisti a tamanha demonstração de lucidez e tasquei aqui na íntegra.

Ah, a rebelião dos sargentos… Mais, muito mais que o enredo do apagão aéreo, enésimo ato da tragicomédia brasileira, convoca a atenção minha e dos meus botões o comportamento da mídia nativa em relação às mais recentes decisões do presidente Lula. Não digo que me espante, ou que me surpreenda de leve, ou que me cause alguma perplexidade. Está claro que não. A mídia nativa é personagem de primeiríssimo plano na tragicomédia brasileira. Tocha e cordas, pratico a espeleologia interior, intima, pessoal. Que sinto neste momento? Talvez uma espécie de melancolia cívica ao constatar que, de verdade, o País não tem a mais pálida condição de decolar. Não são os aviões, é o Brasil, entregue a esta chamada elite, a esses donos do poder que nunca se põem, igual a sol eterno. O editorial do Estadão de hoje, por exemplo, tem a ventura de me rejuvenescer 43 anos. Lá está a “quartelada” que despreza “os princípios basilares da hierarquia e da disciplina”. Ricardo Noblat (tu quoque?) é mais preciso, na sua qualidade de atilado jornalista. Anota que Lula lembrou dos começos de 1964, “quando João Goulart passou a mão na cabeça dos sargentos em greve”, daí houve mais um empurrão para o golpe de 1º de abril. Eliana Cantanhede, na Folha de S.Paulo de domingo, evoca Nostradamus. O governo, diz ela, se indispôs com a cúpula militar, e só o tempo dirá se foi “bom negócio”. E eis a conclusão, presságio de chuva preta: “A história costuma dizer que não”. Pincei três exemplos. Há inúmeros, porém, intermináveis. Em todas as passagens há um toque suave de esperança, no gênero “não é tempo para golpes”, ou “a democratização já deitou raízes”, ou “aquele passado não volta”. A reprimenda a Lula é escancarada, no entanto, como se ele estivesse a brincar com o fogo e a submeter risco irreparável ao País e a Nação. Percebe-se, como sempre, a intenção de alvejar o governo, o preconceito de classe, se não for ódio mesmo, ali se mescla com o sonho de desforra depois da derrota tucana. Mas há também, notável, transparente, a incapacidade de entender que ao presidente de uma República autêntica, e entendida como tal por seus cidadãos, cabe perfeitamente tomar certas decisões e que sua autoridade é infinitamente superior àquela, específica e circunscrita, de generais, brigadeiros e almirantes. Tenho a granítica convicção, corroborada pela pronta anuência dos meus botões, de que a larga maioria dos cidadãos não tem consciência republicana, a começar pelos graúdos e dos seus menestréis midiáticos. Desmilitarizar o controle aéreo, medida salutar, sem dúvida. O caos terminará nos aeroportos. Vai continuar, contudo, na cabeça dos senhores, e é isso o que me preocupa. Ou melhor, me entristece.

Outros detalhes interessantes sobre essa história dos controladores aéreos podem ser obtidos pela simples leitura do Manifesto dos Controladores de Tráfego Aéreo, que foi publicado na íntegra, em 30/03/07, lá no Blog do Tas.