E eis que, após alguns anos de serviços dedicados a ações culturais, volta aos palcos ninguém menos ninguém mais que o copoanheiro eventual, amigo dos bão, contador de causos como ele só, Pérsio Assunção!

E eis que, após alguns anos de serviços dedicados a ações culturais, volta aos palcos ninguém menos ninguém mais que o copoanheiro eventual, amigo dos bão, contador de causos como ele só, Pérsio Assunção!


( Publicado originalmente no blog etílico Copoanheiros… )
Adauto de Andrade
( Publicado no Legal em 28/03/2008 )
E aumentando a variedade dos tipos de tabuleiros e peças que podem deixar jogos de xadrez ainda mais interessantes, como eu já havia mostrado antes, segue agora o “xadrez etílico”. Não é necessariamente original, pois lembro-me bem de ter visto um tabuleiro bem similar – mas, no caso, de damas – num dos episódios de M.A.S.H. – A sátira da guerra (não, não sou velho, sou “clássico”).

Três filhos saíram de casa, conseguiram bons empregos e prosperaram.
Anos depois, eles se encontraram e estavam discutindo sobre os presentes que eles conseguiram comprar para a mãe, que já era bem idosa.
O primeiro disse:
– Eu consegui comprar uma casa enorme para nossa mãe…
O segundo disse:
– Eu mandei para ela uma Mercedes zerinho com motorista.
O terceiro sorriu e disse:
– Certamente meu presente foi melhor. Vocês sabem como a mamãe gosta da Bíblia, mas ela está praticamente cega e não consegue mais ler. Então mandei pra ela um papagaio marrom raro que consegue recitar a Bíblia todinha. Foram 12 anos de treinamento num mosteiro, por 20 monges diferentes. Eu tive de doar US$100, 000.00 para o mosteiro, mas valeu a pena. Nossa mãe precisa apenas dizer o capítulo e versículo que o papagaio recita sem um único erro.
Tempos depois, os filhos receberam da mãe uma carta de agradecimento pelos presentes:
Primeiro: “Milton, a casa que você comprou é muito grande. Eu moro apenas em um quarto, mas tenho de limpar a casa todinha…”.
Segundo: “Maycon, eu estou muito velha pra sair de casa e viajar. Eu fico em casa o tempo todo e nunca uso o Mercedes que você me deu. E o motorista também é muito mal educado…”.
Terceiro: “Querido Marvin, você foi o único filho que teve bom senso pra saber que o que a sua mãe realmente gosta é de coisas simples. Aquele franguinho estava delicioso, muito obrigada.”
Fiquei sabendo da história pelo Bruno (do Mera Falácia) lá no Trezentos. Trata-se do caso em que editoras entraram com um processo em face da Denise Bottmann, do blog Não gosto de plágio, em virtude de suas opiniões concretas no munto virtual. Segue, na íntegra.
justiça e internet
sexta-feira recebi uma carta de citação da quarta vara cível de são paulo.
numa ação movida pela editora landmark e pelo sr. fábio cyrino, estou sendo processada por pretensas calúnias contra os reclamantes, por ter publicado no nãogostodeplágio provas mostrando a prática de plágio nas traduções de persuasão, de jane austen, e o morro dos ventos uivantes, de emily brontë, ambas publicadas pela referida editora em 2007.
além de vultosa indenização por pretensos danos morais e materiais, os reclamantes solicitaram:
– “publicidade restrita”, isto é, que o processo corresse em sigilo de justiça,
– a remoção do blog nãogostodeplágio da internet, invocando o “direito de esquecimento”,
– “antecipação dos efeitos da tutela de mérito”, isto é, que a justiça determinasse a remoção imediata do blog antes da avaliação do mérito da ação impetrada.
o juiz, em seu despacho, não determinou segredo de justiça e negou a antecipação de tutela, por considerar que se trata de uma questão complexa, envolvendo discussão a respeito da liberdade de expressão e crítica na internet, sendo necessária uma análise mais apurada dos fatos para verificar a verossimilhança das alegações.
entre as variadas reações extrajudiciais e judiciais que tenho enfrentado a partir das denúncias feitas aqui no nãogostodeplágio, esta é a primeira que solicita a remoção do blog.
isso, a meu ver, extrapola o campo em que devo me defender contra acusações de pretensa denunciação caluniosa e adquire envergadura mais ampla. estamos aqui numa seara muito mais delicada e fundamental, a saber, a simples e básica necessidade de constante defesa do estado de direito, contra tentativas de amordaçamento e atropelo das garantias democráticas da sociedade. ![]()
De fato.
De tudo, MESMO.
Entre a leitura de um blog e outro – e até o que tinha me chamado a atenção originalmente era uma matéria sobre brigas de casais e seus efeitos cardíacos (clinicamente falando) – eis que surge um famigerado link lá no meio do texto: Funerária On-Line.
É.
Isso mesmo.
FOL – Funerária On-Line. Recheado de notícias fúnebres mas não necessariamente funestas. Um verdadeiro portal, com dicas, enquetes – inclusive cursos e eventos!
Também há o link para negócios e – é lógico – empregos.
Isso sem falar no utilíssimo Guia Funerário, com milhares (sim, milhares!) de itens cadastrados!
E, talvez a melhor parte, histórias de sucesso de grandes empresários do ramo. Nenhuma queixa dos clientes até hoje! (Mi discurpi, num arresisti…)
E se você não sabia a quem recorrer quando queria fazer um curso de tanatopraxia avançada – a reconstrução facial, agora já sabe onde procurar… Ou até mesmo um basiquinho de necromaquiagem – tá na cara onde pode achar!
Eu, hein…
Simples e objetivo. Direto lá do Direito e Trabalho:
Hoje à meia-noite os relógios se atrasam uma hora e retornamos às 23h do dia 20-02-2010. Muito brasileiros que prestam serviços no horário noturno estarão trabalhando nesta hora. Em decorrência da alteração do horário, como deverá ser tratado o trabalhador obrigado a prestar uma hora de trabalho a mais?
Este questão foi apresentada, sem uma solução adequada, pelo Vírgula, que pergunta “O fim do horário de verão rende hora extra?”. A resposta é simples: rende.
A norma que limita a prestação de trabalho por uma jornada máxima de oito horas – sete em horário noturno – é constitucional. E atende a fatores como higiene e segurança do trabalho. Cientificamente se estabeleceu que em média a jornada de trabalho máxima adequada para um ser humano normal é de oito horas, ainda se determinando uma redução, no caso de se dar no horário noturno.
Neste quadro o fato de o empregador exigir do trabalhador uma jornada superior, ainda que em decorrência de uma alteração do horário em decorrência do horário de verão, não pode vir em prejuízo do trabalhador, que é o destinatário das garantias de proteção da legislação trabalhista. É, portanto, o trabalhador credor da hora extraordinária correspondente.
Importante observar que sequer o fato de o mesmo trabalhador ter sido beneficiado, quando do início do referido horário de verão, com a redução também correspondente a uma hora, não pode ser usado como fundamento para o não pagamento da hora extraordinária, com o respectivo acréscimo de 50%, uma vez que não existe limite mínimo de horário e tampouco a compensação pode ocorrer senão nos casos previstos nas disposições legais, notadamente em decorrência de acordo ou convenção coletiva.
Neste quadro se pode asseverar que a melhor opção ao empregador é convencionar com o sindicato dos trabalhadores respectivos a forma de compensação da hora excedente no dia do retorno ao horário normal. Fora isso: pagar a hora com os 50%.![]()

( Publicado originalmente no blog etílico Copoanheiros… )
Bicarato
Cachaça News:
Você tem vontade de apreciar uma cerveja como se estivesse bebendo pinga? Com 41% de graduação alcóolica, percentual semelhante ao de destilados como vodcas e cachaças, a cervejaria escocesa BrewDog lançou a cerveja com o mais elevado teor de álcool do mundo.
A nova bebida fermentada é 1% mais forte que a cerveja alemã Schorschbock. Por isso, só poderia ser batizada com o nome Sink the Bismarck (Afunde o Bismarck, em tradução livre), em alusão a um imponente navio alemão da 2ª Guerra Mundial.
Mais hic-hic aqui
Segunda dose: 40 euros a ampola? 😛