Escravos de Jó, jogavam caxangá…

Os clippings jurídicos agora vêm chovendo com notícias de recursos diretos para o STF – Supremo Tribunal Federal. Mas, depois das últimas, já não era de se esperar?

Só pra que entendam melhor o absurdo dessas situações, eis aqui uma parte da explicação do Jorge, lá do Direito e Trabalho, que com muita competência já fez uma sinopse do que seria considerado normal em casos como esses (grifos meus):

Ninguém consegue admitir que o Supremo Tribunal Federal seja provocado – e atenda a esta provocação – sem que tenham sido acionadas as demais esferas do Judiciário competentes. Ou seja se o recurso é contra uma decisão de um juiz de primeiro grau (ou primeira instância, ou ainda juiz singular) federal, a instância correta para reformá-la é o Tribunal Regional Federal a que ele está vinculado.

Havendo inconformidade com o conteúdo da decisão do TRF, ademais de alguns recursos para a própria corte de segundo grau (o próprio TRF), caberá manejar um recurso perante o Superior Tribunal de Justiça.

Apenas após esgotadas todas as possibilidades perante este tribunal, que já é extraordinário, e havendo violação da Constituição da República, é que se poderia manejar um recurso perante o Supremo Tribunal Federal.

Isso atende a alguns princípios importantíssimos constitucionais como o do Juiz Natural e do Devido Processo Legal, sendo que a sua violação provoca um grande mal-estar perante os juízes, tendo em vista que todo o sistema judicial fica desprestigiado.

Ademais o formato piramidal do Judiciário tem, justamente, a pretensão de evitar o favorecimento, na medida em que acaso se facultasse o acesso direto à cúpula, se daria uma péssima impressão acerca da lisura do procedimento.

Monetizando seu site

Pois é, eu que sou avesso a assuntos de monetização de sites, acabo de descobrir que isso também pode vir a ser uma fonte inesgotável de rendas.

Quer a dica de como fazê-lo?

Basta consultar o Senado.

Ou melhor, contratar com ele.

Isso – totalmente independente do tráfego de seu site – pode garantir a bagatela de R$48.000,00 por mês por um simples bannerzinho de 120×60 pixels…

Só pra constar: esse mini-mega-contratao foi formalizado por uma tal de Paraíba Internet Graphics Ltda.

Fiquei sabendo lá no Direito e Trabalho, com maiores detalhes no Contraditorium, bem como no Tenocracia.

Vale a pena a leitura de cada um deles (inclusive os comentários)…

Eu não te disse? Eu não te disse?

Conforme pinçado lá no 5ª Emenda e, também, no Carlos Azenha, eis a frase do jurista Dalmo de Abreu Dallari em artigo de 8 de agosto de 2002, ao comentar a indicação do “ministro” Gilmar Mendes para o STF, então durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

Quis custodiet ipsos custodes?

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Mais um pouco desse caldo rançoso aqui, aqui, mais um bom texto aqui e, lógico, aqui.

Nada nesta mão, nada na outra…

O Idelber já havia comentado algo, mas logo em seguida o Dória arrematou com a notícia de que o projeto seguiu em frente, na calada da noite. Mesmo os profissionais da área demonstram sua preocupação…

Trata-se do malfadado projeto de lei capitaneado pelo Eduardo Azeredo, que passou pelo Senado e agora vai à votação na Câmara.

Tenho minhas dúvidas, caso siga em frente, se essa será uma lei que “vai pegar”.

E, mais dúvidas ainda tenho quanto à lisura da motivação do político em questão, que tenta focar as atenções para esse projeto, enquanto suas impressões digitais foram encontradas no encardido rolo da Operação Satiagraha (temor fundado de que voltasse à tona o assunto do aporte que Dantas fez às agências de Marcos Valério).

Ou seja, o maior mérito de um prestidigitador é conseguir focar a atenção da platéia em outro ponto enquanto realiza sua “mágica”…

Enquanto isso, a petição on-line prossegue!

Sistema unificado de registro civil

Ou seja, em vez do atual RG (Registro Geral) teremos o RIC (Registro de Identidade Civil). Interessante. E premente, diga-se de passagem. A notícia veio lá do Portal do Governo. Heh… Quando será que os bancos vão se unir para criar um “Cartão de Crédito Unificado”?…

O governo federal apresentou nesta terça-feira (8), durante o Encontro Nacional de Identificação, realizado em Brasília, o Cartão de Registro de Identidade Civil (RIC). O novo sistema permitirá a integração de diversos dados e inibir falsificações. O Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor e a carteira da Previdência Social convergirão em um único documento. O RIC começará a ser implantado em janeiro e a meta é atender toda a população em até nove anos.

A nova carteira de identidade contará com um chip microprocessador, responsável pelo armazenamento dos dados do cidadão, além de outros dispositivos modernos. Gravação a laser de informações em camadas internas do cartão e marcas d´água visíveis apenas na luz negra têm por objetivo coibir fraudes. A Polícia Federal estima que 16 milhões de documentos de identidade falsos circulem no Brasil atualmente.

A ferramenta para execução do projeto RIC foi adquirida em 2004, quando o governo investiu U$ 35 milhões no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (AFIS), colocado sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.

Palestras – Com o objetivo de explicar o funcionamento e demonstrar as vantagens do novo sistema, o Encontro Nacional de Identificação, promovido pelo Departamento de Polícia Federal e Ministério da Justiça, promove esta semana diversas palestras e debates com especialistas nacionais e internacionais, em Brasília.

No local, foi criada a “cidade digital”, onde os participantes do evento poderão conhecer o funcionamento do AFIS. O mecanismo tornará o cadastramento por meio de impressões digitais mais rápido e seguro, já que unificará os banco de dados de todo o território nacional, impedindo que uma mesma pessoa possua mais de um RIC. Além disso, o AFIS vai agilizar a identificação de qualquer cidadão, auxiliando as investigações policiais.

O projeto ainda prevê parcerias com órgãos regionais, criando estações de coleta por todo o País, além de facilitar o processo de centralização dos dados. Com a medida, a segunda via do documento poderá ser requisitada em qualquer unidade da Federação.

A expectativa do governo é, a partir do terceiro ano de implantação, realizar 80 mil cadastramentos por dia e alcançar a meta de 20 milhões de cadastros anuais. Em nove anos, 150 milhões de brasileiros terão o seu número de RIC.

Luz no fim do túnel

E não é que finalmente resolveram apelar para razão? É que o TSE liberou (como se já não fosse juridicamente possível) entrevistas de pré-candidatos antes do dia 6 de julho. Lá do clipping da AASP:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou ontem a resolução para as eleições deste ano e liberou as entrevistas de pré-candidatos aos jornais, revistas, TVs e rádios para tratar das propostas de campanha. Foi suprimido o artigo 24, segundo o qual ‘os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha’.

Rádios e TVs, no entanto, devem garantir que os pré-candidatos terão tratamento igualitário. Para jornais e revistas, não há essa determinação. Em caso de abusos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça, como já está previsto na Lei Eleitoral, de 1997.

Foi o artigo 24 da Resolução 22.718 que serviu de base para o Ministério Público Eleitoral em São Paulo representar primeiro contra o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja – por terem publicado entrevistas com a ex-ministra Marta Suplicy, pré-candidata do PT – e depois contra o Estado por entrevista com o prefeito Gilberto Kassab, que disputa a reeleição. Agora não haverá mais base legal para sustentar essas ações.

Com essa decisão, a representação contra o Estado e as multas aplicadas ao jornal Folha de S. Paulo e à revista Veja perderão eficácia, na avaliação de ministros consultados – que preferiram não se pronunciar antecipadamente.

A decisão de revogar o artigo da resolução que vedava a publicação ou veiculação de entrevistas com pré-candidatos antes de 6 de julho que tratassem de propostas de campanha foi tomada por 6 votos a 1. ‘Mesmo na fase pré-eleitoral é bom que o pré-candidato diga a que veio, até para servir de disputa nas convenções partidárias (que escolhem os candidatos)’, defendeu o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

AUSÊNCIAS – A mudança na regra só foi possível porque dois dos ministros que se disseram contrários à alteração imediata da resolução na sessão de terça-feira – Eros Grau e Ari Pargendler – não compareceram à reunião do TSE de ontem.

No lugar deles, votaram o ministro Ricardo Lewandowski e Fernando Gonçalves, ambos favoráveis à alteração da resolução. ‘A proposta homenageia as liberdades de informação e de imprensa’, justificou Lewandowski em seu voto.

A ofensiva do Ministério Público, com representações na Justiça Eleitoral contra entrevistas de candidatos, havia desencadeado uma onda de protestos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), entre outras entidades, que a compararam ao comportamento da censura do regime militar.