Indenização por danos religiosos

E eu não canso de falar sempre? Ficção pra quê? A vida real costuma nos brindar com mais absurdos que possam imaginar nossos vãs roteiristas…

Desta feita foi um distinto que entrou com uma ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar e Perdas e Danos em face do proprietário do terreno acima do seu – pois o caboclo mora no morro e, por isso mesmo, o imóvel de baixo possui servidão de passagem para tubulação das águas pluviais que vem do terreno de cima. Resumo da ópera: se a água é de chuva, não tem como evitar e tem mais é que ceder uma área do próprio terreno para que ela passe.

É como aquele ditado – chuva morro abaixo, fogo morro acima e mulher… Hm… Errr… Não, é melhor deixar pra lá. Voltemos ao causo.

Pois bem, acontece que na região onde moram esses simpáticos vizinhos tem chovido a cântaros (e se você não sabe o que isso significa, saiba que isso não é juridiquês e o que lhe faz falta agora é um bom dicionário) e a tubulação simplesmente não aguentou. Estourou. E transbordou. E inundou.

E, prejudicado com tantos prejuízos – e, talvez, sem nenhum pré-juízo – ajuizou essa pomposa ação que citei no início. Mas adiantando um bocadinho do tema, saibam que, na verdade, a Constituição Federal protege a liberdade de culto, mesmo quando envolve sacrifícios rituais em religiões afro-brasileiras, no caso, a proteção jurídica aos animais não humanos frente a valores religiosos e culturais.

Hein?

Sim, além da questão religiosa, estamos falando também do animal como sujeito de direito, bem como do direito animal e sua proteção legal face à convicção religiosa dos adeptos de determinado culto.

Piorou?

Tá bom, tá bom. Vamos ao que nos interessa, que são apenas alguns trechos de mais essa pérola jurídica:

Ressalte-se Excelência o seguinte:

Em época de chuva aproximadamente 2/3 do terreno fica inundado, devido ao vazamento da tubulação em questão. Esse vazamento já ocasionou diversos danos materiais devido aos alagamentos da casa, senão vejamos:

– Queda parcial do muro lateral direito, o que motivou a cercar a área com tela de alambrado devido a falta de recursos;

– Construção de degrau para contenção de água na casa dos fundos – frise-se casa de funções religiosas, e, uma vez que o atende pessoas idosas e enfermas, dificulta o acesso das mesmas para a casa;

– Inundação do galinheiro, fazendo o Autor perder diversas cabeças de aves que cria para seus cultos religiosos;

– Erosões de todos os tipos e tamanhos no terreno;

– Devido ao aumento considerável de água desde a aquisição do imóvel até a presente data, os assentamentos do Orixá Ossain do Autor estão sendo atingidos pela água, causando danos patrimoniais, materiais e religiosos ao Autor que é sacerdote de religião africana, explica-se, o culto aos Orixás remonta a antes do Cristianismo, desde os primórdios alguns Orixás são cultuados na terra, que é o caso desse Orixá, e a força das águas da enxurrada leva os fundamentos do Orixá embora, fazendo com que o Autor tenha que refazer tudo, tendo novos gastos com animais para sacrifício, buscar novas folhas, velas, grãos entre outros apetrechos necessários para o culto.

– Perda de hortaliças, devido ao alagamento dos canteiros na horta, perdendo inclusive mudas de plantas fundamentais para seu culto e de difícil aquisição na região, tais quais, dendezeiro, akoko, orobô, obi (noz de cola), manjericão, alfavaca, bálsamo etc.

(…)

Do Dano Moral: Visualizar a existência do dano material é bem simples, basta somente calcular o valor dos animais mortos, o valor das plantas e hortaliças perdidas no alagamento, calcular o valor da mão de obra de construção do metro quadrado de muro, bem como o valor do material de construção, e chegaremos ao montante.

Entretanto, o difícil é visualizar um valor do Dano Moral. Primeiramente esclarece que o Autor entende bem o que vem a ser mero dissabor, e que no caso em questão não se trata penas de mero dissabor.

Veja bem, o Requerente desde que adquiriu o seu sítio, possuía uma idéia de local para descansar e passar o resto de seus dias, cuidando de galinhas, de sua horta e cabrita, relaxar na piscina, receber sua família em sua churrasqueira, e até mesmo celebrar os Orixás em sua religião.

Ocorre que toda a calma almejada, foram bruscamente interrompidas com a primeira chuva mais forte e todas as demais que vieram posteriormente:

– Os nimais que seriam sacrificados para seu culto, morreram sem servir ao fim a qual se destinavam e para o qual eram criados;

– As velas de 7 dias, atualmente no importe de R$5,00 (cinco reais) cada, que são acesas semanalmente aonde existem os assentamentos dos seus Orixás eram carregadas pela água;

– As plantas que o Autor com muito custo conseguiu adquirir em outras cidades e estados perderam-se na enxurrada;

– A horta que demandou muito serviço do Autor e de colaboradores ficou sem nenhuma hortaliça restando hoje apenas os canteiros

(…)

Independente disso, o Requerente por ser de uma religião africana já sofre discriminação na vizinhança, sendo chamado constantemente de macumbeiro, quando apareceu com as referidas manchas no corpo [psoríase], algumas pessoas de outras religiões começaram a falar no bairro que o macumbeiro estava sendo castigado por Deus.

No fundo, no fundo…

Êpa!

Pópará!

Até porque este aqui é um blog limpinho e de respeito.

Mas… No fundo, no fundo, beeeeem lá no fundo, a gente até que gosta de se divertir de vez em quando… E, assim o sendo, eis mais uma das maravilhosas pérolas jurídicas que encontramos neste mundão véio sem portêra!

Deleitem-se.

😀

Inversão de valores

Hilário juridicauso pinçado pelo Bicarato (o de lá), mas quem me mostrou foi o Bicarato (o de cá). Roubartilhado daqui.

No Ceará, cabaré processa Igreja Universal
Stella Maris, 08/05/2013 – 08:36

Em Aquiraz, no Ceará, dona Tarcília Bezerra construiu uma expansão de seu cabaré, cujas atividades estavam em constante crescimento (…).

Em resposta, a Igreja Universal local iniciou uma forte campanha para bloquear a expansão, com sessões de oração em sua igreja, de manhã, à tarde e à noite.

O trabalho de ampliação e reforma progredia célere até uma semana antes da reinauguração, quando um raio atingiu o cabaré queimando as instalações elétricas e provocando um incêndio que destruiu o telhado e grande parte da construção.

Após a destruição do cabaré, o pastor e os crentes da igreja passaram a se gabar “do grande poder da oração”.

Então, Tarcília processou a igreja, o pastor e toda a congregação, com o fundamento de que eles “foram os responsáveis pelo fim de seu prédio e de seu negócio” utilizando-se da intervenção divina, direta ou indireta e das ações ou meios.”

Na sua resposta à ação judicial, a igreja, veementemente, negou toda e qualquer responsabilidade ou qualquer ligação com o fim do edifício.

O juiz a quem o processo foi submetido leu a reclamação da autora e a resposta dos réus e, na audiência de abertura, comentou:

– “Eu não sei como vou decidir neste caso, mas uma coisa está patente nos autos. Temos aqui uma proprietária de um cabaré que firmemente acredita no poder das orações e uma igreja inteira declarando que as orações não valem nada!”.

Adêvogado dos bão

Dizem que aconteceu em Minas Gerais, em Ubá, cidade onde nasceu o genial compositor Ary Barroso.

Na cidade havia um senhor, cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá pra botar dentro, fácil, fácil, uma dúzia de laranjas.

Mas fora isso, era um cara pacato, bonachão e paciente.

Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava. Onde quer que o encontrasse, lhe dava um tapa na cabeça e perguntava:

“Tudo bom Cabeçudo?”

O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.

Um dia, depois do milésimo tapão na sua cabeça, o Cabeçudo meteu a faca no zombeteiro e matou-o na hora.

A família da vítima era rica; a do Cabeçudo, pobre.

Não houve jeito de encontrar um advogado pra defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas.

Depois de apelarem pra advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar um tal de “Zé Caneado”, advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois, como o próprio apelido indicava, vivia de porre.

Pois não é que o “Zé Caneado” aceitou o caso? Passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca!

Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua defesa assim:

– Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:

– Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri..

Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:

– Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.

Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:

– Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

E o promotor:

– A defesa está tentando ridicularizar esta corte!

O juiz:

– Advirto ao advogado de defesa que, se não apresentar imediatamente os seus argumentos…

Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:

– Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

O juiz não aguentou:

– Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a justiça é motivo de zombaria?
Ponha-se daqui pra fora, antes que eu mande prendê-lo.

Foi então que o Zé Caneado disse:

– Senhoras e Senhores jurados, esta Côrte chegou ao ponto em que eu queria chegar… Vejam que, se apenas por repetir algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, todos perdem a paciência, consideram-se ofendidos e me ameaçam de prisão! Pensem então na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos, todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo!

Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.

Moral da estória? Mais vale ser um “Bêbado Inteligente” do que um “Alcoólatra Anônimo”!

Mas pode ainda ter outra, melhorzinha:

“No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é,
e outras, que vão te odiar pelo mesmo motivo.
Conforme-se com isso.”

Panfletagem espiritual

E aí? Alguém por aí ainda lembra do nosso velho amigo, Doutor Alegado? Pois é. Ele continua aprontando das suas…

Pois acontece que nosso amigo, usual e tradicional pára-raios de confusão, costuma crer piamente em grandes pérolas do saber universal, de preferência extraídas de algum dos livros que façam parte do ranking dos dez mais vendidos. É uma ótima maneira de tentar esbanjar cultura! E a tirada da vez veio de ninguém menos que Carlos Ruiz Zafón, que lhe ensinou: “Toda oportunidade de negócio tem seu ponto de partida na incapacidade de uma outra pessoa para resolver um problema simples e inevitável.”

E assim, com um propósito em mente e um objetivo a seguir, eis que nos últimos tempos ele resolveu que iria trabalhar como consultor jurídico, vejam só!

De quê?

Direito eleitoral, oras!

Mas é lógico que, com ele, o inusitado é que impera…

E assim se deu a primeira ligação do dia:

– Oi, bom dia!

– Bom dia! Em que lhe posso ser útil?

– Sabe, doutor, aqui é do cemitério municipal…

– DE ONDE?

– Do cemitério!

– Ah, tá… Pensei ter escutado isso mesmo… Bem, que posso fazer pelo senhor?

– Bem, é o seguinte doutor. Sou responsável aqui pelo cemitério. Normalmente é bem tranquilo por aqui, sabe? Às vezes até demais. Mesmo assim a gente sabe que tem que cuidar de tudo direitinho, né? Tem que tratar bem de tudo por aqui, de todas as coisas, sinal de respeito, sabe?

Ãn-ram…

– Então. Acontece que com esse negócio de eleição que começou agora, as pessoas meio que abusam. Fazem de tudo, mesmo. E a gente meio que fica preocupado, sabe doutor? A gente não tem lá muito estudo e nem entendo direito desse negócio de leis, mas tem coisa que tá na cara que tá errado! E daí não tem como ficar quieto, né? Se a pessoa abusa e falta para com o respeito com os outros, a gente tem que fazer alguma coisa! Só que fico preocupado de saber se tô fazendo direito, se não tô cometendo nenhuma injustiça, senão vai que também acaba sobrando pra mim, tá entendendo, doutor?

– Na verdade não. Qual é, de fato, o problema?

– É que tem um sujeito panfletando aqui dentro do cemitério.

– CUMÉQUIÉ???

– É, então. Esse rapaz, sabe, candidato a vereador – gente de bem até, conheço o pai dele, nunca fez mal pra ninguém – então, esse rapaz tá dentro do cemitério distribuindo santinho dele pra eleição. Isso num pode, né doutor?

Respira fundo. Olha pro teto. De olhos fechados, meneia a cabeça com um esboço de sorriso. E, como de praxe, chega a inequívoca conclusão de que cada vez menos o mundo precisa de ficção, pois a realidade já dá munição mais que suficiente…

– Olha, senhor, é o seguinte: não pode. Certo? O cemitério é um lugar público e de respeito. Se esse rapaz quiser distribuir panfletos do lado de fora, na calçada, na rua, tudo bem. Mas não do lado de dentro. Até porque – convenhamos – deverá ser bem difícil de conseguir voto de viva alma por aí, não é mesmo? Só tome cuidado para que, a exemplo do que fazem com carros, ele não invente de adesivar algumas lápides também. No mais, é isto. Tenha um bom dia.


E vocês, caros leitores?

Sim, vocês mesmos: uns quatro ou cinco, sei que estão por aí…

Que acham da atitude do pobre candidato?

A pior audiência da minha vida

Não, desta vez não foi comigo…

Mas, como costumo sempre dizer, inventar ficção pra quê? A vida já te dá munição mais que suficiente!

Então, com as recomendações do sempre amigo Cláudio Graziano (que me mandou a história), vejam este saboroso causo de, à época, um nobilíssimo Promotor…

( C&P daqui. )

A minha carreira de Promotor de Justiça foi pautada sempre pelo princípio da importância (inventei agora esse princípio), isto é, priorizava aquilo que realmente era significante diante da quantidade de fatos graves que ocorriam na Comarca em que trabalhava. Até porque eu era o único promotor da cidade e só havia um único juiz. Se nós fôssemos nos preocupar com furto de galinha do vizinho; briga no botequim de bêbado sem lesão grave e noivo que largou a noiva na porta da igreja nós não iríamos dar conta de tudo de mais importante que havia para fazer e como havia (crimes violentos, graves, como estupros, homicídios, roubos, etc).

Era simples. Não há outro meio de você conseguir fazer justiça se você não priorizar aquilo que, efetivamente, interessa à sociedade. Talvez esteja aí um dos males do Judiciário quando se trata de “emperramento da máquina judiciária”. Pois bem. O Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público) da época me ligou e pediu para eu colaborar com uma colega da comarca vizinha que estava enrolada com os processos e audiências dela. Lá fui eu prestar solidariedade à colega. Cheguei, me identifiquei a ela (não a conhecia) e combinamos que eu ficaria com os processos criminais e ela faria as audiências e os processos cíveis. Foi quando ela pediu para, naquele dia, eu fazer as audiências, aproveitando que já estava ali. Tudo bem. Fui à sala de audiências e me sentei no lugar reservado aos membros do Ministério Público: ao lado direito do juiz.

E eis que veio a primeira audiência do dia: um crime de ato obsceno cuja lei diz:

Ato obsceno
Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

O detalhe era: qual foi o ato obsceno que o cidadão praticou para estar ali, sentado no banco dos réus? Para que o Estado movimentasse toda a sua estrutura burocrática para fazer valer a lei? Para que todo aquele dinheiro gasto com ar condicionado, luz, papel, salário do juiz, do promotor, do defensor, dos policiais que estão de plantão, dos oficiais de justiça e demais funcionários justificasse aquela audiência? Ele, literalmente, cometeu uma ventosidade intestinal em local público, ou em palavras mais populares, soltou um pum, dentro de uma agência bancária e o guarda de segurança que estava lá para tomar conta do patrimônio da empresa, incomodado, deu voz de prisão em flagrante ao cliente peidão porque entendeu que ele fez aquilo como forma de deboche da figura do segurança, de sua autoridade, ou seja, lá estava eu, assoberbado de trabalho na minha comarca, trabalhando com o princípio inventado agora da importância, tendo que fazer audiência por causa de um peidão e de um guarda que não tinha o que fazer. E mais grave ainda: de uma promotora e um juiz que acharam que isso fosse algo relevante que pudesse autorizar o Poder Judiciário a gastar rios de dinheiro com um processo para que aquele peidão, quando muito mal educado, pudesse ser punido nas “penas da lei”.

Ponderei com o juiz que aquilo não seria um problema do Direito Penal, mas sim, quando muito, de saúde, de educação, de urbanidade, enfim… Ponderei, ponderei, mas bom senso não se compra na esquina, nem na padaria, não é mesmo? Não se aprende na faculdade. Ou você tem, ou não tem. E nem o juiz, nem a promotora tinham ao permitir que um pum se transformasse num litígio a ser resolvido pelo Poder Judiciário.

Imagina se todo pum do mundo se transformasse num processo? O cheiro dos fóruns seria insuportável.

O problema é que a audiência foi feita e eu tive que ficar ali ouvindo tudo aquilo que, óbvio, passou a ser engraçado. Já que ali estava, eu iria me divertir. Aprendi a me divertir com as coisas que não tem mais jeito. Aquela era uma delas. Afinal o que não tem remédio, remediado está.

O réu era um homem simples, humilde, mas do tipo forte, do campo, mas com idade avançada, aproximadamente, uns 70 anos.

Eis a audiência:

Juiz – Consta aqui da denúncia oferecida pelo Ministério Público que o senhor no dia x, do mês e ano tal, a tantas horas, no bairro h, dentro da agência bancária Y, o senhor, com vontade livre e consciente de ultrajar o pudor público, praticou ventosidade intestinal, depois de olhar para o guarda de forma debochada, causando odor insuportável a todas as pessoas daquela agência bancária, fato, que, por si só, impediu que pessoas pudessem ficar na fila, passando o senhor a ser o primeiro da fila. Esses fatos são verdadeiros?

Réu – Não entendi essa parte da ventosidade…. o que mesmo?

Juiz – Ventosidade intestinal.

Réu – Ah sim, ventosidade intestinal. Então, essa parte é que eu queria que o senhor me explicasse direitinho.

Juiz – Quem tem que me explicar aqui é o senhor que é réu. Não eu. Eu cobro explicações. E então… São verdadeiros ou não os fatos?

O juiz se sentiu ameaçado em sua autoridade. Como se o réu estivesse desafiando o juiz e mandando ele se explicar. Não percebeu que, em verdade, o réu não estava entendendo nada do que ele estava dizendo.

Réu – O guarda estava lá, eu estava na agência, me lembro que ninguém mais ficou na fila, mas eu não roubei ventosidade de ninguém não senhor. Eu sou um homem honesto e trabalhador, doutor juiz “meretrício”.

Na altura da audiência eu já estava rindo por dentro porque era claro e óbvio que o homem por ser um homem simples ele não sabia o que era ventosidade intestinal e o juiz por pertencer a outra camada da sociedade não entendia algo óbvio: para o povo o que ele chamava de ventosidade intestinal aquele homem simples do povo chama de PEIDO. E mais: o juiz se ofendeu de ser chamado de meretrício. E continuou a audiência.

Juiz – Em primeiro lugar, eu não sou meretrício, mas sim meritíssimo. Em segundo, ninguém está dizendo que o senhor roubou no banco, mas que soltou uma ventosidade intestinal. O senhor está me entendendo?

Réu – Ahh, agora sim. Entendi sim. Pensei que o senhor estivesse me chamando de ladrão. Nunca roubei nada de ninguém. Sou trabalhador.

E puxou do bolso uma carteira de trabalho velha e amassada para fazer prova de trabalho.

Juiz – E então, são verdadeiros ou não esses fatos.

Réu – Quais fatos?

O juiz nervoso como que perdendo a paciência e alterando a voz repetiu.

Juiz – Esses que eu acabei de narrar para o senhor. O senhor não está me ouvindo?

Réu – To ouvindo sim, mas o senhor pode repetir, por favor. Eu não prestei bem atenção.

O juiz, visivelmente irritado, repetiu a leitura da denúncia e insistiu na tal da ventosidade intestinal, mas o réu não alcançava o que ele queria dizer. Resolvi ajudar, embora não devesse, pois não fui eu quem ofereci aquela denúncia estapafúrdia e descabida. Típica de quem não tinha o que fazer.

EU – Excelência, pela ordem. Permite uma observação?

O juiz educado, do tipo que soltou pipa no ventilador de casa e jogou bola de gude no tapete persa do seu apartamento, permitiu, prontamente, minha manifestação.

Juiz – Pois não, doutor promotor. Pode falar. À vontade.

Eu – É só para dizer para o réu que ventosidade intestinal é um peido. Ele não esta entendendo o significado da palavra técnica daquilo que todos nós fazemos: soltar um pum. É disso que a promotora que fez essa denúncia está acusando o senhor.

O juiz ficou constrangido com minhas palavras diretas e objetivas, mas deu aquele riso de canto de boca e reiterou o que eu disse e perguntou, de novo, ao réu se tudo aquilo era verdade e eis que veio a confissão.

Réu – Ahhh, agora sim que eu entendi o que o senhor “meretrício” quer dizer.

O juiz o interrompeu e corrigiu na hora.

Juiz – Meretrício não, meritíssimo.

Pensei comigo: o cara não sabe o que é um peido vai saber o que é um adjetivo (meritíssimo)? Não dá. É muita falta de sensibilidade, mas vamos fazer a audiência. Vamos ver onde isso vai parar. E continuou o juiz.

Juiz – Muito bem. Agora que o doutor Promotor já explicou para o senhor de que o senhor é acusado o que o senhor tem para me dizer sobre esses fatos? São verdadeiros ou não?

Juiz adora esse negócio de verdade real. Ele quer porque quer saber da verdade, sei lá do que.

Réu – Ué, só porque eu soltei um pum o senhor quer me condenar? Vai dizer que o meretrício nunca peidou? Que o Promotor nunca soltou um pum? Que a dona moça aí do seu lado nunca peidou? (ele se referia a secretária do juiz que naquela altura já estava peidando de tanto rir como todos os presentes à audiência).

O juiz, constrangido, pediu a ele que o respeitasse e as pessoas que ali estavam, mas ele insistiu em confessar seu crime.

Réu – Quando eu tentei entrar no banco o segurança pediu para eu abrir minha bolsa quando a porta giratória travou, eu abri. A porta continuou travada e ele pediu para eu levantar a minha blusa, eu levantei. A porta continuou travada. Ele pediu para eu tirar os sapatos eu tirei, mas a porta continuou travada. Aí ele pediu para eu tirar o cinto da calça, eu tirei, mas a porta não abriu. Por último, ele pediu para eu tirar todos os metais que tinha no bolso e a porta continuou não abrindo. O gerente veio e disse que ele podia abrir a porta, mas que ele me revistasse. Eu não sou bandido. Protestei e eles disseram que eu só entraria na agência se fosse revistado e aí eu fingi que deixaria só para poder entrar. Quando ele veio botar a mão em cima de mim me revistando, passando a mão pelo meu corpo, eu fiquei nervoso e, sem querer, soltei um pum na cara dele e ele ficou possesso de raiva e me prendeu. Por isso que estou aqui, mas não fiz de propósito e sim de nervoso. Passei mal com todo aquele constrangimento das pessoas ficarem me olhando como seu eu fosse um bandido e eu não sou. Sou um trabalhador. Peidão sim, mas trabalhador e honesto.

O réu prestou o depoimento constrangido e emocionado e o juiz encerrou o interrogatório. Olhei para o defensor público e percebi que o réu foi muito bem orientado. Tipo: “assume o que fez e joga o peido no ventilador. Conta toda a verdade”. O juiz quis passar a oitiva das testemunhas de acusação e eu alertei que estava satisfeito com a prova produzida até então. Em outras palavras: eu não iria ficar ali sentado ouvindo testemunhas falando sobre um cara peidão e um segurança maluco que não tinha o que fazer junto com um gerente despreparado que gosta de constranger os clientes e um juiz que gosta de ouvir sobre o peido alheio. Eu tinha mais o que fazer. Aliás, eu estava até com vontade de soltar um pum, mas precisava ir ao banheiro porque meu pum as vezes pesa e aí já viu, né?

No fundo eu já estava me solidarizando com o pum do réu, tamanho foi o abuso do segurança e do gerente e pior: por colocarem no banco dos réus um homem simples porque praticou uma ventosidade intestinal.

É o cúmulo da falta do que fazer e da burocracia forense, além da distorção do Direito Penal sendo usado como instrumento de coação moral. Nunca imaginei fazer uma audiência por causa de uma, como disse a denúncia, ventosidade intestinal. Até pum neste País está sendo tratado como crime com tanto bandido, corrupto, ladrão andando pelas ruas o judiciário parou para julgar um pum.

Resultado: pedi a absolvição do réu alegando que o fato não era crime, sob pena de termos que ser todos, processados, criminalmente, neste País, inclusive, o juiz que recebeu a denúncia e a promotora que a fez. O juiz, constrangido, absolveu o réu, mas ainda quis fazer discurso chamando a atenção dele, dizendo que não fazia aquilo em público, ou seja, ele é o único ser humano que está nas ruas e quando quer peidar vai em casa rápido, peida e volta para audiência, por exemplo.

É um cara politicamente correto. É o tipo do peidão covarde, ou seja, o que tem medo de peidar. Só peida no banheiro e se não tem banheiro ele se contorce, engole o peido, cruza as perninhas e continua a fazer o que estava fazendo como se nada tivesse acontecido. Afinal, juiz é juiz.

Moral da história: perdemos 3 horas do dia com um processo por causa de um peido. Se contar isso na Inglaterra, com certeza, a Rainha jamais irá acreditar porque ela também, mesmo sendo Rainha… Você sabe.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.

Paulo Rangel
(Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)

Fundamentação sem fundamento

A questão é simples.

Constitucionalmente simples.

É a Lei a fonte de direito para toda e qualquer sentença. Sua interpretação literal ou extensiva é que dá o fundamento necessário para garantir o assim chamado “Estado de Direito”. Portanto fundamentar (não exemplificar ou ilustrar, mas fundamentar) uma sentença em dizeres da Bíblia ou em personagens de quadrinhos… Bem, vamos combinar que não é algo que condiz com a melhor das técnicas!

Ah, sim: a celeuma toda se deu porque o autor, em sua peça inicial, esclarece que teve “desperdiçados os preciosos 38 minutos de sua vida, entre às 13h57min e 14h35min aguardando numa fila”

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL – PROJUDI

Autos n° 0006624-98.2011.8.16.0021

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS

Polo Ativo: E.O.R.J.;
Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.

SENTENÇA

1. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n° 9.099/95).

2. Conciliação rejeitada e julgamento antecipado que se impõe.

3. Os fundamentos da sentença, ainda mais no sistema dos Juizados Especiais, devem primar pela objetividade, simplicidade, informalidade e precisão, a fim de permitir a celeridade na resolução dos conflitos (art. 2° da Lei n° 9.099/95), sem prejuízo de enfrentar as questões importantes suscitadas pelas partes e expor o livre convencimento motivado do juiz (art. 131 do CPC c/c artigos 5° e 6° da Lei n° 9.099/95), e, aqui, são os seguintes:

O pedido de indenização por danos morais, formulado pelo autor contra o réu, deve ser rejeitado, isto porque:

(a) o fato de alguém ter que esperar atendimento em filas, por tempo não extraordinário, seja de bancos, de supermercados, de prefeituras, de guichês de cartórios, da pizzaria, da pista de boliche, num laboratório ou clínica médica, não representa em si dano moral algum; é fenômeno que integra o cotidiano; indesejável, mas tolerável;

(b) nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui nem na China, ou nos EUA;

(c) quem chega primeiro tem a preferência, é atendido primeiro; a lei, ainda, acrescenta outras preferências para idosos, gestantes, etc.; se “a fila anda”, ainda que não no ritmo alucinado e frenético que o autor almeja (pelo menos é o que parece), não se pode intuir, sem provas, que os funcionários do banco não estivessem trabalhando ou deixando de atender outras pessoas, tão importantes quanto o autor (CF, art. 5º, caput), enquanto a vez dele não chegava;

(d) o eventual desrespeito dos bancos ao tempo máximo de espera para atendimento de clientes, fixado em lei, sob pena de sanção de ordem administrativa (multa), geralmente imposta pela fiscalização do PROCON, não quer dizer, automaticamente, que cada pessoa que não tenha sido atendida dentro daquele período foi violada em seus direitos íntimos de personalidade, que foi abalada, aviltada, desprezada, traumatizada, enxovalhada, humilhada ou qualquer coisa desse gênero; o aprimoramento do sistema de atendimento dos consumidores é desejável em todas as áreas, mas isso não é a “senha” para que todo mundo se considere um mártir ou um supremo injustiçado;

(e) sinceramente, ninguém é senhor absoluto do seu próprio tempo; além de não saber quanto tempo tenho de vida, não tenho como afirmar onde estarei e o que estarei fazendo daqui a meia hora ou dez minutos porque as variáveis são imponderáveis, por mais que me queira organizar e planejar; se o autor tem esse poder, não sei, mas desconfio que não;

(f) a Bíblia Sagrada, em Eclesiastes, capítulo 3, dos versos 1 a 8, já ensina: “Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou; Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar; Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de dançar; Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar; Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora; Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar; Tempo de amar, e tempo de odiar; tempo de guerra, e tempo de paz.”; o que diria para o autor, apoiado nesta Palavra é: “há tempo de ficar na fila, conforme-se com isso”;

(g) o comprovante de autenticação bancária trazido pelo autor, com a petição inicial, até pode servir de prova, ainda que indireta, para a alegação de que no dia 09/03/2011, ele teve “desperdiçados” os preciosos 38 minutos de sua vida, entre às 13h57min e 14h35min aguardando numa fila, em pé, dentro da Agência Central (0438) do BRADESCO, em Cascavel, para ser atendido por um caixa livre;

(h) a questão é que o ser humano possui uma condição privilegiada entre toda a criação; nós não fazemos uma coisa só por vez; nossa mente trabalha permanentemente, nossos sentidos captam o que se passa e, pois, a vida do autor não foi abreviada ou diminuída enquanto ele, pacienciosa ou irritadamente, passou aquele tempo aguardando; talvez tenha falado ao celular, organizado mentalmente seus afazeres posteriores, encontrado algum conhecido, ou reclamado de tudo e de todos, sei lá;

(i) o que tenho certeza é que ele não foi vítima de dano moral por parte do banco; a existência de um dano é fundamental para que se possa condenar alguém a indenizar ou reparar alguma coisa; e por dano moral não se entende, absolutamente, qualquer desgosto ou contratempo; tem pessoas que se estressam por qualquer coisa;

(j) aliás, é absolutamente previsível que se possa enfrentar alguma espera para ser atendido num banco; afinal, há milhões de pessoas que são clientes bancários e na nossa cidade são quase trezentos mil habitantes; categorizar o incidente, sem mais elementos circunstanciais, como ilícito, abusivo ou imprevisto já é complicado, que dirá dize-lo danoso da personalidade de alguém; o dano moral não estáposto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis;

(l) digo isso porque o autor, na petição inicial, chega ao ponto de sustentar que“qualquer ser que seja Humano, portanto que tenha a capacidade de sentir emoções, e saiba se colocar na “pele” do lesado, conseguirá perceber que NÃO estamos diante de mero dissabor do cotidiano e/ou contratempos. É visível para qualquer ser Humano que o fato ocorrido com o Autor causou humilhação, impotência, stress, perda de tempo, angustia, e até ausência de condições para realização de necessidades básicas”;

(m) bem, desde que “me conheço por gente” me considero bem humano, e também não tenho nenhuma “redoma de vidro” a me proteger – para ir à outra alusão da petição inicial; aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na terra; em compensação, é solitária a beça;

(n) a Turma Recursal do Paraná que me desculpe, com seu Enunciado nº 2.7, mas não considero apropriado erigir a espera em fila de agência bancária como fator desencadeante de danos morais, senão em situações especialíssimas, às quais se agreguem fatos concorrentes peculiares, tais como algum problema de saúde com o cliente, e o descaso dos prepostos da instituição financeira esteja escancaradamente comprovado, o que não é o caso dos autos (e as partes dispensaram outras provas na audiência conciliatória);

(o) não sou nada simpático à tal da “Teoria da Rentabilidade sobre o Caos” (!), propalada na petição inicial, a pretexto de querer colocar o Poder Judiciário no papel de educador mor da Nação, a distribuir chineladas de dinheiro nos inescrupulosos capitalistas, para dar “um basta” no comportamento reprovado por esse ou aquele; se bem que talvez essa teoria se aplique a muitas demandas talhadas para se converterem em ações repetitivas, com intuito de enriquecimento sem causa, se acolhidas forem em Juízo, donde o caos seria da Justiça, cada vez mais vem sendo entupida com a mania de judicializar as pequenas banalidades, e a rentabilidade dos escritórios de advocacia que se propõem a isso; Nesse caso, tudo bem… Dê-me aqui o chinelo!

(p) o STJ, no julgamento do REsp nº 844.736/DF, da 4ª Turma, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, teve oportunidade de equilibradamente afirmar:

“Segundo a doutrina pátria “só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo”; e este magistrado assina embaixo;

(q) específico sobre o tema, encontramos o seguinte julgado estadual, de cujos princípios norteadores compartilho:

“RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DECORRENTE DE LARGO TEMPO NA ESPERA NA FILA NO BANCO. CASO CONCRETO. Dano moral não caracterizado. O simples aguardo em fila de instituição bancária, por período superior ao previsto na Lei 8.192/98, constitui mero dissabor do cotidiano na hipótese vertente. Não configurando qualquer dano à personalidade da parte autora, em decorrência do caso concreto. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.” (TJ-RS, Apelação Cível nº 70025538570, 9ª Câmara Cível, Relator: LÉO ROMI PILAU JÚNIOR, Julgado em 24/09/2008);

(r) enfim, tantas outras coisas poderia dizer, para repelir o pleito do autor, contudo já superei 38 minutos de pensamento e digitação, e até precisarei acessar de novo o PROJUDI, pois minha sessão expirou. . : Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo 4 DISPOSITIVO com resolução do mérito (CPC, art. 269, I).

P. R. I.

Cascavel, 16 de dezembro de 2011.

ROSALDO ELIAS PACAGNAN
Juiz de Direito