É… Vai ser um loooooongo dia…

É… Vai ser um loooooongo dia…


Não.
Não ouviremos mais a portentosa voz de Ricardo Montalbán (sempre acompanhado de seu fiel assecla, Tatoo) dizendo “eu sou Roarke, seu anfitrião”…
Faleceu ontem pela manhã, em Los Angeles, aos 88 anos.
Ainda que, dentre inúmeras outras interpretações, esse talvez tenha sido seu papel mais famoso, o que mais marcou este pseudo-trekker que vos escreve foi sua atuação como Khan, na clássica série Jornada nas Estrelas – com direito a um emocionante desfecho no segundo longa-metragem…

Sim, valorosos trekkers.
Estamos falando de um novo filme de Jornada nas Estrelas.
E não, não serão os antigos protagonistas da série que participarão do filme.
Apesar de saber que muitos “puristas” não vão gostar, pelo material que já vi parece que será bastante interessante. Tá certo que não terá o mesmo charme ingênuo e nostálgico que a antiga série inspirava, mas, com os efeitos especiais de hoje, tem tudo para dar certo, recontando a bem conhecida estória da Enterprise.
A dureza é ter que esperar até o mês de meu próximo aniversário, em 2009, para poder assistir. Mas será uma boa maneira de comemorar minha entrada nos enta!
Eis uma pontinha do filme…
Tá, então toma mais um bocadinho!
Cansaço, fraqueza, dor de cabeça, um quê de febre…
Das duas uma: ou estou ficando gripado ou tem kriptonita verde escondida no pedaço!
Filosofices novas aí do lado. Lá fora reina a incoerência do Universo Paralelo (ou Terra-2, Mundo Bizarro, Universo Negativo – o que preferirem). E aqui dentro pulsa um velho um coração cinzento…
Felipe quem ganhou o quê?…
Os Waltons. Após um bom tempo em silêncio, eis que temos de volta ao mundo virtual o copoanheiro Bicarato – coincidência ou não, no mesmo dia em que o Bicarato resolveu re-re-re-re-tomar suas atividades. Só senti falta do ainda sumido Bicarato…
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Uma no cravo, Em Santa Catarina (processo nº 2003.005260-7) a Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça proibiu a quebra do sigilo em sistemas de informática de um indivíduo. Essa quebra foi solicitada para investigação numa ação indenizatória. Só que a Constituição assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade, como também o sigilo de correspondência – o que alcança qualquer forma de comunicação, ainda que virtual. Ademais, tal tipo de produção de provas somente seria possível numa investigação criminal ou instrução processual penal. Segundo o juiz: “Com efeito, se se liberar as entranhas do computador para produzir prova civil, a intimidade e a privacidade das pessoas estará liquidada. Como exercício especulativo, imagine-se como isso seria utilizado no delicado campo do Direito de Família”.
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outra na ferradura, O Tribunal Superior do Trabalho (processo nº 1640/2003-051-01-40.0 – AIRR) manteve a reforma de uma sentença em segunda instância que considerou válidas provas retiradas do conteúdo de um CD-ROM (gravações de diálogos) e e-mail corporativo, em processo envolvendo justa causa por acusação de assédio sexual. Embora o assédio não tenha sido caracterizado as provas foram aceitas para confirmar a má conduta capaz de justificar a demissão. Em sua defesa o ex-funcionário alegou que, em relação ao conteúdo do correio eletrônico, houve invasão de privacidade e intimidade, e destacou que as mensagens com conteúdo erótico reproduzidas no processo não foram enviadas, apenas recebidas por ele. Não adiantou. O entendimento consolidado no TST é no sentido de que o e-mail corporativo é considerado, juridicamente, ferramenta de trabalho fornecida pelo empregador ao empregado, o qual deve usá-lo de maneira adequada, visando à eficiência no desempenho dos serviços.
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e mais uma no casco. No Superior Tribunal de Justiça (processo nº 848362 – AG) tramitou uma ação de indenização por danos morais em que um sujeito foi condenado por divulgar informações falsas de programas eróticos com o e-mail e telefone da ex-namorada. Em uma ação cautelar de exibição de documentos movida contra o provedor da mensagem a mulher obteve a informação de que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela. A partir daí requereu a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
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Professor. Mino Carta vem dando uma saborosa aula de ideologia, história e política e afins em seu blog nos últimos dias. Tão interessante quanto seus posts só mesmo os comentários que deles resultam. Confiram lá no Blog do Mino.
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Desburrocratizando. Normalmente numa ação exige-se que as cópias juntadas referentes a decisões de outros tribunais estejam autenticadas. Contudo a Terceira Câmara do Superior Tribunal de Justiça (relatora Ministra Nancy Andrighi) admitiu que cópias de documentos retirados da Internet (no caso, do site do TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ainda que sem a certificação digital, podem ser aceitas em processos judiciais. Até porque, na prática, o Código de Processo Civil fala em cópias, mas não faz qualquer especificação sobre como devem ser providenciadas tais cópias ou outros requisitos.
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Big Brother is watching you. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (processo nº 00728-2008-036-03-00-0 – RO) manteve decisão de primeira instância que deferiu horas extras a motorista que utilizava veículo rastreado por satélite. Ainda que as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria estabeleçam a inexistência de horas extras no transporte de cargas, restou claro que o reclamante, ainda que na estrada, estava sujeito ao controle de horários. Segundo o Juiz relator: “De fato, a lógica aponta nesse sentido, pois o empregador, ao controlar o trajeto do veículo, via satélite, tem informações precisas acerca do início, intervalos e término da jornada de trabalho, assim como onde se inicia a viagem, a localização do autor durante o trajeto, a rota escolhida e os horários e locais de estacionamento e repouso, podendo até mesmo bloquear o funcionamento do automóvel.”