Luz no fim do túnel

E não é que finalmente resolveram apelar para razão? É que o TSE liberou (como se já não fosse juridicamente possível) entrevistas de pré-candidatos antes do dia 6 de julho. Lá do clipping da AASP:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou ontem a resolução para as eleições deste ano e liberou as entrevistas de pré-candidatos aos jornais, revistas, TVs e rádios para tratar das propostas de campanha. Foi suprimido o artigo 24, segundo o qual ‘os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha’.

Rádios e TVs, no entanto, devem garantir que os pré-candidatos terão tratamento igualitário. Para jornais e revistas, não há essa determinação. Em caso de abusos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça, como já está previsto na Lei Eleitoral, de 1997.

Foi o artigo 24 da Resolução 22.718 que serviu de base para o Ministério Público Eleitoral em São Paulo representar primeiro contra o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja – por terem publicado entrevistas com a ex-ministra Marta Suplicy, pré-candidata do PT – e depois contra o Estado por entrevista com o prefeito Gilberto Kassab, que disputa a reeleição. Agora não haverá mais base legal para sustentar essas ações.

Com essa decisão, a representação contra o Estado e as multas aplicadas ao jornal Folha de S. Paulo e à revista Veja perderão eficácia, na avaliação de ministros consultados – que preferiram não se pronunciar antecipadamente.

A decisão de revogar o artigo da resolução que vedava a publicação ou veiculação de entrevistas com pré-candidatos antes de 6 de julho que tratassem de propostas de campanha foi tomada por 6 votos a 1. ‘Mesmo na fase pré-eleitoral é bom que o pré-candidato diga a que veio, até para servir de disputa nas convenções partidárias (que escolhem os candidatos)’, defendeu o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

AUSÊNCIAS – A mudança na regra só foi possível porque dois dos ministros que se disseram contrários à alteração imediata da resolução na sessão de terça-feira – Eros Grau e Ari Pargendler – não compareceram à reunião do TSE de ontem.

No lugar deles, votaram o ministro Ricardo Lewandowski e Fernando Gonçalves, ambos favoráveis à alteração da resolução. ‘A proposta homenageia as liberdades de informação e de imprensa’, justificou Lewandowski em seu voto.

A ofensiva do Ministério Público, com representações na Justiça Eleitoral contra entrevistas de candidatos, havia desencadeado uma onda de protestos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), entre outras entidades, que a compararam ao comportamento da censura do regime militar.

E ainda mais um bocadinho sobre o TSE

Complementando o que já foi dito por aqui, novas opiniões lá do Migalhas:

O juiz alega que a entrevista exorbitou do interesse jornalístico e a liberdade de informação foi exercida de modo inadequado. (…) Cabe distinguir propaganda de jornalismo. O que o magistrado parece não levar em conta é o fato de que um pré-candidato, entrevistado, não precisa submeter-se ao paralelismo entre vida pessoal e pensamento político. Não dá para castrar a semântica. O jornalismo desenvolve uma liturgia de perguntas e respostas. O juiz talvez tenha desprezado o fato de que a propaganda usa retórica persuasiva e estética diferenciada da forma jornalística, enquanto o jornalismo leva em conta a impessoalidade, o questionamento e a total liberdade do entrevistado para dizer o que pensa. Não se pode confundir defesa de pontos de vista com matérias pagas de propaganda. (…) Os juízes jovens merecem todo o respeito; no entanto, parecem tocados mais pelo ímpeto do que pela sabedoria. Os corpos da Justiça e do MP precisam abrir os olhos para a dinâmica social e os avanços nas disciplinas humanas. A agitação de promotores é salutar para o expurgo das mazelas que mancham governantes e instituições. Mas precisam eles de vacina contra a autopromoção. – Gaudêncio Torquato

Jogos Olímpicos de 2016

Tá longe ainda?

Tem gente que não acha.

Pois saibam que o Governo brasileiro fornecerá R$ 85 milhões (é isso mesmo: oi-ten-ta-e-cin-co-mi-lhões) para a criação do comitê que preparará a candidatura do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016. Com esse dinheiro, além de outros gastos, poderão ser contratadas consultorias. Prazo da entrega dos trabalhos: até 12 de fevereiro de 2009.

Vamos ver. Considerando que ainda deve levar coisa de um a dois meses para esse dinheiro sair (na melhor das perspectivas), teremos então coisa de seis a sete meses para que isso seja gasto. Digamos seis meses. Numa conta rápida (arredondando pra baixo) isso daria cerca de uns quatorze contos por mês. Quatorze milhões de reais. Por mês. Para desenvolver um estudo. Para uma candidatura. Que pode sequer vir a se realizar.

Olhem, podem me chamar de antipatriótico, de neurótico, o escambau. Que os Jogos Olímpicos aqueceriam o mercado, melhorariam o cenário internacional, etc.

Mas, sinceramente, ainda assim acho que é muito dinheiro.

Isso sem contar que, caso os Jogos realmente ocorram aqui no Brasil, teremos um sem número de gastos com infra-estrutura, policiamento, material de apoio, hospedagem, etc, etc, etc. Isso, com certeza, fará que esses R$85 milhões pareçam dinheiro de pinga!

E ainda mais TSE…

Mais um pequeno capítulo acerca do perrengue sobre o qual falei antes por aqui…

Eis algumas migalhas lá do Migalhas:

O MP entrou com representação contra a editora Abril. A representação de ontem é devido à entrevista publicada com o prefeito Gilberto Kassab, candidato à reeleição, na edição de 18 de junho da revista “Veja São Paulo”. No entendimento do parquet, a entrevista representa propaganda eleitoral antecipada.

Vejo a aplicação dessas multas aos jornais e revistas, por entrevistas com pré-candidatos, com preocupação. A uma, porque pena – e a multa é modalidade de pena – somente a lei pode impo-la, é dizer, não há pena sem lei. A proibição, no caso, decorre de ato regulamentar, Resolução do TSE. A duas, porque a Resolução do TSE, que prevê a imposição de multas (pena) à imprensa escrita, na hipótese que cuidamos, parece-me inconstitucional, porque representa censura à imprensa, o que a Constituição não tolera (C.F., art. 5º, IX, IX; art.220, §§ 1º e 2º). Ressalte-se que a Lei das Eleições, Lei 9.504/97, art. 36, não permite a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição. Não me consta, entretanto, que a citada lei imponha pena à imprensa escrita por publicar entrevista com pré-candidato. E, ao que me parece, assim procede tendo em consideração que a Constituição não tolera a censura, conforme acima foi dito. Considero necessário que a Res do TSE nº 22.718, de 2008, na linha da Res. 21.072, de 2006, seja alterada, voltando-se ao sistema da Resolução 21.610, de 5 de fevereiro de 2004, que disciplinou a propaganda nas eleições de 2004 e que estabelecia, no art. 27, que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que houvesse tratamento isonômico entre aqueles que se encontrassem em situações semelhantes. A Res. 21,610, de 2004, foi sábia, ao estabelecer, como condição de legitimidade das entrevistas, o tratamento isonômico entre os pré-candidatos. Não haveria, então, tratamento discriminatório, em termos de privilégio, para um pré-candidato. Ontem, em entrevista que concedi à Folha, disse que em todo o meu tempo de juiz eleitoral – mais de 10 anos – nunca vira caso igual ao que me fora descrito: imposição de pena ao jornal Folha de São Paulo pela publicação de entrevista de pré-candidato, com observância do princípio da igualdade (Migalhas 1.921). É que me aposentei (me aposentou, aliás, a Constituição, por implemento de idade), em janeiro de 2006. Até então tinha vigência a Res. 21.610, de 2004, art. 27, que permitia as entrevistas, desde que observado o princípio isonômico.Carlos Velloso

Fora mais um pouquinho lá da AASP:

A origem de toda a polêmica e das ações da promotoria de São Paulo contra a Folha de S. Paulo e a revista Veja – e agora contra o Estado – está na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2006, que valerá para as eleições deste ano. O texto, que impede os jornalistas de entrevistar pré-candidatos sobre suas propostas, afronta a Constituição, segundo o presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. “Eu entendo que ela se contrapõe à Constituição”, afirmou Britto ao Estado.

(…)

O ministro explicou que a Constituição estabeleceu ressalvas para o trabalho de rádios e televisões, mas não restringiu a atividade dos jornais. Assim, concorda um ex-presidente do TSE, a resolução teria exorbitado de seu alcance e seria inconstitucional.

Esse dispositivo, aprovado em 2006, determinou que jornais e revistas podem publicar entrevistas com os pré-candidatos, desde que as propostas dos políticos não sejam abordadas no texto. “Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”, estabeleceu a norma.

É com base nessa resolução que os promotores eleitorais de São Paulo acionaram judicialmente a Folha de S. Paulo e a revista Veja por entrevistar a ex-prefeita Marta Suplicy, pré-candidata do PT à prefeitura. No caso do Estado, três promotoras representaram anteontem ao Tribunal Regional Eleitoral paulista contra o jornal e também contra o prefeito Gilberto Kassab, por entender que, em entrevista, ficou caracterizada propaganda eleitoral antecipada.

(…)

“Eu não entendo essa resolução. Não concordo com essa inovação”, afirmou o ex-ministro do TSE Fernando Neves. “Essa resolução é um equívoco jurídico”, concordou Admar Gonzaga, advogado do DEM.

Na opinião de ex-ministros do tribunal, a resolução de fato permite esse tipo de interpretação, mesmo que ela seja exagerada. “As promotoras não erraram, mas não tiveram bom senso”, argumentou Gonzaga.

“Considero necessário que a resolução seja alterada, voltando-se ao sistema da resolução de 2004”, defendeu o ex-presidente do TSE Carlos Velloso. “É salutar o eleitor saber, por meio da imprensa, o que pensa cada um dos pré-candidatos.”

Mas, de volta ao Migalhas, temos o seguinte fecho:

“É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente. Quando a gente fica velho, perde a paciência com os mais moços. A gente vê umas barbaridades assim e se irrita.” – Saulo Ramos hoje na Folha de S.Paulo, comentando a decisão que puniu a Abril e a Folha.

Sobre liberdade de expressão

Contribuição do amigo Marcelo Bicarato, dando seus dois cents para toda essa controvérsia que já vem acontecendo no cenário pré-eleitoral.

Segundo notícia da Folha Online o juiz Francisco Carlos I. Shintate, da Primeira Zona Eleitoral de São Paulo, em sentença de 14 de junho de 2008 (que pode ser lida na íntegra aqui), acolheu duas representações do Ministério Público Eleitoral e numa tacada só decidiu multar, por “propaganda eleitoral antecipada”, a editora Abril, a Folha e Marta Suplicy.

Numa até bem construída linha de raciocínio ele cita diversos dispositivos constitucionais, bem como traz outras fundamentações doutrinárias e jurisprudenciais (credo, quanto juridiquês!), até desaguar no seguinte:

Por outro lado, a publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos, ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realizações passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários.

(…)

Dito isso, força é convir que, embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, além desta garantia, por igual vigora outro princípio, de mesma hierarquia, que garante a igualdade dos candidatos no pleito.

PÉRAÊ!!!

E cadê a liberdade de expressão, nesse sentido? Mesmo os “pré-candidatos” a tem, de modo que entendo plenamente passível de que possam dizer se gostam ou não de determinada administração, de suas realizações, de suas omissões, da cara de beltrano ou fulano, da cor de seus olhos, enfim, de que possam se expressar propriamente dito.

Ademais, se fosse como deseja o ilustre magistrado, e até mesmo voltando à discussão sobre candidatos, blogs e Internet, então nenhum veículo noticioso poderia trazer qualquer entrevista com eles? Mesmo que se tratasse de pessoas atualmente exercendo cargos públicos? Tudo que eles disserem será usado contra eles até prova em contrário? É isso?

Ora, se a liberdade de comunicação é princípio constitucional, assim como o tratamento com igualdade entre as pessoas, também o é a liberdade de expressão, não concordam?

E daí? Quem teria razão?

Trago a lição do juiz George Marmelstein (também blogueiro), que em seu artigo “Princípios e Regras: uma distinção didática” ensina (grifos meus):

E com relação aos princípios? O que fazer quando dois princípios apresentam soluções diferentes para o mesmo problema, já que não há entre eles, em regra, hierarquia e eles foram promulgados ao mesmo tempo e possuem o mesmo grau de abstração?

Esse fenômeno é chamado de colisão de princípios e é muito mais frequente do que se imagina. Muitas vezes, quando se segue um rumo indicado por uma norma-princípio é possível que se afaste do rumo indicado por outra norma-princípio. Os princípios nem sempre apontam para o mesmo destino.

Observe os direitos de personalidade (honra, imagem, privacidade etc.). Eles apontam para a proteção da pessoa, para o resguardo da intimidade, para o segredo, para a não divulgação da imagem…

Agora observe o direito de informação e o direito de liberdade de expressão. Eles apontam para a direção oposta: para a transparência, para a divulgação de dados e informações, inclusive pessoais…

Quanto mais se caminha em direção aos direitos de personalidade mais se distancia do direito à liberdade de expressão e vice-versa.

Acontece que, na minha ótica, a liberdade de expressão individual não deixa de ser um direito personalíssimo. E, assim o sendo, o dito “tratamento com igualdade” – que, neste caso, será exercido por terceiros – possui um cunho generalizador que extrapola o direito pessoal.

E o curioso é que em sua sentença o juiz chega a considerar essa questão, quando então deveria ser exercida uma ponderação, de modo a verificar a prevalência deste ou daquele princípio. Mas, em sua equação, faltou considerar também a própria liberdade de expressão do indivíduo…

Bom, enfim, acho que ainda tem muito pano pra manga nesse caso. Não diria necessariamente que o juiz esteja “errado” (a despeito de outros absurdos vistos em instâncias superiores), mas simplesmente que não levou em consideração todas as facetas do problema.

Ou seja, seus sucrilhos ainda não estão vencidos – mas tá bem pertinho disso!

😉

Emenda à Inicial: numa curiosa invertida, observando o disposto no artigo 3º da malfadada Resolução nº 22.718 do TSE, eis um trechinho do clipping da AASP: O presidente do TSE também afirmou que não é proibida a realização de entrevista com ‘supostos ou até prováveis candidatos’. ‘Não está proibido nesse período fazer entrevista com supostos candidatos ou até prováveis candidatos. Pode traduzir idéias, opiniões. O que não pode é antecipar uma plataforma de governo.’

Política de reflorestamento

Simplesmente perfeito. Segue, na íntegra, lá do blog da Cláudia, no melhor estilo Ctrl-C/Ctrl-V…

Tramita pela Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria do deputado Manato (PDT-ES), que obriga, entre outras situações, o plantio de árvores em caso de casamento e de divórcio.

10 árvores em caso de casamento; 25 em caso de divórcio. Vinte e cinco???

É, 25. Segundo o genial raciocínio do autor do projeto, quando as famílias se dividem e vão morar separadas, há maior ocupação de espaço e maior consumo de energia e água. Daí a necessidade de mais que o dobro do número de árvores do que quando se casam. Ele deve imaginar, por exemplo, que mulheres divorciadas tomam mais banho que as casadas, uma vez que precisam estar mais cheirosas para conquistar um novo par. É, faz sentido.

Resumindo: como se não bastassem as dolorosas questões inerentes a qualquer divórcio, por mais amigável que seja ele, como divisão de bens, separação de corpos, separação de objetos cuja propriedade se confundiu ao longo do tempo, explicar para os filhos o que acontece, saudade dos filhos, saudade um do outro, confusão na hora de tratar o ex-parceiro que foi seu marido/mulher por tanto tempo, mudança de casa, abrir mão de amigos algumas vezes, as lembranças aqui e ali, os espaços vazios dentro dos armários e mais uma montanha de coisas que certamente não cabem nas linhas de um blog, as pessoas que se divorciam ainda terão que pagar o preço por não terem sido capazes de manter o compromisso firmado. Além, é claro, no caso de serem católicas, de não poderem mais se casar na igreja, nem comungar, nem ir para o céu quando morrerem.

O que, do ponto de vista ecológico, faz com que a dissolução do casamento seja muito mais benéfico para o planeta. Se você se casa, duas pessoas juntas têm de plantar 10 árvores. Se essas duas pessoas não se separarem, não precisam plantar mais nada, e se tiverem filhos, estão contribuindo de maneira decisiva para o aumento do consumo de energia, água e outros recursos naturais, diretamente proporcional ao número de filhos que tiverem. Tudo isso na conta daquelas 10 arvrinhas do começo da vida a dois.

Por outro lado, quanto mais rápido duas pessoas se divorciarem, mais elas estarão preservando o planeta, porque não terão tempo de ter muitos filhos – se forem realmente rápidas, não terão tempo de ter nenhum, o que, sob o ponto de vista do excelentíssimo deputado Manato, já os candidata a receber uma medalha de honra ao mérito do Greenpeace – e de cara já terão de plantar 25 árvores.

Levando em conta que pessoas divorciadas têm a possibilidade de se casar de novo, eis que o nobre deputado acaba de propor a multiplicação das árvores. Eu explico: os noivos plantam 10 árvores, certo? e os divorciados, 25. Só aí, temos 60 árvores: 10 dos noivos, que fazem tudo juntos, e 50 dos divorciados, 25 cada um, pois divorciados não fazem nada juntos. Quando cada um dos divorciados se casa novamente, cada um planta, junto com seu novo par, mais 10 árvores. Isso significa que cada casal original, divorciando-se apenas uma única vez e casando-se novamente tem potencial para o plantio de 80 novas árvores!

Não é maravilhoso que tenhamos parlamentares capazes de propor coisas tão geniais? E a gente aqui preocupadíssima, achando que a Amazônia ia acabar, olha só que bobagem!

TSE x TRE-RJ

Conforme a notícia lá do Clipping da AASP, eis que surge mais uma voz racional no meio de todo esse imbróglio…

A posição do TSE nesse caso também é diferente da do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em maio, o coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio, juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, baixou portaria que permite aos candidatos o uso de seus blogs e comunidades de relacionamento. O magistrado levou em conta que “o acesso às páginas da internet, aos blogs e aos sítios de relacionamento dependem da iniciativa direta dos usuários que espontaneamente buscam os endereços eletrônicos desejados ou mesmo se utilizam de habilitação ou convite para o estabelecimento de contatos nas comunidades”. Para o juiz, é “uma realidade inexorável” o fato de que “a chamada grande rede se tornou um ambiente extremamente democrático”.