Coyote vs. Acme

CoyotePra não perder o costume o site do copoanheiro Bicarato, sempre cheio de novidades, brindou-nos com a notícia do lançamento da revista piauí. Realmente um material de primeira, como pude conferir na versão impressa (depois de gentilmente tomá-la das mãos do Bica e sair em desabalada carreira pelo corredor). Um dos pontos interessantes é a sessão Questões Jurídicas, que trouxe a hipotética ação movida pelo Coyote (aquele mesmo, do desenho do Papa-Léguas) contra a empresa Acme. A leitura é longa, mas vale a pena! Fica também lançada a idéia/susgestão de montar uma ação parecida com personagens tupiniquins…

Coyote vs. Acme

Ian Frazier

No Tribunal Distrital dos Estados Unidos,
Distrito do Sudoeste, Tempe, Arizona
Caso: no B19294,
Juíza: Joan Kujava
Wile E. Coyote [ Autor] vs. ACME Company [Ré]

Declaração inicial do dr. Harold Schoff, advogado do sr. Coyote: meu cliente, o sr. Wile E. Coyote, residente no Arizona e estados contíguos, vem por meio desta propor ação indenizatória para reparação de perdas e danos contra a Acme Company, fabricante e distribuidora no varejo de mercadorias variadas, fundada no Delaware e ativa em todos estados, distritos e territórios dos Estados Unidos da América. O sr. Coyote pretende compensação por danos materiais e estéticos, lucros cessantes e perturbações mentais, diretamente produzidos por atos e/ou negligência grosseira da companhia citada, nos termos do Título 15 do Código Civil Americano, capítulo 47, seção 2.072, subseção (a), que define a responsabilidade do fabricante por seus produtos.

O sr. Coyote afirma que, em oitenta e cinco ocasiões distintas, adquiriu da Acme Company (doravante referida apenas como “Ré”), através do Departamento de Reembolso Postal da empresa, certos produtos que lhe causaram as lesões físicas mais diversas em decorrência de defeitos de fabricação ou da falta de advertências claras ao consumidor estampadas nas respectivas embalagens. Os recibos de venda em nome do sr. Coyote, apresentados como prova de compra, foram devidamente encaminhados ao Tribunal e rotulados como Prova A. As lesões supra sofridas pelo sr. Coyote resultaram na restrição temporária de sua capacidade de sustentar-se com seu ofício de predador. O sr. Coyote é autônomo e, portanto, não faz jus ao Auxílio-Desemprego por Invalidez.

O sr. Coyote afirma que, no dia 13 de dezembro, recebeu a entrega postal de um Trenó a Jato da Acme. A intenção do sr. Coyote era utilizar o referido Trenó a Jato para ajudá-lo na perseguição e captura da sua presa. Ao receber o Trenó a Jato, o sr. Coyote na mesma hora removeu o produto da embalagem de madeira e, avistando sua presa ao longe, ativou a ignição. Quando pôs suas mãos no local indicado e cuidou de segurar firme o veículo, este acelerou com uma força tamanha e tão repentina que esticou os membros anteriores do sr. Coyote a uma extensão de quinze metros. Em seguida, o restante do corpo do sr. Coyote foi puxado para a frente com um repelão violento, o que submeteu suas costas e seu pescoço a um esforço extremo de tração e resultou no seu inesperado deslocamento para bordo do referido veículo. Desaparecendo no horizonte tão depressa que só deixou para trás uma diminuta nuvem de fumaça, graças ao Trenó a Jato o sr. Coyote logo emparelhou com a sua presa. Nesse exato momento, contudo, o animal perseguido descreveu uma curva brusca e inesperada para a direita. O sr. Coyote fez o possível para acompanhar a manobra mas não conseguiu, por culpa do projeto inadequado do sistema de direção do Trenó a Jato – para não falar de seu dispositivo de frenagem, defeituoso ou mesmo inexistente. Pouco depois, o avanço contínuo e incontrolável do Trenó a Jato levaria tanto o veículo quanto o sr. Coyote a uma colisão frontal com a borda de um precipício.

O primeiro parágrafo do Laudo Médico (Prova B) preparado pelo dr. Ernest Grosscup, devidamente credenciado como perito médico judicial, descreve as múltiplas fraturas, lacerações e lesões corporais sofridas pelo sr. Coyote em decorrência da colisão acima referida. O tratamento demandou a aplicação de uma bandagem completa de atadura a toda volta do crânio (com a exceção das orelhas), a adoção de um suporte ortopédico especial para o pescoço e o uso de aparelhos de gesso completos ou parciais em todas as quatro patas.

Com os movimentos tão tolhidos por todo esse aparato terapêutico, o sr. Coyote ainda assim se via obrigado a prover seu sustento e, com tal finalidade, adquiriu da Ré, como forma de auxílio à sua locomoção, um par de Patins a Jato Acme. Todavia, ao tentar empregar o referido produto, envolveu-se num acidente notavelmente similar ao ocorrido com o Trenó a Jato. Aqui, a Ré reincidiu na venda direta pelo reembolso postal, sem dar-se ao cuidado de qualquer advertência ao consumidor, de um produto em que usa potentes motores a jato (dois, no caso em pauta) na propulsão de veículos inadequados para tal, marcados pela insuficiência ou mesmo a ausência completa dos devidos dispositivos de segurança para o passageiro. Prejudicado pelo peso de seus aparelhos de gesso, o sr. Coyote perdeu o controle dos Patins a Jato logo depois de prendê-los aos pés, colidindo tão violentamente com um cartaz de beira de estrada que nele produziu um recorte na forma de sua silhueta completa.

O sr. Coyote afirma ainda que, em ocasiões numerosas demais para detalhar no presente requerimento, sofreu os mais variados infortúnios com explosivos adquiridos à Ré: o Buscapé “Gigantinho” Acme, a Bomba Aérea Auto- Guiada Acme, etc. (Para uma relação completa, ver o Catálogo Acme de Explosivos pelo Reembolso Postal e o depoimento do queixoso sobre esse aspecto da questão, anexados ao Processo como Prova C.) De fato, é possível afirmar com toda a segurança que nenhum dos explosivos adquiridos da Ré pelo sr. Coyote jamais exibiu o desempenho que dele se esperava. Para citar apenas um exemplo: à custa de muito tempo e intenso esforço pessoal, o sr. Coyote construiu, ao longo da orla externa de uma elevação isolada, uma calha inclinada de madeira que começava no alto da referida elevação e ia descendo em espiral, descrevendo voltas em seu redor, até poucos metros acima de um x preto pintado no chão do deserto. A calha inclinada foi construída de tal maneira que um explosivo esférico do tipo vendido pela Ré pudesse descer rolando rápido e facilmente por ela até o ponto de detonação, indicado pelo X. O sr. Coyote cobriu o x com uma generosa pilha de alimento para aves, e então, carregando a Bomba Acme Esférica (número 78-832 do Catálogo), subiu até o alto da supracitada elevação. A presa do sr. Coyote, ao ver a pilha de alimento, aproximou-se, ao que o sr. Coyote acendeu o pavio do engenho explosivo Numa fração de segundo, porém, o pavio queimou até o fim, provocando a detonação da bomba.

Além de anular todo o meticuloso esforço construtivo do sr. Coyote, a detonação prematura do produto da Ré resultou nos seguintes danos estéticos ao sr. Coyote:

1. Chamuscamento grave dos pêlos da cabeça, do pescoço e do focinho;

2. Empretecimento facial pela fuligem;

3. Fratura da orelha esquerda na base, causando o tombamento do dito apêndice, logo em seguida à detonação, com um rangido claramente audível;

4. Combustão total ou parcial dos bigodes, produzindo seu enroscamento, desmanche no ar e desintegração em cinzas;

5. Arregalamento radical dos olhos, devido ao calcinamento das pálpebras e sobrancelhas.

E tratemos agora dos Calçados a Mola Acme. Os vestígios de um par do referido produto adquirido pelo sr. Coyote no dia 23 de junho constituem a Prova D encaminhada pelo Autor da presente ação a esta Corte. Alguns fragmentos foram encaminhados para a devida análise ao Laboratório de Metalurgia da Universidade da Califórnia, em Santa Barbara, onde até hoje, todavia, não foi encontrada qualquer explicação para o súbito e radical mau funcionamento do produto. No anúncio da Ré, os referidos Calçados a Mola são de extrema simplicidade: duas sandálias de madeira e metal, cada uma delas presa a uma mola de aço forjado de alto poder tensiométrico, mantida em posição de grande compressão por um mecanismo cujo desarme pode ser comandado por um gatilho de cordão. O sr. Coyote julgava que tal aparato teria como capacitá-lo a capturar sua presa com curtíssimo tempo de perseguição, num momento inicial da caça em que os reflexos rápidos são fator decisivo.

A fim de aumentar ainda mais a força propulsora dos referidos calçados, o sr. Coyote prendeu-os pela sola à face lateral de um volumoso rochedo. Em posição adjacente a este rochedo, ficava um caminho que a presa do sr. Coyote costumava percorrer regularmente. O sr. Coyote calçou suas patas traseiras nas sandálias de madeira e metal e agachou-se em preparação, segurando com firmeza o cordão de disparo em sua pata dianteira direita. Dali a pouco tempo, a presa do sr. Coyote de fato apareceu no caminho, rumando em sua direção. Sem desconfiar de nada, deteve-se muito perto do sr. Coyote, claramente ao alcance da extensão total das molas. O sr. Coyote avaliou a distância com todo o cuidado e puxou o cordão.

A essa altura, o produto da Ré deveria ter impelido o sr. Coyote para diante e para longe do rochedo. Ao invés disso, contudo, por razões desconhecidas, os Calçados a Mola Acme empurraram o rochedo para longe do sr. Coyote. Enquanto a presa visada assistia incólume, o sr. Coyote ficou imóvel por alguns instantes, suspenso em pleno ar. Em seguida, foi puxado com toda a força pelo retrocesso das molas, o que provocou uma violenta colisão de seus pés com o rochedo em que todo o peso da cabeça e de seus quartos anteriores recaiu sobre suas extremidades posteriores.

A força desse impacto, por sua vez, determinou uma nova extensão das molas, em virtude da qual o sr. Coyote viu-se impelido dessa vez verticalmente para o alto. O que foi acompanhado de um segundo retrocesso e uma segunda colisão. Nesse ínterim, o rochedo supracitado, de forma aproximadamente ovóide, começara a rolar aos solavancos encosta abaixo com uma velocidade crescente, aumentada pelos sucessivos vaivéns da mola. A cada retrocesso, o sr. Coyote se chocava com o rochedo, ou o rochedo se chocava com o sr. Coyote, ou os dois se chocavam com o solo. Uma vez que o declive era bastante longo, tal processo se estendeu por um tempo considerável.

A sequência dessas colisões resultou numa série de lesões físicas de ordem sistêmica ao sr. Coyote, a saber: achatamento dos ossos cranianos, destroncamento lateral da língua, redução do comprimento das pernas e do torso e compressão geral das vértebras, da base da cauda até a cabeça. A ocorrência desses choques repetidos ao longo do eixo vertical produziu uma série de dobramentos horizontais regulares nos tecidos corporais do sr. Coyote – condição rara e extremamente dolorosa em virtude da qual o sr. Coyote passou a expandir-se e contrair-se alternadamente no comprimento quando andava, emitindo um desafinado som de acordeão a cada passo. A natureza altamente perturbadora e embaraçosa desse sintoma acabou por constituir-se, para o sr. Coyote, em importante empecilho para uma vida normal em sociedade.

Como este Tribunal deve saber, a Ré detém o monopólio virtual da manufatura e da distribuição das mercadorias necessárias ao trabalho do sr. Coyote. Afirmamos que a Ré abusa de sua posição privilegiada no mercado, em detrimento do consumidor de seus produtos especializados como o pó-de-mico, as pipas de papel tamanho gigante, as armadilhas para tigre birmanês, a bigorna e os elásticos de borracha de cinquenta metros de comprimento. Por mais que tivesse perdido a confiança nos produtos da Ré, não existia outra fonte de suprimento a domicílio à qual o sr. Coyote pudesse recorrer. Só podemos tentar imaginar o que nossos parceiros comerciais da Europa Ocidental e do Japão iriam pensar de situação semelhante, na qual se permite que uma empresa gigantesca vitime seu consumidor vezes sem conta, da maneira mais descuidada e malévola que se possa conceber.

O sr. Coyote vem requerer, com todo respeito, que este Tribunal considere essas implicações econômicas mais amplas e obrigue a Ré ao pagamento de danos punitivos no montante de dezessete milhões de dólares. Ademais, o sr. Coyote pede reparação de danos materiais (refeições perdidas, despesas médicas, dias indisponíveis para sua ocupação profissional) no valor de um milhão de dólares; e de danos morais (sofrimento mental, perda de prestígio) no valor de vinte milhões de dólares; além de honorários advocatícios no valor de setecentos e cinquenta mil dólares. Pedido total: trinta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil dólares. Concedendo ao sr. Coyote o montante requerido, este Tribunal irá penalizar a Ré, seus diretores, funcionários, acionistas, sucessores e procuradores, na única linguagem por eles compreendida, reafirmando o direito individual do predador à proteção equitativa da lei.

Sinal dos tempos

Um dos momentos em que você percebe que está ficando velho é quando fala de seriados e desenhos antigos da tv que ninguém mais se lembra. Entretanto, você tem certeza que está ficando velho quando acha na Internet esses seriados e desenhos e quase tem uma síncope de felicidade. Com lágrimas de alegria pairando em seus olhos, você contempla aquelas imagens e pensa: “afinal de contas existiam mesmo…”

Pois é. Apesar de ter passado por ele por mero acaso, foi mais em função da sempre curiosa amiga Milena que acabei descobrindo o site http://www.infantv.com.br, onde encontrei não só imagens mas também explicações detalhadas de muitos dos desenhos que eu cresci assistindo. Tem realmente MUITA coisa por lá – até mesmo o jingle das balas Kids (vamos lá, quem se lembrar que cante: “roda, roda, roda baleiro, atenção…”).

Taí um pequenino rol de dez dos desenhos que eu adorava na minha mais tenra idade, sendo que, inclusive, alguns eram da extinta TV Tupi (tá, tá, já sei, tô velho…). Foi difícil fazer uma lista tão concisa, deixando de fora algumas pérolas como Speed Racer e A Pantera Cor-de-Rosa, mas busquei falar daqueles que quase ninguém mais se lembra…

Pela ordem: Super Dínamo, que praticamente só eu me lembro; Sawamu, que também tinha sua musiquinha (“ele se julgava o demolidor…”); A Princesa e o Cavaleiro, com as aventuras da Princesa Saphire, Nylon, Duque Duralumínio, etc; O Judoka, um que até eu já estava me esquecendo; Fantomas, onde tinha o Zeeeeeeroooo; Don Drácula, que, tenho certeza, passava na também extinta Rede Manchete; George, O Rei da Floresta, um desenho totalmente non-sense que ganhou uma excelente versão cinematográfica com Brendan Fraser; Bom-Bom & Mau-Mau, que tinha tiradas curtas, hilárias e sacanas; Mr. Magoo, o velhinho bem-humorado, sortudo e quase que cego (também ganhou uma boa versão cinematográfica com Leslie Nielsen); e, lógico, Batfino, cujo bordão era “suas balas podem me atingir, mas minhas asas são como uma couraça de aço” (esse foi pra você, Bica).

Revendo essa querida lista percebi uma coisa. A maioria dos desenhos que eu adorava era de origem japonesa. Será que eu já tinha essa tendência pra gostar de uma coisinha oriental desde pequeno?… 😉

HQ Nacional em discussão

Notícia veiculada na revista Wizard Brasil nº 30:

Quadrinhos nacionais na pauta da Câmara dos Deputados

Sidney Gusman

Um sonho antigo de muitos quadrinhistas brasileiros parece perto de se realizar. Tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, em Brasília, o controverso projeto de lei 6581/06, do deputado Simplício Mário (PT do Piauí), que obriga as editoras a publicar um mínimo de 20% de histórias brasileiras, considerando-se a produção do ano inteiro.

A intenção é incentivar a produção, a publicação e a distribuição de gibis nacionais. A proposta também obriga as empresas a ter pelo menos 20% de obras brasileiras entre seus títulos de quadrinhos, e todos lançados comercialmente. Em ambos os casos, o percentual deverá ser atingido no quarto ano de vigência, a partir do aumento progressivo de um mínimo inicial de 5%.

A lei atinge até jornais que deverão observar a relação de uma tira ‘caseira’ para cada estrangeira publicada. O projeto entende HQ nacional como aquela criada por um artista brasileiro ou estrangeiro residente no País e publicada por empresa sediada aqui.

O projeto prevê que o poder público crie ações de apoio e incentivo à produção de HQs nacionais e que bancos e agências de fomento federais estabeleçam programas para financiar a confecção de publicações brasileiras. Na seleção dos projetos, será dada preferência aos com temática relacionada à nossa cultura.

Para Simplício Mário, esse percentual é suficiente para romper a hegemonia estrangeira, ‘sem impor uma limitação exagerada aos quadrinhos que vêm de fora, não representando assim, nenhum tipo de censura à liberdade de expressão e ao acesso à informação’. Se aprovada, a lei, que vem gerando discussões acaloradas, pode representar uma grande mudança no cenário da nona arte brasileira.

Eis a íntegra do Projeto de Lei nº 6581/2006 (tanto o texto como seus andamentos podem ser acessados em http://www.camara.gov.br):

PROJETO DE LEI N.º , DE 2006

(Do Sr. Simplício Mário)

Estabelece mecanismos de incentivo para a produção, publicação e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece incentivo para a produção e distribuição de histórias em quadrinhos de origem nacional no mercado editorial brasileiro.

Art. 2º As editoras deverão publicar um percentual mínimo de 20 por cento de histórias em quadrinhos de origem nacional, considerando-se o conjunto das publicações do gênero produzidas a cada ano, na forma da regulamentação.

§ 1º Considera-se história em quadrinhos de origem nacional aquela criada por artista brasileiro ou por estrangeiro radicado no Brasil e que tenha sido publicada por empresa sediada no Brasil.

§ 2º O percentual de títulos estipulado no ” caput” deste artigo será atingido da seguinte forma: cinco (5) por cento no primeiro ano de vigência desta lei; dez (10) por cento no segundo ano; quinze (15) por cento no terceiro ano, atingindo-se a cota de 20 por cento no ano subsequente.

Art. 3º As empresas distribuidoras deverão ter um percentual mínimo de 20 por cento de obras brasileiras em quadrinhos entre seus títulos do gênero, obrigando-se a lançá-los comercialmente.

§ 1º O percentual de títulos e lançamentos a que se refere este artigo será implementado na forma prevista no § 2º do artigo anterior.

Art. 4º Em se tratando de veículos impressos de circulação diária, semanal ou mensal, deverá ser observada a relação de uma tira nacional para cada tira estrangeira publicada.

Art. 5º O Poder Público, por meio do órgão competente, implementará medidas de apoio e incentivo à produção de histórias em quadrinhos nacionais, tais como, estimular a leitura em sala de aula, promover eventos e encontros de difusão do mercado editorial de histórias com quadros em sequência voltadas para o público infanto-juvenil e a inserção de disciplinas práticas, tais como roteiro e desenho, no currículo das escolas e universidades públicas.

Art. 6º Os bancos e as agências de fomento federais estabelecerão programas específicos para apoio e financiamento à produção de publicações em quadrinhos de origem nacional, por empresa brasileira, na forma da regulamentação.

§ 1º Na seleção dos projetos, será dada preferência àqueles de temática relacionada com a cultura brasileira.

§ 2º Os projetos financiados com recursos públicos deverão destinar percentual de, no mínimo, 10% da tiragem das publicações em quadrinhos para distribuição em bibliotecas públicas, na forma da regulamentação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Conhecida como “banda desenhada”, “BD”, “história em quadrinhos” ou “HQ”, a narração de histórias de forma sequencial, conjugando texto e imagens, publicadas no formato de revistas, livros ou em tiras, são um gênero de arte que conquistou o mundo.

Não há país que não mantenha uma legião de admiradores e colecionadores de histórias em quadrinhos, nos mais diversos formatos, estilos, gêneros e temas. Surgidas no século XIX, as histórias em quadrinhos tiveram o seu berço nos Estados Unidos, segundo alguns autores, com a publicação de “As Canções de Cego”, editadas em 1820.

Alguns autores apontam, no entanto, que foi de Angelo Agostini, em 1869, no Brasil, a idéia de fazer histórias ilustradas quadro a quadro. A primeira revista em quadrinhos brasileira chamava-se “Tico Tico” e acredita-se que foi a primeira do mundo a trazer histórias completas. Foi lançada em 1905 e em seus primeiros anos limitava-se a reproduzir os quadrinhos norte-americanos, principalmente Buster Brown e Tige de Richard Outcault (renomeados como Chiquinho e Jagunço).

Mas, apesar de ser uma arte antiga no País, o mercado nacional de historinhas ilustradas sempre foi dominado pelas publicações estrangeiras, com personagens como Yellow Kid, o Super Homem, o Batman, Tintin, acompanhado do cão Milou, além de outros, como o marinheiro Popeye e o detetive Dick Tracy.

Majoritariamente, os autores nacionais seguem o estilo comics (como os quadrinhos norte-americanos ficaram conhecidos, em função do humor) dos super-heróis criados nos Estados Unidos. No caso dos Comics, alguns artistas brasileiros, agenciados nos Estados Unidos, conquistaram fama internacional, como Roger Cruz que desenhou o X-Men e Mike Deodato, que desenhou Thor, Mulher Maravilha e outros. Além dos comics, os desenhos brasileiros também foram fortemente influenciados pelos gibis japoneses, conhecidos como Mangá.

A tira é considerada como estilo mais identificado com o brasileiro, tendo sido usada, como elemento de resistência à ditadura militar ou de sátira aos costumes nacionais. Entretanto, apesar de estarem há mais de 100 anos no mercado nacional, e de terem ganhado o apelido de “Gibi”, graças a uma revista lançada em 1939, os quadrinhos brasileiros nunca ganharam grande impulso.

Afora alguns títulos de menor expressão, o mercado brasileiro é identificado apenas por um grupo de personagens, criado por um artista nacional: a Turma da Mônica. Atualmente, grande parte das revistas vendidas em bancas leva a assinatura de Maurício Souza, o “pai” de Mônica, Magali, Cebolinha, Cascão e outras personagens que marcaram gerações no Brasil, mantendo sempre o mesmo estilo, a mesma mensagem, os mesmos papéis, mas sem envelhecer ou perder a atualidade. Atualmente, as revistinhas da Turma da Mônica são um fenômeno mundial, tendo sido traduzidas para diversas línguas e sendo vendidas em inúmero países.

Para os estudiosos, o mundo dos quadrinhos, que já foi visto como inimigos da aprendizagem por educadores, hoje representa um retrato de valores e costumes de uma sociedade e reproduz para a criança um universo estável, em meio a tantas mudanças e à insegurança que cerca o cotidiano da vida moderna. Além de ser uma “válvula de escape” para a fantasia infantil, os quadrinhos são uma grande forma de promover a cultura nacional.

O projeto que ora propomos leva em conta não apenas o potencial econômico do mercado consumidor brasileiro, que hoje beneficia apenas a indústria de entretenimento norte-americana e outras nacionalidades, mas também a importância de fomentar um elemento de identidade cultural e manifestação artística.

Por isso, sugerimos que sejam incentivadas as empresas que comprovem a publicação de, pelo menos, 20% de material nacional. O percentual estabelecido é suficiente para romper a hegemonia estrangeira, mas sem impor uma limitação exagerada aos quadrinhos que vêm de fora, não representando, assim, qualquer tipo de censura à liberdade de expressão e ao acesso à informação.

A analogia que fazemos é com a chamada “cota de tela”, prevista no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que determina que “por um prazo de vinte anos, contados a partir de 5 de setembro de 2001, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, por um número de dias fixado anualmente, por decreto, ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores.”

A “cota de tela” constitui instrumento importante para incentivar a produção cinematográfica nacional, por meio da obrigatoriedade de exibição de uma quantidade mínima de películas nacionais nas salas de exibição de uma quantidade mínima de películas nacionais nas salas de exibição em todo o Brasil. Se temos as cotas para os filmes, podemos também ter as cotas para os quadrinhos, como uma política temporária de incentivo, a ser extinta no momento em que o setor se desenvolver e passar a caminhar de maneira autônoma.

Para que esse crescimento ocorra, também estabelecemos que caberá ao Poder Público, por meio de suas agências de fomento, financiar a produção de quadrinhos nacionais. Há vários anos, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por exemplo, criou uma linha de financiamento para patrocinar o cinema brasileiro, desde a produção até a exibição. Neste ano, destinou R$ 22 milhões para o setor, 46% a mais do que no ano passado.

Seguindo o mesmo modelo, e investindo em um gênero de arte como os quadrinhos, estamos convictos de que poderemos aumentar a presença internacional do Brasil na área cultural, ainda considerada tímida e restrita basicamente às novelas, com exportações anuais de cerca de US$ 60 milhões. Podemos fazer como a Coréia, onde os quadrinhos receberam forte apoio estatal, e hoje são exportados para vários países, inclusive o Brasil.

Assim sendo, pedimos o apoio dos ilustres parlamentares para a aprovação da norma proposta.

Sala de Sessões, em de de 2006.

Deputado SIMPLÍCIO MÁRIO

Criatividade

Conheci e aprendi a gostar do personagem Calvin graças ao amigo Fábio, advogado e fã incondicional desse maroto. Através de outro amigo, o Bicarato, recentemente resgatei esse gosto. Essa tira abaixo é simplesmente o máximo: traduz de forma excepcional não só os anseios de escritores com seus textos, como os de advogados ante o prazo final que se aproxima.

Recordar é viver!

Como já devem ter percebido, por esses dias tenho me limitado mais a um Ctrl-C/Ctrl-V do que a escrever algo realmente digno de nota. Talvez a aventura da semana passada tenha consumido a maior parte de minha pseudo capacidade criativa. Talvez eu esteja enfrentando um famigerado “bloqueio de escritor”. Ou talvez eu simplesmente esteja com preguiça. Sei lá.

Como neste dia de hoje devo ficar fora devido a uma pequena viagem a trabalho (com uma sincera esperança de que isso vá me trazer novidades narrativas), deixo por aqui um pouquinho de um gibi de minha coleção que estou (re)lendo, do Laerte. O nome da revista é Striptiras e circulou há não menos que dez e não mais que vinte anos atrás – pela editora Circo. As tiras são dos Gatinhos, um casal composto por um trouxa (na maior parte das vezes) e uma esperta (sempre). Dá pra adivinhar quem é quem?…

REPAROS. Ninguém sabe porque, mas este é o nome de uma peça da válvula da privada. Talvez porque ela vive quebrando e precisando de conserto. E aqui no Brasil é assim: quando você chama o encanador, ele quebra o azulejo. Quando você chama o pedreiro, ele estraga a fiação. Quando você chama o eletricista, ele destrói a pintura. Quando você chama o pintor, ele quebra a porta. Quando você chama o chaveiro, ele pede para ir ao banheiro, fode a vávula e a descarga dispara.