Juridiquices, bloguices e outros bytes mais

Os Waltons. Após um bom tempo em silêncio, eis que temos de volta ao mundo virtual o copoanheiro Bicarato – coincidência ou não, no mesmo dia em que o Bicarato resolveu re-re-re-re-tomar suas atividades. Só senti falta do ainda sumido Bicarato

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Uma no cravo, Em Santa Catarina (processo nº 2003.005260-7) a Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça proibiu a quebra do sigilo em sistemas de informática de um indivíduo. Essa quebra foi solicitada para investigação numa ação indenizatória. Só que a Constituição assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade, como também o sigilo de correspondência – o que alcança qualquer forma de comunicação, ainda que virtual. Ademais, tal tipo de produção de provas somente seria possível numa investigação criminal ou instrução processual penal. Segundo o juiz: “Com efeito, se se liberar as entranhas do computador para produzir prova civil, a intimidade e a privacidade das pessoas estará liquidada. Como exercício especulativo, imagine-se como isso seria utilizado no delicado campo do Direito de Família”.

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outra na ferradura, O Tribunal Superior do Trabalho (processo nº 1640/2003-051-01-40.0 – AIRR) manteve a reforma de uma sentença em segunda instância que considerou válidas provas retiradas do conteúdo de um CD-ROM (gravações de diálogos) e e-mail corporativo, em processo envolvendo justa causa por acusação de assédio sexual. Embora o assédio não tenha sido caracterizado as provas foram aceitas para confirmar a má conduta capaz de justificar a demissão. Em sua defesa o ex-funcionário alegou que, em relação ao conteúdo do correio eletrônico, houve invasão de privacidade e intimidade, e destacou que as mensagens com conteúdo erótico reproduzidas no processo não foram enviadas, apenas recebidas por ele. Não adiantou. O entendimento consolidado no TST é no sentido de que o e-mail corporativo é considerado, juridicamente, ferramenta de trabalho fornecida pelo empregador ao empregado, o qual deve usá-lo de maneira adequada, visando à eficiência no desempenho dos serviços.

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e mais uma no casco. No Superior Tribunal de Justiça (processo nº 848362 – AG) tramitou uma ação de indenização por danos morais em que um sujeito foi condenado por divulgar informações falsas de programas eróticos com o e-mail e telefone da ex-namorada. Em uma ação cautelar de exibição de documentos movida contra o provedor da mensagem a mulher obteve a informação de que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela. A partir daí requereu a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

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Professor. Mino Carta vem dando uma saborosa aula de ideologia, história e política e afins em seu blog nos últimos dias. Tão interessante quanto seus posts só mesmo os comentários que deles resultam. Confiram lá no Blog do Mino.

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Desburrocratizando. Normalmente numa ação exige-se que as cópias juntadas referentes a decisões de outros tribunais estejam autenticadas. Contudo a Terceira Câmara do Superior Tribunal de Justiça (relatora Ministra Nancy Andrighi) admitiu que cópias de documentos retirados da Internet (no caso, do site do TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ainda que sem a certificação digital, podem ser aceitas em processos judiciais. Até porque, na prática, o Código de Processo Civil fala em cópias, mas não faz qualquer especificação sobre como devem ser providenciadas tais cópias ou outros requisitos.

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Big Brother is watching you. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (processo nº 00728-2008-036-03-00-0 – RO) manteve decisão de primeira instância que deferiu horas extras a motorista que utilizava veículo rastreado por satélite. Ainda que as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria estabeleçam a inexistência de horas extras no transporte de cargas, restou claro que o reclamante, ainda que na estrada, estava sujeito ao controle de horários. Segundo o Juiz relator: “De fato, a lógica aponta nesse sentido, pois o empregador, ao controlar o trajeto do veículo, via satélite, tem informações precisas acerca do início, intervalos e término da jornada de trabalho, assim como onde se inicia a viagem, a localização do autor durante o trajeto, a rota escolhida e os horários e locais de estacionamento e repouso, podendo até mesmo bloquear o funcionamento do automóvel.”

Procura-se!

Não, isso não é um trote, um causo, uma piada, nada disso.

O último contato com o caboclo aí de cima foi hoje – 09/09/08, por volta das 6 da manhã – até onde se sabe, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. Vindo de Curitiba, talvez a rumo de São José dos Campos.

Seu nome é ____, tem cerca de ___ anos, coisa de ____m de altura.

É meu irmão.

Qualquer, repito, QUALQUER notícia, por favor, entrem em contato comigo.

Emenda à Inicial: O fiadaputa (com todo respeito à minha própria mãe) apareceu. Às 19h30min. Já está em sua casa – e bem. Agradeço sinceramente o apoio de todos, quer seja pessoalmente, por e-mail, telefone, mensagens, etc. Graças a Deus não foi nada de mais. Já podemos voltar à nossa (des)programação normal…

UFA!

Desabafos

Eu, sinceramente, não sei o porquê de ainda me surpreender.

Parece que a capacidade do ser humano em tentar tirar vantagem do próximo suplanta – e muito – sua capacidade para tentar fazer o bem.

O fato é que encontrei, jogado na rua, um título a pagar. Estava tudo ali: boleto, ficha de compensação, recibo do sacado e um endereço beeeeem distante do de casa. Achei curioso. Ainda não tinha passado a data de vencimento. Talvez fosse questão de encaminhar para o verdadeiro dono…

Mas, ao ver o teor do “documento” eu entendi o motivo pelo qual o mesmo deve ter sido jogado fora.

O “credor” (com conta no Bradesco, é lógico) se apresenta como uma mera prestadora de serviços. Até onde dá pra suspeitar, deve tratar-se de uma firma que “compra” e “negocia” débitos de terceiros para cobrança. Daí, o infeliz a pessoa – que deve estar com o nome devidamente incluído no SPC/SERASA – faz o pagamento (que poderia ter sido efetuado diretamente junto ao verdadeiro credor) e aguarda pacientemente a “negativação e reabilitação” de seu nome (que também será feita pelo verdadeiro credor, não pela empresa de cobrança).

Ou seja, com o título na mão e, talvez crente de que esteja fazendo o melhor negócio do mundo, o pseudo-devedor paga e dá lucro para esses exploradores da boa-fé alheia.

Por que eu acho isso?

Vejam só a proposta da “empresa”, obtida através não sei de qual matemáGica:

“Seu débito atual é de R$3.416,93.

Seu débito com super desconto é de R$241,76.

Opções de Refinanciamento:
Entrada de R$361,28 + 6 X de R$192,62.”

Daria para alguém em sã consciência levar a sério uma proposta estapafúrdia dessas? Qual a credibilidade de um cálculo totalmente fantasioso como esse?

O problema é que sempre tem um desavisado que cai.

E paga.

E a tal da “empresa” continua fazendo suas cobranças.

E nada muda.

E percebo que o que tem imperado ultimamente no mundo que me cerca é um misto de hipocrisia, arrogância, futilidade e vaidade.

E a já bastante abalada pequenina chama de fé que ainda consigo ter nas pessoas se reduz cada vez mais.

Como já dizia o cantor: “Pare o mundo que eu quero descer!”

Aviso aos navegantes

Péraê gente! Tenham calma. Ainda sou eu mesmo…

Mudança de servidores, transferência de arquivos, atualização do WordPress, travamento de uploads, reconfiguração da base de dados, ressaca, dia dos pais, Olimpíadas, conflito entre URSS e a Geórgia, surgimento de manchas solares, reversão da teoria do Big Bang, enfim, zilhões de coisas (des)contribuíram para esse visual franciscano do site.

Mas ainda tá tudo por aqui, em algum lugar, a salvo nas catacumbas de meu computador.

Ou seja, já, já voltamos à nossa programação anormal de sempre…

Por hoje tenho que dar um tempinho, pois sou eu quem tenho que cozinhar pros sogros, cunhados, pais, Dona Patroa e pra Tropinha de Elite!

Tá, vá lá. É só um churrasquinho…

Mas disso eu (acho) entendo!

Vida longa e prosperidade!

E paciência…