Quis custodiet ipsos custodes?

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Mais um pouco desse caldo rançoso aqui, aqui, mais um bom texto aqui e, lógico, aqui.

Nada nesta mão, nada na outra…

O Idelber já havia comentado algo, mas logo em seguida o Dória arrematou com a notícia de que o projeto seguiu em frente, na calada da noite. Mesmo os profissionais da área demonstram sua preocupação…

Trata-se do malfadado projeto de lei capitaneado pelo Eduardo Azeredo, que passou pelo Senado e agora vai à votação na Câmara.

Tenho minhas dúvidas, caso siga em frente, se essa será uma lei que “vai pegar”.

E, mais dúvidas ainda tenho quanto à lisura da motivação do político em questão, que tenta focar as atenções para esse projeto, enquanto suas impressões digitais foram encontradas no encardido rolo da Operação Satiagraha (temor fundado de que voltasse à tona o assunto do aporte que Dantas fez às agências de Marcos Valério).

Ou seja, o maior mérito de um prestidigitador é conseguir focar a atenção da platéia em outro ponto enquanto realiza sua “mágica”…

Enquanto isso, a petição on-line prossegue!

Sistema unificado de registro civil

Ou seja, em vez do atual RG (Registro Geral) teremos o RIC (Registro de Identidade Civil). Interessante. E premente, diga-se de passagem. A notícia veio lá do Portal do Governo. Heh… Quando será que os bancos vão se unir para criar um “Cartão de Crédito Unificado”?…

O governo federal apresentou nesta terça-feira (8), durante o Encontro Nacional de Identificação, realizado em Brasília, o Cartão de Registro de Identidade Civil (RIC). O novo sistema permitirá a integração de diversos dados e inibir falsificações. O Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor e a carteira da Previdência Social convergirão em um único documento. O RIC começará a ser implantado em janeiro e a meta é atender toda a população em até nove anos.

A nova carteira de identidade contará com um chip microprocessador, responsável pelo armazenamento dos dados do cidadão, além de outros dispositivos modernos. Gravação a laser de informações em camadas internas do cartão e marcas d´água visíveis apenas na luz negra têm por objetivo coibir fraudes. A Polícia Federal estima que 16 milhões de documentos de identidade falsos circulem no Brasil atualmente.

A ferramenta para execução do projeto RIC foi adquirida em 2004, quando o governo investiu U$ 35 milhões no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (AFIS), colocado sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.

Palestras – Com o objetivo de explicar o funcionamento e demonstrar as vantagens do novo sistema, o Encontro Nacional de Identificação, promovido pelo Departamento de Polícia Federal e Ministério da Justiça, promove esta semana diversas palestras e debates com especialistas nacionais e internacionais, em Brasília.

No local, foi criada a “cidade digital”, onde os participantes do evento poderão conhecer o funcionamento do AFIS. O mecanismo tornará o cadastramento por meio de impressões digitais mais rápido e seguro, já que unificará os banco de dados de todo o território nacional, impedindo que uma mesma pessoa possua mais de um RIC. Além disso, o AFIS vai agilizar a identificação de qualquer cidadão, auxiliando as investigações policiais.

O projeto ainda prevê parcerias com órgãos regionais, criando estações de coleta por todo o País, além de facilitar o processo de centralização dos dados. Com a medida, a segunda via do documento poderá ser requisitada em qualquer unidade da Federação.

A expectativa do governo é, a partir do terceiro ano de implantação, realizar 80 mil cadastramentos por dia e alcançar a meta de 20 milhões de cadastros anuais. Em nove anos, 150 milhões de brasileiros terão o seu número de RIC.

Luz no fim do túnel

E não é que finalmente resolveram apelar para razão? É que o TSE liberou (como se já não fosse juridicamente possível) entrevistas de pré-candidatos antes do dia 6 de julho. Lá do clipping da AASP:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou ontem a resolução para as eleições deste ano e liberou as entrevistas de pré-candidatos aos jornais, revistas, TVs e rádios para tratar das propostas de campanha. Foi suprimido o artigo 24, segundo o qual ‘os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha’.

Rádios e TVs, no entanto, devem garantir que os pré-candidatos terão tratamento igualitário. Para jornais e revistas, não há essa determinação. Em caso de abusos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça, como já está previsto na Lei Eleitoral, de 1997.

Foi o artigo 24 da Resolução 22.718 que serviu de base para o Ministério Público Eleitoral em São Paulo representar primeiro contra o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja – por terem publicado entrevistas com a ex-ministra Marta Suplicy, pré-candidata do PT – e depois contra o Estado por entrevista com o prefeito Gilberto Kassab, que disputa a reeleição. Agora não haverá mais base legal para sustentar essas ações.

Com essa decisão, a representação contra o Estado e as multas aplicadas ao jornal Folha de S. Paulo e à revista Veja perderão eficácia, na avaliação de ministros consultados – que preferiram não se pronunciar antecipadamente.

A decisão de revogar o artigo da resolução que vedava a publicação ou veiculação de entrevistas com pré-candidatos antes de 6 de julho que tratassem de propostas de campanha foi tomada por 6 votos a 1. ‘Mesmo na fase pré-eleitoral é bom que o pré-candidato diga a que veio, até para servir de disputa nas convenções partidárias (que escolhem os candidatos)’, defendeu o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

AUSÊNCIAS – A mudança na regra só foi possível porque dois dos ministros que se disseram contrários à alteração imediata da resolução na sessão de terça-feira – Eros Grau e Ari Pargendler – não compareceram à reunião do TSE de ontem.

No lugar deles, votaram o ministro Ricardo Lewandowski e Fernando Gonçalves, ambos favoráveis à alteração da resolução. ‘A proposta homenageia as liberdades de informação e de imprensa’, justificou Lewandowski em seu voto.

A ofensiva do Ministério Público, com representações na Justiça Eleitoral contra entrevistas de candidatos, havia desencadeado uma onda de protestos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), entre outras entidades, que a compararam ao comportamento da censura do regime militar.

E ainda mais um bocadinho sobre o TSE

Complementando o que já foi dito por aqui, novas opiniões lá do Migalhas:

O juiz alega que a entrevista exorbitou do interesse jornalístico e a liberdade de informação foi exercida de modo inadequado. (…) Cabe distinguir propaganda de jornalismo. O que o magistrado parece não levar em conta é o fato de que um pré-candidato, entrevistado, não precisa submeter-se ao paralelismo entre vida pessoal e pensamento político. Não dá para castrar a semântica. O jornalismo desenvolve uma liturgia de perguntas e respostas. O juiz talvez tenha desprezado o fato de que a propaganda usa retórica persuasiva e estética diferenciada da forma jornalística, enquanto o jornalismo leva em conta a impessoalidade, o questionamento e a total liberdade do entrevistado para dizer o que pensa. Não se pode confundir defesa de pontos de vista com matérias pagas de propaganda. (…) Os juízes jovens merecem todo o respeito; no entanto, parecem tocados mais pelo ímpeto do que pela sabedoria. Os corpos da Justiça e do MP precisam abrir os olhos para a dinâmica social e os avanços nas disciplinas humanas. A agitação de promotores é salutar para o expurgo das mazelas que mancham governantes e instituições. Mas precisam eles de vacina contra a autopromoção. – Gaudêncio Torquato

Jogos Olímpicos de 2016

Tá longe ainda?

Tem gente que não acha.

Pois saibam que o Governo brasileiro fornecerá R$ 85 milhões (é isso mesmo: oi-ten-ta-e-cin-co-mi-lhões) para a criação do comitê que preparará a candidatura do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016. Com esse dinheiro, além de outros gastos, poderão ser contratadas consultorias. Prazo da entrega dos trabalhos: até 12 de fevereiro de 2009.

Vamos ver. Considerando que ainda deve levar coisa de um a dois meses para esse dinheiro sair (na melhor das perspectivas), teremos então coisa de seis a sete meses para que isso seja gasto. Digamos seis meses. Numa conta rápida (arredondando pra baixo) isso daria cerca de uns quatorze contos por mês. Quatorze milhões de reais. Por mês. Para desenvolver um estudo. Para uma candidatura. Que pode sequer vir a se realizar.

Olhem, podem me chamar de antipatriótico, de neurótico, o escambau. Que os Jogos Olímpicos aqueceriam o mercado, melhorariam o cenário internacional, etc.

Mas, sinceramente, ainda assim acho que é muito dinheiro.

Isso sem contar que, caso os Jogos realmente ocorram aqui no Brasil, teremos um sem número de gastos com infra-estrutura, policiamento, material de apoio, hospedagem, etc, etc, etc. Isso, com certeza, fará que esses R$85 milhões pareçam dinheiro de pinga!

E ainda mais TSE…

Mais um pequeno capítulo acerca do perrengue sobre o qual falei antes por aqui…

Eis algumas migalhas lá do Migalhas:

O MP entrou com representação contra a editora Abril. A representação de ontem é devido à entrevista publicada com o prefeito Gilberto Kassab, candidato à reeleição, na edição de 18 de junho da revista “Veja São Paulo”. No entendimento do parquet, a entrevista representa propaganda eleitoral antecipada.

Vejo a aplicação dessas multas aos jornais e revistas, por entrevistas com pré-candidatos, com preocupação. A uma, porque pena – e a multa é modalidade de pena – somente a lei pode impo-la, é dizer, não há pena sem lei. A proibição, no caso, decorre de ato regulamentar, Resolução do TSE. A duas, porque a Resolução do TSE, que prevê a imposição de multas (pena) à imprensa escrita, na hipótese que cuidamos, parece-me inconstitucional, porque representa censura à imprensa, o que a Constituição não tolera (C.F., art. 5º, IX, IX; art.220, §§ 1º e 2º). Ressalte-se que a Lei das Eleições, Lei 9.504/97, art. 36, não permite a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição. Não me consta, entretanto, que a citada lei imponha pena à imprensa escrita por publicar entrevista com pré-candidato. E, ao que me parece, assim procede tendo em consideração que a Constituição não tolera a censura, conforme acima foi dito. Considero necessário que a Res do TSE nº 22.718, de 2008, na linha da Res. 21.072, de 2006, seja alterada, voltando-se ao sistema da Resolução 21.610, de 5 de fevereiro de 2004, que disciplinou a propaganda nas eleições de 2004 e que estabelecia, no art. 27, que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que houvesse tratamento isonômico entre aqueles que se encontrassem em situações semelhantes. A Res. 21,610, de 2004, foi sábia, ao estabelecer, como condição de legitimidade das entrevistas, o tratamento isonômico entre os pré-candidatos. Não haveria, então, tratamento discriminatório, em termos de privilégio, para um pré-candidato. Ontem, em entrevista que concedi à Folha, disse que em todo o meu tempo de juiz eleitoral – mais de 10 anos – nunca vira caso igual ao que me fora descrito: imposição de pena ao jornal Folha de São Paulo pela publicação de entrevista de pré-candidato, com observância do princípio da igualdade (Migalhas 1.921). É que me aposentei (me aposentou, aliás, a Constituição, por implemento de idade), em janeiro de 2006. Até então tinha vigência a Res. 21.610, de 2004, art. 27, que permitia as entrevistas, desde que observado o princípio isonômico.Carlos Velloso

Fora mais um pouquinho lá da AASP:

A origem de toda a polêmica e das ações da promotoria de São Paulo contra a Folha de S. Paulo e a revista Veja – e agora contra o Estado – está na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2006, que valerá para as eleições deste ano. O texto, que impede os jornalistas de entrevistar pré-candidatos sobre suas propostas, afronta a Constituição, segundo o presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. “Eu entendo que ela se contrapõe à Constituição”, afirmou Britto ao Estado.

(…)

O ministro explicou que a Constituição estabeleceu ressalvas para o trabalho de rádios e televisões, mas não restringiu a atividade dos jornais. Assim, concorda um ex-presidente do TSE, a resolução teria exorbitado de seu alcance e seria inconstitucional.

Esse dispositivo, aprovado em 2006, determinou que jornais e revistas podem publicar entrevistas com os pré-candidatos, desde que as propostas dos políticos não sejam abordadas no texto. “Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”, estabeleceu a norma.

É com base nessa resolução que os promotores eleitorais de São Paulo acionaram judicialmente a Folha de S. Paulo e a revista Veja por entrevistar a ex-prefeita Marta Suplicy, pré-candidata do PT à prefeitura. No caso do Estado, três promotoras representaram anteontem ao Tribunal Regional Eleitoral paulista contra o jornal e também contra o prefeito Gilberto Kassab, por entender que, em entrevista, ficou caracterizada propaganda eleitoral antecipada.

(…)

“Eu não entendo essa resolução. Não concordo com essa inovação”, afirmou o ex-ministro do TSE Fernando Neves. “Essa resolução é um equívoco jurídico”, concordou Admar Gonzaga, advogado do DEM.

Na opinião de ex-ministros do tribunal, a resolução de fato permite esse tipo de interpretação, mesmo que ela seja exagerada. “As promotoras não erraram, mas não tiveram bom senso”, argumentou Gonzaga.

“Considero necessário que a resolução seja alterada, voltando-se ao sistema da resolução de 2004”, defendeu o ex-presidente do TSE Carlos Velloso. “É salutar o eleitor saber, por meio da imprensa, o que pensa cada um dos pré-candidatos.”

Mas, de volta ao Migalhas, temos o seguinte fecho:

“É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente. Quando a gente fica velho, perde a paciência com os mais moços. A gente vê umas barbaridades assim e se irrita.” – Saulo Ramos hoje na Folha de S.Paulo, comentando a decisão que puniu a Abril e a Folha.